Boletim de Serviço Eletrônico em 21/08/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS SANTA HELENA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA

 

EDITAL CONJUNTO DIRPPG-SH E DIRGE-SH nº 001/2020

PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA NO ÂMBITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE (PPGRNS-SH)

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, juntamente com a Diretoria Geral da UTFPR- Câmpus Santa Helena, no uso de suas atribuições torna público a abertura das  inscrições ao Programa de Apoio a projetos de pesquisa de docentes do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS-SH), de 22 de agosto a 09 de setembro de 2020.

1.DO OBJETIVO

Apoiar e fortalecer as ações de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade do Câmpus Santa Helena.

2.ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis, limitados aos discriminados no presente edital e necessariamente destinados à realização das ações desenvolvidas no(s) projeto(s) de pesquisa enviado pela equipe no momento da inscrição, e conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendem:

  1. MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, têm sua utilização limitada a dois anos e/ou têm sua vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações, sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;

  2. MATERIAL DE CONSUMO caracterizado como material de desenho, material de expediente, combustível e lubrificante (uso em pesquisa, não sendo possível utilizar desse valor para deslocamento), embalagens, material fotográfico, de filmagens e gravações e material de impressão;

  3. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Pesquisador deverá consultar a DIRPLAD-SH, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:

    1. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa;
    2. Serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa;
    3. Locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa. 
  4.  AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (soƒtware de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o soƒtware perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do soƒtware;

3.ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas à realização do(s) projeto(s) de pesquisa enviados no momento da inscrição;

  1. 1 São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do(s) projeto(s) de pesquisa, relativas a:
    1. DESPESAS DE CAPITAL : caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

    2. DIÁRIAS E PASSAGENS;

    3. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de soGware;

    4. SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA;

    5. BOLSAS de qualquer espécie.

4.DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA E DE SUA APRESENTAÇÃO

4.1 Ser docente/pesquisador 40h com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR.

4.2 Para estes fins entende-se que este apoio destina-se ao pesquisador/docente efetivos e colaboradores pertencentes ao PPGRNS- SH lotado na UTFPR, Câmpus Santa Helena, que esteja em efetivo exercício durante o período de execução do projeto, ficando então vedada a participação de docentes afastados, por qualquer motivo, durante a solicitação e a execução financeira dos recursos.

4.3 Cada Pesquisador/Docente poderá ser beneficiado com apenas uma cota no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

5.DO ORÇAMENTO

5.1 Os valores aprovados com recursos da DIRPPG estarão limitados ao valor máximo de R$ 51000,00 (cinquenta e um mil reais).

5.2 Os recursos obtidos deverão ser utilizados para despesas relativas à aquisição de material de consumo e de serviços prestados por pessoa jurídica listados no item 2.

5.3 As descentralizações orçamentária e financeira estão condicionadas à disponibilidade de recursos repassados à UTFPR.

5.4 A não aquisição dos materiais até a data limite imposta pela DIRPLAD-SH, devido a inadequação da descrição e/ou inexistência de cotação, implicará em retorno do recurso ao orçamento comum do Câmpus, exceto em caso de alteração da legislação vigente no tocante a uso de recursos do Orçamento Público.

6.INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS

As inscrições para este Edital ocorrerão no período de 22 de agosto a 09 de setembro de 2020 via submissão de documentos em processo no SEI enviado para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação de Santa Helena, e implicam na aceitação tácita das regras expostas neste edital.

6.1 As inscrições poderão ser feitas individualmente ou em equipe de professores do PPGRNS-SH;

    6.1.1 Para realizar a inscrição individual, o pesquisador deverá abrir um processo no SEI, do tipo Geral: análise e encaminhamentos de documentos, inserir no item especificação “inscrição edital 01/2020 DIRPPG – NOME DO PESQUISADOR”, incluir os documentos abaixo listados e encaminhar para a DIRPPG, via SEI:

6.1.2 Para realizar a inscrição em equipe, o procedimento é o mesmo, porém o projeto será contemplado com R$ 3000,00 para cada integrante da equipe executora do projeto que cumpre as condições estabelecidas neste edital, ou seja, para realizar a inscrição da equipe, o proponente deverá abrir um processo no SEI, do tipo Geral: análise e encaminhamentos de documentos, inserir no item especificação “inscrição edital 01/2020 DIRPPG – EQUIPE NOME DO LÍDER DA EQUIPE”, incluir os documentos abaixo listados e encaminhar para a DIRPPG:

6.1.2.1 No caso das inscrições em equipe, o processo deve ser encaminhado pelo proponente e os demais membros da equipe executora devem dar ciência ao processo.

