Boletim de Serviço Eletrônico em 17/07/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CM

 

EDITAL Nº 04/2020

PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISA – PAGRUPO-CM 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus Campo Mourão, torna público que, no período de 20/07/2020 a 06/08/2020, estarão abertas as inscrições para que os Grupos de Pesquisa da UTFPR, Câmpus Campo Mourão, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, possam solicitar recursos financeiros, para apoiar a execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico da UTFPR. 

  

1. DO OBJETIVO 

1.1 Apoiar Programas de Pós-Graduação (PPG) da UTFPR oferecidos no Câmpus Campo Mourão e Grupos de Pesquisa da UTFPR, Câmpus Campo Mourão, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de recursos para a manutenção de equipamentos estratégicos e/ou de auxílio financeiro de custeio. 

  

2. DA ELEGIBILIDADE 

2.1 Para concorrer a este Edital, o Líder do Grupo de Pesquisa deve ser docente de um PPG da UTFPR Câmpus Campo Mourão e deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores, que faça parte de seu Grupo de Pesquisa, para participar do processo de seleção previsto no Edital. A cota de auxílio, caso o Grupo seja contemplado, será executada pelo Líder do Grupo de Pesquisa. 

2.2 Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir: 

I - Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva; 

II - Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI); 

Parágrafo único: O Líder do Grupo de Pesquisa deverá obrigatoriamente estar enquadrado no item 2.2.I, ou seja, ser servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de Dedicação Exclusiva. 

2.3 Além de se enquadrar em uma das categorias do item 2.2, os Pesquisadores que comporão a Equipe do Grupo de Pesquisa a ser avaliada não podem possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e DIRPPG anteriores e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua produção/contribuição para o grupo, no âmbito deste Edital, não ser considerada. 

2.4 A Equipe de Pesquisadores do Grupo de Pesquisa que será avaliada deverá ser informada pelo Líder do Grupo de Pesquisa e obedecerá aos seguintes requisitos: 

I - ser composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco) Pesquisadores com o título de mestre ou doutor, devendo o Líder possuir título de doutor, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 01/10/2019; 

II - possuir no máximo 1 (um) pesquisador que se enquadre no item 2.2.II; 

2.5 Para participar do Edital, o Grupo de Pesquisa deverá ainda obedecer aos seguintes requisitos: 

I - ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq antes de 01/10/2019; 

II - estar com certificação vigente no CNPq na data de envio da proposta; 

2.6 - Além do enquadramento no item 2.2 deste Edital, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, o Líder do Grupo não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012. 

 

3.DOS ITENS FINANCIÁVEIS 

 3.1 ITENS FINANCIÁVEIS:  

3.1.1 Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem: 

I - MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo; 

II - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software; 

III - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Pesquisador deverá consultar a DIRPLAD de seu Câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com: 

a) manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa; 

b) serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa; 

c) locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa. 

  

3.2 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS 

3.2.1 São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição. 

3.2.2 São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a: 

I - DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível; 

II - DIÁRIAS E PASSAGENS; 

III - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software; 

IV - SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA; 

V - BOLSAS de qualquer espécie. 

  

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 

4.1 A inscrição deverá ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa, no período de 20 de julho de 2020 até 06 de agosto de 2020, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem: 

I - Formulário de Inscrição do Grupo de Pesquisa (Apêndice A) assinado pelos Pesquisadores da Equipe e com a anuência do coordenador do PPG a que o líder do grupo pertence. A assinatura de todos os membros da Equipe deve ser de forma eletrônica no SEI; entretanto, a ausência de qualquer assinatura inviabilizará a participação dele como membro da Equipe; 

§1 - Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe. Caso um pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído, em ambas as propostas, não será considerado. 

§2 - Não é permitida a participação de pesquisadores externos à UTFPR Câmpus Campo Mourão. 

II - Formulário de Pontuação da Equipe do Grupo de Pesquisa avaliada (Apêndice B).  

III - Comprovante de certificação vigente do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, em PDF), no qual também se encontra a Data de Formação e Data da Situação do Grupo de Pesquisa; 

4.2 Os documentos solicitados nos subitens do item 4.1 devem ser anexados no SEI em arquivos separados e identificados com o número do referido item e subitem. 

4.3 Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4, a proposta será automaticamente eliminada. 

4.4 Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo Líder ou de um mesmo Grupo de Pesquisa, será considerada aquela de data mais recente. 

  

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

5.1 As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela DIRPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital. 

5.2 A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 2 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste Edital. 

