Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT

COORD.PROG.POS-GRAD.INFOR.IND.ENG.ELET.

 

Edital de Seleção de Mestrado

Turma 2021-2022

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Curitiba, torna público o Edital de Seleção para o ingresso no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) em 2021.

 

1. Site oficial do Programa CPGEI:

O site oficial do Programa CPGEI está disponível no link: http://cpgei.ct.utfpr.edu.br

 

2. Número de vagas

Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 70 vagas para os interessados em obter o Grau de Mestre em Ciências. As vagas são relativas às seguintes áreas de concentração do CPGEI:

Será disponibilizado pelo Programa um adicional de 20% de vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, segundo Regulamento específico da PROPPG aprovado pelo COPPG em 21/06/2012, sendo que o candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.

 

3. Datas importantes

 

 

 

Observações

3.1

Publicação do Edital no site do CPGEI

10 de agosto de 2020

 

3.2

Inscrição no site do CPGEI

De 01 de setembro a 06 de novembro de 2020

No final do preenchimento on-line haverá uma opção de impressão da Ficha de Inscrição. O candidato deve salvar uma cópia da ficha em arquivo PDF.

3.3

Data para entrega de todos os documentos (inclusive as cartas de recomendação)

Até 06 de novembro de 2020

A documentação deverá ser digitalizada e enviada através do formulário on line de submissão. As cartas de recomendação deverão ser enviadas pelos avaliadores.

As cartas de recomendação assinadas devem ser enviadas eletrônicamente pelo formulário eletrônico

3.4

Divulgação dos aprovados na Fase I no site do CPGEI (análise da documentação e das informações do formulário de inscrição)

Até 23 de novembro de 2020

Os Candidatos selecionados para a Defesa da Proposta de Pesquisa (DPP) serão listados em ordem alfabética.

Prazo para interposição de recursos: Um dia útil após a divulgação do resultado. Para tal, contatar a secretaria do CPGEI.

3.5

Fase II: Defesa da Proposta de Pesquisa

De 1 a 4 de dezembro de 2020

Se até 4 de dezembro de 2020 o candidato aprovado na Fase I não for chamado para a DPP, o mesmo deverá contatar a secretaria do CPGEI.

3.6

Divulgação dos aprovados na Fase II no site do CPGEI

Até 14 de dezembro de 2020

Prazo para interposição de recursos: Um dia útil após a divulgação do resultado. Para tal, contatar a secretaria do CPGEI.

3.7

Matrícula no CPGEI (entrega da documentação original, para autenticação das cópias enviadas durante a inscrição)

Matrícula nas disciplinas

(*)

A não apresentação dos originais desqualifica os candidatos.

3.8

Início das aulas

(*)

 

(*) Observação: devido à pandemia (Covid-19), os aprovados no processo seletivo somente serão convocados para matrículas e terão o início de suas atividades apenas em tempo hábil para o início do 1º semestre letivo de 2021, cujo início não há previsão, na presente data.

 

4. Documentação obrigatória a ser entregue para efetivação da inscrição1:

 

4.1 Os documentos, digitalizados em formato PDF (Portable Document Format), deverão ser enviados através do formulário específico (https://cutt.ly/5dmjZ3B), seguindo as orientações em cada campo, no link indicado no site do CPGEI até às 23 horas do dia 06 de novembro de 2020.

 

5. Fase I: Avaliação da documentação

A classificação dos candidatos na Fase I será feita com base em informações apresentadas no formulário específico disponível no site do CPGEI

e confirmadas nos seguintes documentos:

 

5.1. Os índices associados ao Curriculum Vitae, ao Histórico Escolar de cada candidato são calculados da seguinte maneira:

5.1.1. CV: seu valor é atribuído de acordo com a seguinte equação:

CV = IC + AC + AP + OP,         com saturação em 10 (dez)

em que

5.1.2. CR: é Coeficiente de Rendimento normalizado, de zero até 10 (dez), do candidato no curso de graduação.

5.1.3. AD: O índice AD (de zero a 10 (dez)) é definido em função da aderência do candidato às linhas de pesquisa da área de concentração considerando: as cartas de recomendação, disciplinas cursadas, atividades extracurriculares de pesquisa e extensão e proposta de pesquisa.

