Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DIRETORIA DE GESTAO ACADEMICA

 

 

ORDEM DE SERVIÇO 05/20 - PROGRAD/DIREGEA, de  18 de agosto de 2020

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições:

 

R E S O L V E

 

Baixar a presente Ordem de Serviço, determinando que:

 

Os procedimentos necessários para operacionalizar a solenidade de formatura e Colação de Grau de forma Virtual, nas modalidades Magna ou de Gabinete, para os Cursos de Graduação, no âmbito da UTFPR, enquanto durarem as medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), sigam as seguintes orientações:

 

 

DA SOLENIDADE PÚBLICA

Art. 1º - As Sessões Solenes de Colação de Grau, previstas na Resolução 41/2019 do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, deverão ser realizadas de forma remota, por videoconferência, com o emprego de Tecnologias de Informação e Comunicação - TICs, como alternativa às cerimônias presenciais e em caráter excepcional, durante o período de suspensão do calendário acadêmico.

§1º As Sessões Solenes de Colação de Grau são atos oficiais da UTFPR e, na modalidade Magna, esta deverá ser conduzida por um Mestre de Cerimônias designado pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do Câmpus.

§2º As solenidades previstas no caput desse artigo deverão ser gravadas e o registro ficar sob a guarda da chefia de gabinete do campus.

§3º As Sessões Solenes de Colação de Grau, a critério da Chefia de Gabinete da Direção-Geral do Câmpus, poderão ser transmitidas ao vivo pelas redes sociais da UTFPR.

 

Art. 2º - A ferramenta de TIC a ser utilizada para a videoconferência que garanta a gravação da Sessão Solene de Colação de Grau será definida pelo campus e deverá ser dentre aquelas de uso institucional homologadas pela DIRGTI.

 

Art. 3º - No formato remoto, as datas das Sessões Solenes de Colação de Grau na modalidade Magna ficam dispensadas de serem programadas e publicadas pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral de cada Câmpus da UTFPR, com 180 dias de antecedência.

Parágrafo Único: Para o cumprimento do caput deste artigo, as datas das Sessões Solenes de Colação de Grau na modalidade Magna deverão ser programadas e publicadas pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral de cada Câmpus da UTFPR, com 15 dias de antecedência.

 

Art. 4º - As Sessões Solenes acontecerão em ambientes virtuais oficializados e publicadas pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do Câmpus, por meio de edital interno, em forma de convocação, sendo anexada a lista oficial de formandos, expedida pelo DERAC, a partir dos requerimentos deferidos pelo mesmo.

§1º A Sessão Solene de Colação de Grau será inteiramente remota, com coleta de assinaturas em Ata, colhidas dos formandos e autoridades presentes, por meio do Sistema Acadêmico ou pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, da UTFPR, respeitando o fluxo definido pelas respectivas Bases de Conhecimento.

§2º A Sessão Solene de Colação de Grau deverá respeitar o horário previsto para seu início, permitindo um atraso de, no máximo 10 min, podendo começar com número mínimo de dirigentes, formandos e demais autoridades, desde que autorizado pela autoridade que irá presidir a Sessão.

§3º A cerimônia de Colação de Grau Magna e de Gabinete deverá ocorrer em apenas um ato e a UTFPR se responsabilizará pelo seu desenvolvimento e protocolo, nominando as autoridades acadêmicas, civis e militares presentes, sem composição de mesa de autoridade.

§4º A entrega de prêmios, menções, destaques, Láurea Acadêmica, quando for o caso, bem como de toda a documentação relativa à conclusão do curso, deverão ser enviados/disponibilizados preferencialmente no formato digital e encaminhados eletronicamente, sempre quando possível.

 

Art. 5º - Todos os participantes envolvidos com a solenidade pública de formatura, quais sejam: servidores da UTFPR, formandos, autoridades convidadas e homenageados, no ato da Colação de Grau deverão dispor de acesso à rede de internet, câmera e dispositivo de som, devidamente configurados para a realização de videoconferência, que permitam a sua apresentação visual e demais atos protocolares, como as de juramentos, pronunciamentos, saudações e discursos.

§1º Para o cumprimento do caput deste artigo, a UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware ou software de terceiros, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, bem como interrupção ou falha nas transmissões que comprometam a correta transmissão de dados e que não estejam sob os seus domínios e responsabilidades.

§2º Caso o formando tenha quaisquer problemas técnicos que o impeça de participar da Sessão Solene de Colação de Grau ou mesmo parte desta e que comprometa os atos protocolares, como o de Juramento; o mesmo deverá solicitar, por meio de requerimento junto ao DERAC, nova formatura.

