Boletim de Serviço Eletrônico em 08/07/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

 

EDITAL nº 05/2020

 

A Diretoria de Relações Empresarias e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Campo Mourão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas Auxiliar Técnico, para atuação no Projeto de Extensão (DoeJá) selecionado no Edital PROREC 10/2020 (Linha Desenvolvimento ou Aprimoramento de Plataforma de Software de Mercado).

 

1.DO OBJETO

O edital de seleção de Bolsista Auxiliar Técnico está vinculado ao Projeto de Extensão DoeJá selecionado no Edital PROREC 10/2020 e tem como finalidade implementar as cotas de bolsas previstas nesse projeto.

 

2.DAS NORMAS GERAIS

 

 2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

 

2.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para as vagas 3.1 que serão depositados em conta do bolsista, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.

 

2.3 O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 80 (oitenta) horas mensais de atividades para as vagas 3.1.  Não há possibilidade de pagamento de hora extra.

 

2.4 O estudante bolsista deverá realizar seus horários de atividades em comum acordo com o coordenador do projeto, não podendo estes horários coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

 

2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista.

 

2.6 O Termo de Acordo terá duração até 30/12/2020, podendo ser prorrogado por interesse da administração.

 

2.7 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia.

 

2.8 No caso de rescisão antecipada a UTFPR poderá chamar o próximo estudante bolsista classificado nesse edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo poderá ter vigência por 6 meses ou pelos meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.

 

3.DAS VAGAS DE ‘BOLSA DE PESQUISA - NÍVEL AUXILIAR TÉCNICO’ DISPONÍVEL NO CÂMPUS.

Estão disponíveis 2 (duas vagas) para seleção no Campus Campo Mourão, distribuídas conforme a área abaixo:

 

3.1 Desenvolvimento de sistemas (plataforma e Mobile) com linguagens em javaScript, HTML, CSS, React e data base em Postgre SQL.

 

4.DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista o desenvolvimento de tarefas relacionadas ao Projeto DoeJá, conforme a demanda estabelecida pelo coordenador e descritas, mas não limitadas, a seguir, para cada uma das vagas listadas na seção 3:

 

Vaga 3.1:

  1. Realizar análise de literatura no âmbito do projeto;

  2. Auxiliar no desenvolvimento e implementação de sistemas de computação para aquisição e supervisão;

  3. Auxiliar no desenvolvimento e implementação de algoritmos computacionais em sistemas de plataformas on-line e sistemas mobile;

  4. Realizar a montagem e testes de protótipos;

  5. Auxiliar na obtenção e análise de resultados experimentais;

  6. Organizar as tarefas e zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

  7. Redação de relatórios técnicos;

  8. Elaborar mensalmente o relatório de atividades desenvolvidas;

  9. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional

  10. Manter o sigilo sobre todas as atividades desenvolvidas conforme o termo de sigilo e confidencialidade a ser assinado na implementação da bolsa.

 

 

5.DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

 

5.1 As vagas 3.1 deste edital de seleção de bolsistas são destinadas aos estudantes regularmente matriculados a partir do quarto período no curso de graduação em Engenharia Eletrônica, ou Bacharelado em Ciências da Computação da UTFPR Campus Campo Mourão.

  1. 5.2 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa de Pesquisa o candidato deverá:

    1. Comprovar a disponibilidade de carga horária compatível com a necessidade do projeto, sendo no mínimo 20 horas semanais para as vagas 3.1 totalizando 80 horas mensais, para atuação no desenvolvimento do projeto e distribuídas em comum acordo com o coordenador.

    2. Não receber outra bolsa da UTFPR ou de outros órgãos públicos de fomento brasileiros, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso ver regulamento do curso, não pode haver acúmulo ilegal de bolsas.

    3. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

 

6.DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição, Anexo 1, preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.5 deste edital.

6.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.3 As inscrições deverão ser enviadas ao correio eletrônico (direc-cm@utfpr.edu.br) de 10 a 13 de julho de 2020 até às 14 horas. Os documentos listados no item 6.5 deverão ser enviados em PDF em um arquivo único.

