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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CM |
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RETIFICADO EM 20/07/2020
EDITAL nº 02/2020
PROGRAMA DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR DE CAMPO MOURÃO (PROBIC - CM)
A UTFPR - Câmpus Campo Mourão torna público que estão abertas de 22 de julho a 09 de agosto de 2020 as inscrições para o Programa de Bolsas de Auxílio ao Pesquisador de Campo Mourão (PROBIC - CM).
1. DO OBJETIVO
Esta ação é realizada com objetivo de incentivar a inclusão de pesquisadores da UTFPR do Câmpus Campo Mourão, não contemplados em outros editais de bolsas, mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para discentes de graduação.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS
2.1 Este Edital prevê a concessão de 12 (doze) cotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, com recursos provenientes da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Campo Mourão.
2.2 O valor total de cada cota atribuída ao pesquisador proponente é de R$ 4.000,00, sendo paga diretamente ao discente de graduação indicado em dez parcelas mensais de R$ 400,00.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR
A cota de bolsa será concedida ao pesquisador que atender aos seguintes requisitos:
3.1 Declarar a área de avaliação no formulário de solicitação do presente Edital;
3.2 No ato da solicitação e durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste edital o proponente não poderá estar afastado integralmente para:
3.3 Ter tempo previsto útil de permanência na instituição (tempo para obter direito à aposentadoria) igual ou superior ao período de vigência da bolsa;
3.4 Não ter sido contemplado em nenhum edital para concessão de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica no âmbito da PROPPG no ano de 2020;
3.5 Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
3.6 Ser docente/pesquisador efetivo com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR Câmpus Campo Mourão;
3.7 Indicar aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Câmpus Campo Mourão e que esteja devidamente cadastrado e ativo como PIVIC pelo Edital 05/2020 - PROPPG - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIVIC;
3.8 Auferir pontuação igual ou maior que 25 pontos, computados por meio das informações extraídas do currículo lattes do pesquisador e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente edital.
3.9 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 8.2.
3.10 Encaminhar toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no formulário indicado no item 4.1 deste edital, na fase de solicitação do auxílio.
3.11 Incluir o nome do estudante como coautor de publicações sempre que elaborados com a participação deste.
3.12 Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da DIRPPG/UTFPR/CM.
3.13 Não transferir o auxílio para outro pesquisador sob qualquer circunstância.
3.14 No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa e relatório parcial de atividades à DIRPPG-CM via SEI, solicitando o cancelamento do auxílio.
3.15 Pedir o cancelamento imediatamente quando o estudante tiver o status “formado” em seu curso de graduação ou quando houver desistências. Esta solicitação deve ser realizada via SEI.
3.16 Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para o caso de cancelamento do auxílio e relatório técnico-científico final no encerramento da vigência, respeitando os prazos operacionais adotados pela UTFPR. O modelo a ser utilizado está disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica
O descumprimento de algum requisito acarretará a desclassificação do candidato.
INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 22/07/2020 a 09/08/2020, em formulário específico, acessado pelo link: Formulário de Submissão da Proposta
4.2 Cada Pesquisador/Docente poderá realizar apenas uma solicitação.
4.3 O proponente deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame.
5. ANÁLISE E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Para fins de classificação, cada docente/pesquisador será pontuado a partir da análise das informações enviadas, em planilha Excel específica, no formulário de inscrição e verificadas no currículo lattes do pesquisador solicitante. A pontuação atribuída a cada indicador consta na Tabela de Pontuação do presente edital (Apêndice A).
5.2 A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo a Tabela no Apêndice A, considerando o período de 01/01/2017 até 10/07/2020.
5.3 Serão consideradas somente as produções cadastradas nos currículos Lattes até a data estipulada no item 8.
5.4 A DIRPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos pesquisadores em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do DOI. Para os casos em que o DOI de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.
5.5 As produções nominadas como "Artigos publicados em conferência científica indexadas no Qualis Conferências 2016" terão sua "SIGLA" extraídas do Lattes do proponente. Caso a sigla informada não corresponda à sigla do evento conforme Tabela do Qualis Conferências 2016, esta produção não será contabilizada, não cabendo recurso.
5.6 As produções que estejam listadas na “Tabela do Qualis Conferências 2016”, não serão contabilizadas nos itens “Artigos completos publicados em anais” ou “Resumos ou resumos expandidos publicados em anais” do Apêndice A deste edital.
5.7 O Qualis de periódicos a ser utilizado, será o Qualis mais atual da área de atuação do proponente, de acordo com o indicado no formulário de inscrição.
5.8 Produções que possuam “Qualis/Qualis Conferencia” e “Snip”, serão pontuados nestes dois quesitos.
5.9 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:
a) número de artigos A1 publicados entre 2017 e 2020;
b) número de artigos A2 publicados entre 2017 e 2020;
c) número de artigos B1 publicados entre 2017 e 2020;
d) número de artigos B2 publicados entre 2017 e 2020;
e) tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.
5.10 Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2017 a 2019, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2016, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.
