Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL Assessoria de Assistência Estudantil |
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EDITAL 28/2020 - PROGRAD
PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INCLUSÃO DIGITAL
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais e considerando a resolução 19/2020 – COGEP – de 15/06/2020 e posterior retificação de 13/07/2020 vem tornar público as normas para concessão das bolsas de inclusão digital da UTFPR
DO OBJETO, DAS NORMAS GERAIS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PÚBLICO ALVO
1.DO OBJETO
1.1 O presente edital tem a finalidade de selecionar estudantes de graduação e do ensino técnico de nível médio da UTFPR em situação de vulnerabilidade socioeconômica, contemplados pelo edital 015/2020 do auxílio estudantil emergencial Covid-19 e para aqueles que possuem renda familiar autodeclarada, neste edital, de até 1,5 salários mínimos nacional per capita, para a concessão das bolsas de inclusão digital.
2.DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Decreto nº 7.234/2010 – PNAES, na Portaria nº 544 – MEC, de 16 de junho de 2020, no Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 36/2017– COUNI, e na Instrução Normativa nº 08, de 11 de julho de 2020 que estabelece ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
3.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento das bolsas aos estudantes de Graduação.
4. DO PÚBLICO ALVO
4.1 As bolsas de inclusão digital são destinadas aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio que declararem não possuir condições de acesso a computadores e/ou equipamentos equivalentes e/ou à rede mundial de computadores, e que atendam o disposto no item 7.
5. DA MODALIDADES DE BOLSAS
5.1 As bolsas de inclusão digital estão amparadas pelos artigos 5º e 17º do Regulamento do Programa de auxílio estudantil da UTFPR, resolução do COUNI nº 36/2017 de 18 de dezembro de 2017 e, se trata de uma ajuda de custo emergencial que será paga aos(às) estudantes em pecúnia, diretamente na conta bancária cadastrada, por meio de duas modalidades:
5.1.1 Bolsa de inclusão digital – tipo I, com pagamento mensal no valor de R$ 100,00 – , para a aquisição de pacotes de dados mensais de acesso à rede mundial de computadores, que poderá ser suspensa em caso do governo ofertar uma outra possibilidade de acesso.
5.1.2 Bolsa de inclusão digital – tipo II, no valor de R$ 1.600,00 – em parcela única para aquisição exclusiva do equipamento conforme especificação técnica do item 13, que deverá ser devolvido a UTFPR após o término da ADNP ou se o estudante interromper a participação nela por algum motivo.
5.2 Do pagamento dos Benefícios
O pagamento, dos benefícios em pecúnia, será realizado por meio de depósito em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante e preferencialmente no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104). No caso de menor de idade, que não possua conta corrente, o pagamento poderá ser realizado na conta do responsável por ele indicado.
5.2.1 A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua. Enquanto não for providenciada a abertura da Conta Bancária, o recebimento fica suspenso.
5.2.2 A atualização dos dados bancários e endereço são de responsabilidade do estudante, que deverá fazer as modificações no Portal do Aluno.
6. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
6.1 – O pagamento da bolsa de inclusão digital tipo I durará enquanto as ADNPs estiverem sendo executadas ou será suspenso em caso de desistência ou cancelamento de todas as disciplinas.
6.2 – O estudante deverá utilizar o equipamento de informática enquanto as ADNPs estiverem sendo executadas ou em caso de desistência ou cancelamento de todas as disciplinas deverá devolvê-lo de acordo com o estabelecido no item 13.
7. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
7.1 Podem participar deste edital os alunos que atendam aos seguintes requisitos:
Possuir renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimos nacional nos termos dos itens 8 ou 9 seguintes;
Estar inscrito em pelo menos uma das disciplinas que serão ministradas nas ADNPs aprovadas na primeira fase, de acordo com a resolução do COGEP 19/2020 de 15/06/2020, com início do período previsto para 03/08/2020;
Ter declarado em sua inscrição para as ADNP necessitar de apoio no que se refere a equipamentos e/ou pacote de dados para acessar a rede mundial de computadores
7.2 As inscrições devem ser realizadas preenchendo a ficha de inscrição acessando o link: https://forms.gle/RKwKnPW6mDX6sHdk8 até as 23h59min do dia 21/07/2020
8. DO DEFERIMENTO
8.1 Os estudantes inscritos que atendam aos requisitos 7.1 e estão contemplados no edital do auxílio estudantil emergencial 15/2020 serão automaticamente contemplados nas modalidades de bolsas solicitadas neste edital, não havendo a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios.
8.2 A contemplação dos estudantes não atendidos pelo edital do auxílio estudantil emergencial 15/2020 nas modalidades de bolsas selecionadas será feita após análise do preenchimento da autodeclaração de renda per capita, constante no anexo 2.
9. AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
9.1 Os estudantes que não participam do edital emergencial do auxílio estudantil covid 19 devem possuir uma renda per capita de até 1,5 salários mínimos nacional para 2020.
9.2 Para a comprovação da renda per capita os estudantes devem preencher a composição do grupo familiar (ANEXO 1) e a autodeclaração de renda per capita (ANEXO 2) que deve ser assinada, digitalizada e inserida, em campo próprio, quando do preenchimento da ficha de inscrição.
9.3 Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas a verificação e, comprovada a não veracidade delas, a qualquer tempo, o estudante estará sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores e/ou equipamentos recebidos indevidamente.
