Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CM

 

EDITAL nº 03/2020

 

Programa de Apoio a Pesquisa e Pós-Graduação - DIRPPG-CM (PAPPG-CM 2020)

 

A UTFPR- Câmpus Campo Mourão torna público que estão abertas de 16 de julho a 06 de agosto de 2020 as inscrições ao Programa de Apoio a Pesquisa e Pós-Graduação (PAPPG-CM).

 

1.DO OBJETIVO

Apoiar e fortalecer as ações de Pesquisa, Pós-Graduação e Desenvolvimento Tecnológico no Câmpus Campo Mourão, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de auxílio financeiro de custeio.

 

2.ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente edital e devem ser necessariamente destinados a realização da pesquisa desenvolvida no(s) projeto(s) de pesquisa do solicitante e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendem:

2.1. MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo; 

2.2. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Pesquisador deverá consultar a DIRPLAD-CM, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:

    2.2.1. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa;

    2.2.2. Serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa;

    2.2.3. Locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa.

2.3 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

 

  1. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

3.1. São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição.

3.2. São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a:

3.2.1. DESPESAS DE CAPITAL : caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

3.2.2. MATERIAL DE CONSUMO caracterizados como material de desenho, material de expediente, combustível e lubrificante, embalagens, material fotográfico, de filmagens e gravações e material de impressão;

3.2.3. DIÁRIAS E PASSAGENS;

3.2.4. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURÍDICA tais como, por exemplo, reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;

3.2.5. SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA;

3.2.6. BOLSAS de qualquer espécie.

 

4. DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA E DE SUA APRESENTAÇÃO

4.1 Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.

4.2 Ser servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, lotado exclusivamente no campus Campo Mourão, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

4.3 Declarar a área de avaliação no formulário de solicitação do presente edital.

4.4 Cada Pesquisador/Docente poderá realizar apenas uma solicitação.

4.8 Não ter sido contemplado no Edital PROPPG 07/2020 – PAPCDT.

4.9 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 11.2.

4.10 Não possuir pendências referentes aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

 

4.11 Durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste edital o proponente não poderá estar afastado integralmente para:

 

5. DO ORÇAMENTO

5.1 Os valores aprovados com recursos da DIRPPG estarão limitados ao valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

5.2 Os recursos obtidos deverão ser utilizados para despesas relativas à aquisição de material de consumo e de serviços prestados por pessoa jurídica listados no item 2.

5.3. As descentralizações orçamentária e financeira estão condicionadas à disponibilidade de recursos repassados à UTFPR.

5.4. As solicitações aprovadas serão financiadas com recursos da DIRPPG-CM, mediante disponibilidade de recursos, no valor global estimado de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), divido em 12 cotas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.

5.5 A não aquisição dos materiais até a data limite imposta pela DIRPLAD-CM, devido a inadequação da descrição e/ou inexistência de cotação, implicará em retorno do recurso ao orçamento comum do Câmpus, exceto em caso de alteração da legislação vigente no tocante a uso de recursos do Orçamento Público.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições para este Edital ocorrerão no período de 16 de julho a 06 de agosto de 2020 via submissão online de formulário de inscrição e envio dos comprovantes para o e-mail da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação de Campo Mourão, e implicam na aceitação tácita das regras expostas neste edital e em seus respectivos anexos. 

6.2 Indicar um projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, no qual seja o coordenador, que esteja devidamente homologado na plataforma OPPX. Todos os projetos precisam ter vigência igual ou superior ao da execução financeira do recurso concedido.

6.3 Indicar a área de conhecimento equivalente a sua atuação científica, e que seja coerente com a área do seu projeto científico ou de desenvolvimento tecnológico.

6.4 O comprovante de inscrição será enviado para o e-mail indicado pelo proponente, via e-mail único. Este e-mail possui um arquivo .PDF, que deve ser enviado a DIRPPG, caso solicitado.

6.5  Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2017 a 2019, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2016, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.

6.6  O formulário de submissão online para efetuar a inscrição encontra-se disponível no link: https://forms.gle/WPFBWuzK3A2UUqF1A

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Para fins de classificação, cada docente/pesquisador será pontuado a partir da análise das informações contidas no Currículo Lattes do pesquisador solicitante. A pontuação atribuída a cada indicador consta da Tabela de Pontuação do presente Edital (Apêndice A).

7.2 Os recursos financeiros serão distribuídos por ordem decrescente de pontuação, até contemplar a cota máxima prevista neste edital. 

7.3 Propostas cujo projeto não esteja homologado na plataforma OPPX, serão desclassificados.

7.4 A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo a Tabela de Pontuação do Apêndice A, considerando o período de 01/01/2017 até 10/07/2020.

7.5 Serão consideradas somente as produções cadastradas nos currículos Lattes até a data estipulada no item 11.2.

7.6 A DIRPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos pesquisadores em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do DOI. Para os casos em que o DOI de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.

