Boletim de Serviço Eletrônico em 14/07/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-SH

PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH

 

EDITAL nº 02/2020-PPGRNS

Auxílio para Atividades de Campo para Estudantes de Pós-Graduação

A Coordenação de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS) e a Direção-Geral da UTFPR Câmpus Santa Helena tornam público através do presente Edital as normas e condições para submissão de solicitação de auxílio aos alunos da Pós-Graduação stricto sensu regularmente matriculados no PPGRNS para realização de atividades de campo de seus projetos de pesquisa no ano de 2020.

Art. 1°

A concessão de recursos no elemento de despesa Auxílio Financeiro a estudantes (Fonte 810000000, PI M20RKG2001J, elemento 339018) permitido pelo PROAPINHO, será realizada para alunos regularmente matriculados no PPGRNS em até 30 dias antes da realização da atividade (contados a partir da data de entrada do pedido), de modo que:

O professor orientador deverá iniciar o Processo Stricto Sensu: Concessão de auxílio financeiro para discente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) da UTFPR e remeter ao PPGRNS. O processo deverá conter o formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro (conforme Anexo I) assinado pelo orientador ou coorientador e os documentos comprobatórios no formato PDF.

O coordenador do PPGRNS dará anuência por meio da inclusão de despacho no processo SEI! conforme o modelo de despacho para a aprovação de concessão de auxílio financeiro (anexo II);

O coordenador deverá incluir no processo SEI! a requisição do auxílio financeiro e encaminhará à DIRPPG o processo;

A DIRPPG deverá encaminhar a requisição para DIRPLAD com as devidas justificativas e, em anexo, a aprovação da concessão (anexo II) ao discente para a efetivação do pagamento destes auxílios.

Art. 2°

O recurso advém do Programa de Apoio à Pós-Graduação institucional, destinado a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção técnico-científica exclusivamente no ano de 2020.

Art. 3°

O valor destina-se para cobrir apenas despesas com deslocamentos (passagens, gastos com pedágio ou combustível) e alimentação, exclusivamente para os alunos regulares do PPGNRS.

Art. 4°

O total de recurso financeiro disponível para o presente Edital será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a serem distribuídos em fluxo contínuo enquanto houver recurso disponível até 15/10/2020, prazo limite para empenhar os referidos recursos.

O valor máximo que cada aluno receberá será de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

O valor máximo para atividades de campo realizadas no município de Santa Helena, Paraná, será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 5°

Os prazos para a solicitação e concessão dos auxílios, segundo IN 05/2019, de 16 de julho de 2019, são:

Para a solicitação do auxílio pelo aluno, até o primeiro dia útil de outubro de cada exercício;

Para a solicitação de empenho, até o décimo quinto dia útil de outubro de cada exercício.

Art. 6°

As atividades deverão ocorrer dentro do exercício, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente. Entretanto, as despesas deverão obrigatoriamente ser empenhadas até a data estipulada no Art. 4°.

Art. 7°

A prestação de contas do recurso deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a realização da atividade, observando o prazo estipulado no Art. 5°. O aluno deverá prestar contas dos recursos recebidos ao PPGRNS por intermédio de seu orientador, o qual deverá anexar ao processo SEI!:

Recibos de pagamento;

Comprovante de pagamento das passagens e os respectivos cartões de embarque, quando for o caso;

Planilha contendo a descrição dos itens e seus respectivos valores. Cada item deverá ser enumerado correspondentemente à sua nota ou cupom fiscal.

Relatório sucinto das atividades realizadas. O relatório deve ser assinado pelo aluno e pelo orientador ou coorientador (Anexo III).

Art. 8°

Os pedidos serão avaliados quanto à necessidade de realização de atividades de campo com base em apresentação de justificativa para gastos com atividades de campo e para levantamento de dados in loco, exclusivamente dentro do escopo de sua dissertação.

As justificativas de pedidos de auxílio devem listar e indicar o valor de todos os itens necessários para a realização das atividades, bem como evidenciar o número de dias para os quais os itens mencionados serão utilizados;

A análise dos documentos apresentados será feita pela Coordenação do PPGRNS;

A análise do relatório e da prestação de contas passará por ciência da DIRPPG, que encaminhará tais documentos à DIRPLAD para sua guarda.

Parágrafo único. No caso de não utilização do recurso ele deverá ser devolvido a UTFPR por meio de GRU em até 05 (cinco) dias úteis, observando o prazo estipulado no Art. 5°.

Art. 9°

O resultado desta análise será publicado no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais.

Art. 10

Candidatos terão 02 (dois) dias úteis a partir da data da divulgação do resultado para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente ao e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br.

Art. 11

Casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGRNS. 

Art. 12

O foro competente para dirimir questões não resolvidas administrativamente será o da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.

Art. 13

O presente edital será publicado na página http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VAGNER APARECIDO CAVARZERE JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 14/07/2020, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO MUCELIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 14/07/2020, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1522965 e o código CRC (and the CRC code) F78D86C2.



Anexo I – Modelo de formulário SEI

Formulário para concessão de auxílio financeiro para atividades de campo dentro do escopo de projeto de pesquisa.

 

Senhor(a) Coordenador(a):

Encaminho a V.Sa., a solicitação de Auxílio Financeiro-Estudante para o(a) aluno(a):

Nome completo

CPF

E-mail

Curso/Departamento

Matrícula

Dados bancários (banco, agência e conta)

Referente às atividades:

Título da dissertação:

Data (duração)

Cidade/estado/país

No valor total de R$ x.xxx,xx (............), conforme abaixo discriminado:

Item 1: R$

Item 2: R$

Item 3: R$ ...

Justificativa para a realização da atividade de campo:

Atenciosamente,

 

Professor Orientador

 

Anexo II - Modelo de despacho

Aprovação de concessão de auxílio financeiro para atividades de campo dentro do escopo de projeto de pesquisa.

Aprovo a concessão de Auxílio Financeiro ao aluno                                                                                                   ,

para realização de atividades de campo, a serem realizadas em                                                                                   ,

nos dias                                                                                                                                                                          ,

no valor total de R$                                                                                                                                                        ,

sendo a composição desses valores feita da seguinte forma:

Despesa

Valor (R$)

1

Item

 

2

Item

 

3

Item...

 

Total (R$)

 

 

Cidade, ........... / ............ /...........

 

 

Coordenação do Programa de Pós-Graduação

 

ANEXO III - Relatório

Formulário de Prestação de Contas de Auxílio Financeiro ao aluno.

Relatório de Atividades:

 

[descrição resumida das atividades realizadas]

 

EXCLUIR ESTE TEXTO.

ATENÇÃO! FORMATAR O TEXTO DE FORMA QUE A ASSINATURA FIQUE NA MESMA PÁGINA DO RELATÓRIO, EXCETO NOS CASOS QUE O RELATÓRIO FOR EXTENSO E ULTRAPASSAR UMA PÁGINA.

 

 

Cidade, ........... / ............ / .......

 

 

        ASSINATURA DO BENEFICIADO                   ASSINATURA DO ORIENTADOR

Apresentar com este Relatório despesas com respectivos comprovantes e/ou GRU - devolução de recursos (se houver).

 

 


Referência: Processo nº 23064.021299/2020-49 SEI nº 1522965