Boletim de Serviço Eletrônico em 03/09/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG

 

EDITAL nº 03/2020

Processo de seleção de alunos do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – Multicâmpus  Ponta Grossa e Dois Vizinhos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBIOTEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de alunos para o Curso de Mestrado em Biotecnologia, Turma 2021.

A área de concentração do PPGBIOTEC: BIOTECNOLOGIA

Linhas de Pesquisa:

1) Biomoléculas e Bioprocessos Industriais

Câmpus Ponta Grossa

06 vagas

2) Biotecnologia Aplicada à Agropecuária e Agroindústria

Câmpus Dois Vizinhos

06 vagas

 

1. Perfil do Candidato

O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia destina-se a candidatos com formação em Biotecnologia ou áreas afins tais como Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra ou outras áreas em que a formação ou experiência do candidato esteja associada à Biotecnologia.

2. Inscrição

2.1 O processo de inscrição compreende o preenchimento on-line da Ficha de Inscrição e a submissão on-line da documentação solicitada no item 2.3. Serão admitidos, para inscrição, graduados ou prováveis formandos (que estejam cursando o último período do curso de graduação).

2.2 A ficha de inscrição on-line estará disponível, no período de 04 de setembro de 2020 a 22 de novembro de 2020, em:

https://utfws.utfpr.edu.br/acad06/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=6&p_curscodnr=81&p_cursoanonr=2021

2.2.1 No formulário de inscrição, em “Dados do Curso” o candidato deverá selecionar o Câmpus Ponta Grossa e após, selecionar a linha de pesquisa do Câmpus de interesse.

2.3 O candidato deverá fazer a inscrição no processo seletivo mediante a submissão on-line em arquivo PDF da documentação constante nas alíneas a, b, c e d deste subitem, através do endereço eletrônico: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/, no qual o candidato deverá realizar primeiramente o seu cadastro:

a. Ficha de inscrição on-line preenchida, conforme o Item 2.2, impressa, assinada e escaneada;

b. Documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);

c. CPF ou página da Receita Federal, caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;

d. Currículo Lattes dos últimos cinco anos. Todas as atividades deverão ser comprovadas e pontuadas pelo candidato conforme solicitado no ANEXO I. Não serão homologados pontos referentes a itens que constem no Currículo Lattes sem a devida comprovação. Não serão aceitos em nenhuma hipótese outros tipos de currículos. Observações: O currículo na Plataforma Lattes está disponível em http://lattes.cnpq.br/. O Currículo deve conter cópias documentais na seguinte sequência:

1. Diploma de graduação plena ou documento equivalente. No caso de candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo em que ocorrer processo de seleção de candidatos será aceita declaração de concluinte emitida pela IES (Instituição de Ensino Superior) de origem;

2. Diploma de curso de Pós-Graduação Lato Sensu reconhecido pelo MEC, quando for o caso;

3. Histórico escolar do curso de graduação (obrigatório) e pós-graduação Lato Sensu (quando se aplicar);

4. Documentação comprobatória dos trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos. O candidato deverá anexar todas as páginas do documento (para comprovação de resumo simples, resumo expandido ou trabalho completo) e o certificado de apresentação;

5. Documentação comprobatória da produção científica e tecnológica. Anexar todas as páginas do documento;

6. Documentação comprobatória de atividades de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica, Extensão Universitária, Programa de Educação Tutorial e/ou monitoria;

7. Documentação comprobatória de atividades de docência no ensino médio ou superior;

8. Documentação comprobatória de atividades técnicas profissionais de nível superior em empresa, indústria e/ou Instituto de Pesquisa;

9. Documentação comprobatória de atividades de Coordenação de Curso de Graduação e/ou Coordenação de Projeto de Pesquisa;

10. Documentação comprobatória de atividades de Orientação de Iniciação Científica, Extensão Universitária e/ou de Trabalho de Conclusão de Curso;

11. Documentação comprobatória de conclusão de curso Lato Sensu, reconhecido pelo MEC.

Obs: para que a inscrição seja efetivada, a Ficha de Inscrição deverá ser finalizada e salva em “.pdf”, pois o candidato poderá não recuperá-la posteriormente. Caso necessário, reduza o tamanho do seu arquivo em “.pdf” utilizando compressores de pdf online gratuitos disponíveis na internet.

* Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o diploma devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação do país de origem, anexando cópia do referido diploma devidamente traduzido para o português.

