Boletim de Serviço Eletrônico em 21/07/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

 

EDITAL nº 04/2020 - DIREC-CM

programa institucional de apoio a projetos de extensão 2020

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná torna público, que estão abertas inscrições ao Programa de Apoio a Projetos de Extensão - PIAPEI 2020, com o intuito de subsidiar o desenvolvimento de projetos de extensão dos servidores lotados no Campus.

Considerando o Edital nº 02/2020_PROREC_EXTENSÃO no item 4.2, inciso II - Modalidade Apoio financeiro para custeio do projeto: O apoio financeiro para custeio de projeto estará sujeito à disponibilidade financeira da UTFPR e seguirá a lista por ordem de classificação dos projetos deste Edital, de forma decrescente das notas e item 4.3: As DIRECs poderão se basear na lista unificada para destinar apoio para projetos classificados do seu Câmpus, conforme seção 2, respeitando a ordem classificatória e condições dos itens 4.5 e 4.6.;

 

 

1 – OBJETIVO

 

1.1 Apoiar e fortalecer as ações e projetos de Extensão no Câmpus Campo Mourão de forma a aperfeiçoar a capacidade de transferência do conhecimento da universidade para a sociedade.

1.2 Ressalta-se o caráter de urgência de tal ação, sendo que muitos desenvolvimentos são considerados relevantes, dentre os quais podem ser citados: desenvolvimento de equipamentos de proteção para profissionais de saúde; metodologias eficazes para higienização e sanitização hospitalar e doméstica; produtos educacionais que tenham como objetivo a divulgação científica e/ou a transposição didática de aspectos relacionados à prevenção e ao tratamento da COVID-19 que podem estabelecer ainda mais a UTFPR como agente atuante no combate a pandemia do COVID-19.

 

 

2 – DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA E DE SUA APRESENTAÇÃO

2.1 – Para estes fins entendem-se que este apoio se destina ao servidor integrante do quadro efetivo de pessoal da UTFPR, Câmpus Campo Mourão, que tenha título de Doutor ou Mestre e que esteja em efetivo exercício durante o período de execução do projeto.

 

2.2 – O servidor a que se refere o item 2.1 deve ter projeto classificado no Edital nº 02/2020_PROREC_EXTENSÃO com resultado final em anexo (ANEXO III).

 

2.3 – Serão contemplados, no presente edital, apenas propostas referentes aos projetos que não possuem aportes financeiros aprovados por outros órgãos de fomento, oficial ou privado, excluído o apoio através de bolsas de extensão. (Edital nº 02/2020_PROREC_EXTENSÃO).

 

3. DO ORÇAMENTO E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO

3.1 O presente Edital disponibiliza recursos da fonte: RECURSOS DO TESOURO – 8100000000, UG/Gestão: 153251/15246, descentralizados do orçamento do Campus para esta Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias através da UGR: 153251.03.03.09 - Piapei, totalizando até R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).

3.2 – O valor máximo para cada proposta será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por projeto classificados no Edital nº 02/2020_PROREC_EXTENSÃO.  

 

3.3 – O recurso será concedido por meio de auxílio financeiro de custeio e deverá ser executado sob responsabilidade do servidor/coordenador do projeto extensão e inovação contemplado neste edital, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei nº13.243/2016 e Portaria 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, na forma prevista no item 11 do Edital nº 02/2020_PROREC_EXTENSÃO.

 

 

4. ITENS FINANCIÁVEIS:

 Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente edital e devem ser necessariamente destinados à realização de atividades de extensão desenvolvida no(s) projeto(s) de extensão classificado(s) pelo solicitante no Edital nº 02/2020_PROREC_EXTENSÃO.

 

 ITENS FINANCIÁVEIS, conforme Edital nº 02/2020_PROREC_EXTENSÃO:

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados neste Edital e devem ser necessariamente destinados à realização do projeto, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo:

Material de Consumo (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;

Locação de software (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o projeto contemplado poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (339039): antes de alocar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Coordenador do projeto deverá consultar a DIRPLAD de seu câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:

1. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

2. Serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto;

3. Locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto.

 

 

 

5. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: conforme Edital nº 02/2020_PROREC_EXTENSÃO:

5.1 - São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do projeto relativas a:

Despesas de Custeio: ornamentação, alimentação em geral, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de custeio do projeto;

Despesas de Capital: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e materiais permanentes tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, materiais bibliográficos incluindo livros, DVD, CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de ¨Licenciamento Perpétuo¨, ou seja, aquele software que poderá ser utilizado por tempo indeterminado no projeto, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

Outros serviços de terceiros/pessoas jurídicas tais como: reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, alimentação, ornamentação, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

Serviços de terceiros/pessoas físicas que envolvam remuneração de serviço de natureza eventual, prestado por pessoas físicas sem vínculo empregatício, tais como estagiários, monitores, secretariado entre outros;

Bolsas de qualquer espécie.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições para este Edital ocorrerão no período de 03/08/2020 a 17/08/2020 via DIREC-CM, e implicam na aceitação tácita das regras expostas neste documento e em seus respectivos anexos. A inscrição ocorrerá mediante o protocolo da documentação composta pelos anexos e documentos a seguir definidos:

 

6.2. Formulário de Inscrição e descrição dos itens (Anexo I).

 

6.3. Os documentos exigidos deverão ser encaminhados via processo SEI (tipo de processo: Geral: Análise e encaminhamento de documentos).

