Boletim de Serviço Eletrônico em 18/08/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificação em  18/08/2020

Retificação em 03/07/2020

Retificação em 04/06/2020

Retificado em 06/03/2020

EDITAL PROPPG – 03/2020 – PIBIC-EM

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO


 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), em conjunto com o Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC-EM da UTFPR para a vigência 2020/2021. Este edital é complementado pela RN 17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq.


 

OBJETIVOS


O presente edital tem por objetivo selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes do ensino médio, com o recebimento de bolsas PIBIC-EM – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio. Tal seleção objetiva também proporcionar o recebimento de orientação qualificada aos estudantes visando o desenvolvimento do pensamento científico, contribuindo para a formação de recursos humanos voltados à pesquisa científica do país.

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.
 

Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:

  1. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
     

  2. Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
     

  3. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.2.
 

Não possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.
 

Encaminhar toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 6 deste edital, por meio do Sistema OPPX-UTFPR, na fase de indicação do estudante.
 

Após ter sido contemplado com a bolsa, indicar no prazo estipulado no item 8.7, o estudante candidato, com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, conforme Resolução Normativa Nº 17/2006 e 42/2013 do CNPq.
 

Quando o estudante indicado não atender ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, a PROPPG e o Comitê Interno do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica poderão limitar o acesso a bolsa, em conformidade com o disposto no item 3.5.7-E da Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq.
 

Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2021), bem como dos eventos de iniciação científica organizados em seu respectivo campus, atuando como coordenador de sessão, avaliador/revisor de trabalhos ou outra função compatível, sempre que solicitado.
 

Incluir o nome do estudante como coautor de publicações sempre que elaborados com a participação deste.
 

Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da agência financiadora da bolsa.
 

Não transferir a orientação para outro pesquisador sob qualquer circunstância.
 

No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa à Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Científica da UTFPR, que deliberará sobre a alocação do estudante.
 

No caso de afastamentos por parte do pesquisador, este deverá seguir o item 6.1 da RN-017/2006 do CNPq.

 

Solicitar o cancelamento do plano de trabalho ou a substituição do bolsista para um plano de trabalho.
 

Pedir a substituição ou cancelamento imediatamente quando o estudante concluir o ensino médio em sua instituição de ensino ou quando houver desistências.
 

A solicitação deverá ser entregue, via Sistema OPPX-UTFPR, acompanhada de justificativa assinada pelo orientador.
 

Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para os casos de trocas de estudantes e relatório técnico-científico final no encerramento da vigência ou cancelamento da bolsa, respeitando os prazos operacionais adotados pela UTFPR. O modelo a ser utilizado está disponível na plataforma OPPX ou em: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica
 

Novos estudantes poderão ser indicados para a bolsa vigente, respeitados os prazos operacionais adotados pela UTFPR.
 

Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê Interno do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser realizada uma segunda substituição para a mesma bolsa vigente.
 

O Pesquisador fará jus a um certificado de orientação referente a cada Plano de Trabalho para o qual tenha sido atribuída uma bolsa.

  1. O certificado será emitido pela PROPPG.

  2. Para a emissão do certificado, o relatório técnico-científico entregue deve contemplar período igual ou maior a 6 meses. Este período é contado a partir da aprovação do Plano de Trabalho.


 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE


 

O estudante candidato a bolsa deve estar regularmente matriculado no ensino médio de instituições públicas.

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 042/2013 do CNPq.

  1. Estágios serão considerados compatíveis com a dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa apenas quando realizados em período não letivo e com a anuência por escrito do orientador.

Realizar cadastro via Sistema OPPX-UTFPR quando indicado a bolsa.
 

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.
 

Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicado neste edital, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 

Executar individualmente 10 horas semanais para o Plano de Trabalho para o qual foi indicado.

  1. Mediante justificativa pertinente, enviada por escrito para a Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, é permitido 01 afastamento das atividades de desenvolvimento do Plano de Trabalho por período máximo de quinze dias consecutivos.

  2. Excepcionalmente a Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR poderá autorizar afastamento por período superior a quinze dias, após análise de solicitação por escrito do bolsista, com anuência do orientador.

Participar do evento de iniciação científica organizado em seu campus, inscrevendo trabalho com anuência do orientador, apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

  1. O estudante deverá inscrever 01 trabalho resultante do desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a bolsa.

Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
 

Responder as avaliações sobre o PIBIC-EM quando solicitadas.
 

É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
 

Devolver às agências de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso não sejam cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos acima, na RN 017/2006 alterada pela RN 042/2013 do CNPq ou ainda por pagamentos equivocados.
 