6. RESULTADO
6.1 A DIRPPG-CM divulgará as propostas selecionadas na página do edital disponível no portal da UTFPR, de acordo com o cronograma informado no item 8 deste edital.
6.2 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do item 8 deste edital.
6.3 O recurso deverá ser encaminhado à DIRPPG-CM exclusivamente através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado. O processo deverá ser aberto com o tipo “Geral: análise e encaminhamento de documentos”.
6.4 Os recursos serão apreciados pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação de Campo Mourão no prazo estipulado no item 8 deste edital. O resultado estará à disposição dos interessados na DIRPPG-CM.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital, se comprometem a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-CM, caso solicitado.
7.2 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
7.3 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-CM não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.
7.5 Não será permitida a substituição do bolsista durante a vigência do edital.
7. 6 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do câmpus Campo Mourão.
CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
8.1 Período de inscrição |
De 22/07 até às 17h de 09/08/2020 |
8.2 Limite para atualização do currículo Lattes |
21/07/2020 |
8.3 Pontuação das produções e análise dos projetos |
10/08 a 12/08/2020 |
8.4 Resultado preliminar |
15/08/2020 |
8.5 Interposição de recursos sobre produção/projetos |
De 15/08 até às 17h de 16/08/2020 |
8.6 Resultado dos recursos sobre produção/projetos e Resultado final |
17/08/2020 |
8.7 Descentralização dos Recursos financeiros para os contemplados |
A partir de 18/08/2020 |
8.8 Execução Financeira |
Até 05/10/2020 |
8.9 Devolução de Recursos não executados e prestação de contas nas DIRPPGs |
Até 10/10/2020 |
Documento assinado eletronicamente por DANIELA CAVALHEIRO, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 20/07/2020, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 20/07/2020, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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APÊNDICE A
TABELA DE PONTUAÇÃO |
||||
1 Produção |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
||
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis |
A1 |
40 |
N.A. |
|
A2 |
30 |
N.A. |
|
|
B1 |
25 |
N.A. |
|
|
B2 |
20 |
N.A. |
|
|
B3 |
10 |
15 para soma destes itens |
|
|
B4 |
5 |
|
||
B5 |
3 |
|||
Artigos publicados em conferência científica indexadas no Qualis Conferências 2016 |
A1 |
30 |
N.A. |
|
A2 |
25 |
N.A. |
|
|
B1 |
20 |
N.A. |
|
|
B2 |
15 |
N.A. |
|
|
B3 |
7 |
10 para soma destes itens |
|
|
B4 |
3 |
|
||
B5 |
1 |
|||
Artigos publicados em periódicos científicos em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper) |
acima de 1,500 |
35 |
N.A. |
|
1,001 a 1,500 |
25 |
N.A. |
|
|
0,501 a 1,000 |
15 |
N.A. |
|
|
0,01 a 0,500 |
8 |
N.A. |
||
Artigos completos publicados em anais |
Língua Estrangeira |
5 |
20 |
|
|
||||
Português |
2 |
8 |
||
Resumos ou resumos expandidos publicados em anais |
Internacional ou Nacional |
1 |
8 |
|
Livro |
Internacional |
30 |
90 |
|
|
||||
Nacional |
20 |
60 |
||
Capítulo em livro |
Internacional |
7 |
28 |
|
|
||||
Nacional |
5 |
20 |
||
Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada |
40 |
80 |
||
Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento |
2 |
6 |
||
Orientação concluída Doutorado |
10 |
30 |
||
Orientação concluída Mestrado |
6 |
18 |
||
Orientação concluída de Iniciação Científica |
3 |
12 |
||
Orientação de TCC ou Especialização |
2 |
10 |
||
Orientações de outra natureza |
1 |
5 |
||
|
||||
2 Participação em Programa de Pós-Graduação UTFPR em 2020 |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
||
Professor permanente |
Nível 5, 6 ou 7 |
8 |
N.A. |
|
Nível 4 |
6 |
N.A. |
|
|
Nível 3 |
4 |
N.A. |
||
Professor Colaborador |
Nível 5, 6 ou 7 |
6 |
N.A. |
|
Nível 4 |
5 |
N.A. |
|
|
Nível 3 |
3 |
N.A. |
||
|
||||
3 Coordenação de projeto de pesquisa |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
||
Coordenação Projeto aprovado e vigente, homologado no OPPX, com fomento externo |
40 por projeto |
80 |
||
Proposição como coordenador de projeto de pesquisa aprovado por mérito (sem financiamento) por órgão de fomento externo entre 2017 e 2019. |
20 por projeto |
40 |
||
|
||||
4 Participação em comitês/comissões e eventos da DIRPPG/PROPPG |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
||
Participação CEP e CEUA UTFPR |
40 |
40 |
||
Participação em outros comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG em 2019 |
20 |
20 |
||
Participação como Avaliador no Pré-SICITE 2019 |
2 |
2 |
||
Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2019 |
3 |
3 |
||
Participação como Avaliador presencial no SICITE 2019 |
5 |
5 |
||
Legenda: N.A. – não se aplica. |
Referência: Processo nº 23064.015663/2019-06 | SEI nº 1531651 |