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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT |
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EDITAL nº 03/2020-PPGPGP-CT
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO PROFISSIONAL EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA – TURMA 2021
I – Disposições Iniciais
1. O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PPGPGP), área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento, vinculado à área de conhecimento em Planejamento Urbano e Regional/Demografia da CAPES, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição regimental do Programa, por meio da Comissão Permanente de Seleção torna pública a abertura do Processo Seletivo para ingresso no Mestrado Profissional – Turma 2021, que será regido pelas seguintes normas.
II – Do número de vagas
1. Este processo de seleção visa o preenchimento de até vinte (20) vagas distribuídas em duas linhas de pesquisa, sendo: (i) Governança Pública e Desenvolvimento com até 10 (dez) vagas e (ii) Planejamento e Políticas Públicas com até 10 (dez) vagas.
2. Consoante o disposto no inciso III, art. 44 da Lei 9394/1996, este processo de seleção destina-se a candidatos(as) diplomados(as) em cursos de graduação e que atendam às demais exigências constantes deste edital.
3. Caso o(a) candidato(a) graduado(a), brasileiro(a), não esteja de posse do diploma registrado, poderão ser aceitos certificados de conclusão de cursos de graduação, tendo o(a) candidato(a), caso selecionado(a) e matriculado(a), impreterivelmente até o dia 01/04/2021 para entrega do diploma, sob pena de, não o fazendo, ter sua matrícula cancelada pelo Programa.
III – Do Cronograma (Datas importantes)
1. O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela abaixo.
Ordem /Evento |
Data/Período |
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1 |
Inscrição dos(as) candidatos(as) (site PGP) |
01 a 25 de setembro de 2020. |
2 |
Prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição. |
01 a 08 de setembro de 2020. |
3 |
Divulgação das solicitações de isenção de taxa de inscrição deferidas e indeferidas. |
16 de setembro de 2020. |
4 |
Divulgação das inscrições homologadas e do ensalamento da prova escrita, no site do PGP. |
Até 9 de outubro de 2020. |
5 |
Realização da prova escrita (1ª etapa). |
16 de outubro de 2020. |
6 |
Divulgação do gabarito prévio. |
Até 21 de outubro de 2020. |
7
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Prazo para interposição de recurso ao gabarito da prova escrita.
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Até 22 de outubro de 2020.
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8 |
Publicação da análise dos recursos e publicação do gabarito definitivo, no site do PGP. |
Até 28 de outubro de 2020. |
9 |
Divulgação dos resultados da primeira etapa – somente os(as) 20 primeiros(as) classificados(as) para cada linha de pesquisa e publicação do cronograma de defesa da proposta do projeto de pesquisa (2ª fase da 2ª etapa). Divulgação no site do PGP. |
Até 04 de novembro de 2020. |
10 |
Período para entrega de documentos para avaliação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a 2ª etapa do processo. |
05 de novembro e 06 de novembro de 2020. |
11 |
Período para análise de currículo e defesa da proposta do projeto de pesquisa. Conforme cronograma divulgado no site do PGP. |
9 a 13 de novembro de 2020. |
12 |
Divulgação, no site do PGP, dos resultados da 2ª etapa (1ª. fase - Análise de Currículo e 2ª. fase - Defesa da Proposta do Projeto de Pesquisa). |
19 de novembro de 2020. |
13 |
Prazo para interposição de recurso aos resultados da 2ª etapa |
Até 20 de novembro de 2020. |
14 |
Publicação do resultado da análise dos recursos da 2ª etapa, no site do PGP. |
Até 24 de novembro de 2020. |
15 |
Homologação dos resultados pelo colegiado do PGP. |
30 de novembro de 2020. |
16 |
Divulgação do resultado final dos aprovados e classificados para matrícula em primeira chamada no site do PGP. |
Até 01 de dezembro de 2020. |
17 |
Matrícula em primeira chamada. |
03 e 04 de dezembro de 2020. |
18 |
Convocação em 2ª chamada, no site do PGP. |
07 de dezembro de 2020. |
19 |
Matrícula em 2ª chamada. |
09 e 10 de dezembro de 2020. |
20 |
Previsão de início das aulas. |
Março de 2021. |
IV – Da Inscrição e Documentação Necessária
1. A inscrição será realizada no endereço eletrônico www.pgp.ct.utfpr.edu.br no período de 01 a 25 de setembro de 2020.
1.1 Para realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico supracitado e pagar a taxa de inscrição no processo seletivo.
