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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL nº 18/2020 - DRIGRAD-DV
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ACADÊMICOS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
PET – ENGENHARIA FLORESTAL
O Grupo PET Engenharia Florestal, considerando a Lei 11.180/2005 e suas portarias regulamentares, assim como as portarias MEC 976/2010, especialmente no seu artigo 17, e portaria MEC 343/2013, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO DE SELEÇÃO DE ACADÊMICOS DO CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET), destinado ao provimento de 03 (TRÊS) vagas de bolsistas nos termos do presente edital.
DO OBJETO
O PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas Instituições de Ensino Superior do País orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
Segundo a PORTARIA Nº 976, DE 27 DE JULHO DE 2010, revogada pela PORTARIA Nº 343, DE 24 DE ABRIL DE 2013, o PET constitui-se um programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
DAS BOLSAS
Os alunos selecionados (classificados como bolsistas) receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica, oriunda de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem-se atribuições do petiano:
I – Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto;
II – Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, quando solicitado pelo tutor;
III – Manter o tutor do projeto informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades;
IV – Zelar pelo patrimônio, nome da Instituição e do Programa de Educação Tutorial, bem como cumprir suas normas internas;
V – Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente;
VI – Manter Coeficiente de Rendimento acima de 0,600, não acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no grupo PET e, estar regularmente matriculado no curso de Engenharia Florestal da UTFPR-DV.
DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES DA SELEÇÃO
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados a partir do 2º período, no Curso de Engenharia Florestal da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos.
DAS VAGAS OFERECIDAS
Serão disponibilizadas 03 (TRÊS) vagas de bolsistas para esta seleção. A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente de nota de acordo com os critérios de avaliação dispostos no item 13 do presente edital. Os candidatos classificados serão contemplados individualmente com uma cota de bolsa, respeitando o número de vagas oferecidas, não estando prevista para o presente edital a seleção de não bolsistas (voluntários) ou a geração de lista de espera.
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Poderão concorrer ao processo de seleção do PET Engenharia Florestal, os acadêmicos que atenderem aos seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado no curso de Engenharia Florestal, no ato da sua inscrição;
II – Estar cursando a partir do 2° (segundo) período do curso, incluindo este, até o (oitavo) período (incluindo este);
III – Possuir bom rendimento acadêmico, com Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 0,6000 (validando os arredondamentos acima de 0,59);
IV – Ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades específicas do programa (ensino, pesquisa e extensão);
V – Não ser bolsista de nenhum outro programa de bolsas na época da implementação da bolsa PET, caso sejam classificados. (OBS: caso o aluno aprovado tenha alguma outra modalidade de bolsa, deverá se desligar da mesma antes de assumir a vaga de bolsista do grupo PET Engenharia Florestal).
VI – Estar apto a iniciar as atividades junto ao PET tão logo o aluno seja selecionado.
DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.
As inscrições deverão ser realizadas no período de 21/07/2020 até as 23:59h do dia 10/08/2020, na forma remota, por meio do e-mail da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (dirgrad-dv@utfpr.edu.br), da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos. No e-mail, inserir no assunto: “Seleção PET ENGENHARIA FLORESTAL 2020 – Edital XX/2020-DIRGRAD – Nome do candidato”.
DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
Os candidatos ao PET-EF deverão apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição os documentos em arquivo único (pdf), em ordem, conforme descritos abaixo:
I – Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);
II – Fotocópia da carteira de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
III – Fotocópia do CPF (caso não possua no mesmo documento da carteira de identidade);
IV – Histórico escolar da graduação;
V – Comprovante de matrícula no período vigente;
VI – Entrega do Formulário de Pontuação do Currículo Lattes preenchido (Anexo II). Serão considerados apenas documentos a partir do ingresso do candidato na UTFPR-DV.
VII – Entrega de Currículo Lattes documentado (cópias dos certificados, publicações, comprovantes etc.). Os comprovantes (cópias) deverão estar obrigatoriamente anexados na mesma ordem e devidamente identificados conforme itens constantes no Anexo II.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, e serão homologadas todas as inscrições que atenderem ao item 9 supracitado. A relação das inscrições homologadas será divulgada por meio eletrônico na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET-EF (http://www.petflorestalutfpr.com.br/) até o dia 13/08/2020.
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES.
I - As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida no Anexo II. A documentação deverá ser entregue na ordem do Anexo II, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios. A não organização dos documentos e do currículo na forma solicitada implicará na desclassificação ou perda de pontos por parte do candidato. Pede-se total atenção dos candidatos para que todos os itens citados no currículo sejam comprovados e vice-versa, de forma a não comprometer a pontuação atribuída a cada item.
