Boletim de Serviço Eletrônico em 24/01/2018

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO

Resolução Nº 16/2017 do CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO, de 20 de dezembro de 2017.

 

O CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05, combinado com a Portaria/MEC nº 3.290, de 23/09/2005, publicada no DOU, de 26/09/05;

 

Considerando o Decreto/MEC s/nº, de 08/09/2016, publicado no DOU, de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

 

Considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 09/2008, de 31/10/08 e da Deliberação nº 11/2009, de 25/09/09;

 

Considerando o Regulamento do Conselho de Planejamento e Administração da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2010, de 27/08/10;

 

Considerando a Portaria nº 0871 de 22/04/2015 do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do Conselho de Planejamento e Administração, quadriênio 2015-2019;

 

 

  1. Considerando o Parecer do Conselheiro Relator, ao Processo nº 02/2017: Aprovar a matriz de rateio do orçamento de custeio do tesouro da UTFPR e das diretrizes para elaboração da matriz interna de rateio dos câmpus, e apresentar o orçamento 2018 para apreciação e opinião do COPLAD, aprovado na 10ª Reunião Extraordinária, realizada em 20/12/17,

 

RESOLVE:

 

 

I – aprovar as matrizes de rateio do orçamento de custeio do tesouro e,

 

II – apresentar as diretrizes gerais para a execução do orçamento 2018, conforme anexo a esta resolução;

 

III – providenciar ampla divulgação na comunidade interna.

 

 

         LUIZ ALBERTO PILATTI

            Presidente

 

 

 

 

 

ANEXO

 

Processo nº 02/2017

 

 

 

 

 

 

Agenda: 10ª Reunião Extraordinária do COPLAD

 

 

 

 

 

 

Assuntos:

 

 

 

 

 

 

  1. Aprovação da matriz de rateio do orçamento de custeio do tesouro da UTFPR e das diretrizes para elaboração da matriz interna de rateio dos Câmpus.

 

 

  1. Apresentação do orçamento 2018 para apreciação e opinião do COPLAD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relatora: Celiana Thomé Padilha

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

PARECER

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

 

O orçamento proposto para o exercício de 2018, referente ao Processo n° 02/2017 – COPLAD, está baseado no Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 20/2017-CN, disponível no portal do Senado Federal.

 

A Reitoria da UTFPR envia para o COPLAD, com vistas à análise e discussão do seu Orçamento e a suas interconexões com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente, com a previsão da alocação dos recursos e a discriminação dos programas e ações, nos quais tais recursos serão aplicados em 2018.

 

Desta forma, o Reitor da UTFPR, atendendo o que preconiza o regulamento do

 

Conselho de Planejamento e Administração da UTFPR (COPLAD), que no item “c”, do Art. 9°, descreve as atribuições do referido Conselho: “apreciar e opinar a respeito do orçamento anual e aprovar a matriz interna de descentralização orçamentária para os

 

Campi”, encaminha o Processo n° 02/2017 para análise deste conselho, contemplando os seguintes assuntos:

 

 

 

 

  1. Matriz de rateio: Aprovação da matriz de rateio do orçamento de custeio do tesouro da UTFPR e as diretrizes para elaboração da matriz interna de rateio dos câmpus.

 

 

  1. Orçamento de custeio: Apresentação do orçamento 2018 para apreciação e opinião do COPLAD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

2. ANÁLISE

 

 

 

 

 

O Processo nº 02/2017 do COPLAD está em consonância com os seguintes documentos institucionais:

 

 

  1. Estatuto:  o  inciso  XI  do  Art.  2°  estabelece  que  um  dos  princípios  da

 

Instituição é a “organização descentralizada mediante a possibilidade de implantação de diversos câmpus, inserindo-se na realidade regional, oferecendo suas contribuições e serviços resultantes do trabalho do ensino, da pesquisa aplicada e extensão”.

 

  1. Regimento Geral: o inciso II, do Art. 77 estabelece que uma das competências da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração é “coordenar e orientar as atividades de planejamento, orçamento e modernização institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira e contábil”.