1.2 Serão homologadas apenas as inscrições cuja Ficha de Inscrição foi devidamente preenchida no prazo regular e cuja taxa de inscrição foi paga ou aquelas cujo pedido de isenção da taxa foi homologado pela Comissão Permanente de Seleção.
2. A taxa de inscrição é de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), devendo ser paga até a data de 25/09/2020, sendo seu recolhimento obrigatório para inscrição no processo seletivo.
2.1 Para recolhimento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá gerar Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções abaixo:
a. Acessar o link: https://utfws.utfpr.edu.br/gestaop00/sistema/mpgrusimples.inicio.
b. Selecionar Câmpus Curitiba e a opção Processo seletivo,
c. Na plataforma são visualizadas as seguintes informações:
Unidade favorecida: 154358
Gestão: 15246
Nome da unidade: Câmpus Curitiba
Código de recolhimento: 288322 – Taxa de inscrição processo seletivo stricto sensu
d. Em seguida devem ser inseridos o CPF, nome do(a) candidato(a) e o valor da taxa de inscrição nos respectivos campos.
2.2 A Comissão Permanente de Seleção não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição.
2.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o(a) candidato(a) que, na forma do inciso II, do art. 4º, do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017, for membro de família de baixa renda, definida como:
a. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou;
b. A que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos.
2.4 O(A) candidato(a) interessado(a) em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo via e-mail do programa, no período improrrogável de 01 de setembro a 08 de setembro de 2020, procedendo da seguinte forma:
a. Envio de e-mail com o seguinte assunto: “PGP – Seleção Mestrado 2021 - Isenção de Taxa de Inscrição – Nome do candidato”, enviado, das 14h às 17h, para o e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br.
i. Formulário preenchido com justificativa do pedido de isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, conforme modelo disponível na página eletrônica do Programa (www.pgp.ct.utfpr.edu.br).
ii. Comprovantes de rendimento familiar conforme definição do inciso I do art. 4º do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017.
iii. Para fins de comprovação de rendimento familiar, serão aceitos os seguintes documentos: (a) Declaração de Imposto de Renda da pessoa candidata e/ou de seu responsável, referente ao último ano-base declarado; (b) contracheque(s), declaração de salário, pensão, aposentadoria da pessoa candidata, se houver; (c) Outros documentos comprobatórios que a pessoa candidata julgue necessários.
2.5 Serão anulados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a. O formulário não for entregue dentro do prazo estabelecido no item 2.4;
b. O formulário estiver preenchido de modo indevido e/ou incompleto;
c. Da falta dos documentos comprobatórios.
2.6 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.7 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.4, a Comissão Permanente de Seleção analisará as solicitações de isenção que se enquadrarem nos termos dos subitens anteriores e indicará se o(a) candidato(a) preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.8 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pela Comissão Permanente de Seleção serão divulgados no dia 16/09/2020 até as 18h00, no endereço eletrônico do Programa.
2.9 O(A) candidato(a) cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no processo seletivo efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.1.
2.10 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.
3. Período de entrega da documentação para os(as) candidatos(as) brasileiros(as) ou estrangeiros(as) residentes no Brasil, aprovados(as) e classificados(as) para 2ª etapa: 05 de novembro e 06 de novembro de 2020.
3.1 Forma, horário e local de entrega da documentação: por e-mail com o seguinte assunto: “PGP – Seleção Mestrado 2020 – Nome do(a) candidato(a)”, em apenas um arquivo PDF necessariamente na ordem do formulário de análise de currículo, conforme Apêndice 1 a este edital, até às 17h do dia 06 de novembro de 2020.
3.2 Não será aceita, em nenhuma hipótese, e-mail com documentação recebido após as 17h do dia 6 de novembro de 2020.
3.3 Documentação necessária (somente para os(as) aprovados(as) para a segunda etapa):
a. Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível em: https://utfws.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=267&p_cursoanonr=2021) indicando, OBRIGATORIAMENTE, uma das duas linhas de pesquisa (da área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento) à qual pretende concentrar-se/vincular-se ao longo do curso, bem como concorrer neste processo de seleção.
b. ATENÇÃO! A não indicação da linha de pesquisa na ficha de inscrição acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
c. Uma (1) via (fotocópia) do diploma ou certificado de conclusão de graduação.
d. Uma (1) via do currículo, obrigatoriamente documentada com todas as comprovações dos registros ordenadas para pontuação, conforme previsto na seção V.2 deste edital. Para candidatos(as) brasileiros(as), o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
e. Uma (1) via (fotocópia) do histórico escolar do curso de graduação.
f. Uma (1) via da proposta de projeto de pesquisa, conforme modelo previsto neste edital, em língua portuguesa.
g. Uma (1) via do Formulário de Análise de Currículo devidamente preenchido e pontuado pelo candidato.
