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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-DV |
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EDITAL Nº 04/2020 DIRPPG-DV
PROGRAMA DE VOLUNTARIADO NO LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR DA UTFPR-DV PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES MOLECULARES PARA A DETECÇÃO DO CORONAVÍRUS
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos (DIRPPG - DV) torna pública a abertura das inscrições para seleção dos candidatos ao PROGRAMA DE VOLUNTARIADO NO LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR DA UTFPR-DV PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES MOLECULARES PARA A DETECÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), visando o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica e a interlocução entre a comunidade interna e externa para atuação em ações direcionadas à prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus.
1. OBJETIVO DO EDITAL
O objetivo do presente edital é a seleção de voluntários para a realização de análises moleculares para a detecção do novo coronavírus (COVID-19), visando o desenvolvimento de atividades científicas e tecnológicas em benefício da comunidade em ações de enfrentamento ao novo Coronavírus e eventuais outras necessidades correlatas.
O ambiente a ser atendido neste edital é o Laboratório de Biologia Molecular da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos, por meio da realização de análises moleculares para a detecção do novo Coronavírus (COVID-19), e demais atividades necessárias ao funcionamento do laboratório dentro do Nível de Biossegurança 2.
2. VAGAS OFERECIDAS
Para este Edital serão oferecidas até 04 (quatro) vagas de voluntariado, com duração de até 12 meses, segundo critérios constantes neste Edital.
Os candidatos deste Programa devem entregar obrigatoriamente o Termo de Adesão Voluntário, devidamente assinado, conforme Anexo I deste Edital. As atividades desenvolvidas pelo candidato aprovado serão, sem exceção, de caráter voluntário, não cabendo a UTFPR, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtudes de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessa atividade.
3. PROGRAMA DE VOLUNTARIADO NO LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR DA UTFPR-DV
O programa de voluntariado no Laboratório de Biologia Molecular da UTFPR-DV busca:
Diante da pandemia do COVID-19, fortalecer o desenvolvimento de atividades científicas e tecnológicas em benefício da sociedade, por meio do envolvimento da UTFPR na realização de análises moleculares para a detecção do coronavírus;
o envolvimento de pessoal qualificado em atividades da UTFPR, contribuindo para o aumento da capacidade de atendimento a comunidade interna e externa, bem como treinamento de recursos humanos para atuação em diagnóstico molecular por RT-qPCR para a detecção do novo Coronavírus (SARS-CoV-2-19), e demais atividades necessárias ao bom funcionamento de um laboratório com Nível de Biossegurança.
4. MODELO DE IMPLEMENTAÇÃO
O programa de voluntariado no Laboratório de Biologia Molecular da UTFPR-DV é constituído de 2 (duas) etapas: admissão e execução.
A etapa de admissão será gerenciada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR -DV, sendo que os critérios para ocupação de vagas estão divulgados neste Edital.
A etapa de execução deve ter duração de até 12 (doze) meses, sendo que se almeja durante este período o treinamento de alta qualidade do voluntário, bem como torná-lo apto para atuação em laboratório de diagnóstico molecular nível de biossegurança 2 (NB2) e ao final a confecção de uma documentação consistente por parte do candidato, relativa às atividades desenvolvidas.
5. DA ADMISSÃO
A admissão no Programa se dará por meio do preenchimento do formulário disponível na página do edital, obedecendo ao Cronograma constante no item 8 deste Edital.
A Documentação comprobatória deve ser enviada para o e-mail dirppg-dv@utfpr.edu.br, em um único pdf, organizado de acordo com o Anexo II, dentro do prazo estabelecido no item 8 deste edital. O candidato deve fazer uso de ferramentas de compactação e união de arquivos no formato pdf (ex. merge pdf).
A DIRPPG-DV estabelecerá uma Comissão de Avaliação, que avaliará os candidatos com relação aos seguintes tópicos, considerando de caráter eliminatório na falta de um dos seguintes pontos:
1. Entrega do Termo de Adesão Voluntário (devidamente preenchido e assinado somente pelo candidato neste momento);
2. Possuir no mínimo título de Mestre nas áreas de Ciências Agrárias, Biotecnologia, Biodiversidade, Biológicas I e III e Saúde ou estar regularmente matriculado em programa de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR nas supracitadas áreas de conhecimento.