O bolsista fará jus a um certificado de participação no Programa Institucional de Iniciação Científica da UTFPR.

  1. O certificado será emitido pela PROPPG para o estudante que entregou relatório técnico-científico contemplando período igual ou maior a 6 meses do desenvolvimento do Plano de Trabalho ao qual estava vinculado. Este período é contado a partir da aprovação do Plano de Trabalho.

     

INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS

Nesta fase o pesquisador proponente deverá fazer uma única inscrição, por meio do Sistema OPPX-UTFPR em http://stelaopp.com.br/utfpr, nomeando sua proposta, solicitando a modalidade PIBIC-EM (no máximo 04 cotas) para a vigência 08/2020 a 07/2021. O proponente deverá preencher também em qual área de conhecimento sua produção será analisada. A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 8.1 do presente Edital.

Todas as bolsas pretendidas pelo proponente deverão ser solicitadas em uma única inscrição. A atribuição de qual será o projeto em que o estudante atuará se dará na fase de indicações, podendo ser um projeto diferente para cada estudante.

Modalidades solicitadas que não sejam as previstas neste edital serão desconsideradas.
 

Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2017 a 2019, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2016, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.

 

CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

Nesta fase a pontuação dos proponentes será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes até a data prevista no item 8.2 e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital.
 

A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo a Tabela no Apêndice A, considerando o período de 01/01/2017 até 31/12/2019.
 

Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:

número de artigos A1 publicados entre 2017 e 2019;

número de artigos A2 publicados entre 2017 e 2019;

número de artigos B1 publicados entre 2017 e 2019;

número de artigos B2 publicados entre 2017 e 2019;

tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.

A PROPPG fará a divulgação individual da pontuação do proponente e sua classificação por meio do sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 8.4.
 

A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos proponentes em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do DOI. Para os casos em que o D.O.I. de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.
 

O ISSN das produções do período a ser avaliado, poderá ser corrigido na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.2. A conferência dos ISSN das produções constantes na plataforma Lattes pode ser feita utilizando a base Scopus e o QUALIS CAPES vigente.
 

Após a divulgação da pontuação e sua classificação e no prazo estabelecido no item 8.5 deste Edital, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados.

O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 8.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em pdf, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 8.2 para inserir em seu recurso.

O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceitos documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.6 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no Sistema OPPX-UTFPR.

Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR serão desconsiderados.
 

Encerrada a etapa de recursos os proponentes serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação. A pontuação e classificação final poderão ser consultadas individualmente por meio do sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 8.6.


 

INDICAÇÃO DE ESTUDANTES, AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO E RECURSOS

Nesta fase a PROPPG conjuntamente com os Comitês Interno e Externo do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR serão responsáveis pela análise da documentação enviada pelos proponentes.
 

As bolsas serão alocadas para os proponentes seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação, sendo elegíveis para a concessão de bolsas apenas os proponentes que atingirem pontuação igual ou superior a 25 pontos.
 

A alocação das bolsas estará condicionada aos quantitativos de cotas, datas e recursos financeiros realizados pelas agências de fomento para UTFPR.
 

Para cada cota de bolsa que tiverem recebido, nos prazos indicados no item 8.7 deste edital, os proponentes contemplados deverão inserir na Plataforma OPPX a seguinte documentação:
 

Projeto de pesquisa vigente ao qual a bolsa estará vinculada. Projetos que estão homologados na plataforma OPPX por meio do edital PROPPG 01/2019 ou no Sistema PDTI poderão ser inseridos em seu formato homologado. Para projetos que não estejam em nenhuma das plataformas citadas o modelo a ser seguido deve ser obrigatoriamente o disponível na plataforma OPPX ou em: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica
 

Os projetos de pesquisa não homologados na plataforma OPPX e/ou Sistema PDTI serão avaliados de acordo com os itens 4.3 e 4.4 do edital 01/2019. Projetos com nota menor que 6.0 serão considerados inadmissíveis. Projetos com nota igual ou superior a 6.0 serão considerados admissíveis.
 

Plano de Trabalho individual para bolsista. O plano de trabalho não pode ser o mesmo para dois bolsistas diferentes. Deve ser assinado pelo orientador e estudante. O Plano de Trabalho enviado não poderá ser alterado em nenhum de seus itens durante a vigência da bolsa. O modelo a ser utilizado está disponível na plataforma OPPX ou em: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica
 

Termo de Aceite de Iniciação Científica. Deve ser assinado pelo orientador e estudante. O modelo a ser utilizado está disponível na plataforma OPPX ou em: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica
 

Declaração de Matrícula. Serão aceitos somente documentos emitidos pela Instituição de ensino e que comprovem que o estudante está regularmente matriculado no ato da indicação. Não serão aceitos “print” (imagens/pdf) de telas de sistemas acadêmicos.
 

