Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL |
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ORDEM DE SERVIÇO 4 - PROGRAD, de 30 de julho de 2020
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/2008;
R E S O L V E
Baixar a presente Ordem de Serviço, determinando que:
As atividades previstas na Resolução COGEP 19/2020 Retificada em 13/-7/2020, que trata das Atividades Didáticas não Presenciais (ADNP), sigam o cronograma, conforme descrito a seguir, e nos seguintes termos:
1 - As ADNPs já aprovadas preliminarmente podem manter o planejamento original, sem mudanças de data, incidindo sobre as mesmas as alterações feitas na resolução COGEP 19/2020 em 13/07/2020 (não é mais obrigatória, e sim optativa a gravação das aulas síncronas);
2 - As ADNPs que foram propostas, mas não puderam ser ofertadas por motivos alterados (como limitação de 50% por período ou menos de 75% de anuência dos alunos matriculados), poderão ser ofertadas sem a necessidade de nova consulta aos estudantes, bastando encaminhar aos alunos link a ser disponibilizado pela DIRGRAD para consulta de possíveis demandas de recurso a ser provido pela UTFPR
3 – A proposição de novas ADNPs deverão seguir o cronograma que segue.
4 - No caso de novas ADNPs, ao consultar os alunos, nenhum daqueles que frequentarão apresente demanda de atendimento pela UTFPR de recursos para frequentar as ADNPs, o calendário de desenvolvimento da mesma poderá ser adiantado, em comum acordo com os alunos, para iniciar antes.
5- Fica revogada a Ordem de Serviço 3 PROGRAD de 13 de julho de 2020.
CUMPRA-SE.
(Assinado Eletronicamente)
Luis Mauricio Resende
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
CRONOGRAMA
| Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 30/07/2020, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.015116/2020-56 | SEI nº 1543233 |