6.1.2.2 Nas inscrições em equipe, o líder da equipe receberá em sua conta o valor referente a todas as cotas dos pesquisadores da sua equipe e será responsável pela prestação de contas de todo o valor.

6.2 Cada pesquisador poderá ser contemplado uma única vez, sendo proibida a possibilidade de realizar uma inscrição individual e uma em equipe ou pertencer a duas equipes simultaneamente.

 

7.CLASSIFICAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 A pontuação dos proponentes será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes e em conformidade com os seguintes critérios:

Qualis - Ciências Ambientais

(2013-2016)

Pontuação

A1

100

A2

75

B1

50

7.2 A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo a Tabela acima, considerando o período de 01/01/2018 até a data da inscrição. O currículo Lattes deve ser atualizado até o dia 08 de setembro.

    7.2.1 Serão consideradas somente as produções cadastradas nos currículos Lattes até a data de 08 de setembro de 2020.

    7.2.2 A pontuação final das inscrições em equipe será dada pela somatória da pontuação do proponente e dos membros da equipe, dividido pelo número de pesquisadores.

7.3 A DIRPPG-SH fará a divulgação individual da pontuação de cada proposta e sua classificação na página:http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=santa+helena&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fpesquisa-e-pos-graduacao

7.4 Após a divulgação da pontuação da proposta e sua classificação e no prazo estabelecido no item 10 deste Edital, o proponente poderá, ao seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados. Para isso deve-se inserir um ofício no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição acrescido de documento, em pdf, que justifique sua demanda.

8- EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A DIRPPG deverá emitir requisição individual por servidor proponente beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro ao Pesquisador).

8.2. Os recursos financeiros devem ser executados atendendo às normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador (http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view) e obedecendo à Lei nº 8.666/1993.

8.3 Os recursos financeiros devem ser executados até 05 de outubro de 2020 e o proponente deve fazer sua prestação de contas junto a DIRPPG-SH até 20 de outubro de 2020. A DIRPPG enviará a prestação de contas à DIRPLAD até 26 de outubro de 2020.

8.4 A prestação de contas deverá ser enviada para a DIRPPG-SH no mesmo processo no SEI utilizado para a inscrição, onde devem constar a seguinte planilha preenchida, https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/apps/files/?dir=/&view=sharinglinks, e todos os comprovantes.

8.5 A execução financeira deste Edital deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, encaminhada para análise da DIRPPG-SH, que após conhecimento encaminhará à DIRPLAD-SH, para aprovação.

8.6 Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data de 20 de outubro de 2020, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR-SH. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado à prestação de contas feita pelo proponente.

8.7. Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico informado(s) pelo proponente no momento de sua inscrição.

8.8. Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR-SH. Obrigatoriamente eles deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O foro competente para dirimir questões não resolvidas administrativamente será o da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.

9.2 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Câmpus Santa Helena.

10 CRONOGRAMA

Atividade

Período

Publicação do edital

21/08/2020

Período de inscrição

22/08/2020 a 09/09/2020

Resultado Preliminar

15/09/2020

Interposição de recursos

16/09/2020

Descentralização dos recursos financeiros

A partir de 17/09/2020

Execução Financeira

Até 15/10/2020

Devolução de Recursos não executados e

prestação de contas na DIRPPG

Até 20/10/2020

Prestação de Contas da DIRPPG junto à

DIRPLAD

Até 26/10/2020

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL RODRIGUES BLANCO, DIRETOR(A), em 21/08/2020, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADELMO LOWE PLETSCH, DIRETOR(A)-GERAL, em 21/08/2020, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1581954 e o código CRC (and the CRC code) 47ED0ED3.



 


Referência: Processo nº 23064.026826/2020-10 SEI nº 1581954