Declaração de não acúmulo de bolsa ou vínculo empregatício. Deve estar assinada pelo estudante. O modelo a ser utilizado está disponível na plataforma OPPX ou em: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica
 

Encerrado o período de Indicação dos estudantes, os Comitês Interno e Externo do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR avaliarão os planos de trabalho inseridos pelos proponentes, nos prazos indicados no item 8.8, quanto a:
 

Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado.
 

Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação as apresentadas na metodologia do projeto de pesquisa (inserção do estudante na pesquisa).
 

Os planos de trabalho considerados admissíveis avançarão para a fase de execução da bolsa do(s) estudante(s).
 

Os bolsistas só poderão iniciar suas atividades de iniciação científica quando da autorização das agências de fomento. Tal início será informado pela PROPPG para orientadores e estudantes.
 

Ao término do período de indicação estabelecido no item 8.7 deste edital, o proponente que não realizar indicação de estudante terá sua bolsa atribuída a outro proponente, respeitada a classificação descrita no item 5.8.
 

 

Para os planos de trabalho/projetos de pesquisa considerados inadmissíveis será possível interpor recurso, nos prazos indicados no item 8.10 deste edital.
 

O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
 

O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceitas substituições do plano de trabalho, projeto de pesquisa ou ainda documentação anteriormente não apresentada.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.11 do presente Edital.
 

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no Sistema OPPX-UTFPR.
 

Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR serão desconsiderados.
 

Após esta etapa de recursos, os planos de trabalhos com recursos considerados admissíveis seguirão o trâmite descrito no item 6.5. Os planos de trabalho não admissíveis após o recurso serão cancelados e terão suas cotas transferidas para os próximos na classificação.


 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.
 

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.
 

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para Editais PIBIC-EM da PROPPG nos 02 anos subsequentes ao deste Edital.
 

Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.
 

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
 

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
 

A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.


 

 

CRONOGRAMA

Atividade

Período

 8.1 Período de inscrição

Das 10 h de 09/03 até as 17 h de 27/03/2020

 8.2 Limite para atualização do currículo Lattes

25/03/2020

 8.3 Levantamento das produções

 30/03 a 08/05/2020

 8.4 Resultado da produção

11/05/2020

 8.5 Interposição de recursos sobre produção

Das 10 h de 11/05 até as 17 h de 13/05/2020

 8.6 Resultado dos recursos sobre produção

20/05/2020

 8.7 Indicação dos estudantes

20/05 a 15/06/2020

 8.8 Avaliação dos Planos de Trabalho/Projetos

20/05 a 12/07/2020

 8.9 Resultado da avaliação dos Planos de Trabalho

13/07/2020

 8.10 Interposição de recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

Das 10 h de 13/07 até as 17 h de 15/07/2020

 8.11 Resultado dos Recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

16/07/2020

 8.12 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

09/2020 a 07/2021

 

APÊNDICE A

TABELA DE PONTUAÇÃO

1 - PRODUÇÃO

 

PONTUAÇÃO

LIMITE

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com QUALIS vigente

A1

40

N.A.

A2

30

N.A.

B1

25

N.A.

B2

20

N.A.

B3

10

15 para soma destes itens

B4

5

B5

3

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato QUALIS vigente, mas com SNIP

0,01 a 0,500

8

N.A.

0,501 a 1,000

15

N.A.

1,001 a 1,500

25

N.A.

acima de 1,500

35

N.A.

Artigos completos publicados em anais

Língua Estrangeira

5

20

Português

2

8

Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

Internacional ou Nacional

1

8

Livro

Internacional

30

90

Nacional

20

60

Capítulo em livro

Internacional

7

28

Nacional

5

20

Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada

40

80

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

2

6

Orientação concluída Doutorado

10

30

Orientação concluída Mestrado

6

18

Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR ou cedidas por órgãos oficiais de fomento

3

12

Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR

2

10

 

2      PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS

PONTUAÇÃO

LIMITE

Participação CEP e CEUA UTFPR em 2019

40

40

Participação em comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG em 2019

20

20

Participação como Avaliador no Pré-SICITE 2019

2

2

Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2019

3

3

Participação como Avaliador presencial no SICITE 2019

5

5

        Legenda: N.A. – não se aplica.

 

 


 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 18/08/2020, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1575532 e o código CRC (and the CRC code) 0092B8E5.



 

 


Referência: Processo nº 23064.004767/2020-11 SEI nº 1575532