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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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ADITIVO AO EDITAL 05/2020 - DIRGRAD-CM
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, considerando a Instrução Normativa nº 08, de 11 de julho de 2020 e a Resolução nº 19/2020 - COGEP, retificado em 13 de julho de 2020, torna pública a continuidade do EDITAL 05/2020 - DIRGRAD-CM, nos termos e condições abaixo:
1. Estão mantidos os Processos de Seleção e Renovação de Monitores e o processo de efetivação de vagas para o primeiro semestre letivo de 2020, já realizados.
2. O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes deverão ficar atentos às publicações das convocações (Próximas Chamadas) da DIRGRAD-CM, pois em caso de não preenchimento da vaga (não efetivação) e/ou desistência do monitor durante a vigência do semestre letivo 01/2020, poderá ser chamado o suplente conforme ordem de classificação para a vaga disponível.
3. O início das atividades do Estudante-Monitor poderá ocorrer a partir do dia 17 de agosto de 2020 para as disciplinas que forem ofertadas pelo professor orientador na forma de Atividades Didáticas Não-Presenciais (ADNP) e aprovadas para sua execução. As atividades de monitoria ficam condicionadas a solicitação do professor orientador que optar pela sua execução durante o período de ADNP e devem acompanhar o planejamento próprio da disciplina de acordo com o estabelecido no inciso I do Art. 6º da Resolução nº 19/2020 - COGEP.
4. O Estudante-Monitor da disciplina e o professor orientador que optar por acompanhar o período de execução das ADNP deverão providenciar a atualização dos seguintes documentos: Definição dos Horários de Atividades do Estudante-Monitor e o Termo de Acordo do Estudante-Monitor. O período de vigência da Monitoria deverá acompanhar os prazos de início e término da disciplina em ADNP conforme estabelecido no planejamento próprio da disciplina.
5. O professor orientador deverá enviar via SEI, em processo do tipo “Geral: Análise e encaminhamento de documentos” destinado à DIRGRAD-CM, os seguintes documentos:
5.1. Ofício assinado pelo professor orientador declarando interesse pela execução da monitoria na disciplina em formato ADNP;
5.2. Cópia do planejamento de atividades da disciplina aprovadas para a execução em ANDP (conforme anexo 01 da Resolução 19/2020 - COGEP);
5.3. Cópia de e-mail do aluno enviado ao professor orientador declarando interesse pela monitoria e concordância com os horários e termo de acordo do Estudante Monitor;
5.4. Definição dos Horários de Atividades do Estudante-Monitor atualizado;
5.5. Termo de Acordo-Monitoria Voluntária atualizado.
6. O envio da documentação necessária e início das atividades de monitoria deverão obedecer o seguinte cronograma:
ATIVIDADE |
DATA |
Envio da documentação atualizada por estudantes-monitores já efetivados |
Até 14/08/2020 para as disciplinas que iniciarem ADNP no período de 03/08/2020 a 13/08/2020
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Em até 5 dias após o início da disciplina em ADNP para as que iniciarem após 13/08/2020 |
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Início das atividades de monitoria* |
A partir de 17/08/2020, conforme planejamento próprio da disciplina |
Período de Vigência da Monitoria |
De 17/08/2020 a 11/12/2020, em conformidade com o planejamento próprio da disciplina |
*AS ATIVIDADES DE MONITORIA SÓ PODERÃO TER INÍCIO APÓS O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA VIA SEI E AUTORIZAÇÃO POR PARTE DA DIRGRAD-CM.
7. Permanecem suspensas as monitorias para as disciplinas que não forem ofertadas pelo professor orientador na forma de ADNP e para as disciplinas nas quais o professor orientador não optar por sua execução neste período.
8. Todas atividades desenvolvidas no Programa de Monitoria da UTFPR, deverão respeitar às medidas (legislação vigente) de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
9. O Período de Vigência da Monitoria para o período de execução das ADNP seguirá o cronograma estabelecido no item 6, salvo por decisões ou desdobramentos futuros que porventura afetem a execução parcial ou integral do Programa de Monitoria da UTFPR - câmpus Campo Mourão.
10. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente ADITIVO AO EDITAL 05/2020 - DIRGRAD-CM, serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
| Documento assinado eletronicamente por LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em 07/08/2020, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 07/08/2020, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1556223 e o código CRC (and the CRC code) ADBC2917. |
Referência: Processo nº 23064.006611/2020-74 | SEI nº 1556223 |