Boletim de Serviço Eletrônico em 16/07/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS TOLEDO

DIRETORIA DE PESQ. E POS-GRADUACAO - TD

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS EM BIOCIÊNCIAS

EDITAL n.º 06/2020 - PPGBIO-TD

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS EM BIOCIÊNCIAS (PPGBIO), NÍVEL MESTRADO PROFISSIONAL, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS TOLEDO  

APRESENTAÇÃO

 O Diretor-Geral do Câmpus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2278, de 06 de dezembro de 2017, a Portaria n.° 1783, de 07 de outubro de 2016, a Portaria n.º 264, de 21 de fevereiro de 2018 e a Portaria n.º 2083, de 05 de dezembro de 2018, todas de lavra do Reitor da UTFPR,  em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação (DIRPPG) e a Coordenação do Programa de Pós-graduação em Tecnologias em Biociências (PPGBio), tornam público e estabelecem as normas do processo seletivo de candidatos para o curso de mestrado profissional em Tecnologias em Biociências, com início no 1º semestre do ano letivo de 2021.

Informações adicionais podem ser obtidas na Secretaria do Programa (junto à DIRPPG), no endereço Rua Cristo Rei, 19, Bairro Vila Becker, CEP 85902-490, Toledo–PR, de segunda a sexta-feira das 09:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h, pelo telefone (45) 3379-6842, no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbio ou pelo e-mail ppgbio-td@utfpr.edu.br.

Em virtude da pandemia da COVID-19, que impactou no calendário acadêmico stricto sensu da UTFPR, os candidatos aprovados neste processo seletivo somente serão convocados para a matrícula, após a homologação do calendário acadêmico de 2021, que definirá o início das aulas do 1º semestre letivo de 2021, o que ainda não ocorreu até a data de publicação deste edital.

Cronograma

O processo seletivo do Mestrado obedecerá às seguintes etapas:

Período para as inscrições: 10/08/2020 a 02/11/2020

Divulgação da lista parcial com as inscrições homologadas: 03/11/2020

Data limite para interposição de recurso das inscrições: 06/11/2020

Divulgação da lista final com as inscrições homologadas: 09/11/2020

Divulgação do local e data da Defesa do Projeto de Pesquisa: 10/11/2020

Divulgação do resultado final do processo seletivo: 05/12/2020

Data limite para interposição de recurso sobre o resultado final: 11/12/2020

Homologação do resultado final: até 18/12/2020

A convocação para matrícula e a data de início das aulas será divulgada no sitio eletrônico do PPGBio (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbio-td/editais).

 

PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser feitas no período indicado no cronograma.

As inscrições deverão ser realizadas de forma online.

O pedido de inscrição dos candidatos no curso de Mestrado Profissional em Tecnologias em Biociências será por meio de formulário próprio disponível no sítio do PPGBio (http://bit.do/PPGBioeditais).

Pedidos de inscrição de portadores de diploma de curso superior de graduação reconhecidos oficialmente em todas as áreas serão admitidos, respeitando-se as normas vigentes na UTFPR. 

Inscrições fora do período estipulado no Item 2.1 ou por outros meios que não o mencionado no Item 3.2 não serão aceitas.

 

SOBRE A INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, os seguintes documentos deverão ser enviados em arquivo único (formato PDF):

Ficha de inscrição, obtida no sítio do PPGBio (http://bit.do/PPGBiofichadeinscricao), devidamente preenchida, com a indicação da Linha de Pesquisa escolhida e de dois possíveis orientadores, impressa e assinada.

Uma proposta de Projeto de Pesquisa de autoria do próprio candidato (conforme modelo disponibilizado sítio do PPGBio).

Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) em versão impressa e atualizada no mês da inscrição. 

Ficha de Pontuação do Currículo Lattes (conforme Anexo B), devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos comprobatórios ordenados e numerados dos itens que o candidato almeja obter pontuação.

Cópia simples (frente e verso) da carteira de identidade (RG), do CPF, do título de eleitor e comprovante de que está em situação regular com o Tribunal Superior Eleitoral (fornecida no sítio http://www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral).

Candidatos estrangeiros deverão apresentar cópia simples do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE) ou Passaporte com Visto Temporário IV.

Cópia simples (frente e verso) do Diploma de Graduação reconhecido oficialmente ou Declaração de Provável Concluinte/Formando no 2º Semestre de 2020 emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem.

