Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -DV

 

EDITAL Nº 001/2020 – COGERH-DV - ESTÁGIO

 

De ordem do Diretor do Câmpus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, Instrução Normativa nº 213/2019 - ME, de 17 de dezembro de 2019 e Instrução Normativa Conjunta n° 003/2011 – PROGRAD/PROREC, torno público o regulamento para contratação de estagiários na UTFPR, nos termos do presente Edital.

 

1. DAS CONDIÇÕES

1.1. Os estágios não obrigatórios devem ser realizados nas áreas de formação do estudante, em consonância com o perfil profissional descrito no projeto pedagógico do curso.

1.2. Os contratos de estágio remunerado terão duração de no mínimo 06 (seis) meses, podendo este ser renovado por igual período, no limite máximo de 02 (dois) anos, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.3 Nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio.

1.3.1 A cota fica assegurada apenas se a deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado.

1.4 Nos termos do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018, ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas de estágio no âmbito de cada unidade pagadora da UTFPR.

1.4.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

1.4.2 Caso seja verificada ou apontada potencial divergência entre a autodeclaração e características fenotípicas do declarante, a unidade de RH poderá solicitar o Procedimento de Heteroidentificação, a ser realizado, no que couber, por analogia ao previsto pela Portaria Normativa n° 4, de 06/04/2018.

 

2. DAS VAGAS

2.1 Todas as vagas abertas no Câmpus no período de validade definido no item 8 - Das Disposições Gerais - vinculam-se a este edital.

2.1.1 As vagas previstas para este edital estão contidas no Anexo I do documento de divulgação de vaga.

2.2 O número total de vagas de estágio definido pelo Câmpus observa os limites estabelecidos na legislação pertinente e a disponibilidade orçamentária, bem como eventuais diretrizes ou normativos internos à UTFPR.

2.3 Na medida em que forem abertas, as vagas serão divulgadas no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas, contendo período de inscrição e dados para contato com a unidade responsável pela gestão da vaga, assim como todas as informações pertinentes, requisitos específicos para preenchimento,  descrição das atividades a serem realizadas e a informação de ser vaga reservada a candidatos negros ou com deficiência ou destinadas à ampla concorrência, conforme o caso.

2.4 Até que sejam atingidos os percentuais estabelecidos para negros e pessoas portadoras de deficiência, estas terão precedência sobre as vagas de ampla concorrência, respeitando-se o critério de proporcionalidade, que considera a relação entre o número total de estagiários contratados e o número de estagiários negros e/ou portadores de deficiência.

2.4.1 Enquanto houver vagas reservadas para negros e pessoas portadoras de deficiência, havendo mais de uma vaga sendo aberta simultaneamente, as unidades organizacionais que ofertarão vaga(s) reservada(s) serão definidas com base nos seguintes critérios, nesta ordem:

1) vaga desocupada há mais tempo na unidade organizacional em que o estagiário será lotado;

2) unidade organizacional que possua maior número de vagas totais (ocupadas e desocupadas);

3) ordem alfabética da unidade organizacional em que o estagiário será lotado.

2.5 Não havendo candidatos às vagas reservadas para negros e pessoas portadoras de deficiência, estas serão destinadas à ampla concorrência.

2.6 Quando houver a necessidade de contratação para atendimento das cotas tanto para pessoas com deficiência quanto para negros, terá precedência a oferta para a cota que estiver mais longe de ser atendida no momento da abertura (“gap”).

2.6.1 A quantidade de vagas destinadas à reserva para cotas será calculada considerado o total de vagas ocupadas mais o total de vagas desocupadas em fase de abertura de processo seletivo, sobre as quais aplicar-se-á o percentual estabelecido pela legislação.

2.6.2 O “gap” será calculado dividindo-se o número de contratações existentes para a respectiva cota pela quantidade de vagas destinadas à reserva para cotas calculadas conforme o subitem anterior e multiplicando-se por 100, de forma a obter o percentual de atendimento de cada cota.

2.6.2.1 A cota que tiver o menor percentual de atendimento terá precedência sobre a outra.

2.6.2.2 Havendo empate entre os “gaps” de cada cota, terá precedência a cota para pessoas com deficiência.

2.6.2.3 Não havendo candidato para a cota precedente, havendo gap para a outra cota, esta será considerada precedente sobre a ampla concorrência.

2.7 A gestão das vagas reservadas para as cotas será realizada pela unidade de recursos humanos do Câmpus, assim como será responsável pela divulgação de cada oferta de vaga.

 

3. DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 São requisitos mínimos para contratação como estagiário:

  1. Estar regularmente matriculado curso/ nível/ período exigido para a vaga desejada;

  2. Ter idade de 16 anos completos;

  3. Para alunos da UTFPR, possuir coeficiente de rendimento igual ou maior que 0,5 e estar matriculado no mínimo no 2° período.

  4. Os horários em que serão desenvolvidas as atividades do Estágio não-obrigatório não poderão coincidir com os horários das aulas em que o estudante estiver matriculado.

3.2 Requisitos específicos serão elencados na divulgação da vaga.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições deverão ser feitas conforme for definido na divulgação da vaga, que especificará os meios, documentos e formulários necessários para tanto.