 

5.2. Da classificação da Fase I

A pontuação obtida pelo candidato na Fase I será dada pela seguinte equação:

F1 = (CV + CR) × AD

Serão convocados para a Fase II os candidatos que obtiverem as melhores notas de F1. A lista dos convocados para a Fase II será disponibilizada no site do CPGEI, em ordem alfabética, na data do item 3.4.

 

6. Fase II: Defesa de Proposta de Pesquisa (DPP)

A seleção do candidato para o programa depende da sua aprovação na Defesa de Proposta de Pesquisa (DPP). Essa etapa tem por objetivo a avaliação do candidato, de suas potencialidades, pretensões, disponibilidade e defesa de sua proposta de pesquisa. A DPP será efetuada por uma banca (presencial ou remota) constituída por até 3 (três) professores. O não comparecimento do candidato à DPP na data, local, e horário definidos e publicados no site do CPGEI, implicará na sua eliminação do processo de seleção.

Durante esta etapa serão observados e avaliados os seguintes tópicos: 1) os conhecimentos do candidato na área de pesquisa pretendida, 2) a defesa do seu currículo e de sua proposta de pesquisa, 3) a capacidade de sua implementação, 4) o interesse, a postura profissional e científica e 5) a capacidade de trabalho do candidato. Com nota de zero a 2 (dois) para cada um dos 5 itens acima.

O Programa de pós-graduação se reserva o direito de indicar novo tema de pesquisa para o candidato selecionado. Dessa forma, o candidato poderá ser arguido sobre o interesse e conhecimento em áreas de concentração do programa de pós-graduação.

 

6.1. Condições especiais: Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização da DPP deverão solicitá-las por meio de um contato direto com a Coordenação do Programa, por e-mail (secretaria-cpgei-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente antes da data do término das inscrições. A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses candidatos fica condicionada a esse pedido formal.

 

7. Interposição de recurso

Para interposição de recursos, contatar a secretaria do CPGEI. Os recursos deverão ser interpostos em até um dia útil após a divulgação dos aprovados em ambas as Fases I e II, na secretaria do CPGEI.

 

8. Concordância

Ao efetivar sua inscrição o candidato declara conhecer e concordar com o presente edital e com as normas do Programa, disponíveis no site do CPGEI, cujo link está apresentado no item 1. O candidato também declara concordar com o código de ética usado na área (baseado no código de ética do IEEE, disponível em http://www.ieee.org/about/corporate/governance/p7-8.html.

 

9. Divulgação dos aprovados

 A divulgação dos candidatos selecionados ocorrerá até o dia 14 de dezembro de 2020 no site do CPGEI, apresentado no item 1.

 

10. Disposições Gerais

10.1.O presente edital será publicado no site do CPGEI, apresentado no item 1.

10.2.Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Seleção do CPGEI.

10.3.O foro para dirimir questões relacionadas ao presente edital é o da Justiça Federal de Curitiba.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE SCHNEIDER DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 03/08/2020, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 10/08/2020, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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1O candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição on-line a Área de Concentração que pretende realizar as pesquisas. A indicação da Linha de Pesquisa é opcional.

2Para graduação no Brasil, que deve ser de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma concedido. O não cumprimento da apresentação do diploma está sujeita a perda de vaga pelo candidato. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir. Para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina. Ademais, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, tradução juramentada do diploma de graduação emitido no Exterior quando o idioma do diploma não for Português, Inglês ou Espanhol.

3Caso no Histórico Escolar não apareça o Coeficiente de Rendimento (CR), o Candidato deverá anexar um documento da Instituição informando o CR.


Referência: Processo nº 23064.019190/2020-41 SEI nº 1547664