3.4 Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos entregues no ato da inscrição.
3.5. Especificamente para candidatos(as) estrangeiros(as):
a. Currículo vitae e/ou Lattes detalhado em português, espanhol ou inglês, contendo as seguintes informações: produção acadêmica, dados pessoais e atuação profissional, incluindo o atual vínculo empregatício no país de origem ou residência, se for o caso, necessariamente documentado conforme item “d” supra.
b. Diploma de Graduação, de acordo com a exigência da letra “c” supra.
c. Histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela instituição responsável com a relação completa de disciplinas e notas.
d. Passaporte, com visto que permita estudo no Brasil.
e. Duas cartas de recomendação em português, espanhol ou inglês de professores(as), pesquisadores(as) ou pessoas de reconhecida competência na área de estudos do candidato.
f. Demais documentos exigidos no processo de seleção, especificamente os das letras “f” e “g” do item 3.3.
V – Do Processo de Avaliação
1. 1ª Etapa: composta de prova escrita valendo 100 pontos, com peso 50% (cinquenta por cento) no processo de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório para os casos em que não houver o atingimento da nota mínima de 50 (cinquenta) pontos ou classificação em posições acima dos 20 primeiros classificados para cada linha de pesquisa.
2. 2ª Etapa: classificatória, composta de duas fases: (1ª fase) análise do currículo vitae (com peso 10% no processo de avaliação) e (2ª fase) análise e defesa do projeto de pesquisa (com peso 40% no processo de avaliação).
V.1. Da Prova Escrita
1. A prova escrita será realizada em 16 de outubro de 2020 das 14h00 às 17h00, composta de 40 questões objetivas de múltipla escolha com apenas uma opção correta.
2. O valor total da prova escrita é 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão.
3. O local de realização das provas será nas dependências da UTFPR, Campus Curitiba – Sede Centro, sito na Av. Sete de Setembro, 3.165, Centro, Curitiba-PR, e o ensalamento será publicado no endereço eletrônico http://www.pgp.ct.utfpr.edu.br até 10 de outubro de 2018. Havendo necessidade, a Universidade poderá utilizar ensalamento em local diverso da Sede Centro, o que será informado quando da divulgação do ensalamento.
4. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova da 1ª etapa, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o seu início, portando: documento de identidade em original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público (vedada a aceitação de crachás funcionais) que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (para esta, somente o modelo com foto).
6. A correção das provas será realizada pela Comissão Permanente do Processo Seletivo do programa.
7.Havendo empate nesta etapa do processo, será priorizado(a) o(a) candidato(a) de mais idade.
8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram a prova objetiva.
9. No caso de alteração do gabarito, o ponto da questão será considerado apenas em favor dos(as) candidatos(as) cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.
10. A prova será realizada sem qualquer espécie de consulta e com duração máxima de 3 (três) horas, compreendendo questões referentes a temas encontrados exclusivamente nas seguintes referências:
BUENO, A. P. F. (2019). Lugares do direito à cidade e a Filosofia do Direito. Philósophos - Revista De Filosofia, 23(2). https://doi.org/10.5216/phi.v23i2.52847
BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Artigos: 1º ao 5º; 14 ao 38; 43 ao 75; e 182 a 183. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em 11 jul. 2018.
Fairbanks, J.; Plowman, K.D.; Rawlins, B.L. (2007). Transparency in government communication. J. Publ. Aff., 7: 23-37. Disponível em: https://doi.org/10.1002/pa.245
FIRKOWISKI, O. Metrópoles e Regiões Metropolitanas no Brasil: Conciliação ou Divórcio? In: FURTADO, B; KRAUSE, C; FRANÇA, K. Território Metropolitano, Politicas Municipais. IPEA, Cap3. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=19461
Linhares, P. T.; Messenberg, R.P. Desenvolvimento E Cooperação Federativa No Brasil: Aspectos Institucionais, Eficiência Econômica E Equidade Distributiva (2020). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/200604_instituicoes_e_desenvolvimento_no_brasil_cap8.pdf. Acesso em: 03/07/2020.
