Boletim de Serviço Eletrônico em 06/07/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV

 

EDITAL nº 03/2020 DIREC-DV

REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA UTFPR-DV

I - Da Promoção e Realização

Art. 1º - Concurso de Fotografia da UTFPR-DV é um evento promovido pela Comissão de Cultura, em parceria com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitária da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos, os grupos PET Agricultura Familiar, Engenharia Florestal, Produção Leiteira e Zootecnia, e os grupos PIBID Ciências Biológicas e Diversidade, sendo dirigido a toda a comunidade universitária da UTFPR (aluno ou servidor).

Art. 2º - A produção do Concurso de Fotografia da UTFPR-DV estará a cargo da Comissão Organizadora, formada pelos membros da portaria nº 28 de 17 de fevereiro de 2020, pelos bolsistas dos Grupos PETs e PIBIDs da UTFPR-DV, membros dos CAs e demais parceiros.

Art. 3º - À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:

1.           Receber e protocolar as inscrições e respectivos arquivos de fotografia;

2.           Mediar eventuais reuniões com os participantes inscritos;

3.           Elaborar o formato de execução técnica do evento;

4.           Divulgá-lo;

5.           Comandar e supervisionar sua execução.

II - Do Objetivo

Art. 4º - O objetivo do Concurso de Fotografia da UTFPR-DV é desenvolver atividades no âmbito da comunidade Universitária da UTFPR-DV a fim de:

1.           Estimular o convívio e o relacionamento social;

2.           Incentivar a cultura da fotografia em seus diferentes estilos;

3.           Promover a integração e a troca de experiências entre fotógrafos e a comunidade universitária;

4.           Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no âmbito da instituição;

5.           Fomentar o interesse pela fotografia e o exercício intelectual desta atividade;

6.           Solidificar a fotografia como um dos principais meios de expressão cultural.

III - Do Concurso

Art. 5º - Concurso de Fotografia da UTFPR-DV é uma competição de fotografias de estilo livre, que contemplem o tema “Você na Pandemia”.

Art. 6º - Concurso de Fotografia da UTFPR-DV ocorrerá das 08h00min do dia 31 de julho até às 12h00min do dia 02 de agosto de 2020, com exposição das fotos na rede social Facebook, através do perfil institucional do Câmpus Dois Vizinhos, a ser informado via email à comunidade acadêmica.

IV - Dos Participantes

Art. 7º - Podem se inscrever no evento apenas aqueles que possuem vínculo com a UTFPR, sejam estes integrantes do corpo docente, discente, técnico-administrativo ou terceirizado.
Parágrafo único: Será aceita somente uma fotografia por participante.

Art. 8º - Os participantes poderão se inscrever individualmente ou em equipe (para iluminação, por exemplo), se for o caso.

V- Das Inscrições

Art. 9º - Para efetuar a inscrição o concorrente deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I) e enviá-la assinada à Comissão de Cultura do Câmpus Dois Vizinhos através do email cultura-dv@utfpr.edu.br, no período de 20 a 24 de julho de 2020, juntamente com a autorização de uso de imagem (Anexo II), se for o caso.

Art. 10 - Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, caso contrário a inscrição não será efetivada.

Art. 11 - O arquivo digital de sua fotografia, no formato JPEG, deve possuir no mínimo 800 X 600 pixels, resolução mínima de 300 dpi e até 8 MB.

Art. 12 - Todas as fotografias submetidas serão previamente analisadas pela Comissão Organizadora. Se, eventualmente, certa fotografia fizer apologia a uso de drogas (lícitas e ilícitas), a violência, a movimentos e/ou parti􏰁dos políticos, a movimentos extremistas, a preconceito e segregação (étnica, convicção religiosa, sexualidade, profissional), a nudez erótica, insinuação sexual, apelo sexual, erotização, simulação de sexo e relações sexuais de qualquer natureza que envolva humanos, ou mesmo dentre outros animais que denote vulgarização, poderá ser impedida de participação e a respectiva inscrição será indeferida.

Art. 13 - Após cumpridas as etapas descritas nos artigos 9º, 10, 11 e 12, o inscrito receberá uma mensagem via e-mail, que confirmará sua inscrição no concurso, tendo então seu status, automaticamente, alterado para ‘participante’.

Art. 14 - Nos casos em que houver a participação intelectual e/ou técnica de mais de uma pessoa, a inscrição deverá registrar um dos participantes do concurso como responsável pelo grupo. O responsável responderá civil e criminalmente por todas as atitudes de sua equipe ou participantes acompanhantes que infrinjam qualquer uma das normas do presente regulamento e do estatuto de ordem da UTFPR ao longo de todo o evento, antes ou após este, na postagem em rede social feita pela Universidade.

Art. 15 - Encerrado o prazo estabelecido, não serão aceitas inscrições.

VI - Da exibição das fotografias ao público

Art. 16 – A organização e exposição das fotografias aprovadas ficarão a cargo da Comissão Organizadora.

Art. 17 – As fotografias serão expostas no dia 31 de julho de 2020, por meio de postagem feita pelo perfil institucional do Câmpus na rede social Facebook.

Art. 18 – Será feita uma postagem com todas as fotografias participantes. A votação se dará por meio de curtidas em cada foto individual.

VII - Da apuração dos votos e classificação provisória

Art. 19 – A votação será encerrada às 12h00min do dia 02 de agosto de 2020, quando a Comissão Organizadora verificará o número de curtidas que cada foto recebeu, salvando uma captura da tela mostrando horário e curtidas recebidas.

