Boletim de Serviço Eletrônico em 06/08/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL 4/2020 - PROGRAD/DIRINTER

 

PRÉ-SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA CURSO DE INTRODUÇÃO À CULTURA CHINESA

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e a Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tornam público o processo de pré-seleção de estudantes de graduação para o Curso de Introdução à Cultura Chinesa, ofertado pela HEBEI FOREIGN STUDIES UNIVERSITY, por meio de parceria com o GRUPO COIMBRA DE UNIVERSIDADES BRASILEIRAS.

1. OBJETO

Este edital visa à pré-seleção de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR interessados em realizar o Curso de Introdução à Cultura Chinesa, ofertado de forma gratuita e online pela Hebei Foreign Studies University (HFSU), por meio de parceria com o Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras (GCUB). Serão pré-selecionados até 5 estudantes que cumpram os requisitos estabelecidos neste edital.  

2. CURSO

O objetivo do Curso de Introdução à Cultura Chinesa é “apresentar aspectos da cultura chinesa relevantes para a compreensão do modo de viver, pensar e agir dos povos chineses. Compreender como as diferenças culturais interferem nas relações pessoais, profissionais, acadêmicas, científicas e comerciais entre indivíduos”.

As aulas acontecerão semanalmente, às quartas-feiras, das 19h às 22h, a partir do dia 02/09/2020, por meio da plataforma Zoom. O curso terá duração total de 15 semanas, correspondendo a 45h. Demais informações sobre o curso, como a ementa, a metodologia, o programa e a bibliografia, constam no Anexo I.

Os participantes aprovados em todas as etapas da seleção serão regularmente matriculados na Hebei Foreign Studies University, configurando, portanto, uma ação de mobilidade virtual

3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO

Estarão aptos a participar da pré-seleção os estudantes que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR – a validação será feita por meio de consulta ao Sistema Acadêmico (Histórico) imediatamente após o término das inscrições.

3.2. Comprovar proficiência no idioma inglês em nível avançado.

3.2.1. A comprovação de proficiência deve ser feita por meio de resultado de teste oficial ou declaração de escola de idiomas que faça referência ao nível do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR / QCER). Serão aceitos os níveis C1 e C2.

3.2.2. Não serão aceitos testes que não possuam controle de identificação (p. ex.: testes online sem a devida verificação da identidade do usuário) ou tabela de conversão da nota do teste para o nível do quadro comum europeu publicada na internet.

3.2.3. Não serão aceitas declarações de escola de idiomas que não possuam referência clara ao nível do quadro comum europeu

3.2.4. A declaração de escola de idiomas deve indicar a conclusão do nível correspondente, no mínimo, ao C1, ou seja, não serão aceitas declarações de matrícula no nível, apenas de conclusão.

3.3. Confirmar, no ato da inscrição, a disponibilidade para participar das aulas e que dispõe de internet, câmera e microfone para participação nas aulas e apresentação dos trabalhos.

Inscrições de estudantes que não cumpram os requisitos serão desconsideradas. 

4. INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser feitas de 7 a 10 de agosto de 2020, por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/pre-selecao-curso-de-introducao-a-cultura-chinesa

No formulário, o estudante deverá preencher suas informações pessoais e anexar o comprovante de proficiência no formato solicitado no item 3.2 do edital (e respectivos subitens). O estudante também deverá confirmar a disponibilidade em participar do curso nos dias e horários mencionados no item 2 e no Anexo I deste edital, bem como que dispõe de internet, câmera e microfone.

O documento original do comprovante de proficiência poderá ser solicitado pela DIRINTER a qualquer momento durante e após o término da pré-seleção, cabendo ao candidato remeter o documento à DIRINTER, em Curitiba, dentro do prazo informado quando feita a solicitação.

O fornecimento de informações incompletas, imprecisas e/ou inverídicas no ato da inscrição implicará na imediata desclassificação do candidato. 

5. CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Após preencher o formulário e enviar a inscrição, o candidato receberá um e-mail automático com suas respostas e os documentos que tiver anexado.

Caso identifique qualquer erro nas informações e/ou nos anexos, o candidato deverá realizar uma nova inscrição. Apenas a última inscrição realizada será considerada.

O candidato é responsável por checar a caixa de entrada e a caixa de spam do endereço de e-mail informado na inscrição. Caso não receba a confirmação, deverá informar por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br) antes do término do prazo reservado às inscrições.

6. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Os estudantes inscritos que cumprirem os requisitos estabelecidos no item 3 serão classificados em ordem decrescente de coeficiente de rendimento normalizado. Os cinco primeiros colocados serão pré-selecionados.

7. RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

A lista preliminar dos classificados será publicada no dia 11 de agosto, após as 18h, na página de Editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

8. RECURSOS

Serão aceitos recursos ao resultado da classificação exclusivamente por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br) até o dia 13 de agosto. Caberá à DIRINTER a análise dos recursos interpostos até o dia 14 de agosto.

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

Do início do período de inscrições até o término do período de recursos, ou seja, de 7 a 13 de agosto, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a DIRINTER por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br). Os cancelamentos ocorridos até o dia 13 de agosto não serão considerados como desistência. 

10. CLASSIFICAÇÃO FINAL

A lista final dos classificados será publicada no dia 14 de agosto, após as 18h, na página de Editais da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais) e será encaminhada ao Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras.

11. DESISTÊNCIA

Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

a) Informar a DIRINTER por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br) que não tem mais interesse em realizar o curso.

b) Descumprir os prazos informados pela DIRINTER, pela Hebei Foreign Studies University (HFSU), ou pelo Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras (GCUB) em qualquer das fases seguintes do processo, ou deixar de entregar qualquer documentação solicitada.

c) Reprovação no Curso de Introdução à Cultura Chinesa por inassiduidade.

Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas ou acerca das quais não haja informações acessíveis ao estudante.

Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em outras ações de mobilidade virtual, concorrendo em igualdade com os outros estudantes.

Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante.

Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever em outras ações de mobilidade virtual pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

Ficam também impossibilitados de se inscrever em outras ações de mobilidade virtual, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa.

Os procedimentos e medidas expostos acima visam à otimização no uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como a não prejudicar candidatos da UTFPR e das outras instituições associadas ao Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras que de fato desejem e estejam aptos a realizar a participar desta ação de mobilidade virtual

12. SELEÇÃO FINAL

A seleção final será feita por Comissão constituída por professores da Hebei Foreign Studies University e das universidades associadas ao Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras. A divulgação do resultado dessa etapa está prevista para o dia 19 de agosto de 2020. A DIRINTER incluirá o resultado na página do edital.

Os candidatos devem estar cientes de que essa etapa do processo não cabe à UTFPR, portanto, não serão respondidas dúvidas sobre horário específico da divulgação ou possíveis atrasos. Quaisquer atualizações recebidas do Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras serão informadas aos candidatos logo que possível.

Não caberá recurso à seleção final. Candidatos que não sejam selecionados poderão se inscrever novamente em ações posteriores de mobilidade virtual, concorrendo em igualdade com os outros estudantes.

13. MATRÍCULA

Os candidatos aprovados na etapa de seleção final deverão realizar matrícula no Curso de Introdução à Cultura Chinesa até o dia 25 de agosto de 2020. A documentação necessária para essa etapa será informada logo que possível, por meio de retificação a este edital ou diretamente aos estudantes classificados, caso ocorra após o término das inscrições. 

14. AFASTAMENTO

Por se tratar de uma ação de mobilidade virtual, não caberá afastamento nesse caso, devendo o estudante manter matrícula regular na UTFPR durante todo o período do curso e cumprir com as atividades previstas. 

19. OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE DURANTE O CURSO

Durante o Curso de Introdução à Cultura Chinesa, o estudante estará sujeito às normas e prazos da Hebei Foreign Studies University em relação às atividades de mobilidade virtual, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entra a UTFPR, o Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras e a instituição chinesa devem ser imediatamente reportadas à DIRINTER. 

20. AVALIAÇÃO GERAL APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO

Será solicitado a todos os estudantes que preencham um formulário com a avaliação geral do período de mobilidade virtual. O DERINT do câmpus, bem como a coordenação de curso e outras instâncias envolvidas localmente também poderão adotar procedimentos específicos, solicitando ao estudante a entrega de relatos complementares, a participação em eventos de internacionalização do câmpus etc.

21. POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DEVIDO À PANDEMIA

Todos os candidatos devem estar cientes de que, na medida em que a pandemia causada pelo novo coronavírus impactar as atividades da UTFPR e das instituições parceiras, o programa do qual trata esse edital poderá sofrer alterações, incluindo o adiamento ou cancelamento do curso. As decisões nesse sentido serão tomadas de forma conjunta, envolvendo a PROGRAD, a DIRINTER e as instituições parceiras.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao realizar a inscrição, o estudante declara estar ciente e concordar com as disposições do edital, o qual, juntamente com seus adendos ou retificações, será publicado na página de editais da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais).

Os casos omissos serão analisados por comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.

 

 

Curitiba, 06 de agosto de 2020.

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

(Assinado Eletronicamente)

MAURICIO ALVES MENDES
Assessor de Relações Internacionais

 

Para anexos use a seção a seguir:



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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 06/08/2020, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO ALVES MENDES, DIRETOR(A), em 06/08/2020, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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