* Antes de submeter a documentação, o candidato deverá certificar-se de que todos os arquivos foram inseridos corretamente;

* Os documentos inseridos devem estar legíveis;

* Após realizar a submissão dos documentos, o candidato deverá imprimir o comprovante e apresentá-los, caso seja solicitado, nas etapas do processo seletivo;

* A inobservância dos itens acima especificados implicará na eliminação do candidato do processo de seleção.

2.4 O horário limite para a inscrição será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no item 2.2.

2.4.1 Recomenda-se realizar a inscrição com antecedência, uma vez que o PPGBIOTEC não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.

2.4.2 Caso a inscrição seja feita fora do prazo, ela não será recebida pelo sistema eletrônico do PPGBIOTEC.

2.4.3. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico ppgbiotec-dv@utfpr.edu.br ou ppgbiotec-pg@utfpr.edu.br.

2.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o PPGBIOTEC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e documentos e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.6 A LISTA PRELIMINAR das inscrições homologadas será publicada no quadro de avisos da Secretaria do PPGBIOTEC e no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec até dia 23 de novembro de 2020, às 18 horas.

2.7 A interposição de recursos relacionados à homologação das inscrições deverá ser feita até o dia 25 de novembro de 2020 às 18 horas, e deverá ser enviada exclusivamente via Internet, em formato PDF, no site http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/ explicitamente direcionada ao coordenador do PPGBIOTEC, acessando a “ÁREA DO CANDIDATO”. O formulário no formato “doc” para fins de recurso encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos.

2.8 O RESULTADO FINAL das inscrições homologadas, após a análise do(s) recurso(s), será publicado até o dia 27 de novembro de 2020, às 18 horas, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec. Juntamente como RESULTADO FINAL, serão publicadas as informações sobre locais e horários da Prova escrita e Arguição.

2.9 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

3. Vagas

3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção do PPGBIOTEC, o qual selecionará os candidatos até o número de 12 (doze) vagas para alunos regulares, dos quais 06 (seis) para a Linha de Pesquisa “Biomoléculas e Bioprocessos Industriais” no Câmpus Ponta Grossa e 06 (seis) vagas para a Linha de Pesquisa “Biotecnologia Aplicada a Agropecuária e Agroindústria” no Câmpus Dois Vizinhos. A opção deve ser realizada para uma das Linhas de Pesquisa no ato da inscrição e esta não poderá ser alterada após a homologação da inscrição.

3.2 Além das vagas especificadas no presente Edital, o PPGBIOTEC poderá ofertar um adicional de até 20% de suas vagas a serem destinados aos servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior, com as quais a UTFPR venha a estabelecer convênio para este fim específico, conforme artigo 1º do Regulamento de Adicional de Vagas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino, devidamente regulamentada pela Resolução Nº. 079/12-COPPG.

4. Critérios de seleção

4.1 A seleção dos candidatos será efetuada em 2 (duas) etapas.

4.2 Etapa 1: Publicações.  Todas as atividades que irão compor a nota do item 4.2 deverão ser comprovadas. Para isso,  deve-se observar os itens a serem pontuados no ANEXO I deste Edital. Os candidatos deverão calcular a pontuação de cada item e preencher a Tabela de Pontuação do ANEXO I. A pontuação máxima dessa etapa é de cem pontos e corresponde à 60% da Pontuação Final. A homologação dos pontos dessa etapa será feita pela Comissão de Seleção, designada pelo Colegiado do PPGBIOTEC.

 4.3 Etapa 2: Avaliação Oral. A avaliação oral consistirá na interpretação de um artigo científico e será realizada no dia 04 de dezembro de 2020 a partir das 09 horas, com duração máxima de 20 minutos para cada candidato. O critério para a ordem dos candidatos para a respectiva avaliação oral será pela sequência alfabética das inscrições homologadas. O artigo científico, os horários de avaliação de cada candidato e o link da sala virtual do Google Meet serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/editais, junto ao presente Edital de Seleção com 24 horas de antecedência. Os candidatos deverão interpretar o artigo e responder questionamentos diante de uma comissão avaliadora, e que será gravado para fins de registro pela própria plataforma. Os candidatos serão arguidos sobre o tema abordado no artigo científico, devendo demonstrar entendimento acerca das metodologias empregadas e compreender os resultados e suas interpretações, bem como saber destacar os aspectos de inovação apresentados no artigo.  A pontuação máxima dessa etapa é de cem pontos e corresponde à 40% da Pontuação Final.

