Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO |
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Resolução Nº 16/2017 do CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO, de 20 de dezembro de 2017.
O CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05, combinado com a Portaria/MEC nº 3.290, de 23/09/2005, publicada no DOU, de 26/09/05;
Considerando o Decreto/MEC s/nº, de 08/09/2016, publicado no DOU, de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
Considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 09/2008, de 31/10/08 e da Deliberação nº 11/2009, de 25/09/09;
Considerando o Regulamento do Conselho de Planejamento e Administração da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2010, de 27/08/10;
Considerando a Portaria nº 0871 de 22/04/2015 do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do Conselho de Planejamento e Administração, quadriênio 2015-2019;
I – aprovar as matrizes de rateio do orçamento de custeio do tesouro e,
II – apresentar as diretrizes gerais para a execução do orçamento 2018, conforme anexo a esta resolução;
III – providenciar ampla divulgação na comunidade interna.
ANEXO
Processo nº 02/2017
Agenda: 10ª Reunião Extraordinária do COPLAD
Assuntos:
Relatora: Celiana Thomé Padilha
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PARECER
1. INTRODUÇÃO
O orçamento proposto para o exercício de 2018, referente ao Processo n° 02/2017 – COPLAD, está baseado no Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 20/2017-CN, disponível no portal do Senado Federal.
A Reitoria da UTFPR envia para o COPLAD, com vistas à análise e discussão do seu Orçamento e a suas interconexões com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente, com a previsão da alocação dos recursos e a discriminação dos programas e ações, nos quais tais recursos serão aplicados em 2018.
Desta forma, o Reitor da UTFPR, atendendo o que preconiza o regulamento do
Conselho de Planejamento e Administração da UTFPR (COPLAD), que no item “c”, do Art. 9°, descreve as atribuições do referido Conselho: “apreciar e opinar a respeito do orçamento anual e aprovar a matriz interna de descentralização orçamentária para os
Campi”, encaminha o Processo n° 02/2017 para análise deste conselho, contemplando os seguintes assuntos:
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2. ANÁLISE
O Processo nº 02/2017 do COPLAD está em consonância com os seguintes documentos institucionais:
Instituição é a “organização descentralizada mediante a possibilidade de implantação de diversos câmpus, inserindo-se na realidade regional, oferecendo suas contribuições e serviços resultantes do trabalho do ensino, da pesquisa aplicada e extensão”.
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2.1 ASSUNTO 1: MATRIZ DE RATEIO
Nesta seção é apresentada/analisada a Matriz de rateio do orçamento de custeio da UTFPR e as diretrizes para elaboração da matriz interna de rateio para os câmpus.
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c.1) caso algum câmpus, após aplicação da matriz, apresentar orçamento inferior ao exercício anterior, o rateio do orçamento de custeio para este(s) câmpus levará em consideração o orçamento aprovado pelo COUNI para o exercício de 2017, com um percentual de crescimento a ser proposto pela Reitoria em conjunto com os Diretores-Gerais;
c.2) o índice proposto pela Reitoria deverá ser aprovado pelo COUNI;
c.3) Caso houver a necessidade de aporte orçamentário para atendimento da aplicação do índice de crescimento proposto, os recursos serão debitados dos valores estipulados no inciso “b” do item 1.1 deste processo.
2.1.2 Diretrizes para o rateio interno do orçamento de custeio nos câmpus da UTFPR.
Os critérios de rateio interno do orçamento nos Câmpus da UTFPR foram estabelecidos pelo COPLAD, por meio da Resolução n° 04/2012, de 13 de dezembro de 2012, utilizada inicialmente para a descentralização do orçamento de custeio do exercício de 2013.
A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) propõe que os critérios já estabelecidos sejam os mesmos a serem adotados para a descentralização do orçamento em 2017.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 24/01/2018, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.001079/2018-84 | SEI nº 0151143 |