Art. 20 – O vencedor será escolhido somente pelas curtidas que sua foto recebeu, sem serem computadas outros tipos de reações tais como as de “amei, HaHa, triste", etc.

Art. 21 – A divulgação do resultado provisório será realizada no dia 03 de agosto de 2020, na lista de email institucional, na página da Direc e na rede social.

VIII – Da premiação

Art. 22 - O Concurso de Fotografia da UTFPR-DV classificará e premiará as fotografias mais votadas pela comunidade interna e externa do Campus Dois Vizinhos da UTFPR. Os autores das fotografias mais votadas serão contemplados com os seguintes auxílios culturais:

•          1º lugar: R$300,00

•          2º lugar: R$200,00

•          3º lugar: R$100,00

Art. 23 - O recurso financeiro utilizado para premiação do Concurso de Fotografia da UTFPR-DV é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à Comissão de Cultura do Câmpus Dois Vizinhos.  Está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15246 / 153991
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 169382
Elemento de Despesa: 339031
PI: M20RKG2125J

Art. 24 - Caso a fotografia classificada seja de servidor da instituição ou de terceirizado, este não receberá premiação na forma de recurso financeiro, mas sim com uma menção honrosa e divulgação da fotografia premiada.

IX - Dos benecios

Art. 25 - A bolsa de Auxílio Cultural visa incentivar a cultura de discentes da UTFPR, sendo concedida na forma de recurso financeiro, depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante (em caso de grupo, apenas um aluno receberá o auxílio), no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104).

X - Dos Recursos

Art. 26 - A interposição de recursos contra o resultado provisório do Concurso de Fotografia poderá ser realizada no dia 04 de agosto de 2020, no horário das 08h30min às 12h00min, por meio de email enviado à Comissão de Cultura, no email  cultura-dv@utfpr.edu.br.

XI - Do Resultado Final

Art. 27 – A divulgação do resultado final será realizada até as 18h00min do dia 03 de agosto de 2020, através na lista de email institucional, na página da Direc e na rede social.

XII - Dos impedimentos

Art. 28 – É vedado o uso de softwares para a composição e/ou edição das fotografias, com exceção àqueles inerentes às próprias máquinas fotográficas digitais.

Art. 29 – São vedadas atitudes como coação, pagamento de propina, troca de favores materiais ou imateriais, ou quaisquer outras atitudes que interfiram no livre-arbítrio de cada votante, em quaisquer locais físicos ou virtuais.

Art. 30 – A constatação e comprovação de quaisquer dos impedimentos descritos nos artigos 28 e 29, mesmo que seja por participação indireta, acarretarão na desclassificação do responsável.

XIII - Considerações finais

Art. 31 - Após o encerramento do Concurso, os direitos de imagem e outros materiais que forem produzidos durante o evento, incluindo fotografias, filmagens, gravações de som, serão de direito da Organização do evento, não cabendo aos participantes ressarcimentos de sua participação.

Art. 32 - As fotografias poderão ser utilizadas pelo campus, não gerando quaisquer ressarcimentos pelo uso aos autores, respeitando-se o direito autoral.

Art. 33 - É obrigatória a presença do participante, ou de pessoa por este formalmente indicada, em eventuais reuniões virtuais preparatórias, caso venham a ser agendadas.

Art. 34 - A inscrição no Concurso de Fotografia da UTFPR-DV implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente regulamento, valendo este como contrato de adesão.

Art. 35 - O presente regulamento será publicado na página da DIREC-DV, no site da UTFPR e enviado via e-mail a todos os alunos e servidores.

Art. 36 - Será competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão - Estado do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente decorrentes deste instrumento.

Art. 37 - Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Organizadora.


E-mail para contato: Comissão de Cultura – cultura-dv@utfpr.edu.br ou Departamento de Extensão – depex-dv@utfpr.edu.br.

 

 

 

 

ASSINADO ELETRONICAMENTE

 

 

Vicente De Paulo Macedo

Diretor Geral em exercício

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR-DV


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 03/07/2020, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1508039 e o código CRC (and the CRC code) 29D95FA4.



ANEXOS AO EDITAL 03/2020 DIREC-DV

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME:_______________________________________________________________________________________________________

 

( ) ALUNOS ( ) SERVIDOR ( ) ESTAGIÁRIO ( ) TERCEIRIZADO

 

SETOR/CURSO: _________________________________________________________________________________________________

 

TÍTULO DA FOTOGRAFIA: _________________________________________________________________________________________

 

Declaro que a minha fotografia preenche os requisitos do regulamento da Mostra de Fotografia e que sou autor (a) da imagem enviada para este Concurso, respondendo penal e civilmente por esta informação, isentando os Organizadores de qualquer responsabilidade.

 

Dois Vizinhos, ___ de __________________ de 2020.

 

 

____________________________________________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO II - AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

(Deve ser preenchida pelas pessoas que aparecem nitidamente na imagem ou que sejam detentoras de direitos de obra intelectual na fotografia)

 

 

Eu, ______________________________________________________, RG: ___________________________________, órgão expedidor: ________________, estou ciente de que minha imagem, contida na fotografia, será inscrita pelo fotógrafo nesta Mostra sendo certo que a imagem e/ou obra intelectual nela fixada e reproduzida poderá ser utilizada para essa finalidade e divulgada nos meios de comunicação social da instituição, como portal, folders, outdoor, facebook e veículos de comunicação de massa, entre outros, sem ônus.

 

 

 

____________________________________________________________________

Assinatura


Referência: Processo nº 23064.019316/2020-88 SEI nº 1508039