Boletim de Serviço Eletrônico em 13/07/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS MEDIANEIRA

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-MD

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

EDITAL conjunto dirppg-dirgrad nº 01/2020


PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus Medianeira da UTFPR tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos.

1 INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Objetivo

O Programa de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos objetiva apoiar financeiramente a participação de servidores do Câmpus Medianeira em eventos técnico-científicos relevantes a serem realizados no Brasil ou no exterior, para a apresentação de trabalhos de sua autoria.

1.2 Elegibilidade

Para submeter proposta, o proponente deve:

a) Ser servidor do quadro permanente da UTFPR - Câmpus Medianeira ou participante do Programa de Pesquisador Voluntário (Deliberação COUNI no. 01/2011 de 25 de março de 2011 – para estes apenas eventos nacionais);

b) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes nos últimos 30 dias da submissão do pedido;

c) Apresentar comprovante de aceite de trabalho a ser publicado em anais de evento;

d) Não apresentar pendências de relatórios em programas de fomento à pesquisa junto à UTFPR ou de participação em evento técnico-científicos.

Estão impedidos de submeter solicitações de apoio à participação em eventos os servidores com afastamento total para participação em programa de pós-graduação, para capacitação ou treinamento, para tratamento de interesse pessoal ou de saúde e em virtude de licença gestante ou adotante, ou em gozo de férias.

2 RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente Edital, o Programa de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos dispõe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A concessão do auxílio será para a participação em um único evento, observada a programação orçamentária e financeira destinada a este Edital, e no caso de disponibilização de recursos suplementares, a disponibilidade de crédito orçamentário. O valor máximo para cada solicitante será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

3 ITENS FINANCIÁVEIS

Os recursos do Edital serão destinados ao pagamento de despesas relacionadas aos seguintes itens:
a) Taxas de inscrição para eventos on line no Brasil;

b) Taxas de inscrição para eventos on line no exterior, sendo que neste caso será realizado o ressarcimento da taxa de inscrição.

 

4 SOLICITAÇÕES DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

As solicitações serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital com antecedência mínima de 30 dias da data de início do evento proposto. Antes de efetuar a solicitação, o solicitante deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e de seus formulários, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. As solicitações de apoio à participação em eventos deverão ser encaminhadas pelo solicitante via SEI para a DIRPPG do Câmpus Medianeira, utilizando o modelo de formulário específico (Anexo I), com as seguintes informações:

a) Área de conhecimento na qual se insere o evento, de acordo com a tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, disponível no seguinte endereço: http://www.cnpq.br/documents/10157/186158/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf;

b) Identificação do solicitante;


c) Identificação do evento, contendo título completo, instituição promotora, local e período de realização;

d) Identificação do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s), contendo título completo; nome dos autores e forma de apresentação;

e) Informações sobre o recurso financeiro solicitado.

O formulário (Anexo I) devidamente preenchido e assinado deverá ser encaminhado pelo solicitante via SEI, para a DIRPPG do Câmpus Medianeira, anexado da seguinte documentação:

a) Documento com informações do evento (folder, panfleto, web site do evento, etc.);
b) Documento de aceite do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s), emtido pela comissão organizadora do evento;

c) Cópia do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s);

Os documentos devem ser anexados na ordem descrita acima em um único arquivo. O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do solicitante.

A falta e/ou o preenchimento incorreto dos dados solicitados bem como o envio dos documentos em arquivos com extensões diferentes de “pdf” implicará na rejeição da solicitação.

As solicitações deverão ser feitas a partir de 15/07/2020 até a data limite de 30/10/2020.

 

5 ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

A análise e aprovação das solicitações estarão fundamentadas nos seguintes critérios:


a) Entrega de todos os documentos pela via e formato solicitado;
b) Comprovação, por parte do solicitante, do aceite do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s).

As propostas serão avaliadas na ordem de recebimento destas, onde uma comissão designada pela DIRPPG e DIRGRAD do Câmpus Medianeira emitirá um parecer para cada uma das solicitações, recomendando ou não a aprovação da concessão do auxílio solicitado. A comissão se reunirá uma vez por semana para proceder as análises. Somente as solicitações recomendadas serão encaminhadas para a aprovação da Direção-Geral do Câmpus Medianeira.

A interposição de recurso da decisão deverá ser encaminhada via SEI, no mesmo processo de submissão da proposta, para a DIRPPG do Câmpus Medianeira em, no máximo, cinco (05) dias úteis a partir da divulgação do resultado da análise da solicitação, a qual encaminhará para uma comissão estabelecida para esta finalidade que analisará o pedido, apresentando a devolutiva ao proponente em até cinco (05) dias úteis. Não será permitida a inclusão de documentos à proposta original no processo de interposição de recurso.

