Boletim de Serviço Eletrônico em 06/07/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

Deliberação COUNI nº 14, Ad Referendum, de 04/07/2020

 

A Presidente em Exercício do CONSELHO UNIVERSITÁRIO (Couni) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Art. 5,o da Lei n,o 11.184, de 07 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de outubro de 2005;

 

considerando o Decreto/MEC, de 08 de setembro de 2016, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

 

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação n.o 06/07, de 29 de junho de 2007 e pela Portaria MEC/SESu n.o 303, de 16 de abril de 2008, publicada no DOU de 17 de abril de 2008, e as modificações posteriores deliberadas pelo Couni;

 

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo Couni por meio da Deliberação n.o 07/09, de 05 de junho de 2009, e modificações posteriores deliberadas pelo Couni;

 

considerando o Regulamento do Couni da UTFPR, aprovado pelo Couni por meio da Deliberação no 12/09, e modificações posteriores deliberadas pelo Couni;

 

considerando a Deliberação n.o 13 Couni, de 25 de maio de 2020, que aprovou o Regulamento Eleições para Reitor 2020;

 

considerando o Despacho/Decisão Judicial de indeferimento ao pedido de liminar, referente ao Mandado de Segurança n.o 5029763-60.2020.4.04.7000/PR, de 29 de junho de 2020;

 

considerando o Ofício n.o 42/2020 - Colégio Eleitoral e o Relatório Técnico de 02 de julho de 2020, que relata a impossibilidade técnica de abertura das urnas 01 a 19, bem como informa da não interrupção dos trabalhos para a resolução do problema, respectivamente;

 

considerando que foi encontrada a solução técnica para a abertura das urnas 1 a 19, conforme relatado no Ofício n.o 45/2020 - Colégio Eleitoral, de 03 de julho de 2020, e a consequente possibilidade de apuração dos votos destas urnas, com a integralização dos votos apurados das urnas 20 a 39, para a totalização do resultado final da Consulta à Comunidade.

 

DELIBERA:

 

I – aprovar, Ad Referendum do Couni, as alterações das seguintes datas do Regulamento, aprovado pela Deliberação n.o 13 Couni, de 25 de maio de 2020:

a) 06/07/2020, a partir das 11 h – Abertura das urnas 01 a 19 e apuração dos votos destas. Os votos já apurados e não divulgados nas urnas 20 a 39 serão integralizados ao resultado desta apuração complementar;

b) 06/07/2020, até as 18 h – Publicação do resultado da consulta (Art.37, §5º);

c) 07/07/2020, até as 18 h - Interposição de recurso do resultado da Consulta (Art.37, §6º);

d) 08/07/2020, até as 12 h - Resultado do pedido de recurso e resultado final (Art.37, §8º); e

II – esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e publicação no Portal Institucional.

 

 

VANESSA ISHIKAWA RASOTO

Presidente em exercício do Couni

 

 


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Documento assinado eletronicamente por VANESSA ISHIKAWA RASOTO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 04/07/2020, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.020941/2020-72 SEI nº 1510224