II - Os resumos publicados (item 1 do Anexo II) devem ser apresentados na íntegra, com identificação do evento onde os mesmos foram apresentados, caso o resumo não apresente a identificação do evento, no qual foi publicado, será obrigatória a apresentação do certificado. Não serão aceitos apenas os certificados de participação no(s) evento(s).
III - No caso de artigo científico (item 2 do Anexo II) pode ser apresentado apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.
IV - Para capítulos de livro deverão ser apresentados a primeira página onde consta o título e nome do(s) autor(es), juntamente com a capa do livro e sumário.
V - Para a comprovação da publicação de livro, deverá ser apresentada a capa e a ficha catalográfica.
VI - Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.
VII - Documentos inseridos em local errôneo não serão realocados e validados.
VIII - Os documentos apresentados em duplicidade pontuarão em apenas um dos itens do formulário deste edital.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído (desclassificado) do processo de seleção se não entregar todos os documentos listados no item 9 no momento da inscrição, conforme indicações.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
A seleção dos candidatos será feita por comissão composta pelo tutor do grupo, dois professores convidados e alunos PETIANOS do Grupo PET- Engenharia Florestal, que classificarão os candidatos de acordo com os seguintes critérios:
I - Prova de conhecimentos (PC) sobre o PET (Peso 8,0); A ser realizada no dia 19/08/2020, através da plataforma Google Forms* das 9:00 horas às 11:00 horas, no link de acesso: <https://forms.gle/zf2gTGLz2zP2xmNT9>. O link para acesso será ativado apenas nesta data e horário, sendo desativado às 11:00 horas, impreterivelmente.
II - Análise do Currículo Lattes (CL) (Anexo II) (Peso 1,0)**;
III - Coeficiente de rendimento acadêmico (CR) (Peso 1,0);
*A UTFPR-DV não se responsabiliza por falhas de acesso a plataforma Google Forms, ou o no envio dados em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão dos dados.
**A nota do CL do candidato será dividida pelo período que o mesmo se encontra matriculado.
Em caso de empate, os seguintes critérios em ordem sequencial serão utilizados para a classificação:
1. Nota obtida na prova de conhecimentos sobre o PET (PC);
2. Maior coeficiente de rendimento (CR);
3. Maior nota no Curriculum Lattes (CL);
4. Maior idade;
Materiais e informações que embasarão a prova de conhecimentos estarão à disposição dos inscritos no site do grupo http://www.petflorestalutfpr.com.br/ em toda a sua estrutura e na aba ARQUIVOS, intitulados "Documentos sobre o PET" e em http://portal.mec.gov.br/pet/.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar dos candidatos selecionados para as vagas disponíveis no PET Engenharia Florestal será divulgado na página da DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, no dia 31/08/2020 e no site do grupo PET-EF (http://www.petflorestalutfpr.com.br/).
DOS RECURSOS
Os recursos contra a homologação das inscrições poderão ser protocolados na Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos, via e-mail (dirgrad-dv@utpr.edu.br) no dia 14/08/2020, das 13:30 às 17:00h. No assunto do e-mail deve constar: “Recurso Edital XX/2020-DIRGRAD - NOME DO CANDIDATO”.
Os recursos contra o resultado preliminar poderão ser protocolados na Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos via e-mail (dirgrad-dv@utpr.edu.br) no dia 02/09/2020, das 13:30 às 17:00h. No assunto do e-mail deve constar: “Recurso Edital XX/2020-DIRGRAD - NOME DO CANDIDATO”.
DO RESULTADO FINAL
A relação final com os candidatos selecionados será divulgada pela DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, no dia 04/09/2020 e no site do grupo PET-EF (http://www.petflorestalutfpr.com.br/).
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Fases |
Datas |
Publicação do Edital |
21/07/2020 |
Inscrição dos candidatos e entrega dos documentos (Item 8 e 9) |
21/07/2020 a 10/08/2020 |
Homologação das inscrições |
13/08/2020 |
Recurso contra homologação das inscrições |
14/08/2020 |
Prova de conhecimentos |
19/08/2020 |
Resultado preliminar |
31/08/2020 |
Recurso contra resultado preliminar |
02/09/2020 |
Resultado final |
04/09/2020 |
CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR. Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Dois Vizinhos, 21 de julho de 2020.