 

6 PRESTAÇÃO DE CONTAS

Cada solicitante contemplado deverá enviar via SEI à DIRPPG do Câmpus Medianeira, até cinco (05) dias úteis após o término do evento, o relatório técnico de participação em evento (Anexo II), preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do certificado de participação e de apresentação do(s) trabalho(s);
 

b) Se contemplado com inscrição em evento internacional, cópia do recibo da instituição que promoveu o evento e comprovante de pagamento com o valor em reais. Não será aceito boleto.

 

7 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

a) Ao se inscrever, o candidato conhece e aceita as condições constantes no edital.

b) Cada servidor poderá solicitar apoio para participação em eventos técnico-científicos, uma única vez, a ser realizado até 31 de Dezembro de 2020, desde que o valor apoiado não ultrapasse o total de R$ 1.500,00.


c) Para trabalhos com autoria múltipla o apoio será proporcionado a somente um dos autores;

d) As solicitações serão analisadas somente após o recebimento de toda a documentação requerida pelo Edital;

e) As solicitações que não atendam os critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão consideradas inelegíveis;

f) Não será permitida a troca de participante após a aprovação da solicitação, salvo por motivos de força maior (impedimentos legais, problemas de saúde, falecimento, etc.) devidamente justificados e comprovados;

g) Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições;

h) A qualquer momento, a DIRPPG ou DIRGRAD poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade;

i) Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção-Geral do Câmpus, em comum acordo com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação e de Graduação e Educação Profissional;

j) Os formulários específicos que acompanham o presente Edital encontram-se disponíveis na página eletrônica da UTFPR;

k) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este edital será publicado na página eletrônica da UTFPR e entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto houver recurso financeiro para tal ou até 01 de outubro de 2020.

 

Deisy Alessandra Drunkler

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Claudio Leones Bazzi

Diretor de Graduação e Educação Profissional

 

Flavio Feix Pauli

Diretor-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEISY ALESSANDRA DRUNKLER, DIRETOR(A), em 13/07/2020, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 13/07/2020, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1516700 e o código CRC (and the CRC code) 6C447141.



_______________________________________________________________________________

Anexo I

 

Formulário de Solicitação de Apoio

 

Este formulário deverá ser encaminhado via SEI à DIRPPG do câmpus Medianeira antes da data do evento.

 

Anexar a este formulário (obrigatoriamente) a seguinte documentação:

a) Documento com informações do evento (folder, panfleto, impresso de web site do evento, etc.);

b) Documento de aceite do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s), emitido pela comissão organizadora do evento;

c) Cópia impressa do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s);

d) Plano de substituição/reposição/antecipação de aulas/justificativa de ausência no período do evento (http://www.utfpr.edu.br/medianeira/estrutura/diretorias/dirgrad/secretaria-de-gestao-academica) com as devidas assinaturas);

e) Cópia da primeira página do Currículo Lattes.

 

1. ÁREA DE CONHECIMENTO (Consultar a tabela do CNPq)

Número:

Área:

 

2. SOLICITANTE

Nome:

 

3. PROJETO DE PESQUISA (se houver, associado à publicação do trabalho científico)

Título:

 

 

4. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO

Título:

 

Instituição promotora:

 

Local:

 

Período de realização:

5. IDENTIFICAÇÃO DO(S) TRABALHO(S)

Título:

 

Autores:

 

Forma de apresentação: (    ) oral                     (    ) pôster

Título:

 

Autores:

 

Forma de apresentação: (    ) oral                     (    ) pôster

 

 

6. RECURSOS FINANCEIROS SOLICITADOS - INSCRIÇÃO

Valor:

 

 

Ressarcimento (       ) sim                        (       ) não

 

 

 

7. CIÊNCIA DO SOLICITANTE

Data:

 

Nome:

 

 

Anexo II

 

 

ReLATÓRIO TÉCNICO

 

 

Deverá ser encaminhado via SEI à DIRPPG do câmpus Medianeira até 05 (cinco) dias úteis após o término do evento.

 

Anexar obrigatoriamente a seguinte documentação:

a) Cópia do(s) certificado(s) de participação e de apresentação do(s) trabalho(s);

b) Se contemplado com inscrição em evento internacional, cópia do recibo da instituição que promoveu o evento.

Observação: Os documentos originais deverão ser guardados pelo solicitante.

 

1. ÁREA DE CONHECIMENTO

Número:

 

Área:

 

 

2. BENEFICIÁRIO

Nome:

 

 

3. PROJETO DE PESQUISA

Título:

 

 

4. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO

Título:

 

Instituição promotora:

 

Local:

 

Período de realização:

 

 

5. IDENTIFICAÇÃO DO(S) TRABALHO(S)

Título:

 

Autores:

.

Título:

 

Autores:

 

 

6. APOIO

Valor: (total do auxílio concedido)

 

 

7. TEMAS RELEVANTES ABORDADOS
(até 10 linhas)

.

 

8. SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS E PRINCIPAIS RESULTADOS OBTIDOS
(até uma página)

 

 

9. CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS (até 10 linhas)

 

 

10. INFORMAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Data:

 

Nome:

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.021577/2020-68 SEI nº 1516700