MOTA JUNIOR, William Pessoa da; MAUES, Olgaíses Cabral. O Banco Mundial e as Políticas Educacionais Brasileiras. Educação & Realidade, v. 39, n. 4, p. 1137-1152, dez. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2175-62362014000400010&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 31 jul. 2020.
OLIVEIRA, L. R. e PASSADOR, C. S. Ensaio teórico sobre as avaliações de políticas públicas. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro , v. 17, n. 2, p. 324-337, jun. 2019 . Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-39512019000200324&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 03/07/2020.
VALE, V. L. Planejamento orçamentário e políticas públicas: explorando uma alternativa de reconciliação pela indução. Revista de Investigações Constitucionais, Vol. 5, no. 2 (2018). Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rinc/v5n2/2359-5639-rinc-05-02-0113.pdf. Acesso em: 06/07/2020.
VIANA, R. L., FREITAS, C. M. e GIATTI, L. L., Saúde ambiental e desenvolvimento na Amazônia legal: Indicadores socioeconômicos, ambientais e sanitários, desafios e perspectivas. Saúde Social, 25 (1), p. 233-246 (2016). Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttex&pid=S0104-12902016000100233&lng=en&nrm=iso
https://doi.org/10.590/S0104-19002016140843 .Acesso em 07/07/2020
ZAGATO, L. Ainda é possível que os países em desenvolvimento façam seu catching up no século XXI?. Revista de Economia Política, vol. 39, nº 3 (156), pp. 527-543, julho-setembro/2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-31572019000300527&lng=en&nrm=iso . Acesso em 31 jul. 2020.
V.2 – Da Análise do Currículo Vitae
1. A análise do currículo vitae será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.
2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo (modelo e esclarecimento de preenchimento disponível no Apêndice 1 deste edital), observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.
3. O Formulário de Análise de Currículo deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo(a) candidato(a) de acordo com os pontos válidos destacados no item 6 desta subseção.
4. Cabe à Comissão Permanente de Seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo(a) candidato(a).
5. Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo(a) candidato(a).
6. A avaliação desta fase será realizada por 2 (duas) subcomissões, sendo uma para cada linha de pesquisa, as quais avaliarão os seguintes aspectos:
a. Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e válidos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo (até 10 pontos):
i. Diploma de Doutorado – 10 pontos.
ii. Diploma de Mestrado – 6 pontos.
iii. Certificado de Especialização – 3 pontos.
b. Comprovação de exercício profissional, exceto estágios (até 15 pontos):
i. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço público (administração direta, administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e entidades representativas de classes mediante comprovação do período de exercício da atividade (1,5 ponto por ano comprovado).
ii. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço privado (1 ponto por ano comprovado).
c. Atuação como Bolsista de Iniciação Científica (PIBIC), de Programa de Educação Tutorial (PET) ou de extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
d. Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos listados no Sistema Qualis – Quadriênio 2013-2016 (Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf de classificação de periódicos e/ou em Anais de congressos ou seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 25 pontos):
i. Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro.
ii. Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo.
iii. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis – 4 pontos por publicação.
iv. Artigos Científicos completos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação.
v. Artigos Científicos completos publicados, em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação.
e. Produção técnica (até 25 pontos):
i. Produto com patente registrada – 5 pontos por patente.
ii. Produto com patente requerida – 2 pontos por patente.
iii. Desenvolvimento de relatório técnico – 0,5 ponto por relatório.
f. Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação, iniciação científica e/ou extensão (até 10 pontos):
i. Orientação de Trabalhos de conclusão da graduação – 0,5 ponto por orientação.
ii. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação.
g. Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados (a validação neste momento do processo não gera direito à exigência constante do item VI.6 deste edital, a qual segue regulamentação institucional específica) (5 pontos).
7. Somente serão pontuadas as comprovações registradas no currículo Lattes para brasileiros(as) ou curriculum vitae para estrangeiros(as), devidamente comprovados.
V.3 – Da Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa
1. A defesa do projeto de pesquisa tem por objetivo a avaliação do(a) candidato(a) em relação aos seus interesses, potencialidades, dedicação ao Programa e sua capacidade de argumentação acerca dos questionamentos da banca em relação ao projeto apresentado.
2. O não comparecimento do(a) candidato(a) à defesa do Projeto de Pesquisa na data, local, e horários definidos e publicados, implica a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, independentemente de eventual pontuação nas etapas/fases anteriores.