4.3.1 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais problemas ou dificuldades de acesso à internet. O candidato poderá realizar a Avaliação Oral no local de sua preferência.

4.4 Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem:

a) Maior número de artigos publicados com melhor classificação no Qualis Capes na área de BIOTECNOLOGIA;

b) Maior número de trabalhos completos ou resumos expandidos (três ou mais páginas) publicados na seguinte ordem: eventos internacional, nacional e regional;

c) Maior número de resumos simples (até duas páginas) publicados na seguinte ordem: eventos internacional, nacional e regional.

4.5  Divulgação dos resultados

4.5.1 Os candidatos classificados com as melhores médias serão aprovados dentro do limite do número de vagas do Programa. Serão desclassificados os candidatos que apresentarem nota inferior 5,0 na Etapa 2 (Avaliação Oral).

4.5.2 A LISTA PRELIMINAR  e a CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos será divulgada por Linha de Pesquisa e a pontuação final de cada candidato será correspondente ao somatório das notas obtidas nas duas etapas do processo seletivo:

Pontuação Final = (Nota da Publicações)*0,6 + (Nota da Avaliação Oral)*0,4

4.5.3 A LISTA PRELIMINAR com a relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados será divulgada até às 18h do dia 07 de dezembro de 2020 no quadro de avisos da Secretaria do PPGBIOTEC de cada câmpus e no site:

http://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec

4.5.4 A interposição de recursos relacionados à relação dos candidatos aprovados deverá ser feita até às 18 horas do dia 09 de dezembro de 2020, e deverá ser enviada exclusivamente via Internet, em formato PDF, no site http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/, explicitamente direcionada ao coordenador do PPGBIOTEC, acessando a “ÁREA DO CANDIDATO”. O formulário no formato “.doc” para fins de recurso encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos

4.5.5 A CLASSIFICAÇÃO dos candidatos aprovados, após a análise do(s) recurso(s), em até 24 horas, será publicada até às 18 horas do dia 11 de dezembro de 2020, no quadro de avisos da Secretaria do PPGBIOTEC e no site:

http://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec

5. Matrícula

5.1 As datas e os procedimentos para matrícula serão divulgadas juntamente com o RESULTADO FINAL, especificado no item 4.

5.2 Para matrícula deverá ser entregue uma cópia dos seguintes documentos:

a. Ficha de inscrição on-line preenchida, conforme o item 2.2, impressa e assinada;

b. Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);

c. Cópia do CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;

d. Certificado de dispensa militar (para homens);

e. Diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma;

1. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.

f. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

5.3 As cópias dos documentos acima relacionados, acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração, nas Secretarias do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, conforme os seguintes endereços:

* Câmpus PONTA GROSSA: De segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Ponta Grossa, Bloco E, 1º Andar, na Avenida Monteiro Lobato, s/n km 4, CEP: 84016-210, Ponta Grossa - PR, telefone (42) 3235-7081.

* Câmpus DOIS VIZINHOS: De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00 e das 13:00 às 17:00 na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Dois Vizinhos, Estrada para Boa Esperança, km 04, CEP 85660-000, Dois Vizinhos-PR, telefone (46) 3536-8907.

5.3.1 Quando o documento original contar com frente e verso orienta-se que a cópia esteja na mesma folha podendo ser apenas face ou face e verso;

5.4 Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos

5.Perderá o direito à vaga o candidato que:

a) Não efetuar sua matrícula no PPGBIOTEC no período estabelecido.

b) Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.

6. Validade

A seleção, ora descrita, terá validade somente para a Turma do Curso de Mestrado Acadêmico em Biotecnologia a que se refere o presente Edital.

7. Diploma

Ao aluno concluinte do curso de mestrado em Biotecnologia da UTFPR aprovado em todas as suas etapas, conforme Regulamento Acadêmico do referido Curso será conferido Diploma de Mestre em Biotecnologia.

8. Disposições Gerais

8.1 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o não cumprimento das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGBIOTEC.

8.2 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado do PPGBIOTEC.

8.3 O presente edital será publicado até 04 de setembro de 2020, no quadro de avisos da secretaria do PPGBIOTEC e no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec, entrando em vigor a partir de sua publicação.