3. Apresentação do Anexo II preenchido com documentação comprobatória e Currículo Lattes atualizado.
A Comissão Central de Avaliação estabelecerá um ranking de classificação dos candidatos por meio dos critérios estabelecidos no Anexo II.
Caso o candidato esteja em programa de Pós-Graduação, deve apresentar declaração de anuência assinada pelo seu orientador concordando com a participação neste edital.
O critério de desempate da seleção será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate o histórico escolar do curso de graduação (coeficiente acadêmico), neste demonstrando ter cursado as disciplinas de microbiologia e/ou biologia molecular.
Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso contra a decisão da comissão, até data informada no Item 8 deste edital.
O recurso deverá estar fundamentado e ser protocolado com documentação enviada para o e-mail dirppg-dv@utfpr.edu.br.
A comissão designada pela DIRPPG-DV para análise dos recursos do presente Edital analisará os recursos disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados em data estipulada no item 8 deste edital.
6. DA EXECUÇÃO
O objetivo da etapa de execução do programa de voluntariado no Laboratório de Biologia Molecular da UTFPR-DV é a execução de um Plano de Trabalho, que contemple o atendimento da demanda da sociedade, bem como a necessidade de diagnóstico da COVID-19, postura científica e boas práticas laboratoriais em nível de biossegurança NB2.
Os candidatos admitidos, denominado nesta etapa de voluntário do programa de voluntariado no Laboratório de Biologia Molecular da UTFPR-DV.
Os voluntários do programa na UTFPR deverão ser supervisionados por um docente da equipe de planejamento, implantação e gerenciamento de adequações do Laboratório de Biologia Molecular da UTFPR-DV para realização de análises moleculares para a detecção do coronavírus, designada pela Portaria do Diretor-Geral da UTFPR - DV, nº 88, 06/05/2020. Este docente será denominado Supervisor Acadêmico.
Ao início das atividades, o voluntário deverá realizar um curso teórico-prático para compreensão e assimilação de boas práticas laboratoriais e diagnóstico molecular por RT-qPCR.
O voluntário deverá atender o regime atividades voluntárias presenciais no laboratório de 20 horas semanais;
Ao voluntário serão disponibilizados os acessos ao laboratório de Biologia Molecular da UTFPR-DV além de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Básicos para desenvolvimento de atividades em NB2.
Durante o período de execução, a UTFPR deve disponibilizar meios para que o voluntário consiga desenvolver um Plano de Trabalho das atividades no Laboratório de Biologia Molecular da UTFPR-DV.
Caso alguma produção científica e tecnológica resulte das atividades realizadas pelo voluntário dentro do programa de voluntariado no Laboratório de Biologia Molecular da UTFPR-DV, esta deverá mencionar a Universidade Tecnológica Federal do Paraná como local de sua realização. Esta produção deverá ter anuência e orientação do supervisor acadêmico.
7. DA FINALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO
Ao final de 12 meses, o voluntário do programa de voluntariado no Laboratório de Biologia Molecular da UTFPR-DV deverá apresentar ao supervisor o relatório escrito das atividades desenvolvidas, segundo modelo designado pela Equipe de Planejamento, Implantação e Gerenciamento de Adequações do Laboratório de Biologia Molecular Da UTFPR-DV.
Após após a aprovação do relatório pelo supervisor, a DIRPPG-DV emitirá declaração das atividades e carga horária realizadas neste Programa.
8. CRONOGRAMA
A submissão, avaliação e o resultado, seguirão o cronograma descrito na Tabela 1.
Tabela 1 – Cronograma de atividades
Atividade |
Data |
Lançamento da chamada |
06 de julho de 2020 |
Data limite para submissão de documentos |
31 de julho de 2020 |
Resultado parcial |
05 de agosto de 2020 |
Período de interposição de Recurso |
06 de agosto de 2020 |
Resultado final |
07 de agosto de 2020 |
Início de atividades |
10 de agosto de 2020 |
Os resultados serão apresentados na página da DIRPPG-DV no portal da UTFPR.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela DIRPPG-DV.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página da DIRPPG-DV no Portal da UTFPR.