3. O Projeto de Pesquisa deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo, dispostos na seguinte ordem, em língua portuguesa:
I – Relevância e Atualidade do Tema;
II – Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida (http://www.utfpr.edu.br/curitiba/estrutura-universitaria/diretorias/dirppg/programas/pgp/areas-pesquisa);
III – Problema, Objetivos e Metodologia;
IV – Fundamentação Teórica;
V – Impactos e Resultados Esperados;
VI – Referências.
4. Uma vez aceita a Proposta de Projeto de Pesquisa para fins de ingresso no Programa, esta aceitação não enseja o reconhecimento de direito do(a) futuro(a) mestrando(a) à manutenção de conteúdo para posterior desenvolvimento e conversão em trabalho final do mestrado, em razão de que os trabalhos a serem desenvolvidos, com apoio do(a) orientador(a) designado(a), deverá se amoldar aos projetos de pesquisa do programa e do(a) docente, culminando em eventuais redirecionamentos.
5. Quanto à forma de apresentação da Proposta de Projeto de Pesquisa, esta deve ser de no máximo seis laudas, papel em tamanho A4, texto em fonte Arial de tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5, em língua portuguesa, seguindo modelo disponível em: www.pgp.ct.utfpr.edu.br.
6. A avaliação da Proposta será realizada por 2 (duas) subcomissões, uma para cada linha de pesquisa, que analisarão positivamente os seguintes aspectos:
I – Relevância e Atualidade do Tema; (até 20 pontos).
II – Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida (http://www.utfpr.edu.br/curitiba/estrutura-universitaria/diretorias/dirppg/programas/pgp/areas-pesquisa); (até 20 pontos).
III – Problema, Objetivos e Metodologia; (até 20 pontos).
IV – Fundamentação Teórica; (até 20 pontos).
V – Impactos e Resultados Esperados. (até 20 pontos).
VI – Do Resultado e da Matrícula
1. O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para as matrículas em primeira chamada e em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.
2. O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase/etapa:
RF = (NPx0,50) + (ACx0,10) + (DPPx0,40)
Onde:
RF = Resultado final.
NP = Pontuação obtida na Prova Escrita.
AC = Pontuação obtida na Análise de Currículo.
DPP = Pontuação obtida na Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa.
3. Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos(as) candidatos(as), de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
4. Serão convocados(as) em primeira chamada os(as) classificados(as) até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do(a) próximo(a) classificado(a), mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.
5. O(A) candidato(a) que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
6. Aos(As) candidatos(as) aprovados(as) e matriculados(as) no Programa será exigida Suficiência em Língua Inglesa, a qual pode ser comprovada até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação ao curso.
7. Dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) aprovados(as) e matriculados(as), será exigido Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros(as) (CELPE-Bras), se oriundo(a) de país não lusófono, ou ser aprovado(a) em exame de proficiência em língua portuguesa em uma das instituições que ofereça tal exame no Brasil, até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação ao curso.
8. Aos(As) candidatos(as) estrangeiros(as) aprovados(as) e classificados(as), no ato da matrícula é imprescindível, respeitadas as demais exigências do edital, apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia dos documentos originais (diploma de graduação e histórico escolar) e uma tradução em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Candidatos(as) oriundos de países de língua espanhola ou inglesa ou que obtiveram seu diploma em países cuja língua oficial é o espanhol ou inglês, poderão apresentar apenas as cópias dos documentos originais.
II. Diplomas de graduação obtidos no exterior devem ser apresentados com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido.
a. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade.
b. Para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto de la República Argentina.
III. Cópia juramentada do histórico escolar.
VII – Das Disposições Gerais e Finais
1. Em se tratando de candidatos(as) estrangeiros(as), naquilo que não lhes forem específicos, aplicam-se as regras deste edital inerentes aos(as) candidatos(as) brasileiros(as).
2. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) aprovado(a) e matriculado(a) fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso, reconhecendo não haver bolsa de estudo disponibilizada pelo programa.
3. Candidatos(as) que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de contato direto com a coordenação do PGP, pelo e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br impreterivelmente até o dia 29 de setembro de 2020. A realização das etapas previstas no processo de seleção, em condições especiais, por parte desses(as) candidatos(as) fica condicionada a esse pedido formal.
4. Considerando a disponibilidade dos(as) docentes do Programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas as quartas, quintas e sextas-feiras, no turno vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer nos turnos matutino e noturno.
5. Uma vez publicados os resultados de quaisquer das etapas/fases, o(a) candidato(a) que se sentir prejudicado(a) poderá interpor recurso direcionado à Comissão Permanente de Seleção, conforme cronograma disponibilizado neste edital, sempre das 14h00 às 17h00, mediante protocolo na Secretaria do Programa.
