Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 12/2020 - PPGAG

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE Bolsistas PARA O CURSO DE DOUTORADO

 

APRESENTAÇÃO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), , tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de doutorado.

É elegível ao recebimento de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

estar matriculado no PPGAG como estudante regular do doutorado;

poder dedicar-se integralmente as atividades do PPGAG;

não ter vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza ou, quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

não estar aposentado ou em situação equiparada;

carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa.

 

PERÍODO, LOCAL DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

As inscrições deverão ser feitas entre os dias 19/08/2020 a 02/09/2020, encaminhando a documentação através do seguinte e-mail: ppgagdoutorado-pb@utfpr.edu.br.

No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

Requerimento de solicitação de bolsa devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;

Curriculum Lattes;

Anexo n° 02 deste Edital, devidamente comprovado e preenchido pelo candidato;

Documentos comprobatórios do Currículo Lattes, conforme disponibilizado no Anexo n° 02 deste Edital.

Todos os documentos deverão constar num mesmo arquivo em formato .pdf, com tamanho máximo de 10 MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf.

 

MODALIDADE DE BOLSAS

O PPGAG dispõe de 1 (uma) cota de bolsa, para implementação imediata, junto ao programa Demanda Social da CAPES;

O recebimento das bolsas estará condicionado a implementação pelo órgão de fomento.

 

JULGAMENTO E SELEÇÃO

Os candidatos serão classificados a partir da análise do Curriculum Lattes (CL), conforme pontuação apresentada no Anexo n° 02 deste Edital. A análise do CL será feita pela Comissão de Bolsas;

Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem (QUALIS Ciências Agrárias I – Quadriênio 2013-2016):

Maior número de artigos com classificação A1 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;

Maior número de artigos com classificação A2 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;

Maior número de artigos com classificação B1 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;

Maior número de artigos com classificação B2 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;

Maior número de artigos com classificação B3 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;

Maior número de artigos com classificação B4 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;

Maior número de artigos com classificação B5 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;

Maior número de trabalhos publicados em anais de congresso.

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado final do processo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag, até o dia 04/09/2020.

 

RECURSOS

Após a divulgação do resultado, o candidato poderá impetrar recurso, o qual deve ser encaminhado ao Colegiado do PPGAG, no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação (08/09/2020).

O pedido de reconsideração é de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado ao seguinte endereço: ppgagdoutorado-pb@utfpr.edu.br.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas, bem como do regulamento vigente no PPGAG.

Acarretará eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGAG.

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

O presente edital será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Pato Branco, 19 de agosto de 2020.

 

 

Prof. Dr. Idemir Citadin

Diretor-Geral

UTFPR – Câmpus Pato Branco


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Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 19/08/2020, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Anexo 01 do EDITAL n° 12/2020 – PPGAG

REQUERIMENTO

À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

Eu,________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Agronomia em regime Regular, tendo ingressado no ano de ______, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de ________, nos termos do Edital ______________.

 

Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes da Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento do Programa de Demanda Social.

 

Endereço residencial:  

Rua: __________________________________________ CEP: _______________

Cidade: ______________________________________________ UF:__________

Bolsas Anteriores:

(     ) Graduação – Tipo da Bolsa: _______________________________________

Período da Concessão:

(     ) Mestrado – Tipo da Bolsa: ________________________________________

Período da Concessão: _______________________________________________

 

 

Nestes termos, solicito deferimento:

 

Pato Branco, _____ / _____/ _______

 

Assinatura do aluno

Para uso da Comissão de Bolsas

(   ) Deferido

(   ) Indeferido

 

Classificação: _________ 

 

 

 

Anexo n° 02 do EDITAL n° 12/2020 – PPGAG

Critérios para a avaliação do Curriculum Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGAG.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1.1, 1.2 e 1.3), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

 

Os trabalhos publicados em anais de congresso (item 1.1 deste Anexo) devem, OBRIGATORIAMENTE, conter a identificação do evento onde os mesmos foram publicados. Também será aceito o certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir. 

No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

 

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

 

Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes 

Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples) (limitado a 10 pontos). 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação do Candidato

(Preenchimento pelo candidato)

a) Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional

0,5 pt. / trabalho

 

 

Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis Ciências Agrárias I – Quadriênio 2013-2016) (limitado a 80 pontos). Artigos aceito para publicação, com parecer do editor da revista, também serão pontuados.

Discriminação da atividade

Pontos

 

Pontuação do Candidato

(Preenchimento pelo candidato)

 

b) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (pontuação máxima)

 

c) Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação)

A1

20

 

A2

17

 

B1

14

 

B2

11

 

B3

8

 

B4

5

 

B5

2

 

C

1

 

d) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

20

 

 

 

Experiência profissional (somente após colação de grau em curso de graduação) em instituições de ensino, pesquisa e extensão* (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade**

Pontos***

Pontuação do Candidato

(Preenchimento pelo candidato)

e) Experiência profissional em extensão e assistência técnica em Agronomia e áreas afins

1/ano

 

f) Experiência profissional em instituição de pesquisa em Agronomia e áreas afins

2/ano

 

g) Tempo de ensino em Agronomia e áreas afins (técnico e superior)

3/ano

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Somente será pontuada a experiência profissional obtida após a colação de grau.

*** A pontuação será calculada de forma proporcional ao tempo de execução da atividade.


Referência: Processo nº 23064.017431/2020-18 SEI nº 1577496