Candidatos cujo Diploma de Graduação não tiver sido expedido até a data da inscrição deverão apresentar comprovante de diploma em trâmite emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem, sendo concedidos 6 meses após o ingresso no Programa para regularizar a situação.

Portadores de Diploma de Graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento, termo de acordo ou tratado internacional. 

Cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Graduação emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem.

Carta de Anuência da Empresa quando a Proposta de Projeto de Pesquisa busca (direta ou indiretamente) promover melhoria de produto ou processo da empresa em que o candidato possui vínculo empregatício (conforme modelos disponíveis no sítio eletrônico do PPGBio).

O candidato deve mesclar em arquivo único (formato PDF) todos os documentos requeridos nos subitens do Item 4.1 e realizar o envio pelo sítio eletrônico do PPGBio (http://bit.do/PPGBio-envio-de-arquivo-unico).

Documentos enviados por outros meios (exceto o mencionado no Item 4.2) não serão aceitos.

O candidato é responsável pelo envio correto de toda a documentação requerida (descrita no Item 4.1); em caso de inconsistência na documentação, o PPGBio se reserva o direito de excluir do processo de seleção candidatos que não apresentarem documentação completa, preenchimento integral e legível dos formulários e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

A UTFPR não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso do candidato ao sítio eletrônico utilizado no processo seletivo.

É vedada a inscrição extemporânea bem como anexação de documentos após a efetivação/submissão da inscrição. 

A homologação das inscrições e convocação dos candidatos para Defesa do Projeto de Pesquisa será publicada no sítio eletrônico do PPGBio, respeitando-se o cronograma estabelecido (dado na Seção 2).

Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da administração e de acordo com princípio constitucional da isonomia. Tais candidatos deverão, no ato da inscrição, comunicar o PPGBio (via e-mail) acerca das suas necessidades. 

O candidato atesta estar ciente e de acordo com todas as condições constantes no presente edital ao efetuar sua inscrição.

 

sobre as VAGAS

Serão ofertadas 20 (vinte) vagas para alunos regulares e 2 (duas) vagas para alunos especiais, divididas entre as linhas de pesquisa do PPGBio.

As vagas para alunos regulares serão distribuídas conforme a possibilidade de orientação pelo corpo docente do PPGBio. 

A definição para aluno especial encontra-se no Regulamento do PPGBio (disponível no sítio eletrônico do PPGBio). 

Havendo a desistência de aluno classificado dentro do número de vagas de alunos regulares, o aluno matriculado como especial no PPGBio será chamado a ocupar a vaga de aluno regular, respeitando-se a lista de classificação do processo seletivo. 

 

PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

O processo de seleção do PPGBio será coordenado pela Comissão de Seleção.

Somente os candidatos que tiverem suas inscrições devidamente homologadas poderão submeter-se ao processo de seleção

O processo de seleção será realizado de forma remota através de videoconferência utilizando a ferramenta Meet - Google, conforme o tutorial presente no sítio do PPGBio.

A seleção dos candidatos será realizada por meio de três etapas, consistindo de:

Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa:

A Proposta de Projeto de Pesquisa deverá seguir o modelo disponível no sítio eletrônico do PPGBio.

A Proposta de Projeto de Pesquisa será julgada por uma banca examinadora de acordo com critérios estabelecidos no "Formulário para Avaliação de Proposta de Projeto de Pesquisa" (como fornecido no sítio eletrônico do PPGBio).

O candidato será pontuado na Proposta de Projeto de Pesquisa com nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa:

O candidato terá 10 minutos para defender (em sessão fechada) a Proposta de Projeto de Pesquisa perante uma banca examinadora.

O candidato poderá ser arguido por até 10 minutos pela banca examinadora, sobre aspectos pertinentes ao processo seletivo, após o término de sua apresentação.

A Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa será julgada por uma banca examinadora de acordo com critérios estabelecidos no "Formulário para Avaliação de Defesa de Proposta de Projeto de Pesquisa" (como fornecido no sítio eletrônico do PPGBio).

O candidato será pontuado na Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa com nota de 0 (zero) a 10 (dez).

O candidato deverá apresentar documento de identificação com foto antes do início da Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa.

Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa, com exceção de quadro, giz e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

Um cronograma contendo a data e horário destinado para cada candidato realizar a Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa será divulgado no sítio eletrônico do PPGBio, respeitando-se o cronograma estabelecido neste edital.

Análise do Currículo Lattes:

A análise do Currículo Lattes será realizada por uma banca examinadora.

