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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRET. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS-PG ASS. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - PG |
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EDITAL nº 04/2020 - DIREC-PG
EDITAL Nº 034/2020 – DIREC-PG
APOIO A PROJETOS VOLTADOS PARA O RETORNO SEGURO E RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA PÓS PANDEMIA DE COVID-19, DO CAMPUS PONTA GROSSA.
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias de Ponta Grossa (DIREC-PG) torna público o presente edital que apoia projetos de relevantes no contexto da pandemia do COVID19. O valor total deste edital está limitado a R$ 160.000,00 e a fonte de recursos é o orçamento da DIREC-PG.
1 OBJETIVOS
1.1 O presente edital tem por objetivo apoiar projetos de equipes coordenadas por servidores da UTFPR-PG que apresentem ações voltadas para o retorno seguro das atividades pós pandemia e também de apoio à recuperação da economia da cidade. Os prazos do edital estão conforme o contexto da pandemia instalada no País e demanda soluções imediatas.
1.2 Ressalta-se o caráter de urgência de tais ações, devido à insegurança do retorno às atividades e os impactos negativos causados pela Pandemia na economia.
2 CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS A SEREM APOIADOS NESTE EDITAL
2.1 O presente edital apoia projetos tecnológicos em duas linhas essenciais:
LINHA 1: SEGURANÇA BIOLÓGICA NO RETORNO DAS ATIVIDADES
Projetos em andamento ou proposições de novos projetos que visem a criar condições de segurança para o retorno às atividades presenciais. Inclui desenvolvimento de equipamentos, aparelhos, métodos, procedimentos, treinamentos e outras formas que possam dar mais segurança ao retorno.
LINHA 2: RETOMADA DA ECONOMIA PÓS-PANDEMIA
Proposição de projetos em parceria com a comunidade externa, que visem apoio a MEIs, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS para recuperação e permanência no mercado. Inclui desenvolvimento de softwares, aplicativos, equipamentos, procedimentos, metodologias, consultorias, assessorias, modelos de gestão, e treinamentos para o público específico desta linha.
2.2 Considerando que a pandemia COVID-19 já está instalada no Brasil, observar que:
a) Prioriza-se os projetos que contribuam de forma consistente para conforme o objetivo de cada linha.
b) Os projetos devem apresentar uma visão clara e objetiva de como terão impacto de acordo com a proposta de cada linha.
c) Os projetos devem ser replicáveis, ou seja, ambas as linhas devem propor ações que possam ser levadas a outros municípios ou empresas, de forma rápida e objetiva.
d) A duração máxima do apoio a estes projetos é de 4 meses, podendo ser prorrogado ou encerrado de acordo com a disponibilidade de verba e situação da pandemia.
3 APOIOS PREVISTOS NESTE EDITAL
3.1 Os projetos serão selecionados em duas categorias. Em todos os casos podem pleitear apoios na forma de: bolsas para estudantes, apoio financeiro para estudantes, aquisição de serviços e materiais de consumo e aquisição de permanentes. Limite financeiro por projeto R$ 20.000,00.
i) bolsas para estudantes de graduação: bolsas limitadas a R$ 400,00/mês;
ii) bolsas de estudantes de pós-graduação: bolsas limitadas a R$ 600,00/mês.
Número de projetos apoiados: de acordo com a disponibilidade de recurso financeiro.
4 FORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 Bolsas de estudantes podem ser alocadas pelo coordenador do projeto à estudante regularmente matriculado na UTFPR a partir de processo seletivo ágil definido e executado pelo coordenador e equipe de pesquisadores associada ao projeto. O valor será depositado em conta bancária do estudante.
4.2 A aquisição de serviços e materiais de consumo e de permanentes, seguindo o fluxo normal de compras estabelecido pela DIRPLAD-PG.
5 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR
5.1 Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 5.2 a 5.6, sob pena de desclassificação da proposta.
5.2 Ter o projeto cadastrado junto ao DEPEX-PG, via sistema SAP, no endereço (https://webapp.utfpr.edu.br/sap/coordenador/login).
5.3 Ter o projeto cadastrado junto à plataforma de divulgação das ações da UTFPR no combate ao COVID-19, no endereço (acao.utfpr.edu.br).
5.4 Os Servidores integrantes da Equipe proponente, incluindo seu Responsável, poderão participar apenas de 1 (uma) proposta, em cada linha.
5.5 Poderão participar do presente Edital os Servidores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:
I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);
IV. Professor substituto, cujo contrato com a UTFPR-PG não se encerre no período de vigência do projeto, caso seja selecionado.
5.6 Serão inelegíveis as propostas às quais qualquer um dos Servidores da Equipe proponente possuir pendências referentes a Editais anteriores da DIREC-PG e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.
5.7 A aprovação de um projeto neste edital não exclui a necessidade de se obter a autorização de acesso às dependências da UTFPR nem a autorização de uso, pelos responsáveis, dos recursos de infra-estrutura da instituição.
6 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE
6.1 O estudante candidato a bolsa ou voluntariado deve estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UTFPR ou outra Instituição Pública de Ensino Superior.
