Boletim de Serviço Eletrônico em 20/07/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV

 

EDITAL nº 05/2020 DIREC-DV

CONCURSO DE CONTOS E POESIAS  DA UTFPR-DV

 

 

A Comissão de Cultura formada pelos membros da portaria nº 28 de 17 de fevereiro de 2020, juntamente como Departamento de Biblioteca da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Dois Vizinhos e Comissão de Comemoração dos 15 Anos de UTFPR torna público o Concurso de Contos e Poesias.

1.OBJETIVOS

1.1 O presente Edital tem por objetivo fomentar o gosto pela arte e criação literária na comunidade acadêmica, incentivar a leitura literária através da apresentação de textos inéditos, na forma de conto e poesia.

2.CONCORRENTES

2.1 Podem se inscrever toda a comunidade acadêmica, cada candidato com ATÉ 2 (DOIS) Textos.

2.2 Podem concorrer os alunos, professores, técnicos administrativos e terceirizados da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Dois Vizinhos, exceto os membros da comissão organizadora.

2.3 A apresentação dos trabalhos deve obedecer aos seguintes critérios:

a) Textos redigidos no formato .pdf;

b) Espaçamento entre linhas de um e meio;

c) Fonte Arial, tamanho 12;

d) Conter no máximo 2 páginas;

e) Margens superior e inferior de 3cm, e margens laterais de 2cm;

f) Título em negrito com mesma fonte do texto;

g) Dois espaços entre o título e o texto;

h) NÃO deve conter o nome do autor no trabalho;

i) O tema é LIVRE, sendo exigido texto inédito.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso de Contos e Poesias são gratuitas.

3.2 Cada participante poderá participar com até 2 (dois) textos. O trabalho não deverá conter o nome do autor ou pseudônimo.

3.3 Os textos deverão ser enviados por e-mail para o endereço: cultura-dv@utfpr.edu.br no período de 10 a 14 de agosto de 2020, juntamente com a ficha de inscrição (Anexo I) e a declaração de autoria (Anexo II), devidamente preenchidas e assinadas.

4.JULGAMENTO

4.1 A exposição e a votação serão realizados no período de 15 de agosto até às 12h00min do dia 17 de agosto de 2020, por meio da página oficial do Facebook da UTFPR-DV.

4.2 A avaliação será feita pela comunidade interna e externa da UTFPR-DV, onde os trabalhos estarão expostos para leitura e votação na página oficial do Facebook da UTFPR-DV, e cada pessoa poderá votar, através da opção “curtir”, no conto/poesia de sua preferência, uma única vez.

4.3 Será feita uma postagem com todas as fotografias participantes. A votação se dará por meio de curtidas em cada foto individual.

4.4 Ao encerrar a votação a Comissão Organizadora verificará o número de curtidas que cada texto recebeu, salvando uma captura da tela mostrando horário e curtidas recebidas.

4.5 O vencedor será escolhido somente pelas curtidas que sua foto recebeu, sem serem computadas outros tipos de reações tais como as de “amei, HaHa, triste", etc.

5. RESULTADO PROVISÓRIO

5.1 O resultado provisório do concurso de contos e poesias será divulgado no dia 18 de agosto de 2020, através na lista de e-mail institucional, na página da Direc e na página oficial do Facebook da UTFPR-DV.

6. DOS RECURSOS

6.1 A interposição de recursos contra o resultado provisório do Concurso de Contos e Poesias poderá ser realizada no dia 19 de agosto de 2020, no horário das 08h30min às 12h00min, por meio de e-mail enviado à Comissão de Cultura, no e-mail culturadv@utfpr.edu.br.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 A divulgação do resultado final será realizada até as 18h00min do dia 19 de agosto de 2020, através na lista de e-mail institucional, na página da Direc e na página oficial do Facebook da UTFPR-DV.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 O Concurso de Contos e Poesias da UTFPR-DV classificará e premiará os textos mais votados pela comunidade interna e externa do Campus Dois Vizinhos da UTFPR. Os autores dos textos mais votados serão contemplados com bolsa de Auxílio Cultural, da seguinte forma:

8.2 A bolsa de Auxílio Cultural visa incentivar a cultura de discentes da UTFPR, sendo concedida na forma de recurso financeiro, depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104).

8.3 O recurso financeiro utilizado para premiação do Concurso de Contos e Poesias da UTFPR-DV é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à Comissão de Cultura do Câmpus Dois Vizinhos.

Gestão/Unidade: 15246 / 153991

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 169382

Elemento de Despesa: 339031

PI: M20RKG2125J

8.4 Caso o texto classificado seja de servidor da instituição ou de terceirizado, este não receberá premiação na forma de recurso financeiro, mas sim com uma menção honrosa e divulgação do texto premiado.

9. DOS IMPEDIMENTOS

9.1 É vedado a cópia de textos de outras autorias, sendo o inscrito responsabilizado por plágio. Caso seja comprovada sua publicação anterior a este concurso ou ser um texto plagiado, esse participante poderá responder juridicamente por infringir a Lei 9.610/98 de direitos autorais.

9.2 É vedado textos com apologias a uso de drogas, sexos e preconceitos.

9.3 A constatação e comprovação de quaisquer dos impedimentos descritos acima, acarretarão na desclassificação do responsável.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1 Os textos poderão ser utilizados pelo Câmpus, não gerando quaisquer ressarcimentos pelo uso aos autores, respeitando-se o direito autoral.

10.2 É obrigatória a presença do participante, ou de pessoa por este formalmente indicada, em eventuais reuniões virtuais preparatórias, caso venham a ser agendadas.

10.3 A inscrição no Concurso de Contos e Poesias da UTFPR-DV implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente Edital, valendo este como contrato de adesão.

10.4 O presente Edital será publicado na página da DIREC-DV, no site da UTFPR e enviado via e-mail a todos os alunos e servidores.

10.5 Será competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão - Estado do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente decorrentes deste instrumento.

10.6 Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Organizadora.

 

E-mail para contato: Comissão de Cultura – cultura-dv@utfpr.edu.br ou Departamento de Extensão – depex-dv@utfpr.edu.br.

 

 

VICENTE DE PAULO MACEDO

Diretor Geral em exercício

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR-DV


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 20/07/2020, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1529903 e o código CRC (and the CRC code) 145AD757.



EDITAL nº 05/2020 DIREC-DV

CONCURSO DE CONTOS E POESIAS DA UTFPR-DV

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:

 

Pseudônimo:

 

Título do trabalho:

 

Curso ou Função dentro da Universidade:

 

Endereço:

 

Cidade de residência/Estado:

 

CEP:

 

Tel. ou Cel.:

 

E-Mail:

 

RG:

 

CPF:

 

Idade:

 

 

________________________, _____ de _____________________ de 2020.

 

 

 

____________________________________________________________________________________________

Assinatura

 

 

EDITAL nº 05/2020 DIREC-DV

CONCURSO DE CONTOS E POESIAS da utfpr-dv

ANEXO II - DECLARAÇÃO

 

 

Eu,______________________________________________________________________________, CPF/RG _____________________________________ declaro que conheço o Edital do Concurso de Contos e Poesias (Edital 05/2020 DIREC-DV) que rege este concurso, aceito integralmente suas cláusulas, preencho todos os requisitos exigidos e sou autor do(s) trabalho(s) encaminhado(s).

 

 

________________________, _____ de _____________________ de 2020.

 

 

 

____________________________________________________________________________________________

Assinatura


Referência: Processo nº 23064.022112/2020-24 SEI nº 1529903