6.4 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

  1. 6.5 Documentação exigida de caráter eliminatório:

    1. Cópia do RG;

    2. Cópia do CPF;

    3. Se possuir, comprovante de participação em projetos de Pesquisa, Extensão ou Inovação ou quaisquer outras experiências profissionais ou científicas;

    4. Histórico escolar da graduação atualizado;

    5. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;

    6. Grade horária do semestre corrente informando a disponibilidade de carga horária para participação no projeto de pesquisa.

    7. As cópias dos documentos citados no item 6.5 não necessitam de autenticação em cartório;

    8. O formulário de inscrição estará disponível junto a esse edital.

    9. O candidato responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

 

7.DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar o formulário de inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8.DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1 Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

  1. Atuação em projetos de Pesquisa, Extensão ou Inovação ou quaisquer outras experiências profissionais na área do projeto, com documentação comprobatória: máximo de 25 pontos (5 pontos por projeto ou ano de experiência).

  2. Coeficiente de rendimento acadêmico do candidato no curso (o valor do coeficiente de rendimento será multiplicado por 15 pontos).

  3. Avaliação de conhecimentos e aderência do candidato aos requisitos da vaga, conforme seções 4 e 5, por meio de entrevista individual com o coordenador do projeto: máximo de 60 pontos.

  4. A entrevista somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.5 e tem caráter classificatório e eliminatório.

  5. As entrevistas das vagas serão realizadas via on-line a serem agendadas pelo coordenador do projeto a serem realizadas no dia 14 de julho de 2020 e horário a definir com cada candidato.

  6. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.5).

  7. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

              a) Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea III.

              b) Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.

 

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

 

10.RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgada no portal da UTFPR, na área da Diretoria de Relações Empresarias e Comunitárias do Campus Campo Mourão, DIREC-CM, a partir do dia 15 de julho de 2020.

 

11.RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recursos em relação ao resultado do presente edital será até o dia 16 de julho de 2020. Os recursos serão recebidos pelo correio eletrônico (direc-cm@utfpr.edu.br) no horário das 08h00min às 16h00min.

 

11.2 O resultado dos recursos será publicado no portal da UTFPR, na área da DIREC-CM, até o dia 17 de julho de 2020.

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2.CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Local

Horário

Data

Inscrição dos candidatos

Correio eletrônico

(direc-cm@utfpr.edu.br)

 

Até às 14h dia 13/07

De 10/07/2020 a 13/07/2020

 

 

Entrevistas

  • Via on-line

Meet

 

  • Definir com cada candidato

 

  • 14/07/2020

Divulgação do Resultado Provisório

Site da UTFPR em DIREC-CM

 

Até as 18h00min

 

Até 15/07/2020

 

Recursos

Correio eletrônico

(direc-cm@utfpr.edu.br)

 

Até às 14h dia 16/07

 

Até 16/07/2020

 

Divulgação do Resultado Final

Site da UTFPR em DIREC-CM

 

Até as 18h00min

 

Até 17/07/2020

 

Início das atividades

 

  • 22/07/2020

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

 

13.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato em todo processo de seleção.

 

13.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CM, observada a legislação vigente.

 

As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em 08/07/2020, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1516109 e o código CRC (and the CRC code) FE554DB8.



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Anexo 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Programa de Bolsa de Extensão, para atividades do Projeto DoeJá

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:                                                                                    Data de Nascimento:

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua:

Bairro:                                                           CEP:                           Localidade:

Telefone:                                                        e-mail:

 

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso:                                                                                               Período:

RA:

 

Disponibilidade de Horário:

Anexar plano de horário semanal (de segunda à sexta) compatível com a carga horária mensal do projeto incluindo as disciplinas do curso de graduação, de acordo com a vaga.

 

Descrição de atividades desenvolvidas e saberes (Máximo 10 linhas)

 

 

 

Campo Mourão,_______de ____________de 2020.

 

 

 

Assinatura do aluno


Referência: Processo nº 23064.021507/2020-18 SEI nº 1516109