9.3.1 Observação: considera-se que a falta de verdade neste item está sujeita, para efeito legal, o que menciona o Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
10. DOS RESULTADOS
10.1 A lista preliminar com os estudantes contemplados no processo de seleção deste edital será divulgado pela PROGRAD, no link: http://portal.utfpr.edu.br/editais em ordem alfabética do câmpus, até dia 23/07/2020
10.2 A lista final, após a análise dos recursos, com os estudantes contemplados no processo de seleção deste edital será divulgada pela PROGRAD, no link: http://portal.utfpr.edu.br/editais, em ordem alfabética, por câmpus, na página da UTFPR, até dia 27/07/2020
11. DOS RECURSOS
O prazo de recurso é destinado para apresentar elementos de fato e de direito para serem considerados pela UTFPR para fins de revisão/alteração/manutenção da decisão
proferida quanto ao indeferimento da inscrição e entendida pelo candidato como irregular.
11.1. Será admitido recurso mediante formulário de recurso, anexo 3, enviado para o e-mail: prograd@utfpr.edu.br até às 23h59min do dia 24/07/2020, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados. No assunto do e-mail deve constar “RECURSO EDITAL BOLSA DE INCLUSÃO DIGITAL“
11.2. As respostas aos recursos impetrados serão enviadas por e-mail aos requerentes até 23h59min do dia 27/07/2020.
11.3. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não
atendam às exigências especificadas neste Edital.
12. CRONOGRAMA DE ANÁLISE DE INSCRIÇÕES E CONTEMPLAÇÃO
O cronograma de etapas do processo de concessão das bolsas de inclusão está definido no quadro 1
Quadro 01 – Cronograma de atividades
Etapas |
Datas |
Recebimento das inscrições |
até 21/07/2020 |
22/07/2020 a 23/07/2020 |
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Divulgação da lista preliminar de inscrições deferidas e indeferidas |
23/07/2020
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Interposição de recurso |
24/07/2020 |
Resultados dos recursos |
27/07/2020 |
Divulgação da lista final de contemplados |
27/07/2020 |
13. DO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, ESPECIFICAÇÃO, CONDIÇÕES PARA COMPRA E DEVOLUÇÃO
13.1. O equipamento de informática (notebook) deverá ter a seguinte configuração mínima:
Notebook com processador de no mínimo 2 núcleos físicos. Frequência de operação interna de, no mínimo, de 1.10 GHz; Memória cache de 2MB ou superior; Processador gráfico integrado; 4GB de Memória RAM padrão DDR4; no mínimo duas portas USB; interface de áudio combinada para fone de ouvido e microfone; armazenamento interno em estado sólido (eMMC ou SSD) com no mínimo 32 GB; monitor de 14 polegadas com resolução mínima de 1366 x 768; Webcam integrada com resolução mínima de 640x480; adaptador wireless WIFI integrado no padrão 802.11 b/g/n ou superior; teclado padrão Português Brasil; fonte de alimentação bivolt; bateria de no mínimo 4800 mAh;
13.2 O equipamento deverá ser novo, comprado de fornecedor nacional, com nota fiscal emitida em nome do estudante contemplado.
13.3 Na nota fiscal deverá constar: identificação do modelo, as especificações e principalmente o número de série do produto e, caso houver, os acessórios que o acompanham.
13.4. A nota fiscal, em pdf, deverá ser enviada à Prograd para o email prograd@utfpr.edu.br - em até dois dias úteis após o recebimento do equipamento. No assunto deve constar “NOTA FISCAL NOTEBOOK - NOME DO ESTUDANTE”
13.4.1 - Para os beneficiários que não enviarem a nota fiscal em até 30 dias, da data do crédito da bolsa, será instaurado processo administrativo disciplinar discente inclusive com a devolução do valor integral recebido.
13.5 O equipamento deverá ser devolvido a Dirgrad do câmpus de origem de forma presencial ou pelo correio em embalagem que garanta sua integridade física obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido pela PROGRAD ao término das ADNPs.
13.6 O estudante fica ciente que é de sua responsabilidade a integridade física e o bom funcionamento do equipamento e que deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso e manutenção.
13.7 O valor definido para a bolsa de inclusão digital tipo II, no subitem 5.1.2, deverá ser utilizado integralmente para a compra do equipamento . Havendo saldo, este deverá ser devolvido por meio de uma guia de recolhimento da união (GRU) até no máximo 15 dias após o envio da nota fiscal a UTFPR.
13.8 As orientações para preenchimento da GRU serão passadas por ocasião do recebimento da referida nota fiscal.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A PROGRAD poderá a qualquer tempo, realizar entrevista individual, ou solicitar documentos adicionais aos contemplados neste Edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.
14.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente
14.4 O presente Edital será publicado nos seguintes endereços:
14.4.1 https://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/auxilio-estudantil;
14.4.2 https://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/bolsa de inclusão digital
14.5 Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba-PR, 17 de julho de 2020
Carlos Henrique Mariano
Assessor de Assuntos Estudantis – PROGRAD/UTFPR
Luis Mauricio Martins de Resende
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da UTFPR
Curitiba, 17 de julho de 2020.
Prof. Carlos Henrique Mariano
Assessor de Assuntos Estudantis - ASSAE/PROGRAD
Prof Luis Mauricio Martins de Resende
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE MARIANO, ASSESSOR(A), em 17/07/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 17/07/2020, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.022771/2020-61 |
SEI nº 1529063 |