Boletim de Serviço Eletrônico em 21/07/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL nº 18/2020 - DRIGRAD-DV

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ACADÊMICOS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

PET – ENGENHARIA FLORESTAL

 

O Grupo PET Engenharia Florestal, considerando a Lei 11.180/2005 e suas portarias regulamentares, assim como as portarias MEC 976/2010, especialmente no seu artigo 17, e portaria MEC 343/2013, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO DE SELEÇÃO DE ACADÊMICOS DO CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET), destinado ao provimento de 03 (TRÊS) vagas de bolsistas nos termos do presente edital.

 

  1. DO OBJETO

O PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas Instituições de Ensino Superior do País orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial.

 

  1. OBJETIVOS DO PROGRAMA

Segundo a PORTARIA Nº 976, DE 27 DE JULHO DE 2010, revogada pela PORTARIA Nº 343, DE 24 DE ABRIL DE 2013, o PET constitui-se um programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

 

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

 

  1. DAS BOLSAS

Os alunos selecionados (classificados como bolsistas) receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica, oriunda de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constituem-se atribuições do petiano:

 

I – Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto;

II – Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, quando solicitado pelo tutor;

III – Manter o tutor do projeto informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades;

IV – Zelar pelo patrimônio, nome da Instituição e do Programa de Educação Tutorial, bem como cumprir suas normas internas;

V – Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente;

VI – Manter Coeficiente de Rendimento acima de 0,600, não acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no grupo PET e, estar regularmente matriculado no curso de Engenharia Florestal da UTFPR-DV.

 

  1. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES DA SELEÇÃO

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados a partir do 2º período, no Curso de Engenharia Florestal da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos.

 

  1. DAS VAGAS OFERECIDAS

Serão disponibilizadas 03 (TRÊS) vagas de bolsistas para esta seleção. A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente de nota de acordo com os critérios de avaliação dispostos no item 13 do presente edital. Os candidatos classificados serão contemplados individualmente com uma cota de bolsa, respeitando o número de vagas oferecidas, não estando prevista para o presente edital a seleção de não bolsistas (voluntários) ou a geração de lista de espera.

 

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Poderão concorrer ao processo de seleção do PET Engenharia Florestal, os acadêmicos que atenderem aos seguintes requisitos:

 

I – Estar regularmente matriculado no curso de Engenharia Florestal, no ato da sua inscrição;

II – Estar cursando a partir do 2° (segundo) período do curso, incluindo este, até o (oitavo) período (incluindo este);

III – Possuir bom rendimento acadêmico, com Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 0,6000 (validando os arredondamentos acima de 0,59);

IV – Ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades específicas do programa (ensino, pesquisa e extensão);

V – Não ser bolsista de nenhum outro programa de bolsas na época da implementação da bolsa PET, caso sejam classificados. (OBS: caso o aluno aprovado tenha alguma outra modalidade de bolsa, deverá se desligar da mesma antes de assumir a vaga de bolsista do grupo PET Engenharia Florestal).

VI – Estar apto a iniciar as atividades junto ao PET tão logo o aluno seja selecionado.

 

  1. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

As inscrições deverão ser realizadas no período de 21/07/2020 até as 23:59h do dia 10/08/2020, na forma remota, por meio do e-mail da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (dirgrad-dv@utfpr.edu.br), da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos. No e-mail, inserir no assunto: “Seleção PET ENGENHARIA FLORESTAL 2020 – Edital XX/2020-DIRGRAD – Nome do candidato”.

 

  1. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.

Os candidatos ao PET-EF deverão apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição os documentos em arquivo único (pdf), em ordem, conforme descritos abaixo:

 

I – Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);

II – Fotocópia da carteira de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

III – Fotocópia do CPF (caso não possua no mesmo documento da carteira de identidade);

IV – Histórico escolar da graduação;

V – Comprovante de matrícula no período vigente;

VI – Entrega do Formulário de Pontuação do Currículo Lattes preenchido (Anexo II). Serão considerados apenas documentos a partir do ingresso do candidato na UTFPR-DV.

VII – Entrega de Currículo Lattes documentado (cópias dos certificados, publicações, comprovantes etc.). Os comprovantes (cópias) deverão estar obrigatoriamente anexados na mesma ordem e devidamente identificados conforme itens constantes no Anexo II.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, e serão homologadas todas as inscrições que atenderem ao item 9 supracitado. A relação das inscrições homologadas será divulgada por meio eletrônico na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET-EF (http://www.petflorestalutfpr.com.br/) até o dia 13/08/2020.