 

5. DOS DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS

5.1 É dever do estagiário:

a) Desempenhar as atividades conforme previstas em Termo de Compromisso e Plano de Estágio;

b) Cumprir com todo empenho e interesse a programação estabelecida para seu estágio;

c) Observar e obedecer às normas internas da Unidade Concedente;

d) Comunicar à unidade de Recursos Humanos qualquer fato relevante sobre seu estágio;

e) Responder por perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas da Unidade Concedente ou das constantes deste Termo de Compromisso;

f) Não divulgar quaisquer informações, dados ou trabalhos reservados ou confidenciais de que tiver conhecimento em decorrência do estágio;

g) Apresentar à Instituição de Ensino relatório semestral de suas atividades de estágio;

h) Manter assiduidade nas atividades de estágio;

i) Entregar até o 1° (primeiro) dia útil do mês sua ficha de frequência para o Supervisor, sob pena de não recebimento do pagamento de estágio;

j) Entregar qualquer documentação relativa ao estágio, quando solicitada pela unidade de Recursos Humanos.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção é regido por este edital e consistirá em:

a) entrevista a ser realizada pela unidade na qual será realizado o estágio, com o máximo de 100 pontos;

b) análise documental, compreendendo o currículo do candidato, a grade das disciplinas e o coeficiente (quando houver), com o máximo de 50 pontos.

6.2 Os critérios analisados na entrevista serão:

a) Competências (até 25 pontos): candidato demonstra competências necessárias para a vaga pretendida;

b) Interesse pela instituição (até 25 pontos): candidato demonstra interesse em contribuir para a realização das atividades, bem como aplicar e adquirir conhecimentos relativos à área do curso;

c) Formação acadêmica e/ou experiências profissionais (até 25 pontos): candidato possui conhecimento suficiente para o exercício das funções no estágio;

d) Desenvoltura para o trato pessoal (até 25 pontos): candidato demonstra habilidade de convívio, comunicação e atendimento ao público.

6.3 O candidato a ser selecionado será o que obtiver maior nota final relativa à soma dos pontos da entrevista e da análise documental.

6.3.1 Os candidatos serão elencados em ordem decrescente de nota final.

6.4 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:

6.5 A unidade responsável pela vaga agendará as entrevistas para seleção dos candidatos à vaga de estágio e encaminhará para efetivação da contratação à unidade de recursos humanos os dados do estagiário selecionado, observados os requisitos e a documentação especificada no presente edital.

6.6 O resultado de cada seleção será divulgado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 O candidato selecionado receberá convocação para preenchimento de formulário de dados pessoais e deverá enviar a documentação necessária para emissão do Termo de Compromisso dentro do período estipulado na convocação.

7.2 Será considerado para convocação o e-mail registrado pelo candidato no ato da inscrição.

7.3 O candidato selecionado que desistir formalmente ou não se manifestar nos prazos estabelecidos neste edital ou não assumir as atribuições do estágio quando convocado será considerado desistente e eliminado do processo de contratação.

7.4 Os documentos que deverão ser apresentados para contratação são:

a) Formulário de dados cadastrais a ser disponibilizado pela unidade de recursos humanos, contendo, entre outros dados, o número do CPF, endereço, dados de contato e, quando se tratar de estágio não-obrigatório, número de conta corrente no Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos:

b) Documento de identificação oficial;

c) Comprovante/ declaração de Matrícula atualizada, contendo os horários de aula do estudante realizados na Instituição de Ensino em que estiver matriculado;

d) Formulário de autodeclaração relativa à cota para negros devidamente preenchida, quando se aplicar, conforme Anexo IV;

e) Declaração de ser pessoa com deficiência, quando couber, especificando-a no Formulário de Inscrição, informando ser candidato à vaga reservada para esta condição, e laudo médico emitido a, no máximo, 90 dias atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo assinatura com carimbo e CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a).

f) Em caso de ser aluno de instituição de ensino diferente da UTFPR, preencher todos os dados constantes na Ficha Cadastral para Escolas não Conveniadas, disponível em http://www.upr.edu.br/servidores/estagio-interno/Ficha_Cadastral_para_Escolas_nao_Conveniadas.pdf

7.5 O estagiário deverá apresentar todos os documentos mencionados neste item para iniciar o processo de contratação.

7.5.1 A forma e o meio pelo qual os documentos devem ser apresentados serão especificados pela unidade de recursos humanos na divulgação da vaga.

7.5.2 Outros documentos poderão ser solicitados a critério da unidade de recursos humanos, sendo especificados na divulgação da vaga.

7.6 O contratado somente poderá iniciar o estágio a partir da data definida no Termo de Compromisso de Estágio e desde que todas as assinaturas necessárias ao Termo tenham sido obtidas, entre as quais a do responsável legal nos casos em que o estagiário tiver menos que 18 anos de idade.

 

8.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este edital terá validade até 31/12/2020, podendo ser prorrogado no interesse do Câmpus, da mesma forma que pode ser cancelado sem prévio aviso.

8.2. O estágio poderá ter duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, de segunda à sexta-feira; ou de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, de segunda à sexta-feira, sendo que esta informação constará na divulgação da vaga.

8.3 Para os estágios não-obrigatórios, a remuneração será a especificada na Instrução Normativa nº 213/2019 – ME ou por outra que vier a substituir, sendo informada na divulgação de cada vaga, assim como o valor do auxílio transporte.

8.4. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da UTFPR.

8.5. A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades da Administração e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

8.6 Na hipótese de constatação de qualquer declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

8.7 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem assim pelas informações prestadas, no requerimento de inscrição.

8.8 Para vagas com requisitos similares poderá haver o aproveitamento de lista de aprovados ou a realização de avaliações conjuntas por mais de uma unidade organizacional.

 

Dois Vizinhos, 06 de agosto de 2020.

 

 

 

Marcelo Tavares

Coordenador de Gestão de Recursos Humanos

 

 

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO TAVARES, COORDENADOR(A), em 07/08/2020, às 08:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 07/08/2020, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.021935/2020-32 SEI nº 1553453