9. Do foro

Elege-se o Foro da Jusça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Francisco Beltrão, para a resolução de eventuais ligios que possam surgir quanto ao presente edital.

 

ANDRÉIA ANSCHAU

COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA


Frederico Márcio Corrêa Vieira

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Dois Vizinhos

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor Geral - Câmpus Dois Vizinhos 

Dois Vizinhos, 02 setembro de 2020


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Documento assinado eletronicamente por ANDREIA ANSCHAU, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 02/09/2020, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 02/09/2020, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FREDERICO MARCIO CORREA VIEIRA, DIRETOR(A), em 03/09/2020, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I DO EDITAL Nº 03/2020-PPGBIOTEC

Atividades e pontuação entre 2015 a 2020 (inclusive) a serem consideradas na avaliação dos Trabalhos Publicados do item 4.2 do presente Edital.

 

1 - Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados em eventos (limitado a 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

Resumos simples publicado*

1.1 Internacional

1,0

 

 

1.2 Nacional

0,5

 

 

1.3 Regional Local

0,2

 

 

Resumos expandidos e trabalhos completos*

1.4 Internacional

2,0

 

 

1.5 Nacional

1,0

 

 

1.6 Regional Local

0,5

 

 

TOTAL

   

*Observação: Para comprovação de resumos em eventos deverão ser anexados cópias de todas as páginas do documento publicado em periódico ou em anais de congressos.

 

2 - Produção Científica e Tecnológica de acordo com o SNIP1 (limitado a 45 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

2.1 Autoria ou co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico.

SNIP maior que 1,501

20,0

 

 

SNIP entre 1,001 a 1,500

16,0

 

 

SNIP entre 0,501 a 1,000

12,0

 

 

SNIP entre 0,001 a 0,500

8,0

 

 

Caso não tenha SNIP

2,0

 

 

2.2 Autoria ou co-autoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN

5,0

 

 

2.3 Autoria ou co-autoria de livro científico internacional com ISBN

10,0

 

 

2.4 Autoria ou co-autoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN

2,0

 

 

2.5 Autoria ou co-autoria de livro científico nacional com ISBN

5,0

 

 

2.6 Autoria ou co-autoria de patente registrada/publicada

10,0

 

 

2.7 Autoria ou co-autoria de patente depositada

5,0

 

 

2.8 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém, sem patente

5,0

 

 

TOTAL

   

1Pontuação da produção científica em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper)*. Será considerado o SNIP da produção, base do SCOPUS de 2018, disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/citescore_metrics_2011-2018_downloadnov2019.xlsx/view

2Observação: Para comprovação de publicação de artigo científico deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho. Para comprovação de capítulo de livro ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores e a capa da obra.

 

3 - Atividade de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitados a 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada com documento emitido por órgão competente da IES. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado. Serão contabilizados projetos com carga horária mínima de 10 horas semanais. Não serão aceitas declarações emitidas por orientadores.

0,5 a cada 4 meses

3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Exceto estágio obrigatório de final de curso), devidamente comprovada por órgão competente da IES. Não serão aceitas declarações emitidas por orientadores.

0,2 a cada 4 meses

3.3 Pós-graduação concluída, Lato sensu em Biotecnologia

5,0 a cada 360
horas
(limitado
a 5
pontos)

3.4 Pós-graduação Lato sensu, concluída

2,5 a cada 360
horas
(limitado
a 5
pontos)

TOTAL

 

4 - Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino,
pesquisa e extensão (limitados a 5 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

4.1 Atividades profissionais na área de Biotecnologia

0,2 por mês

 

 

4.2 Docência em ensino superior

0,3 por mês

 

 

4.3 Docência em ensino fundamental ou médio

0,2 por mês

 

 

TOTAL

 

 

 

5 - Atividades Complementares (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

5.1 Formação complementar (cursos com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral)

0,5 cada

5.2 Organização de eventos científicos ou acadêmicos

1,0 cada

5.3 Participação em palestras científicas e acadêmicas

0,1 cada

5.4 Participação em minicursos, semanas acadêmicas e outros eventos, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos

0,2  cada (Limitado
a 5 pontos)

5.5 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, outra)

0,5 cada

5.6 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas

0,5 por
ano/atividade

5.7 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador

2 por banca

5.8 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica

2 cada

5.9 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados

0,2 por hora

TOTAL


Referência: Processo nº 23064.027813/2020-50 SEI nº 1588693