Boletim de Serviço Eletrônico em 28/07/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

 

EDITAL nº 09/2020

PROGRAMA DE APOIO AO MOVIMENTO EMPRESA JUNIOR NA UTFPR-CM

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e a Direção-Geral do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná tornam público que, estão abertas inscrições ao Programa de Apoio ao Movimento Empresa Junior da UTFPR-CM, com o intuito de subsidiar o desenvolvimento dos projetos de empresa juniores existentes no câmpus Campo Mourão da UTFPR em consonância com o Regulamento das empresas juniores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – resolução 02/2012 COEMP e Lei Federal n. 13.267/2016.

 

1 – OBJETIVO

Apoiar e fortalecer o empreendedorismo, o protagonismo dos estudantes e o movimento empresa Júnior que possui como fundamento, entre outros, o de formar por meio da vivência empresarial empreendedores comprometidos e capazes de transformar o Brasil.

 

2 – DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA E DE SUA APRESENTAÇÃO

2.1 Para estes fins entendem-se que este apoio, por meio de bolsas para estudantes, se destina a estudantes participantes do movimento empresa juniores sob a coordenação de docentes orientadores de cada uma das empresas juniores constituídas na UTFPR-CM.

 

2.2 O docente a que se refere o item 2.1 deve apresentar Portaria emitida pela DIRGE-CM a fim de comprovar ser orientador responsável pela Empresa Junior.

 

2.3 Não será permitido que um professor orientador envie mais de uma proposta.

 

2.4 Cada empresa júnior somente poderá ser vinculada a uma proposta, para fins deste edital.

 

3. DAS BOLSAS

3.1 O presente Edital disponibiliza recursos da fonte: RECURSOS DO TESOURO – 8100000000, UG/Gestão: 15246, descentralizados do orçamento do Campus para esta Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias através da UGR: 153251.03.04 – Incubadora/Ht, totalizando até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

 

3.2 Serão contemplados até 5 projetos, no valor de bolsa de R$ 600,00 por 12 meses. 

 

3.3 O recurso será concedido por meio de bolsa a estudante através do elemento de despesa n. 339018.01(Bolsa de Estudos do País).

 

3.4 o Estudante que receberá a bolsa será escolhido pelo professor orientador da empresa júnior que submeteu a proposta e deverá apresentar o seguinte:

a) Termo de compromisso;

b) Plano de Trabalho;

c) Declaração de Matrícula em curso de graduação da UTFPR;

d) Declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício e que não acumula bolsa, conforme modelo disponível na página de editais da UTFPR.

 

4. DO PROJETO/PROPOSTA

 

4.1 O projeto a ser submetido pelo docente orientador de empresa Júnior deverá estar de acordo com plano acadêmico e planejamento anual de cada da empresa Júnior.

 

4.2 Prever cronograma de atividades para 12 meses de duração.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para este Edital ocorrerão no período de 03/08/2020 a 17/08/2020 via DIREC-CM, e implicam na aceitação tácita das regras expostas neste documento e em seus respectivos anexos. A inscrição ocorrerá mediante  processo SEI (tipo de processo: Geral: Análise e encaminhamento de documentos), para unidade DIREC-CM da documentação composta pelos anexos e documentos a seguir definidos:

 

5.2 Proposta/projeto do professor orientador de cada Empresa júnior.

 

5.3 Portaria do professor orientador da Empresa júnior.

 

5.4 Ciência e concordância da Empresa Júnior a ele vinculada, bem como do departamento e coordenação a qual esta vinculada.

 

5.5 Plano acadêmico e Planejamento anual da Empresa júnior.

 

5.6 Os documentos exigidos deverão ser encaminhados via processe SEI (tipo de processo: geral – encaminhamento de documentos) para DIREC-CM.

 

6. DA ANÁLISE

6.1 A análise das propostas será realizada pelo PROEM/DIEMI deste Câmpus.

 

6.2 As propostas serão avaliadas com base nos critérios descritos abaixo:

 

6.2.1 Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado na cláusula 6.1.;

 

6.2.2 No ato da inscrição o proponente deverá apresentar todos os documentos e anexos solicitados no presente edital;

 

6.2.3 As proposta serão avaliadas conforme o quadro abaixo:

 

Critérios

Ponderação

  1. Impacto na formação profissional dos alunos participantes da Empresa Júnior

Até 40 pontos

  1. Impacto social das atividades

Até 20 pontos

  1. Metodologia e cronograma de execução

Até 15 pontos

  1. Desenvolvimento do perfil empreendedor dos alunos participantes.

Até 15 pontos

  1. Fortalecer a cultura empreendedora dentro da UTFPR

Até 10 pontos

.

 

6.3 Após a análise das propostas apresentadas, o PROEM/DIEMI deste Câmpus dará parecer aprovação ou não aprovação a cada proposta, sendo considerada aprovada a proposta obtenha nota de no mínimo 40 pontos.

 

7. DA PUBLICAÇÃO

7.1 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=campo+mour%C3%A3o).

 

8. DOS RESULTADOS

8.1 O resultado será divulgado por meio de edital no dia 19/08/2020, na página do Câmpus Campo Mourão da UTFPR.

 

9. DOS RECURSOS

9.1 Após a publicação e divulgação do resultado final das propostas contempladas, os proponentes poderão impetrar recurso em até dois dias, mediante protocolo via email: direc-cm@utfpr.edu.br.

 

9.2 A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias deste Câmpus terá um dia útil para a análise dos recursos.

 

10. DO COMPROMISSO DO DOCENTE COORDENADOR DE PROJETO

10.1 Desenvolver as atividades consoantes ao projeto/proposta aprovada neste edital

 

 

10.2 Apresentar relatório final, após 30 dias do término do período das bolsas.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

PRAZOS

Inscrição das propostas

03/08/2020 a 17/08/2020

Divulgação dos resultados

19/08/2020

Período de recursos*

Até 21/08/2020

Período de Análise dos recursos*

Até 24/08/2020

Resultado final após análise dos recursos*

25/08/2020

Período de vigência da bolsa

Setembro 2020 a agosto de 2021

*Se houver necessidade.

Todos os prazos descritos no edital, encerram-se as 18h00 da data final descrita em cada etapa.

Os casos omissos neste edital serão solucionados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC do Câmpus Campo Mourão em consonância com os representantes das Coordenações de Curso e Direção do Câmpus.

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

Campo Mourão, 28 de julho de 2020.

 

(Assinado eletronicamente)

Rafael Fernando Pequito Lima

Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias

 

(Assinado eletronicamente)

Heron Oliveira dos Santos Lima

Diretor - Geral 

UTFPR-CM

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em 28/07/2020, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 28/07/2020, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.021214/2020-22 SEI nº 1539671