Boletim de Serviço Eletrônico em 09/07/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CP

 

EDITAL DIRPPG nº 001/2020

APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

A Direção-Geral (DIRGE-CP) e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CP) do Câmpus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a abertura de inscrições para seleção de propostas para o Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Pós-Graduação.

 

1. OBJETIVOS                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

O Programa de Apoio a Pesquisa Científica e Pós-Graduação tem por objetivo selecionar propostas vinculados a projetos de pesquisa associados a dissertações de mestrado e teses de doutorado a serem desenvolvidas no âmbito dos cursos de pós-graduação da UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio.

2. ELEGIBILIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                              

2.1. Requisitos do(a) orientador(a):

a) Ser docente permanente de Programa de Pós-Graduação do Câmpus Cornélio Procópio;

b) Não apresentar pendência no Edital 02/2019.

2.2. Requisitos do(a) aluno(a):

a) Estar matriculado em Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu da UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio na categoria aluno regular;

b) Estar cursando ou ter cumprido todos os créditos no respectivo programa;

c) Não ter completado 18 meses como aluno regular no Programa de Pós-graduação (Nível Mestrado);

d) Não ter completado 36 meses como aluno regular no Programa de Pós-graduação (Nível Doutorado).

e) Não apresentar pendência no Edital 02/2019.

3. RECURSOS FINANCEIROS                                                                                                                                                                                                                                                                         

3.1. Para o presente Edital, o Programa de Apoio a Pesquisa Científica e Pós-graduação dispõe de R$30.000,00 (quinze mil reais), disponibilizando 20 cotas de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

3.2. As propostas selecionadas no presente Edital receberão auxílio financeiro no valor R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) aluno(a) proponente.

3.3. O auxílio financeiro será aplicado no elemento de despesa 339018.

4. APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS                                                                                                                                                                                                                                            

4.1. As propostas devem ser encaminhadas para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CP) no endereço eletrônico dirppg-cp@utfpr.edu.br até o dia 12 de agosto de 2020 às 12h00.

4.2. No corpo do e-mail devem constar o nome completo do aluno, do Programa de Pós-Graduação e o Título do Projeto de Pesquisa, e em anexo a proposta, em formato PDF.

4.3. As propostas enviadas devem conter:

a) Resumo do projeto de pesquisa (limitado a 1 página);

b) Até três itens constantes na tabela de pontuação do Anexo II, devidamente preenchida, com os respectivos documentos comprobatórios;

c) Histórico escolar do(a) aluno(a).

4.4. Não serão aceitas propostas após o prazo final estabelecido no item 4.1.

4.5. Será aceita uma única proposta por aluno(a).

4.6. Caso mais de uma proposta seja recebida em nome de um mesmo discente, será considerada a proposta mais recente, até o limite da data e horário de envio.

5. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DESEMPATE                                                                                                                                                                                                                                                 

5.1. As propostas serão analisadas conforme tabela de pontuação apresentada no Anexo I do presente Edital, onde serão levados em conta apenas os 3 (três) documentos mais relevantes do currículo, indicados pelo discente na tabela do Anexo II.

5.2. Como critério de desempate, quando for o caso, será considerado o maior coeficiente de rendimento do(a) aluno(a) proponente.

5.3. Persistindo o empate, será selecionado o discente mais velho.

6. ITENS FINANCIÁVEIS                                                                                                                                                                                                                                                                                    

6.1. Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente edital e devem ser necessariamente destinados a realização da pesquisa proposta no(s) projeto(s) registrado(s) pelo solicitante e homologado(s) pela PROPPG na plataforma PDTI ou OPPX e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendem:

6.1.1. MATERIAL DE CONSUMO: incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (e.g., vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.

7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS                                                                                                                                                                                                                                                                          

7.1. São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa registrado(s) pelo(a) orientador(a) e homologado(s) na plataforma PDTI ou OPPX.

7.2. São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa registrado(s) pelo(a) orientador(a) e homologado(s) na plataforma PDTI ou OPPX, relativas a:

7.2.1. DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para upgrade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros;

7.2.2. MATERIAL DE CONSUMO: caracterizados como material gráfico para desenho, material de expediente, combustível e lubrificante, embalagens, material fotográfico, de filmagens e gravações e material de impressão;

7.2.3. DIÁRIAS E PASSAGENS: por ocasião de deslocamento fora da região metropolitana ou do município sede, para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto de pesquisa.

7.2.4. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica: tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, passagens, seguro saúde, aluguéis para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, contratação de transporte entre outros.

7.2.5. SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Física: que envolvam remuneração de serviço de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como estagiários, monitores, secretariado, entre outros;

7.2.6. BOLSAS: de qualquer espécie.

8. CRONOGRAMA                                                                                                                                                                                                                                                                                                

8.1. Divulgação do Edital: 10 de julho de 2020.

8.2. Período de inscrições/envio das propostas: 10 a 12 de agosto de 2020.

8.3. Análise da documentação e das propostas: 13 a 14 de agosto de 2020.

8.4. Divulgação do resultado preliminar: até o dia 15 de agosto de 2020.

8.5. Período de interposição de recursos: 17 a 18 de agosto de 2020.

8.6. Resultado final: até o dia 19 de agosto de 2020.

9. RESULTADO                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

9.1. O resultado preliminar será divulgado até o dia 15 de agosto de 2020no site da DIRPPG, UTFPR, Cornélio Procópio em EDITAIS 2020.

9.2. A interpelação de recursos ser encaminhadas para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CP) no endereço eletrônico dirppg-cp@utfpr.edu.br até o dia 18 de agosto de 2020 às 12h00, com o resultado final publicado até o dia 19 de agosto de 2020.