5.3 A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1 (Apêndice B). 

  

Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item 

ITEM

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 5.3.1 

Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (5 produções mais relevantes, entre 2017 e 2020) 

Serão somados os valores de SNIP das 5 produções informadas no APÊNDICE B, desde que cada uma possua pelo menos 2 pesquisadores da Equipe indicada como autores/coautores. Para a proposta com maior somatório de SNIP será atribuída a pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior. 

40 pontos 

5.3.2 

Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (5 produções mais relevantes, entre 2017 e 2020) 

Serão somados os valores de Qualis (periódicos ou conferências) das 5 produções informadas no APÊNDICE B, desde que cada uma possua pelo menos 2 pesquisadores da Equipe indicada como autores/coautores. Para a proposta com maior somatório de Qualis será atribuída a pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior. 

30 pontos 

 5.3.3 

Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas ou depositadas entre 2017 e 2020   

A patente pode envolver apenas a participação de 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de patentes será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior. 

20 pontos 

 5.3.4 

Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos entre 2017 e 2020 

O registro de software concedido pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de registros concedidos, será atribuída pontuação máxima, as demais serão normalizadas em relação a maior. 

10 pontos 

5.4 As propostas serão classificadas de acordo com a soma das pontuações atribuídas de acordo com o Quadro 1, sendo alocada uma cota de auxílio para cada uma das 5 (cinco) propostas melhores pontuadas. 

5.5 Para fins de pontuação da produção científica conjunta da Equipe, deverá ser considerado o SNIP da produção, referente à base SCOPUS 2018 (http://www.scopus.com), o Qualis Periódicos, referente a base SUCUPIRA Qualis Periódicos, e o Qualis Conferencias, referente a base Capes Qualis Conferências - 2016. 

5.6 Em caso de empate entre propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação: 

a) maior pontuação no item 5.3.1.; 

b) maior pontuação no item 5.3.2.; 

c) maior pontuação no item 5.3.3.; 

d) maior SNIP individual de uma única produção informada no item 5.3.1; 

e) grupo com o ano de formação mais antigo. 

  

6. DOS RECURSOS FINANCEIROS 

6.1 O valor dos recursos orçamentários estimado pela DIRPPG para este Edital é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que o valor máximo de cada quota será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por Grupo de Pesquisa proponente. 

6.2 As solicitações dos proponentes serão classificadas em ordem decrescente, em função da pontuação obtida, sendo atribuído cotas de auxílio para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos no item 6.1. 

I. O valor máximo de cada cota do auxílio financeiro à Pesquisa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 

II. O quantitativo de propostas contempladas será proporcional ao percentual de recursos liberados nos limites orçamentários da UTFPR. Caso haja disponibilidade orçamentária, a DIRPPG poderá conceder cotas suplementares, seguindo a ordem de classificação deste Edital; 

III. Cada Grupo de Pesquisa só poderá ser contemplado com no máximo uma cota de auxílio financeiro neste Edital. 

6.2 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC. 

  

7. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS 

7.1. Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 3 “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico desenvolvidos pelo grupo de pesquisa proponente. 

7.2. Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador (http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view) e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993. 

7.3. Os recursos financeiros devem ser executados até a data de 05 de outubro de 2020 e prestação de contas até 10 de outubro de 2020, via SEI. A prestação de contas deverá ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa. 

7.4. A execução financeira do edital PAGRUPO 2020 deverá atender a prestação de contas e deverá ser encaminhada à DIRPLAD do Câmpus, mediante formulário específico, disponibilizado na página da DIROF através do link formulário de prestação de contas. 

7.5. O recurso financeiro será concedido pela ação institucional via DIRPPG do Câmpus, que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro a Pesquisador). 

7.6. Os recursos financeiros não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR (o comprovante de recolhimento via GRU deverá constar da prestação de contas feita até o dia 10 de outubro de 2020). 

7.7 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD. 

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS 

8.1 A DIRPPG divulgará a relação dos Grupos de Pesquisa contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo os líderes interpor recursos em relação à decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 10. 

8.2 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa Proponente, via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. O processo deverá ser aberto com o tipo: 

  1. “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”. 

8.3 O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 10. 

8.4 Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 10.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em pdf, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 10.2 para inserir em seu recurso. 

8.5 O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato .PDF, não sendo aceito documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes, ou modificações nos projetos de pesquisa já enviados. 

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1 Os arquivos a serem anexados devem estar obrigatoriamente no formato PDF e ser limitado a 5,0 MB. 

