Boletim de Serviço Eletrônico em 16/07/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa nº 08/2020, de  16 de julho de 2020 

 

Estabelece os prazos de tramitação dos processos a serem analisados pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação – COPPG

 

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, no uso das suas atribuições previstas no Art. 55 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 07/2019, de 05/06/2009 do Conselho Universitário (COUNI), determina:

 

Art. 1º - Os trâmites dos processos a serem analisados no Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação deverão ser executados conforme calendário publicado no portal institucional, visando a análise prévia dos documentos pelas devidas instâncias, com tempo hábil para eventuais ajustes, atendendo aos seguintes prazos:

I – O proponente deverá enviar o processo SEI à DIRPPG com, no mínimo, 40 (quarenta) dias de antecedência da data da reunião;

II – A DIRPPG deverá enviar o processo SEI à DIREPG (quando relativo ao Stricto Sensu) ou COESP (quando relativo ao Lato Sensu) com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da reunião;

III – A DIREPG ou o COESP deverá enviar o processo SEI ao COPPG com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data da reunião.

Art. 2º - Após a realização da reunião, ficam estabelecidos os seguintes prazos de tramitação:

I – Envio do relato (via e-mail) à secretaria do conselho em 1 (um) dia;

II – Encaminhamento do relato (via SEI) à DIRPPG em 1 (um) dia;

III – Devolução da versão corrigida da proposta ao COPPG em até 10 (dez) dias;

IV – Encaminhamento da versão corrigida ao relator em até 2 (dois) dias;

V – Resposta do relator à secretaria do COPPG quanto ao atendimento das correções solicitada no relato em até 5 (cinco) dias;

VI – Emissão da resolução em até 3 (três) dias.

§1º - No caso de não atendimento às correções solicitadas no relato, o proponente possui prazo de 5 (cinco) dias para envio da nova versão ao COPPG.

§2º - Os prazos mencionados referem-se a dias úteis.

§3º - O não atendimento do prazo estabelecido no inciso III enseja na conclusão do processo sem emissão de resolução.

Art. 3º - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 16/07/2020, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.022280/2020-10 SEI nº 1527574