6.2 O estudante candidato a bolsa não deve ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.
6.3 Dediquem no mínimo 20h semanais ao projeto, com horário e carga horária controlada pelo Coordenador do mesmo.
7 SUBMISSÃO DE PROJETOS.
7.1 Os projetos devem ser submetidos pelo SEI e encaminhados pelo coordenador à unidade ASREC-PG.
A submissão deverá conter um plano de trabalho com:
I. descrição do objeto do projeto e seu alcance geográfico e populacional;
II. relevância no contexto da pandemia COVID-19, incluir (quando disponível) declarações de parceiros internos e externos, que reforcem a proposta.
III. avaliação do grau de maturidade do desenvolvimento do projeto;
IV. equipe de trabalho da UTFPR que compõe o projeto, bem como possíveis estudantes e externos participantes.
V. cronograma de execução;
VI. identificação dos parceiros externos e nível de interação com os mesmos.
VII. fluxograma demonstrando a sequencia das ações.
VIII. replicabilidade: descrição de facilidade ou dificuldade de replicação dos projetos em outras localidades e/ou instituições, inclusive com análise de custos para isso.
Parágrafo Único: toda ação proposta poderá ser replicada em outras localidades e/ou entidades, de acordo com as diretrizes da DIREC-PG, sendo que a replicação sem o envolvimento e anuência das relações empresariais e comunitárias cancelará automaticamente o apoio financeiro ao projeto.
7.2 A submissão do projeto indica total concordância com os termos deste edital.
8 ANÁLISE DOS PROJETOS
8.1 A DIREC-PG será responsável pela análise dos projetos de acordo com os seguintes critérios:
LINHA 1
a) alinhamento da proposta para a biossegurança. Alinhamento classificado entre 0 e 4, desclassifica o projeto. (0 a 10 pontos)
b) descrição da metodologia do processo. (0 a 10 pontos)
c) cronograma de execução. (0 a 10 pontos)
d) parcerias. (0 a 10 pontos)
e) alcance (5 pontos: somente no campus; 7 pontos - município, 10 pontos - Campos Gerais.)
f) Replicabilidade. (0 a 10 pontos)
LINHA 2
a) alinhamento da proposta para a apoio a MEIs, Micro e Pequenas empresas. Alinhamento classificado entre 0 e 4, desclassifica o projeto. (0 a 10 pontos)
b) descrição da metodologia do processo. (0 a 10 pontos)
c) cronograma de execução. (0 a 10 pontos)
d) parcerias. (Institucionais 5 pontos. Financeiras: 10 pontos)
e) alcance (5 pontos: somente no campus; 7 pontos - município, 10 pontos - Campos Gerais.)
f) Replicabilidade. (0 a 10 pontos)
8.2 Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem de forma clara e indubitável no objeto deste edital, em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios estabelecidos em 8.1.
8.3 Caso um coordenador de projeto selecionado desista do suporte financeiro deste edital, o recurso ficará disponível para novos projetos ou adição a projetos já aprovados, desde que justificado.
8.4 No caso da submissão de projetos com valores superiores do que o previsto no edital será e/ou se ocorrer empate, serão utilizadas, critério de desempate, as pontuações dos itens d), e), f) e posteriormente a) da subseção 8.1.
9 CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Publicação do edital |
30 - julho - 2020 |
Submissão de projetos |
Fluxo contínuo até 10/09/2020, com datas de submissão conforme abaixo: 1ª submissão: até 11/08/2020. 2ª submissão: até 20/08/2020. 3ª submissão: até 10/09/2020. Obs.: a segunda e a terceira datas serão realizadas caso haja disponibilidade de recursos financeiros deste edital. |
Resultados preliminares: |
1ª) 13/08/2020. 2ª) 23/08/2020. 3ª) 13/09/2020. |
Prazo para recursos |
Até 24h após cada data de divulgação dos resultados preliminares. |
Resultados dos recursos e resultados finais |
Até 24h após o prazo de recursos. |
Início das atividades nos projetos selecionados |
Imediatamente após a divulgação do resultado final. |
Prazo limite de apoio aos projetos |
20/12/2020 |
prazo limite para envio dos relatórios da execução dos projetos |
10-fevereiro-2020 (*a não apresentação de relatórios cria impedimento ao coordenador do projeto para participar de futuros editais do campus. |
10 PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 os recursos concedidos aos discentes a título de apoio financeiro, não terão prestação de contas financeiras, devendo os mesmos apresentarem ao Coordenador do projeto relatório das atividades desenvolvidas, até o dia 30 de janeiro de 2021.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital. Cada projeto pode participar com uma única proposta neste edital.
11.2 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da DIREC-PG, o proponente inelegível para outros editais, por prazo a ser definido.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela DIREC.
11.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
11.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.
11.6 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por NELSON ARI CANABARRO DE OLIVEIRA, ASSESSOR(A), em 29/07/2020, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LOURIVAL APARECIDO DE GOIS, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 30/07/2020, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1536887 e o código CRC (and the CRC code) 5978EB68. |
SEÇÃO DE ANEXOS
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Referência: Processo nº 23064.023375/2020-51 | SEI nº 1536887 |