Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PONTA GROSSA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG

 

EDITAL 09/2020 –  DIRGRAD-PG

 EXAME DE PROFICIÊNCIA REMOTO 

1. DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Alunos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu tanto da UTFPR quanto de outras instituições brasileiras, e demais interessados.

1.2 Caberá exclusivamente ao candidato (a), verificar junto à Instituição/Programa em que estiver vinculado e/ou que pretenda ingressar sobre a aceitação do Exame de Proficiência realizado pelo CALEM da UTFPR - Campus Ponta Grossa.

 2. DOS PRAZOS, PROCEDIMENTOS E LOCAL DE INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão de caráter contínuo e estarão abertas no período de 24/08/2020 a 15/12/2020.

 2.2 O aluno deverá:

                a) Acessar a página http://conveniar.funtefpr.org.br/

                b) Realizar o seu cadastro          

                c) Preencher os dados para a confecção do boleto bancário;

                d) Efetuar o pagamento conforme a data do vencimento do boleto.

                e) O exame só poderá ser realizado mediante a compensação do pagamento.

3. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

3.1 O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira é um projeto de prestação de serviços mantido por docentes do CALEM - Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas da UTFPR - Campus Ponta Grossa. O gerenciamento financeiro segue as normas da instituição.

3.2 Somente será considerado candidato(a) efetivamente inscrito, aquele que efetuar o pagamento da inscrição no prazo do vencimento do respectivo boleto.

3.3 O pagamento do boleto, desde que não esteja vencido, poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observando o seu horário de atendimento externo, ou em posto de autoatendimento, ou ainda, via Internet, de acordo com o horário do Banco Central.

3.4 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato (a) informar corretamente seus dados no momento da inscrição e a Língua Estrangeira para qual deseja realizar o Exame de Proficiência.

3.5 A UTFPR, através da FUNTEF,  não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. DO VALOR IDIOMA DO EXAME / MODALIDADE REMOTA

O valor do teste remoto de Proficiência em Língua Estrangeira, por ser de caráter Individual, custará R$ 200,00

 5. DO EXAME

5.1 Os exames individuais deverão ser realizados por agendamento, sendo solicitados por meio do endereço eletrônico calempg.utfpr@gmail.com e serão realizados de 12/09/2020 à 20/12/2020.

5.2 O (a) candidato (a) efetivamente inscrito deverá buscar as orientações quanto ao horário e link a ser disponibilizado o exame, por meio do endereço eletrônico calempg.utfpr@gmail.com.  Não será tolerado atraso quanto ao horário de início indicado ao candidato.

5.3 O exame será composto de questões dissertativas e por um ou dois textos em língua estrangeira, contendo entre 40 e 60 linhas e terá duração máxima de 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de um dicionário monolíngue ou bilíngue. A prova contempla questões objetivas e discursivas. Tais questões envolvem leitura, interpretação de texto e aspectos linguísticos, no caso das línguas estrangeiras.

5.4 Para a realização do exame na modalidade digital, será necessário que o candidato possua os seguintes equipamentos: acesso à internet, conta Google, computador, webcam, microfone.

5.5 Durante a realização da prova o (a) candidato deverá realizar o compartilhamento de tela.

5.6 No dia do exame, o (a) candidato (a) deverá se apresentar com documento oficial/original de identificação com foto.

5.7 Não será permitida qualquer comunicação durante a prova.

5.8 Durante a realização do exame não será admitida a utilização de aparelho celular ou qualquer aparelho eletrônico, consultas aos acervos digitais, sob pena de eliminação do (a) candidato (a) que for surpreendido utilizando-se de tais meios.

5.9 Para segurança, a realização do Exame será gravada, sendo que, a inscrição do candidato neste Edital implica na anuência a esta providência.

5.10 Em caso de não comparecimento, inclusive o atraso, não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada ou justificativa de falta, e implicará na eliminação automática do (a) candidato (a).

5.11 Não será permitida a reprodução dos exames do CALEM da UTFPR- Campus Ponta Grossa.

 5.12 O CALEM, nem a UTFPR, nem a FUNTEF,  não se responsabilizarão por qualquer inviabilidade de participação do candidato no exame por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, aplicando-se o item 5.10 deste Edital para todos os fins.

6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

6.1 O (a) candidato (a) com deficiência e/ou que necessitar de condições especiais para realizar o exame, deverá formalizar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a realização da inscrição e enviar para o CALEM, no e-mail: calempg.utfpr@gmail.com, anexando o comprovante de sua necessidade, com laudo médico (original), se for o caso.

6.2 O atendimento às condições solicitadas pelos candidatos ficará sujeito à análise da legalidade e/ou razoabilidade e/ou compatibilidade do pedido.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 O exame será composto por um ou dois textos em língua estrangeira, contendo entre 40 e 60 linhas, de natureza acadêmica e/ou relevância cientifica, extraído de revistas científicas.

7.2. O objetivo do exame é verificar a competência de leitura em língua estrangeira, sem ter relevância ao conhecimento do (a) candidato (a) em sua área.                                      

7.3 As perguntas serão dissertativas, extraídas de textos de revistas cientificas, tendo por base os textos referidos no item 7.1.   Serão elaboradas na Língua Portuguesa, e as respostas devem ser elaboradas conforme a norma culta da Língua Portuguesa, exigindo que o (a) candidato (a) seja capaz de: identificar e selecionar, no texto, as informações relevantes à questão sejam elas gerais ou específicas; sintetizar a resposta, limitando-se ao questionado, sem argumentos de conhecimento especifico da área e sem informações irrelevantes para a resposta; traduzir, para o português, trechos selecionados do texto; demonstrar conhecimento de estruturas linguísticas relevantes para a leitura e compreensão de textos e respeitar as referidas estruturas em suas respostas.

8. DO RESULTADO

8.1 A publicação dos (as) candidatos (as) aprovados estará disponível no site: http://pg.utfpr.edu.br/calem/ - Resultados, em até 10 (dez) dias úteis após a data da realização do exame. Será considerado aprovado, o (a) candidato (a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). Os resultados serão disponibilizados indicando as notas e conceitos obtidos. Sendo que os conceitos obtidos correspondem às notas e seguem as regras do Quadro Comum Europeu:

 

CONCEITO

NOTA

HABILIDADE: LEITURA

REFERÊNCIA AO QUADRO COMUM EUROPEU

A

9,0 a 10,0

C1

B

8,0 a  8,9

B2

C

7,9 a 7,0

B2

R

0,0 a 6,9

-

 

8.2 A Declaração de Proficiência, será fornecida via e-mail em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado do exame.  

8.3 A Declaração de Proficiência terá por validade 2 (dois) anos de sua expedição.

9. DO PEDIDO DE VISTAS

9.1 Não serão aceitos pedidos de revisão, recurso, ou vista de prova.

10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação total e incondicional das normas estabelecidas neste edital.

10.2 Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da inscrição.

10.3 As datas decorrentes deste Edital poderão ser alteradas em razão de conveniência e/ou oportunidade do CALEM.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do CALEM do Campus Ponta Grossa da UTFPR.

10.5 Constatada a qualquer tempo qualquer fraude ou adulteração que possa implicar no resultado do exame, o candidato será automaticamente eliminado e eventuais documentos expedidos tornados sem efeito, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

Ponta Grossa, 19 de agosto de 2020.

 

Lourival A. de Góis

Diretor de Graduação

e Educação Profissional

Câmpus Ponta Grossa


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Documento assinado eletronicamente por LOURIVAL APARECIDO DE GOIS, DIRETOR(A), em 19/08/2020, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.026602/2020-08 SEI nº 1576165