9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A DIRPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente. 

9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da DIRPPG nos 2 anos subsequentes ao deste Edital. 

9.4 O Grupo de Pesquisa proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital. 

9.5 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Câmpus Campo Mourão, podendo ser remetidos à Comissão especialmente estabelecida para este fim. 

9.6 Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR. 

  

10. DO CRONOGRAMA 

 10.1 

Período de Inscrições 

20/07/2020 a 06/08/2020 

 10.2 

Limite para atualização do currículo Lattes 

21/07/2020 

 10.3 

Divulgação das propostas enviadas 

10/08/2020 

 10.4 

Divulgação dos resultados preliminares 

14/08/2020 

 10.5 

Interposição de recursos 

18/08/2020 

 10.6 

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final 

20/08/2020 

 10.7 

Execução Financeira 

Até 05/10/2020 

 10.8 

Devolução do Saldo não Utilizado 

Até 07/10/2020 

10.9 

Prestação de Contas 

Até 10/10/2020 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A), em 16/07/2020, às 22:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 17/07/2020, às 06:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1528469 e o código CRC (and the CRC code) C2B984EE.



EDITAL DIRPPG 04/2020 

APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA (MODELO) 

  

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Câmpus __________, Líder do Grupo de Pesquisa: _________________________, Homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de _______ (ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 04/2020 da DIRPPG/UTFPR, vindo a pleitear uma cota de auxílio à Pesquisa, para apoiar o Grupo de Pesquisa supracitado. 

A seguir apresento a relação dos Pesquisadores do Grupo de Pesquisa, que comporão a Equipe que será avaliada neste Edital. 

Nome dos(as) Pesquisadores(as) (inclusive do(a) Líder do Grupo): 

Data de Ingresso no Grupo de Pesquisa*  

Link do Currículo Lattes: 

1. 

  

  

2. 

  

  

3. 

  

  

4. 

  

  

5. 

  

  

* A data de Ingresso é obtida no Espelho do Grupo de Pesquisa retirado do Diretório de Grupos do CNPq. 

Observações: 

  1. Devem ser informados no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) pesquisadores, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 01/10/2019. 

  1. O presente documento deve ser feito como ofício e assinado, eletronicamente, no SEI por todos os pesquisadores da Equipe indicada.  

Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a enviar a documentação complementar necessária para prestação de contas, conforme edital. 

 

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EDITAL DIRPPG 04/2020 

APÊNDICE B – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE DO GRUPO DE PESQUISA AVALIADA (MODELO) 

Nome do Grupo de Pesquisa: 

  

Nome do Líder do Grupo de Pesquisa: 

  

  

Item 5.3.1. - Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (5 produções mais relevantes, no período de 2017 a 2020)* 

Informar as 5 produções conjuntas da Equipe a serem consideradas 

Informar o valor do SNIP da produção (verificar na base SCOPUS 2018) 

Informar os nomes dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção 

1. 

  

  

2. 

  

  

3. 

  

  

4. 

  

  

5. 

  

  

* Serão somados os valores do SNIP das 5 produções informadas, desde que cada uma possua pelo menos 2 (dois) pesquisadores da Equipe indicada como autores/co-autores da produção. 

 

Item 5.3.2. - Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (5 produções mais relevantes, no período de 2017 a 2020)* 

Informar as 5 produções conjuntas da Equipe a serem consideradas 

Informar o valor do Qualis da produção (verificar na base Sucupira ou Conferencia) 

Informar os nomes dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção 

1. 

  

  

2. 

  

  

3. 

  

  

4. 

  

  

5. 

  

  

* Serão somados os valores do Qualis das 5 produções informadas, desde que cada uma possua pelo menos 2 (dois) pesquisadores da Equipe indicada como autores/co-autores da produção. 

 

Item 5.3.3. - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas no período de 2017 a 2020** 

Informar as produções individuais de patentes concedidas para os Pesquisadores da Equipe de 2017 a 2020 

Informar o INPI da produção 

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção 

1. 

  

  

2. 

  

  

** Inserir quantas linhas forem necessárias. 

 

 Item 5.3.4 - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos no período de 2017 a 2020*** 

Informar os dados dos registros de softwares concedidos para os Pesquisadores da Equipe de 2017 a 2020 

Informar o INPI da produção, se houver 

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção 

1. 

  

  

2. 

  

  

*** Inserir quantas linhas forem necessárias. 


Referência: Processo nº 23064.015663/2019-06 SEI nº 1528469