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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS TOLEDO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO |
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EDITAL N.º 03/2020
PROGRAMA DE APOIO À BOLSA DE PESQUISA DE MESTRADO
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.278, de 06 de dezembro de 2017, a Portaria n.° 1.783, de 07 de outubro de 2016 e a Portaria n.º 264, de 21 de fevereiro de 2018, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), Campus Toledo, tornam público que no período de 26.08.2020 a 16.09.2020 estarão abertas as inscrições para solicitação de recurso financeiro para Apoio a Bolsa de Pesquisa de Mestrado.
DO OBJETIVO
Apoiar os Programas de Pós-Graduação da UTFPR - Campus Toledo com bolsas de pesquisa de Mestrado.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS
Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital.
Cada Programa de Pós-Graduação do Campus Toledo poderá solicitar a opção de custeio de 1 (uma) bolsa de mestrado que compreende ao valor equivalente a um ano (12 parcelas no valor de R$ 1.500,00, total de R$ 18.000,00).
DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas a este edital.
DA ELEGIBILIDADE
Poderão participar do presente Edital todos os Programas de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Campus Toledo, desde que tenham à disposição lista de candidatos classificados e aprovados em edital próprio de seleção de bolsistas que ainda não tenham sido contemplados por outra bolsa ou auxílio equivalente.
O Coordenador do Programa será o responsável pela inscrição e prestação de contas do Edital.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
O Coordenador irá fazer a inscrição via SEI, enviando um ofício à DIRPPG-TD solicitando a bolsa de mestrado.
No Ofício deverá constar:
O (Nome do Programa) solicita o valor de um ano de bolsa de mestrado (12 parcelas no valor de R$ 1.500,00, total de R$ 18.000,00)
Deve-se utilizar o resultado de seleção de bolsas do Programa com período de vigência válido.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor orçamentário estimado pela DIRPPG-TD para este Edital é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
O recurso será repassado em uma única parcela (valor total a ser recebido) à UGR do Programa contemplado para pagamento do item selecionado.
O pagamento das bolsas deverá ser realizado em 12 parcelas de mesmo valor (R$ 1.500,00 - Mestrado) por meio de requisições feitas por cada programa.
Caso haja uma disponibilidade financeira maior que a citada no item 6.1, estes recursos poderão ser disponibilizados:
para bolsas adicionais (nos moldes das dos itens 6.2. e 6.3.), havendo candidatos em lista de espera dos editais específicos dos Programas de Pós-Graduação (item 4.1.);
e/ou
para acréscimo de parcelas às bolsas já concedidas por este Edital, respeitando-se o prazo limite para a conclusão do curso pelo bolsista beneficiado.
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os recursos concedidos pela ação institucional via DIRPPG-TD serão repassados via SIORG e SIAFI ao Programa que deverá emitir requisição individual por serviço beneficiado;
Os recursos financeiros devem ser executados até a data de 26 de outubro de 2020 e a prestação de contas apresentada até 31 de outubro de 2020;
A execução financeira do Edital DIRPPG-TD – 03/2020 deverá ser comprovada por meio de prestação de contas, mediante preenchimento pela Coordenação do Programa, no mesmo processo de inscrição do edital, incluindo despacho com número das requisições feitas para a realização dos pagamentos e declaração do Orientador constando a participação do aluno nas atividades pesquisa.
Após inclusão dos comprovantes da prestação de contas, o processo SEI deve ser novamente encaminhado para análise da DIRPPG-TD, que após sua aprovação encaminhará à DIRPLAD do Campus, para a análise documental e arquivamento.
Os recursos não executados deverão ser devolvidos via SIORG e SIAFI à DIRPPG-TD, retornando ao orçamento anual da UTFPR, até o dia 31 de outubro de 2020.
Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 2. Dos itens financiáveis do presente edital;
Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR.
Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela DIRPLAD.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
A DIRPPG-TD divulgará a relação dos Programas contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo o solicitante interpor recurso em relação a decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 9.
A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser feita via sistema SEI atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.
O recurso será analisado e respondido pela Comissão designada pela DIRPPG-TD, de acordo com o cronograma do item 9.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
PERÍODO |
INSCRIÇÕES |
26/08/2020 a 16/09/2020 |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
20/09/2020 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
21/09/2020 |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
22/09/2020 |
EXECUÇÃO FINANCEIRA* |
Até 26/10/2020 |
DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS |
Até 31/10/2020 |
* A execução financeira iniciará a partir do momento que o Programa de Pesquisa e Pós-Graduação receber o recurso em sua UGR, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de substituição de bolsista, o fato deverá ser comunicado pelo Programa à DIRPPG-TD via SEI, sendo que o recurso recebido e não utilizado será devolvido imediatamente, conforme disposto no item 7.5, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas (conforme item 7.4 deste Edital) dos recursos efetivamente utilizados.
Não ocorrendo a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal.
O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da DIRPPG-TD nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste edital.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Coordenador, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Toledo.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.
Toledo(PR), 25 de agosto de 2020.
Barbara Winiarski Diesel Novaes
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
Rodolfo Eduardo Vertuan
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Toledo
Documento assinado eletronicamente por BARBARA WINIARSKI DIESEL NOVAES, DIRETOR(A), em 25/08/2020, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RODOLFO EDUARDO VERTUAN, DIRETOR(A)-GERAL, em 25/08/2020, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.026644/2020-31 | SEI nº 1576371 |