Boletim de Serviço Eletrônico em 20/07/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa nº 09/2020, de  20 de julho de 2020 

 

Estabelece os prazos de tramitação dos Editais de seleção de bolsistas CAPES DS e Recursos Próprios-UTFPR dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

 

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando:

PORTARIA N° - 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 que regulamenta o Programa de PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - DS da CAPES;

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE EDITAIS DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE DEMANDA SOCIAL, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, de 20 de novembro de 2018.

 

Resolve:

Art. 1º - Os trâmites dos Editais de Seleção de Bolsistas CAPES-DS e Recursos Próprios-UTFPR, dos Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu da UTFPR, deverão ser executados conforme prazos estabelecidos nos itens a seguir:

I – Na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano, a Comissão de Bolsas do PPG deverá encaminhar à DIRPPG de seu câmpus, conforme orientações descritas no portal da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, o Edital de Seleção de Bolsistas para análise da PROJU (Procuradoria Jurídica);

II – Após o retorno do edital para o PPG, a Comissão de Bolsas deve proceder com as correções sugeridas pela PROJU, sob pena de eventual responsabilização;

III – O PPG deverá fazer a publicação do edital, conforme orientações descritas no portal da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, atentando para os prazos descritos em DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE EDITAIS DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE DEMANDA SOCIAL;

IV – Além do edital, o resultado de cada fase prevista no edital deve ser publicado na página do PPG. O resultado final da seleção com os candidatos classificados deverá ser publicado até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte;

V- O envio da documentação dos candidatos classificados no referido Edital de Seleção de Bolsistas, conforme orientações descritas no portal da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de março. Somente deve ser enviada a documentação de candidato classificado,  se houver cota de bolsa disponível para o PPG. Caso não haja cota disponível, os candidatos classificados passam a compor a lista de espera por cota de bolsa associada ao  PPG.

Art. 2º - O período de vigência de Editais de Seleção de Bolsistas dos PPGs, dos quais trata a presente Instrução Normativa,  será de março do ano corrente até fevereiro do ano seguinte, desta forma:

I – Não serão implementadas bolsas para discentes classificados em Editais de Seleção que estejam fora do prazo de vigência;

II – O PPG poderá prorrogar a validade ou reabrir o Edital apenas dentro do período estipulado no caput deste artigo;

III - O PPG novo, cuja concessão de bolsas ocorra durante o período definido no caput deste artigo, poderá executar o Edital de Seleção de Bolsistas em qualquer tempo, respeitando os devidos prazos, no entanto, o período de vigência de seu edital será até fevereiro do próximo ano.

Parágrafo único: Os PPGS, exceto os citados no Inciso III, necessariamente terão que cumprir os prazos para elaboração dos respectivos Editais de Seleção de Bolsistas para o início do ano, mas poderão abrir inscrições, se não tiverem cotas para março, ou ainda, reabrir as inscrições durante o período de vigência, se não tiverem lista de espera.

Art. 3º O não atendimento dos prazos estabelecidos por esta  Instrução Normativa, poderá acarretar em ociosidade de cotas de bolsas CAPES-DS, com possível recolhimento das mesmas pela CAPES, o que ficará sob responsabilidade do Programa de Pós-Graduação.

Art. 4º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 20/07/2020, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.022814/2020-16 SEI nº 1531503