7.7 As produções nominadas como "Artigos publicados em conferencia científica indexadas no Qualis Conferências 2016" terão sua "SIGLA" extraídas do Lattes do proponente. Caso a sigla informada não corresponda à sigla do evento conforme Tabela do Qualis Conferências 2016, esta produção não será contabilizada, não cabendo recurso.

7.7 O Qualis de periódicos a ser utilizado, será o Qualis mais atual da área de atuação do proponente, de acordo com o indicado no formulário de inscrição.

 

8. EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 2 “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico informado(s) pelo proponente no momento de sua inscrição.

8.2. Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador (http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view) e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.

8.3. Os recursos financeiros devem ser executados até a data de 05 de outubro de 2020 e prestação de contas até 10 de outubro de 2020, via SEI.

8.4. A execução financeira do edital PAPPG 2020 deverá atender a prestação de contas e deverá ser encaminhada à DIRPLAD do Câmpus, mediante formulário específico, disponibilizado na página da DIROF através do link formulário de prestação de contas.

8.5. O recurso financeiro concedido pela ação institucional via DIRPPG do Câmpus, que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro a Pesquisador).

8.6. Os recursos financeiros não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR (o comprovante de recolhimento via GRU deverá constar da prestação de contas feita até o dia 10 de outubro de 2020).

8.7 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.

 

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1. A DIRPPG-CM divulgará os projetos selecionados na página do edital disponível no portal da UTFPR em até 07 dias úteis após o encerramento do prazo de submissão de propostas ao edital.

9.2. Após a divulgação dos resultados, o solicitante poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da Comissão, dentro de um prazo de 02 dias uteis a partir da data da divulgação dos resultados.

9.3. O recurso deverá ser encaminhado à DIRPPG-CM através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado. O processo deverá ser aberto com o tipo:

  1. Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”.

9.4 Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 11.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em pdf, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 11.2 para inserir em seu recurso.

9.5 O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato .PDF, não sendo aceito documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes, ou modificações nos projetos de pesquisa já enviados.

9.6. O recurso deverá ser analisado e decidido no prazo máximo de 02 dias a partir do recebimento da documentação enviada pela DIRPPG-CM, por comissão designada pela DIRPPG-CM para esta função.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital, se comprometem a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-CM, caso solicitado.

10.2 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

10.3 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

10.4 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Câmpus Campo Mourão.

 

11. CRONOGRAMA

Atividade

Período

11.1    Período de inscrição

Das 08h de 16/07 até às 17h de 06/08/2020

11.2    Limite para atualização do currículo Lattes

19/07/2020

11.3    Pontuação das produções e análise dos projetos

07/08 a 10/08/2020

11.4    Resultado preliminar

11/08/2020

11.5    Interposição de recursos sobre produção/projetos

Das 08h de 12/08 até às 17h de 13/08/2020

11.6    Resultado dos recursos sobre produção/projetos e Resultado final

17/08/2020

11.7    Descentralização dos Recursos financeiros para os contemplados

A partir de 18/08/2020

11.8    Execução Financeira

Até 05/10/2020

11.9    Devolução de Recursos não executados e prestação de contas nas DIRPPGs

Até 10/10/2020

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A), em 15/07/2020, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 15/07/2020, às 21:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1525947 e o código CRC (and the CRC code) 3F57A279.



APÊNDICE A

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

1.      Produção

PONTUAÇÃO

LIMITE

Artigos publicados em periódicos científicos em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper)

SNIP ≥ 1,501

80

N.A.

1,001 ≤ SNIP ≤ 1,500

60

N.A.

0,501 ≤ SNIP ≤ 1,000

40

N.A.

0,001 ≤ SNIP ≤ 0,500

20

N.A.

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis mais atual

A1

40

N.A.

A2

30

N.A.

B1

25

N.A.

B2

20

N.A.

B3

10

N.A.

B4

5

N.A.

B5

3

N.A.

Artigos publicados em conferencia científica indexadas no Qualis Conferências 2016

A1

30

N.A.

A2

25

N.A.

B1

20

N.A.

B2

15

N.A.

B3

7

N.A.

B4

3

N.A.

B5

1

N.A.

Artigos completos publicados em anais

Língua Estrangeira

5

20

Português

2

8

Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

Internacional ou Nacional

1

8

Livro

Internacional

30

90

Nacional

20

60

Capítulo em livro

Internacional

7

28

Nacional

5

20

Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada

40

160

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

2

6

Orientação concluída Doutorado

10

30

Orientação concluída Mestrado

6

18

Orientação concluída de Iniciação Científica

3

12

Orientação de TCC ou Especialização

2

10

Orientações de outra natureza

1

5

 

2 .     Participação em Programa de Pós-Graduação UTFPR-CM em 2020

PONTUAÇÃO

LIMITE

Professor permanente em PPG no Câmpus Campo Mourão

8

8

Professor Colaborador em PPG no Câmpus Campo Mourão

4

4

 
Legenda: N.A. – não se aplica.

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.015663/2019-06 SEI nº 1525947