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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-SH PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH |
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EDITAL nº 02/2020-PPGRNS
Auxílio para Atividades de Campo para Estudantes de Pós-Graduação
A Coordenação de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS) e a Direção-Geral da UTFPR Câmpus Santa Helena tornam público através do presente Edital as normas e condições para submissão de solicitação de auxílio aos alunos da Pós-Graduação stricto sensu regularmente matriculados no PPGRNS para realização de atividades de campo de seus projetos de pesquisa no ano de 2020.
Art. 1°
A concessão de recursos no elemento de despesa Auxílio Financeiro a estudantes (Fonte 810000000, PI M20RKG2001J, elemento 339018) permitido pelo PROAPINHO, será realizada para alunos regularmente matriculados no PPGRNS em até 30 dias antes da realização da atividade (contados a partir da data de entrada do pedido), de modo que:
O professor orientador deverá iniciar o Processo Stricto Sensu: Concessão de auxílio financeiro para discente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) da UTFPR e remeter ao PPGRNS. O processo deverá conter o formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro (conforme Anexo I) assinado pelo orientador ou coorientador e os documentos comprobatórios no formato PDF.
O coordenador do PPGRNS dará anuência por meio da inclusão de despacho no processo SEI! conforme o modelo de despacho para a aprovação de concessão de auxílio financeiro (anexo II);
O coordenador deverá incluir no processo SEI! a requisição do auxílio financeiro e encaminhará à DIRPPG o processo;
A DIRPPG deverá encaminhar a requisição para DIRPLAD com as devidas justificativas e, em anexo, a aprovação da concessão (anexo II) ao discente para a efetivação do pagamento destes auxílios.
Art. 2°
O recurso advém do Programa de Apoio à Pós-Graduação institucional, destinado a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção técnico-científica exclusivamente no ano de 2020.
Art. 3°
O valor destina-se para cobrir apenas despesas com deslocamentos (passagens, gastos com pedágio ou combustível) e alimentação, exclusivamente para os alunos regulares do PPGNRS.
Art. 4°
O total de recurso financeiro disponível para o presente Edital será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a serem distribuídos em fluxo contínuo enquanto houver recurso disponível até 15/10/2020, prazo limite para empenhar os referidos recursos.
O valor máximo que cada aluno receberá será de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
O valor máximo para atividades de campo realizadas no município de Santa Helena, Paraná, será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 5°
Os prazos para a solicitação e concessão dos auxílios, segundo IN 05/2019, de 16 de julho de 2019, são:
Para a solicitação do auxílio pelo aluno, até o primeiro dia útil de outubro de cada exercício;
Para a solicitação de empenho, até o décimo quinto dia útil de outubro de cada exercício.
Art. 6°
As atividades deverão ocorrer dentro do exercício, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente. Entretanto, as despesas deverão obrigatoriamente ser empenhadas até a data estipulada no Art. 4°.
Art. 7°
A prestação de contas do recurso deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a realização da atividade, observando o prazo estipulado no Art. 5°. O aluno deverá prestar contas dos recursos recebidos ao PPGRNS por intermédio de seu orientador, o qual deverá anexar ao processo SEI!:
Recibos de pagamento;
Comprovante de pagamento das passagens e os respectivos cartões de embarque, quando for o caso;
Planilha contendo a descrição dos itens e seus respectivos valores. Cada item deverá ser enumerado correspondentemente à sua nota ou cupom fiscal.
Relatório sucinto das atividades realizadas. O relatório deve ser assinado pelo aluno e pelo orientador ou coorientador (Anexo III).
Art. 8°
Os pedidos serão avaliados quanto à necessidade de realização de atividades de campo com base em apresentação de justificativa para gastos com atividades de campo e para levantamento de dados in loco, exclusivamente dentro do escopo de sua dissertação.
As justificativas de pedidos de auxílio devem listar e indicar o valor de todos os itens necessários para a realização das atividades, bem como evidenciar o número de dias para os quais os itens mencionados serão utilizados;
A análise dos documentos apresentados será feita pela Coordenação do PPGRNS;
A análise do relatório e da prestação de contas passará por ciência da DIRPPG, que encaminhará tais documentos à DIRPLAD para sua guarda.
Parágrafo único. No caso de não utilização do recurso ele deverá ser devolvido a UTFPR por meio de GRU em até 05 (cinco) dias úteis, observando o prazo estipulado no Art. 5°.
Art. 9°
O resultado desta análise será publicado no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais.
Art. 10
Candidatos terão 02 (dois) dias úteis a partir da data da divulgação do resultado para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente ao e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br.
Art. 11
Casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGRNS.
Art. 12
O foro competente para dirimir questões não resolvidas administrativamente será o da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.
Art. 13
O presente edital será publicado na página http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais.
Documento assinado eletronicamente por VAGNER APARECIDO CAVARZERE JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 14/07/2020, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO MUCELIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 14/07/2020, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1522965 e o código CRC (and the CRC code) F78D86C2. |
Anexo I – Modelo de formulário SEI
Formulário para concessão de auxílio financeiro para atividades de campo dentro do escopo de projeto de pesquisa.
Senhor(a) Coordenador(a):
Encaminho a V.Sa., a solicitação de Auxílio Financeiro-Estudante para o(a) aluno(a):
Nome completo
CPF
Curso/Departamento
Matrícula
Dados bancários (banco, agência e conta)
Referente às atividades:
Título da dissertação:
Data (duração)
Cidade/estado/país
No valor total de R$ x.xxx,xx (............), conforme abaixo discriminado:
Item 1: R$
Item 2: R$
Item 3: R$ ...
Justificativa para a realização da atividade de campo:
Atenciosamente,
Professor Orientador
Anexo II - Modelo de despacho
Aprovação de concessão de auxílio financeiro para atividades de campo dentro do escopo de projeto de pesquisa.
Aprovo a concessão de Auxílio Financeiro ao aluno ,
para realização de atividades de campo, a serem realizadas em ,
nos dias ,
no valor total de R$ ,
sendo a composição desses valores feita da seguinte forma:
Despesa |
Valor (R$) |
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1 |
Item |
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2 |
Item |
|
3 |
Item... |
|
Total (R$) |
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Cidade, ........... / ............ /...........
Coordenação do Programa de Pós-Graduação
ANEXO III - Relatório
Formulário de Prestação de Contas de Auxílio Financeiro ao aluno.
Relatório de Atividades:
[descrição resumida das atividades realizadas]
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EXCLUIR ESTE TEXTO. ATENÇÃO! FORMATAR O TEXTO DE FORMA QUE A ASSINATURA FIQUE NA MESMA PÁGINA DO RELATÓRIO, EXCETO NOS CASOS QUE O RELATÓRIO FOR EXTENSO E ULTRAPASSAR UMA PÁGINA. |
Cidade, ........... / ............ / .......
ASSINATURA DO BENEFICIADO ASSINATURA DO ORIENTADOR |
Apresentar com este Relatório despesas com respectivos comprovantes e/ou GRU - devolução de recursos (se houver). |
Referência: Processo nº 23064.021299/2020-49 | SEI nº 1522965 |