 

7. DA ANÁLISE

7.1. A análise das propostas será realizada pelo DEPEX deste Câmpus.

 

7.2 – As propostas serão avaliadas com base nos critérios descritos abaixo:

 

a – Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado na cláusula 6.1.;

 

b – No ato da inscrição o proponente deverá apresentar todos os documentos e anexos solicitados no presente edital;

 

c – Os produtos/serviços discriminados Anexo I devem estar em consonância com o Projeto aprovado no Edita nº 02/2020_PROREC_EXTENSÃO.

 

7.3. Após a análise das propostas apresentadas, o DEPEX deste Câmpus dará parecer favorável ou desfavorável à oferta de apoio ao Projeto de Extensão.

 

8. DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=campo+mour%C3%A3o), bem como nos murais informativos deste Câmpus.

 

9. DOS RESULTADOS

9.1. O resultado será divulgado por meio de edital no dia 19/08/2020, na página do Câmpus Campo Mourão da UTFPR.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. Após a publicação e divulgação do resultado final das propostas contempladas, os proponentes poderão impetrar recurso em até dois dias, mediante protocolo via email: direc-cm@utfpr.edu.br.

 

10.2. A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias deste Câmpus terá um dia útil para a análise dos recursos.

 

11. DO COMPROMISSO DO SERVIDOR COORDENADOR DE PROJETO

11.1. A execução financeira dos recursos dispostos neste edital deverá ser realizada respeitando os itens 4 e 5 deste edital, no prazo de 01/09/2020 até (30/10/2020)

 

11.2 Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data de 06/11/2020, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR.  O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado ao processo de prestação de contas.

 

11.3. Desenvolver as atividades consoantes aos projetos classificados no Edital nº 02/2020_PROREC_EXTENSÃO

 

11.4. Apresentar relatório técnico dentro das normas exigidas pela PROREC ao término do período de desenvolvimento vigente, de acordo com o Edital nº 02/2020_PROREC_EXTENSÃO.

 

11.5. O recurso financeiro concedido por este programa será repassado ao coordenador responsável pela execução do projeto, através de requisição individual emitida pela DIREC-CM, elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro ao Pesquisador).

 

11.6. Para execução e posterior prestação de contas do recurso financeiro, o coordenador de projeto contemplado neste edital deverá seguir as normas da Diretoria de Orçamento e Finanças da UTFPR, disponível no link: http://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view

e anexo II do presente de edital

 

11.7.  PRESTAÇÃO DE CONTAS conforme Edital nº 02/2020_PROREC_EXTENSÃO.

Relatório detalhado das atividades executadas e dos resultados obtidos;

Comprovantes fiscais das despesas realizadas, em conformidade com os itens financiáveis do projeto.

 Planilha financeira com relação dos gastos realizados e em conformidade com os itens financiáveis do projeto.

Comprovante de recolhimento dos saldos não utilizados.

 

11.8 Os recursos financeiros devem ser executados até 30 de outubro de 2020 e o coordenador deve encaminhar sua prestação de contas à DIREC até a data de 10 de novembro de 2020.

 

11.9. O formulário de prestação de contas esta disponível no anexo II do presente Edital.

 

 

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

PRAZOS

Inscrição das propostas

03/08/2020 a 17/08/2020

Divulgação dos resultados

19/08/2020

Período de recursos*

Até 21/08/2020

Período de Análise dos recursos*

Até 24/08/2020

Resultado final após análise dos recursos*

25/08/2020

Período de execução financeira

             01/09/2020 até 30/10/2020

Devolução dos recursos não utilizados

Até 06/11/2020

Prestação de contas do Coordenador

Até 10/11/2020

*Se houver necessidade.

Todos os prazos descritos no edital, encerram-se as 18h00 da data final descrita em cada etapa.

Os casos omissos neste edital serão solucionados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC do Câmpus Campo Mourão em consonância com os representantes das Coordenações de Curso e Direção do Campus.

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

Campo Mourão, 20 de julho de 2020.

 

 

 

(Assinado eletronicamente)

Rafael Fernando Pequito Lima

Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias

 

(Assinado eletronicamente)

Heron Oliveira dos Santos Lima

Diretor - Geral 

UTFPR-CM

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em 20/07/2020, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 20/07/2020, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.020934/2020-71 SEI nº 1531163