§3º É de responsabilidade do presidente da Sessão Solene de Colação de Grau avaliar o ocorrido no parágrafo anterior e tomar as decisões cabíveis ao bom andamento da Solenidade.

 

Art. 6º - Para a formatura e Colação de Grau na forma Virtual, será facultativa a execução do Hino Nacional Brasileiro, sendo dispensada o uso de vestes talares pelas autoridades acadêmicas e formandos.

Parágrafo Único: Recomenda-se que  a vestimenta para a Sessão Solene de Colação de Grau, nesse caso, seja o traje social.

 

 

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SESSÃO SOLENE DE COLAÇÃO DE GRAU

Art. 7º - A Sessão Solene de Colação de Grau Magna terá como roteiro:

  1. O Mestre de Cerimônias faz os cumprimentos iniciais, evocando o objetivo do evento e nominando o(s) curso(s) envolvido(s);
  2. Cita quem são as autoridades acadêmicas participantes, quem estará presidindo a cerimônia de colação de grau, o Paraninfo (obrigatório) e demais homenageados, se houver;
  3. Convida a autoridade acadêmica que está presidindo a cerimônia para fazer a abertura oficial do mesmo;
  4. Anuncia a execução do Hino Nacional (opcional);
  5. Convida um formando para que, usando seu microfone, preste o JURAMENTO e, ao final, os demais, também de uso de seus microfones, que o acompanhem dizendo juntos: "Eu Juro";
  6. A autoridade acadêmica que esteja presidindo a cerimônia confere o Grau individualmente aos formandos, lendo o termo da "Outorga de Grau";
  7. O Mestre de Cerimônias convida o "Orador" dos formandos para um breve discurso;
  8. Convida o "Paraninfo" dos formandos para um breve discurso;
  9. Convida os formandos e autoridades para  assinatura da Ata, eletronicamente, e
  10. Convida a autoridade acadêmica que esteja presidindo a cerimônia para o discurso final e o encerramento da Solenidade e da Transmissão.

 

Art. 8º - A Sessão Solene de Colação de Grau de Gabinete terá como roteiro:

  1. A autoridade acadêmica que esteja presidindo a cerimônia faz os cumprimentos iniciais, evocando o objetivo do evento e nominando o(s) curso(s) envolvido(s);
  2. Convida um formando para que faça uso do seu microfone e preste o JURAMENTO e, ao final, caso tenha outro(s) formando(s), que o acompanhe(m) dizendo junto(s): "Eu Juro";
  3. A autoridade acadêmica que esteja presidindo a cerimônia confere o Grau individualmente ao(s) formando(s), lendo o termo da "Outorga de Grau";
  4. Convida o(s) formando(s) e autoridades para  assinatura da Ata, eletronicamente, e
  5. A autoridade acadêmica que esteja presidindo a cerimônia faz seu discurso e encerra a solenidade e a Transmissão.

 

 

DOS FORMANDOS

Art. 9º - Os formandos deverão manter obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados, bem como monitorar seus e-mails eletrônicos e estarem atentos aos cumprimentos de quaisquer normas ou funcionalidades do Sistema Acadêmico, no Portal do Aluno e concernentes ao processo de Colação de Grau.

 

Art. 10 - É vetado aos formandos qualquer tipo de vestimenta, ornamentos e acessórios que não atendam os preceitos estabelecidos pela UTFPR para a participação da Sessão Solene de Colação de Grau.

 

Art. 11 - O formando receberá o "endereço eletrônico", por meio da ASCEV ou da Chefia de Gabinete do Câmpus, para participar da Solenidade de Colação de Grau, sendo este de uso pessoal, não podendo ser compartilhado.

 

Art. 12 - No dia da Solenidade, o formando deverá comparecer, através dos meios remotos, meia hora antes do horário marcado para o seu início, para receber as devidas instruções por meio da ASCEV ou da Chefia de Gabinete do Câmpus.

 

Art. 13 - No formato remoto, o formando que participar da modalidade de Colação de Grau em Gabinete fica vedada sua participação posteriormente da modalidade de Colação de Grau Magna.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 - Os casos omissos nesta Ordem de Serviço (OS) serão resolvidos pela Chefia de Gabinete da Reitoria ou pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do Câmpus.

 

Art. 15 - A presente OS entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico - BSE, por meio do SEI.

 

 

CUMPRA-SE.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Luis Maurício Martins de Resende

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Paulo Rogério da Silveira

Diretor de Gestão Acadêmica

 

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 19/08/2020, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO ROGERIO DA SILVEIRA, DIRETOR(A), em 19/08/2020, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.026218/2020-05 SEI nº 1571835