 

  1. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES.

I - As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida no Anexo II. A documentação deverá ser entregue na ordem do Anexo II, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios. A não organização dos documentos e do currículo na forma solicitada implicará na desclassificação ou perda de pontos por parte do candidato. Pede-se total atenção dos candidatos para que todos os itens citados no currículo sejam comprovados e vice-versa, de forma a não comprometer a pontuação atribuída a cada item.

II - Os resumos publicados (item 1 do Anexo II) devem ser apresentados na íntegra, com identificação do evento onde os mesmos foram apresentados, caso o resumo não apresente a identificação do evento, no qual foi publicado, será obrigatória a apresentação do certificado. Não serão aceitos apenas os certificados de participação no(s) evento(s).

III - No caso de artigo científico (item 2 do Anexo II) pode ser apresentado apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

IV - Para capítulos de livro deverão ser apresentados a primeira página onde consta o título e nome do(s) autor(es), juntamente com a capa do livro e sumário.

V - Para a comprovação da publicação de livro, deverá ser apresentada a capa e a ficha catalográfica.

VI - Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

VII - Documentos inseridos em local errôneo não serão realocados e validados.

VIII - Os documentos apresentados em duplicidade pontuarão em apenas um dos itens do formulário deste edital.

 

  1. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído (desclassificado) do processo de seleção se não entregar todos os documentos listados no item 9 no momento da inscrição, conforme indicações.

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.

A seleção dos candidatos será feita por comissão composta pelo tutor do grupo, dois professores convidados e alunos PETIANOS do Grupo PET- Engenharia Florestal, que classificarão os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

 

I - Prova de conhecimentos (PC) sobre o PET (Peso 8,0); A ser realizada no dia 19/08/2020, através da plataforma Google Forms* das 9:00 horas às 11:00 horas, no link de acesso: <https://forms.gle/zf2gTGLz2zP2xmNT9>. O link para acesso será ativado apenas nesta data e horário, sendo desativado às 11:00 horas, impreterivelmente.

II - Análise do Currículo Lattes (CL) (Anexo II) (Peso 1,0)**;

III - Coeficiente de rendimento acadêmico (CR) (Peso 1,0);

*A UTFPR-DV não se responsabiliza por falhas de acesso a plataforma Google Forms, ou o no envio dados em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão dos dados.

**A nota do CL do candidato será dividida pelo período que o mesmo se encontra matriculado.

 

Em caso de empate, os seguintes critérios em ordem sequencial serão utilizados para a classificação:

 

1. Nota obtida na prova de conhecimentos sobre o PET (PC);

2. Maior coeficiente de rendimento (CR);

3. Maior nota no Curriculum Lattes (CL);

4. Maior idade;

                           

Materiais e informações que embasarão a prova de conhecimentos estarão à disposição dos inscritos no site do grupo http://www.petflorestalutfpr.com.br/ em toda a sua estrutura e na aba ARQUIVOS, intitulados "Documentos sobre o PET" e em http://portal.mec.gov.br/pet/.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar dos candidatos selecionados para as vagas disponíveis no PET Engenharia Florestal será divulgado na página da DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, no dia 31/08/2020 e no site do grupo PET-EF (http://www.petflorestalutfpr.com.br/).

 

  1. DOS RECURSOS

Os recursos contra a homologação das inscrições poderão ser protocolados na Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos, via e-mail (dirgrad-dv@utpr.edu.br) no dia 14/08/2020, das 13:30 às 17:00h. No assunto do e-mail deve constar: “Recurso Edital XX/2020-DIRGRAD - NOME DO CANDIDATO”.

Os recursos contra o resultado preliminar poderão ser protocolados na Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos via e-mail (dirgrad-dv@utpr.edu.br) no dia 02/09/2020, das 13:30 às 17:00h. No assunto do e-mail deve constar: “Recurso Edital XX/2020-DIRGRAD - NOME DO CANDIDATO”.

 

  1.  DO RESULTADO FINAL

A relação final com os candidatos selecionados será divulgada pela DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, no dia 04/09/2020 e no site do grupo PET-EF (http://www.petflorestalutfpr.com.br/).