 

  1. Regimento dos Câmpus: o inciso I do Art. 83 da UTFPR estabelece que uma das competências da Diretoria de Planejamento e Administração é “elaborar em consonância com o estabelecido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, as diretrizes gerais e a descentralização orçamentária dos câmpus, em função dos planos, projetos e programas governamentais”.

 

  1. Regulamento do Conselho de Planejamento e Administração: o item “c”, do Art. 9° estabelece a competência do COPLAD, anteriormente mencionado.

 

  1. A análise do Processo nº 02/2017 do COPLAD, será apresentada seguindo a organização, por assuntos, do referido processo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

2.1 ASSUNTO 1: MATRIZ DE RATEIO

 

 

 

 

 

Nesta seção é apresentada/analisada a Matriz de rateio do orçamento de custeio da UTFPR e as diretrizes para elaboração da matriz interna de rateio para os câmpus.

 

 

 

 

 

  1. Matriz de rateio do orçamento de custeio entre os câmpus da UTFPR

 

 

  1. O orçamento de custeio proposto para 2018, antes da aplicação da matriz de rateio aos câmpus, preserva os seguintes recursos, calculados sobre a previsão orçamentária para o custeio geral da instituição, sendo:

 

  1. 7,2% - Para a viabilização das despesas da Reitoria, de suas Pró-Reitorias e Diretorias de Gestão;

 

  1. 8% - Para atendimento das Despesas Institucionais da UTFPR, tais como: malote entre os Câmpus; seguro da frota de veículos, estagiários e patrimonial; telefonia móvel; desembaraço aduaneiro; serviço de comunicação de dados; sistema Pergamun de Biblioteca; banco de dados Oracle; diárias e passagens para as convocações de reuniões da Reitoria; impressão de material Institucional, dentre outras;
  2. 2% - Para compor Fundo de Reserva para despesas emergenciais;

 

  1. 1% - Para o Câmpus Dois Vizinhos, uma vez que os recursos disponibilizados por meio da matriz de rateio, têm sido insuficientes para a manutenção das Unidades de Ensino e Pesquisa (UNEPE), conforme justificado no item 1.1, alínea d deste Processo;

 

  1. 0,27% - Para o Câmpus Branco para apoio às atividades de sua área experimental;

 

 

 

 

4

 

 

  1. Para o processo de implantação do Câmpus Santa Helena, pactuado com o MEC, estão previstos recursos específicos;

 

  1. Para o rateio dos recursos de custeio para o exercício de 2018, será realizada a aplicação direta da matriz de rateio disposta no item 1.1.1 do Processo 02/2017-COPLAD, onde apresenta pesos por cursos ofertados pelos câmpus, nos quais os quantitativos de alunos matriculados serão registrados com base nas informações do relatório de gestão da UTFPR do exercício de 2017, além de apresentar a fórmula para a definição da referida matriz de rateio;

 

c.1) caso algum câmpus, após aplicação da matriz, apresentar orçamento inferior ao exercício anterior, o rateio do orçamento de custeio para este(s) câmpus levará em consideração o orçamento aprovado pelo COUNI para o exercício de 2017, com um percentual de crescimento a ser proposto pela Reitoria em conjunto com os Diretores-Gerais;

 

c.2) o índice proposto pela Reitoria deverá ser aprovado pelo COUNI;

 

 

c.3) Caso houver a necessidade de aporte orçamentário para atendimento da aplicação do índice de crescimento proposto, os recursos serão debitados dos valores estipulados no inciso “b” do item 1.1 deste processo.

 

 

 

2.1.2 Diretrizes para o rateio interno do orçamento de custeio nos câmpus da UTFPR.

 

 

 

 

Os critérios de rateio interno do orçamento nos Câmpus da UTFPR foram estabelecidos pelo COPLAD, por meio da Resolução n° 04/2012, de 13 de dezembro de 2012, utilizada inicialmente para a descentralização do orçamento de custeio do exercício de 2013.

 

A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) propõe que os critérios já estabelecidos sejam os mesmos a serem adotados para a descentralização do orçamento em 2017.

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 24/01/2018, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.001079/2018-84 SEI nº 0151143