6. Uma vez realizada a inscrição, a linha de pesquisa indicada pelo(a) candidato(a) no ato e formulário eletrônico da inscrição não pode ser alterada.
7. A nota auferida pelos(as) candidatos(as) na 2ª fase da 2ª etapa, referente à análise e defesa do projeto de pesquisa, é o resultado da média entre as notas atribuídas pelos membros da subcomissão designada para tal fim.
8. O(A) candidato(a) que não preencher a pontuação e anexar (na ordem, numerando-a) os documentos comprobatórios ao Formulário de Avaliação de Currículo será pontuado(a) com nota Zero nesta 1ª fase da 2ª etapa, concorrendo somente com as notas auferidas na prova escrita (1ª etapa) e na Análise e Defesa da Proposta do projeto de Pesquisa (2ª fase da 2ª etapa).
9. Em caso de empate entre candidatos(as) na pontuação final, preponderará a classificação obtida na prova escrita (1ª etapa); permanecendo o empate, prevalece o(a) candidato(a) de mais idade.
10. Os(As) candidatos(as) não convocados(as) para a matrícula poderão, a seu critério, retirar sua documentação em até 30 (trinta) dias da divulgação do resultado final do Processo Seletivo, e caso não o façam nesse prazo, os documentos serão encaminhados à reciclagem.
11. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais concernentes à matéria, e de que todo o processo seletivo em suas fases/etapas se dá em língua portuguesa.
12. A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do(a) candidato(a).
13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção.
14. Mais informações podem ser obtidas pelos fones: (41) 3310-4665 ou pelo e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br.
15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PGP.
16. No foro da Justiça Federal de Curitiba devem ser solucionadas outras questões não resolvidas administrativamente.
Curitiba, 31 de julho de 2020.
Prof. Dr. Anderson Catapan
Presidente da Comissão Permanente de Seleção
Prof. Dr. Ricardo Lobato Torres
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Planejamento e Governança Pública
Prof. Dr. Júlio Cezar Rodrigues de Azevedo
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba
Prof. Dr. Marcos Flávio de Oliveira Schiefler Filho
Diretor-Geral do Campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 31/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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APÊNDICE 1 ao Edital N° 03/2020 PPGPGP – Formulário de Análise de Currículo
1. A análise do currículo Lattes para brasileiros e/ou vitae para estrangeiros, devidamente comprovados, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo e na forma descritos no edital.
2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este formulário, devidamente ordenados e numerados, de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam. Desta forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item. Por exemplo, o candidato que tiver Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis deverá numerar com (D.III.1) o primeiro artigo, com (D.III.2) o segundo, e assim sucessivamente. A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento.
3. O candidato deverá apresentar uma cópia devidamente preenchida deste formulário, não preenchendo os campos destinados aos apontamentos das comissões.
4. O preenchimento da coluna “Pontos Registrados Candidato” é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5. As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo das subcomissões de seleção, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada.
6. O candidato deverá rubricar as páginas do Formulário entregue.
Candidato |
Nome: ______________________________________________________ |
Formulário de Análise de Currículo
GRUPO A – Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e validos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 10 pontos).
Título |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos Registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO A (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO B – Comprovação de exercício profissional, exceto estágios, não sendo aceita fração de ano no cômputo final (total) dos pontos registrados no grupo B. Também não é aceita a dupla contagem por concomitância de vínculos (até 15 pontos).
Instituições/anos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Instituição |
Anos |
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TOTAL GRUPO B (Máximo 15 pontos) |
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GRUPO C – Atuação como Bolsista de iniciação Científica (PIBIC), Programa de Educação Tutorial (PET) ou extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
Instituições/Entidade/anos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Ano/fração superior a 7 meses |
Instituição / Órgão |
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TOTAL GRUPO C (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO D – Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 25 pontos).
Publicação/organização |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO D (Máximo 25 pontos) |
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GRUPO E – Produção técnica (até 25 pontos).
Produção |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO E (Máximo 25 pontos) |
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GRUPO F – Orientação de trabalhos de conclusão de curso (até 10 pontos).
Produção |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO F (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO G – Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados (eventual validação neste momento do processo não gera direito à exigência constante do item VI.6 deste edital, a qual segue regulamentação institucional específica). (5 pontos).
Proficiência/Instituição |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Proficiência /Língua |
Instituição |
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TOTAL GRUPO G (Máximo 5 pontos) |
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Referência: Processo nº 23064.023998/2020-23 | SEI nº 1544907 |