 

  1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Fases

Datas

Publicação do Edital

21/07/2020

Inscrição dos candidatos e entrega dos documentos (Item 8 e 9)

21/07/2020 a 10/08/2020

Homologação das inscrições

13/08/2020

Recurso contra homologação das inscrições

14/08/2020

Prova de conhecimentos

19/08/2020

Resultado preliminar

31/08/2020

Recurso contra resultado preliminar

02/09/2020

Resultado final

04/09/2020

 

  1. CASOS OMISSOS

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR. Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR a convocação dos selecionados pode sofrer alterações e/ou serem canceladas.

 

 

 

 

 

Dois Vizinhos, 21 de julho de 2020.

 

 

 

Vicente de Paulo Macedo

Diretor-Geral em exercício

UTFPR-Câmpus Dois Vizinhos

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA DO GRUPO PET ENGENHARIA FLORESTAL – UTFPR CÂMPUS DOIS VIZINHOS

 

Aluno(a):

 

 

Código:

 

Celular:

 

 

E-mail:

 

 

 

Período em que está matriculado:

 

 

Endereço residencial:

 

 

 

 

Já foi monitor ou bolsista de qualquer modalidade antes:

Não (__)

Sim (__) em:.

 

O que te motiva a participar do PET Engenharia Florestal?

 

 

 

 

 

Declaro conhecer as condições estabelecidas no Edital DIRGRAD XX/2020 de seleção de novos bolsistas PET do Curso de Engenharia Florestal da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos.

 

 

Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.

 

_________________, ____ de ___________________ de 2020.

 

 

_________________________________________________

Assinatura do aluno

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES*

 

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados e/ou aceitos em eventos (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos/cada

Preenchimento pelo candidato

Reservado ao PET-EF

Resumos simples (parágrafo único)

1.1 internacional

0.5

 

 

1.2 nacional

0.3

 

 

1.3 regional/local

0.1

 

 

Resumo expandido e trabalho completo (introdução, material e métodos, resultados e discussão, com mínimo de 3  páginas)

1.4 internacional

1

 

 

1.5 nacional

0.5

 

 

1.6 regional/local

0.3

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

2. Produção científica e tecnológica (Segundo Qualis/ Capes Ciências Agrárias I). (Limitado a 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos/cada

Preenchimento pelo candidato

Reservado ao PET-EF

Autoria ou co-autoria de artigo publicado e/ou aceito em periódico científico listado no QUALIS/CAPES

2.1 A1

10

 

 

2.2 A2

8.5

 

 

2.3 B1

7

 

 

2.4 B2

5.5

 

 

2.5 B3

4

 

 

2.6 B4

2.5

 

 

2.7 B5

1

 

 

2.8 C

0.5

 

 

2.9 Autoria ou Co-autoria de artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES

0.5

 

 

 

2.10 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional, com ISBN

5

 

 

2.11 Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional, com ISBN

10

 

 

2.12 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional, com ISBN

2

 

 

2.13 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional, com ISBN

4

 

 

2.14 Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

10

 

 

2.15 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém sem patente

5

 

 

TOTAL

 

 

3. Atividades de iniciação científica e monitorias (limitado a 20 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Reservado ao PET-EF

3.1 Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão competente. Caso o certificado/declaração não contenha a carga horária do período, apresentar documentação suplementar que comprove a mesma). Serão contabilizados projetos com carga horária mínima de 08 horas semanais.

0,5 ponto por mês

 

 

3.2 Monitorias e estágios: (Exceto estágio obrigatório de final de curso)

0,3 ponto por mês

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

4. Atividades Complementares (limitado a 60 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Reservado ao PET-EF

4.1 Formação complementar na área de ciências agrárias (cursos com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral)

0,5 ponto cada

 

 

4.2 Organização de eventos na área de ciências agrárias

1,0 ponto cada

 

 

4.3 Participação em palestras, minicursos, semanas acadêmicas e outros eventos na área de ciências agrárias, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos

0,3 ponto por cada (Limitado a 15 pontos)

 

 

4.4 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, outra)

0,5 ponto cada

 

 

4.5 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas

0,5 ponto/ ano/ atividade

 

 

4.6 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica

2 pontos

 

 

4.7 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados

0,2 ponto/hora

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

                 

*As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas e serão aceitas apenas atividades/certificados após o ingresso no curso de Engenharia Florestal da UTFPR-DV. A pontuação obtida pelo candidato será dividida pelo período que o mesmo se encontra matriculado no sistema acadêmico.

As atividades/certificados terão seu caráter acadêmico avaliado pela comissão geral do processo.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 21/07/2020, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.012197/2020-32 SEI nº 1532641