O julgamento do Currículo Lattes dar-se-á através da Ficha de Pontuação do Currículo Lattes (Anexo A deste Edital) submetida, preenchida e assinada, pelo candidato no ato da inscrição.

Somente serão contabilizados os pontos declarados pelo candidato na Ficha de Pontuação do Currículo Lattes quando acompanhados de documentação comprobatória.

O currículo de maior pontuação receberá nota 10 (dez) e os demais receberão notas proporcionais ao de maior pontuação.

As etapas descritas nos Itens 6.4.1 e 6.4.2 têm caráter classificatório e eliminatório enquanto que a etapa descrita no Item 6.4.3 tem apenas caráter classificatório.

Candidatos que obtiverem nota inferior a 6 (seis de um total de 10) no julgamento da Proposta de Projeto de Pesquisa (Item 6.4.1) ou na Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa (Item 6.4.2) serão desclassificados do processo de seleção.

A banca examinadora será composta por docentes vinculados ao PPGBio.

 

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado do processo de seleção será divulgado por linha de pesquisa.

A classificação no processo será obtida através da seguinte equação:

NF = 0,3*PPP + 0,3*DPPP + 0,4*ACV

onde NF é a nota final do candidato, PPP, a nota atribuída pela Proposta de Projeto de Pesquisa (peso três), DPPP, a nota atribuída na Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa (peso três) e ACV, a nota obtida no julgamento da Análise do Currículo Lattes (peso quatro).

Em caso de empate, prevalecerá a maior nota, na seguinte ordem: Análise do Currículo Lattes, Proposta de Projeto de Pesquisa e Defesa de Projeto de Pesquisa.

Em caso de persistência de empate, o candidato com maior idade para efeito de desempate terá preferência.

À critério da Comissão de Seleção, candidatos poderão ser aprovados como alunos especiais.

À critério da Comissão de Seleção, candidatos poderão ser classificados em lista de espera.

Não há garantia de concessão de bolsas aos candidatos aprovados no processo de seleção. 

O resultado final do processo de seleção será homologado pelo Colegiado e divulgado no sítio eletrônico do PPGBio, com o nome dos candidatos de acordo com a classificação obtida.

 

MATRÍCULA

No ato da matrícula, o candidato deverá entregar:

Cópia do diploma de graduação reconhecido pelo MEC acompanhado do original para autenticação, certidão de conclusão do curso ou comprovante de diploma em trâmite emitido pelo Instituição de Ensino Superior de origem;

Histórico Escolar do Curso de Graduação

Comprovante de endereço.

Carteira de identidade (RG) (ou passaporte, se estrangeiro);

Cadastro de pessoa física (CPF);

Certidão de nascimento ou casamento;

O candidato perderá o direito à vaga nas seguintes situações:

Não efetuar sua matrícula no PPGBio durante o período estabelecido.

Não apresentar cópia  do diploma de graduação reconhecido acompanhado do original para autenticação, ou de documento equivalente no ato da matrícula, caso o curso de graduação tenha sido concluído no ano letivo anterior.

A matrícula e entrega dos documentos deve ser feita pessoalmente ou por procuração junto à Secretaria do PPGBio (junto à DIRPPG).

A documentação original dos candidatos aprovados no processo seletivo deverá ser entregue apenas no ato da matrícula; caso sejam constatadas diferenças de informação ou impossibilidade de entrega de documentos originais comprobatórios, o PPGBio se reserva o direito de não efetuar a matrícula.

O aluno, após a efetivação da matrícula, declara estar ciente e de acordo com os regulamentos vigentes na UTFPR e no PPGBio.

 

CONSIDERAÇÕES SOBRE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Quanto à interposição de recurso, fica estabelecido que:

O candidato terá um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas contado a partir do horário de divulgação dos resultados parcial e final de cada etapa.

O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.

O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do PPGBio (junto à DIRPPG) da UTFPR, Câmpus Toledo, no endereço Rua Cristo Rei, 19, Bairro Vila Becker, CEP 85902-490, Toledo – PR ou enviado por email: ppgbio-td@utfpr.edu.br.

O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

O recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido;

Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

Os docentes integrantes do Colegiado do PPGBio, após análise dos pedidos, verificarão o prazo e decidirão quanto ao mérito.

Os resultados dos julgamentos dos recursos administrativos serão encaminhados ao candidato, via email.