Dois Vizinhos, 06 de julho de 2020.
PROF. DR. FREDERICO MÁRCIO CORRÊA VIEIRA
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR - DV
Prof. Dr. Vicente de Paulo Macedo
Diretor-Geral em Exercício do Câmpus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por FREDERICO MARCIO CORREA VIEIRA, DIRETOR(A), em 06/07/2020, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 06/07/2020, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1510055 e o código CRC (and the CRC code) DBC851F4. |
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIO
PROGRAMA DE VOLUNTARIADO NO LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR DA UTFPR-DV, PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES MOLECULARES PARA A DETECÇÃO DO CORONAVÍRUS
Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Dois Vizinhos doravante denominada UTFPR - DV, representada pelo seu Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, Frederico Márcio Corrêa Vieira e <Nome do candidato a voluntário>, portador do CPF nº <CPF do candidato a voluntário> e do RG nº <RG do candidato a voluntário>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado> doravante denominado VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO NO LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR DA UTFPR-DV, resolvem, de comum acordo e nos termos da Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO realizará suas atividades na UTFPR, junto ao laboratório de Biologia Molecular da UTFPR (Campus Dois Vizinhos), no período de 13/08/2020 a 12/08/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com respeito, zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço do VOLUNTÁRIO NO LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR DA UTFPR-DV será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de acesso ao Laboratório de Biologia Molecular da UTFPR -DV, EPIs, bem como ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas previamente pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades do VOLUNTÁRIO, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por:
________________________
(Nome e assinatura)
VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO NO LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR DA UTFPR-DV
________________________
PROF. DR. FREDERICO MÁRCIO CORRÊA VIEIRA
(assinatura não necessária neste momento de inscrição)
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Dois Vizinhos.
ANEXO II
ITENS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR DO CANDIDATO
Nome do candidato: |
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Área de Formação: Graduação em:______________________ *Mestrado em:_______________________ ( ) cursando** ( ) finalizado *Doutorado em:______________________ ( ) cursando** ( ) finalizado * Incluir comprovante de matrícula ou conclusão **Caso o candidato esteja em programa de Pós-Graduação, deve apresentar declaração de anuência assinada pelo seu orientador concordando com a participação neste edital. |
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Os comprovantes devem ser apresentados na ordem listada na tabela abaixo. |
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ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS (procurar no site do Scopus): https://www.scopus.com/sources.uri |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pela comissão |
SNIP ≥ 1,001: 2 PONTOS |
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0,501 ≤ SNIP ≤ 1,000: 1 PONTO |
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0,001 ≤ SNIP ≤ 0,500: 0,25 PONTO |
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caso não tenha SNIP: 0,1 |
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TRABALHOS EM EVENTOS: |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pela comissão |
1,0 PONTO POR EVENTO INTERNACIONAL |
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0,5 PONTO POR EVENTO NACIONAL |
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LIVRO |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pela comissão |
Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro internacional: 1 ponto |
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Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro nacional: 0,5 ponto |
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Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional: 2 pontos |
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Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional: 1 ponto |
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Iniciação e afins |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pela comissão |
Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado - 01 ponto por ano. |
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Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Exceto estágio obrigatório de final de curso) - 0,5 ponto a cada 4 meses. |
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Pós - Graduação |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pela comissão |
Pós-graduação concluída, stricto sensu, na área de Biologia Molecular e/ou microbiologia - 05 pontos para mestrado, 10 pontos para doutorado |
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Pós-graduação concluída, stricto sensu, fora da área de Biologia Molecular e/ou microbiologia - 2,5 pontos para mestrado, 05 pontos para doutorado |
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Pós-graduação concluída, lato sensu - 01 pontos |
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Palestras, cursos e bancas |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pela comissão |
Palestra ministrada - 0,2 ponto por palestra |
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Minicurso ministrado - 0,3 a cada 4 horas. |
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Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador - 0,2 ponto por banca |
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Preenchimento pelo candidato |
Homologação pela comissão |
Pontuação final – soma do total |
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OBSERVAÇÃO: somente serão considerados os itens que apresentarem a devida comprovação.
Referência: Processo nº 23064.020970/2020-34 | SEI nº 1510055 |