9.3 Em caso de recurso, a DIRGE-CP nomeará banca de 3 (três) professores doutores do câmpus Cornélio Procópio da UTFPR, e que não tenham participação na orientação entre os inscritos nesta chamada para realizar a análise do mérito do recurso.

10. PRESTAÇÃO DE CONTAS                                                                                                                                                                                                                                                                            

10.1. O proponente deverá enviar, para fins de prestação de contas, os seguintes documentos:

a) Relatório de Pesquisa (em extensão *.pdf) conforme modelo no Anexo III;

b) Relatório Financeiro de aplicação dos recursos com os comprovantes de gastos efetuados (em extensão *.pdf) conforme modelo no Anexo IV;

c) Comprovante de conclusão ou ata da defesa ou ata de qualificação ou declaração de cumprimento dos créditos assinada pela coordenação.

10.2. Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR. Para a emissão do boleto bancário do Guia de Recolhimento da União (GRU), acessar o link: EMISSÃO_GRU.

10.3. O Relatório de Pesquisa e o Relatório Financeiro devem estar assinados pelo(a) proponente e pelo(a) orientador(a).

10.4. Os documentos do item 10.1a e 10.1b deverão ser enviados até o dia 31 de março de 2021.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                                                                                                                                                                                                                 

11.1. O proponente que não seguir rigorosamente as normas deste Edital, respeitando todas as datas, não terá sua inscrição homologada.

11.2. Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar o constante neste edital.

11.3. Casos omissos não previstos neste edital serão julgados pela DIRPPG-CP.

11.4 As questões não resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Justiça Federal de Londrina.

11.5. Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Câmpus Cornélio Procópio, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

                                            

Cornélio Procópio, 09 de julho de 2020

 

 

Prof. Dr. Edson Hideki Koroishi

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Câmpus Cornélio Procópio, UTFPR

 

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor Geral

Câmpus Cornélio Procópio, UTFPR

 

                                                                                                              


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Documento assinado eletronicamente por EDSON HIDEKI KOROISHI, DIRETOR(A), em 09/07/2020, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em 09/07/2020, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

 

Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes do(a) Aluno(a). Enviar apenas as 3 (três) produções mais relevantes.

 

Atividades

Pontuação Máxima

Pontuação por unidade

Curso de Especialização na área

3,0

1,0

Pós-Graduação (Nível Mestrado)

2,0

2,0

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica com bolsa

3,0

1,0

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica sem bolsa

2,1

0,7

Artigo completo em Evento

10,0

2,0

Resumo expandido em Evento

5,0

1,0

Resumo simples em Evento

2,5

0,5

Apresentação de trabalho em Evento

2,5

0,5

Participação em Evento sem apresentação de trabalho

2,0

0,2

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
(A1 e A2)

 

 

 

10,0

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
(B1 e B2)

 

 

 

5,0

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
(B3, B4, B5, C)

5,0

1,0

Livro com ISBN

 

10,0

Capítulo de livro com ISBN

 

5,0

Prêmio

4,0

2,0

– Todas as atividades relacionadas no currículo deverão ser em áreas afins à área de avaliação da CAPES na qual o Programa de Pós-Graduação está inserido.

 

ANEXO II

 

 

Proponente: _________________________________________________________________________________________________________________________________________

Orientador(a): _______________________________________________________________________________________________________________________________________

Projeto homologado na plataforma PDTI ou OPPX pelo Orientador(a): _______________________________________________________________________________________

 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Programa de Pós-Graduação: ___________________________________________________________________________________________________________________________

Área de Avaliação da CAPES: ___________________________________________________________________________________________________________________________

Laboratório (Câmpus Cornélio Procópio):_________________________________________________________________________________________________________________

 

Atividades

Declarado

Homologado

Curso de Especialização na área

 

 

Pós-Graduação (Nível Mestrado)

 

 

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica com bolsa

 

 

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica sem bolsa

 

 

Artigo completo em Evento

 

 

Resumo expandido em Evento

 

 

Resumo simples em Evento

 

 

Apresentação de trabalho em Evento

 

 

Participação em Evento sem apresentação de trabalho

 

 

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
(A1 e A2)

 

 

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
(B1 eB2)

 

 

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
(B3, B4, B5, C)

 

 

Livro com ISBN

 

 

Capítulo de livro com ISBN

 

 

Prêmio

 

 

 

– O proponente deve preencher apenas a coluna “Declarado”;

– O proponente deve anexar a esta planilha os respectivos documentos comprobatórios.

 

ANEXO III

O Relatório de Pesquisa deve conter os seguintes tópicos e não deve ultrapassar 10 páginas:

Capa do Relatório contendo:

            - Título do projeto;

            - Nome do aluno(a);

            - Orientador(a);

            - Programa de Pós-Graduação;

            - Local da Pesquisa.

– Introdução;

– Objetivos do projeto;

– Metodologia;

– Principais resultados alcançados;

– Dificuldades do Projeto;

– Conclusão;

- Assinaturas Aluno(a) e Orientador(a).

 

ANEXO IV

 

Cornélio Procópio, ____ de ______________ de 20____.

 

Discriminação das Despesas

 

 

Item

Discriminação das Despesas

NOTA FISCAL / RECIBO

EMPRESA

Nº NOTA

VALOR (R$)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

TOTAL

 

 

Atenciosamente,

 

_________________________________      _________________________________

Nome e Assinatura do Aluno(a)                     Nome e Assinatura do Orientador(a)

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.021644/2020-44 SEI nº 1517305