As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria do PPGBio, a partir da data da divulgação dos resultados parcial e final de cada etapa do processo seletivo ou requisitados por email: ppgbio-td@utfpr.edu.br, respeitando-se o cronograma estabelecido (Seção 2).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

O Projeto de Pesquisa não necessariamente será desenvolvido em caso de aprovação no presente processo seletivo.

Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no regulamento e comunicados do PPGBio.

A competência para decidir sobre as questões não previstas neste Edital é do Colegiado do PPGBio.

Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Toledo – Seção Judiciária do Paraná para as questões relativas a este Edital.

Os casos omissos serão serão resolvidos pela comissão de seleção do PPGBio.

O presente edital será publicado no sítio eletrônico do PPGBio.

 

Toledo, 15 de julho de 2020.

 

Renato Eising

Coordenador do Programa do Pós-Graduação em Tecnologia em Biociências

 

 

Barbara Winiarski Diesel Novaes

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Toledo

 

 

Rodolfo Eduardo Vertuan

Diretor-Geral do Câmpus Toledo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATO EISING, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 15/07/2020, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO CINTRA MANIGLIA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 15/07/2020, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL RIBEIRO MOREIRA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 15/07/2020, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1517101 e o código CRC (and the CRC code) 21EA58F4.



 

 

ANEXO A

 

            As atividades descritas no Currículo Lattes serão valoradas de acordo com a pontuação apresentada na Tabela A.1. Para tal, o candidato deve imprimir, preencher e assinar a Ficha de Avaliação fornecida na Tabela A.2, a qual deve ser submetida no ato da inscrição juntamente com a documentação comprobatória (conforme Seção 3).

 

Tabela A.1. Atividades e pontuações consideradas na avaliação do Currículo Lattes.

1. Trabalhos completos e/ou resumos apresentados em eventos

Pontos

1.1 Resumo simples publicado (até duas páginas).

(Máximo 4 pontos)

Internacional

0,5

Nacional

0,3

1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas). (Máximo 6 pontos)

Internacional

1,0

Nacional

0,5

 

2. Produção científica e tecnológica

 

2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis CAPES na área INTERDISCIPLINAR.

A1

10,0

A2

8,5

B1

7,0

B2

5,5

B3

4,0

B4

2,5

B5

1,0

C

0,5

2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no Qualis da CAPES.

Internacional

0,8

Nacional

0,4

2.3 Capítulo em livro científico internacional

6,0

2.4 Livro científico internacional

10,0

2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN

4,0

2.6 Livro científico nacional com ISSN

8,0

2.7 Patente registrada/publicada

10,0

2.8 Patente concedida

20,0

 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação

 

3.1 Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento.

5 pontos por ano

3.2 Programa de Educação Tutorial (PET), PIBID, monitorias e estágios (exceto estágio obrigatório de final de curso).

5 pontos por ano

3.3 Pós-graduação Latu sensu

(Máximo 20 pontos)

10 pontos por curso

 

4. Experiência profissional

 

Experiência profissional comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato. (Máximo 50 pontos)

10 pontos por ano

 

Tabela B.2. Ficha de Avaliação do Currículo Lattes.

1. Trabalhos completos e/ou resumos publicados em eventos

Pontos

1.1 Resumo simples publicado (até duas páginas).

(Máximo 4 pontos)

Internacional

 

Nacional

 

1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas). (Máximo 6 pontos)

Internacional

 

Nacional

 

 

2. Produção científica e tecnológica

 

2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis CAPES na área INTERDISCIPLINAR.

A1

 

A2

 

B1

 

B2

 

B3

 

B4

 

B5

 

C

 

2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no Qualis da CAPES.

Internacional

 

Nacional

 

2.3 Capítulo em livro científico internacional

 

2.4 Livro científico internacional

 

2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN

 

2.6 Livro científico nacional com ISSN

 

2.7 Patente registrada/publicada

 

2.8 Patente concedida

 

 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação

 

3.1 Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento.

 

3.2 Programa de Educação Tutorial (PET), PIBID, monitorias e estágios (exceto estágio obrigatório de final de curso)

 

3.3 Pós-graduação Latu sensu

(Máximo 20 pontos)

 

 

4. Experiência profissional

 

Experiência profissional comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato. (Máximo 50 pontos)

 

 

PONTUAÇÃO FINAL:

 

Nome do Candidato(a)

Assinatura

 

 

       

 


Referência: Processo nº 23064.021618/2020-16 SEI nº 1517101