Boletim de Serviço Eletrônico em 30/07/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

 

 

ORDEM DE SERVIÇO 4 - PROGRAD, de  30 de julho de 2020

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/2008;

 

 

R E S O L V E

 

Baixar a presente Ordem de Serviço, determinando que:

 

As atividades previstas na Resolução COGEP 19/2020  Retificada em 13/-7/2020, que trata das Atividades Didáticas não Presenciais (ADNP), sigam o cronograma, conforme descrito a seguir, e nos seguintes termos:

1 - As ADNPs já aprovadas preliminarmente podem manter o planejamento original, sem mudanças de data, incidindo sobre as mesmas as alterações feitas na resolução COGEP 19/2020 em 13/07/2020 (não é mais obrigatória, e sim optativa a gravação das aulas síncronas);

2 - As ADNPs que foram propostas, mas não puderam ser ofertadas por motivos alterados (como limitação de 50% por período ou menos de 75% de anuência dos alunos matriculados), poderão ser ofertadas sem a necessidade de nova consulta aos estudantes, bastando encaminhar aos alunos link a ser disponibilizado pela DIRGRAD para consulta de possíveis demandas de recurso a ser provido pela UTFPR

3 – A proposição de novas ADNPs deverão seguir o cronograma que segue.

4 - No caso de novas ADNPs, ao consultar os alunos, nenhum daqueles que frequentarão apresente demanda de atendimento pela UTFPR de recursos para frequentar as ADNPs, o calendário de desenvolvimento da mesma poderá ser adiantado, em comum acordo com os alunos, para iniciar antes.

5- Fica revogada a Ordem de Serviço 3 PROGRAD de 13 de julho de 2020.

 

 

CUMPRA-SE.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Luis Mauricio Resende

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

CRONOGRAMA

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 30/07/2020, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.015116/2020-56 SEI nº 1543233