Boletim de Serviço Eletrônico em 12/08/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 29 de julho de 2020.

Resolução nº 35/2020 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;

Considerando a Deliberação nº 35/2018 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018;

Considerando a Portaria nº 1455, de 06/08/2019,  do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, quadriênio 2019-2023;

Considerando o processo SEI 23064.021628/2020-51, o Ofício nº 1537032 e o Despacho nº 1541794 assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 29/07/2020;

 

RESOLVE:

Criar as disciplinas Smart Projects e Smart Challenges, de caráter optativo, conforme descritas respectivamente nos documentos SEI 1526073 e 1526074, nos cursos de Bacharelado em Design, Bacharelado em Administração, Bacharelado em Química, Bacharelado em Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia Eletrônica, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica e Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações, todos ofertados no Câmpus Curitiba.

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 10/08/2020, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.021628/2020-51 SEI nº 1542200