Vicente de Paulo Macedo
Diretor-Geral em exercício
UTFPR-Câmpus Dois Vizinhos
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA DO GRUPO PET ENGENHARIA FLORESTAL – UTFPR CÂMPUS DOIS VIZINHOS
Aluno(a): |
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Código: |
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Celular: |
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E-mail: |
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Período em que está matriculado: |
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Endereço residencial: |
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Já foi monitor ou bolsista de qualquer modalidade antes: |
Não (__) |
Sim (__) em:. |
O que te motiva a participar do PET Engenharia Florestal?
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Declaro conhecer as condições estabelecidas no Edital DIRGRAD XX/2020 de seleção de novos bolsistas PET do Curso de Engenharia Florestal da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos. |
Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.
_________________, ____ de ___________________ de 2020.
_________________________________________________
Assinatura do aluno
ANEXO II - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES*
1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados e/ou aceitos em eventos (limitado a 10 pontos). |
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Discriminação da atividade |
Pontos/cada |
Preenchimento pelo candidato |
Reservado ao PET-EF |
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Resumos simples (parágrafo único) |
1.1 internacional |
0.5 |
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||||
1.2 nacional |
0.3 |
|
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|||||
1.3 regional/local |
0.1 |
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|||||
Resumo expandido e trabalho completo (introdução, material e métodos, resultados e discussão, com mínimo de 3 páginas) |
1.4 internacional |
1 |
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||||
1.5 nacional |
0.5 |
|
|
|||||
1.6 regional/local |
0.3 |
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|
|||||
TOTAL |
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||||||
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2. Produção científica e tecnológica (Segundo Qualis/ Capes Ciências Agrárias I). (Limitado a 10 pontos) |
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Discriminação da atividade |
Pontos/cada |
Preenchimento pelo candidato |
Reservado ao PET-EF |
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Autoria ou co-autoria de artigo publicado e/ou aceito em periódico científico listado no QUALIS/CAPES |
2.1 A1 |
10 |
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||||
2.2 A2 |
8.5 |
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|||||
2.3 B1 |
7 |
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|
|||||
2.4 B2 |
5.5 |
|
|
|||||
2.5 B3 |
4 |
|
|
|||||
2.6 B4 |
2.5 |
|
|
|||||
2.7 B5 |
1 |
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|||||
2.8 C |
0.5 |
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|||||
2.9 Autoria ou Co-autoria de artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES |
0.5 |
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|||||
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||||||||
2.10 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional, com ISBN |
5 |
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|||||
2.11 Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional, com ISBN |
10 |
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|||||
2.12 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional, com ISBN |
2 |
|
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|||||
2.13 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional, com ISBN |
4 |
|
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|||||
2.14 Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada |
10 |
|
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|||||
2.15 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém sem patente |
5 |
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|
|||||
TOTAL |
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||||||
3. Atividades de iniciação científica e monitorias (limitado a 20 pontos). |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Reservado ao PET-EF |
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3.1 Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão competente. Caso o certificado/declaração não contenha a carga horária do período, apresentar documentação suplementar que comprove a mesma). Serão contabilizados projetos com carga horária mínima de 08 horas semanais. |
0,5 ponto por mês |
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3.2 Monitorias e estágios: (Exceto estágio obrigatório de final de curso) |
0,3 ponto por mês |
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TOTAL |
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||||||
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4. Atividades Complementares (limitado a 60 pontos) |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Reservado ao PET-EF |
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4.1 Formação complementar na área de ciências agrárias (cursos com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral) |
0,5 ponto cada |
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4.2 Organização de eventos na área de ciências agrárias |
1,0 ponto cada |
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4.3 Participação em palestras, minicursos, semanas acadêmicas e outros eventos na área de ciências agrárias, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos |
0,3 ponto por cada (Limitado a 15 pontos) |
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|||||
4.4 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, outra) |
0,5 ponto cada |
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4.5 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas |
0,5 ponto/ ano/ atividade |
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|||||
4.6 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica |
2 pontos |
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4.7 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados |
0,2 ponto/hora |
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|||||
TOTAL |
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TOTAL GERAL |
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*As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas e serão aceitas apenas atividades/certificados após o ingresso no curso de Engenharia Florestal da UTFPR-DV. A pontuação obtida pelo candidato será dividida pelo período que o mesmo se encontra matriculado no sistema acadêmico.
As atividades/certificados terão seu caráter acadêmico avaliado pela comissão geral do processo.
Documento assinado eletronicamente por VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 21/07/2020, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1532641 e o código CRC (and the CRC code) B07E7F9F. |
Referência: Processo nº 23064.012197/2020-32 | SEI nº 1532641 |