Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 44/2020 - DIRGRAD-ct
SELEÇÃO DE PROFESSORES SUPERVISORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) DA UTFPR
SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR LÍNGUA PORTUGUESA – CÂMPUS CURITIBA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de PROFESSORES SUPERVISORES para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) – Edital CAPES 02/2020 para a componente curricular Língua Portuguesa - câmpus Curitiba.
1. DO OBJETO
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UTFPR tem como finalidade a valorização dos cursos de Licenciatura, dentro da estrutura universitária e, ao mesmo tempo, o aumento da convivência dos graduandos com o cotidiano do exercício da função docente. Seus objetivos são:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
II. contribuir para a valorização do magistério;
III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;
IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Edital CAPES no 02/2020 e na Portaria CAPES GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019.
2.2 A concessão da bolsa de Professor Supervisor do PIBID está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Portaria CAPES GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019) e dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 As atividades dos supervisores selecionados deverão ser desenvolvidas sem prejuízo das suas atividades docentes.
2.4 O valor da bolsa de Professor Supervisor do PIBID será de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), que serão depositados em conta corrente do Professor Supervisor do PIBID.
2.5 Os valores referentes às bolsas serão provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA PIBID-CAPES/MEC.
2.6 O projeto tem início previsto para o mês de outubro de 2020, com duração máxima de 18 meses.
2.7 A concessão e a gestão das bolsas serão reguladas pelo Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, Portaria CAPES GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR DO PIBID
Constituem-se atribuições do Professor Supervisor do PIBID:
a) elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;
b) controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;
c) informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;
d) participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;
e) informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
f) compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;
g) enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;
h) participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.
4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE AO PROCESSO SELETIVO
Poderão candidatar-se às bolsas de Professor Supervisor do PIBID da UTFPR os professores que atendam aos requisitos abaixo:
I - Ser licenciado na área/disciplina da componente curricular Letras/Língua Portuguesa.
II – Ser professor do quadro próprio permanente – QPM da rede estadual de ensino do Paraná.
III - Estar atuando em sala de aula na área da componente curricular Letras/Língua Portuguesa em pelo menos uma das escolas participante listadas no quadro I.
IV - Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.
V - Ser professor na escola participante e ministrar a disciplina da componente curricular Letras/Língua Portuguesa.
VI – Não ter sido bolsista PIBID na modalidade supervisor por período superior a 78 meses, em conformidade com o Art. 33 do Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Portaria CAPES GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019).
VII - Dispor do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
VIII - Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br.
5. DAS VAGAS OFERECIDAS E ESCOLAS PARTICIPANTES
O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas PIBID na modalidade Professor Supervisor. As escolas participantes estão listadas no Quadro I.
Quadro I- Escolas participantes
Município |
Colégio |
Curitiba |
Colégio Estadual Ângelo Gusso |
Curitiba |
Colégio Estadual Papa João Paulo I |
Curitiba |
Colégio Estadual Leôncio Correia |
|
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6. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Para concorrer ao processo de seleção como professor supervisor PIBID, o candidato deverá atender aos requisitos do item 4 deste edital e:
I - Ser brasileiro ou possuir visto de permanência definitivo.
II - Estar em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros.
III - Estar em dia com as obrigações militares, para brasileiros.
IV - Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes tão logo seja convocado.
6.2 Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 01 a 09 de setembro de 2020 por meio do email rogalmeida01@hotmail.com , aos cuidados de Rogério Caetano de Almeida, no período indicado no edital, até 23 horas do dia 09 de setembro de 2020. Para validar a sua inscrição, no e-mail o candidato deverá anexar os seguinte arquivos em PDF:
I - Formulário de Inscrição preenchido (ANEXO A);
II - Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, com a atividade profissional e acadêmica documentada (cópia simples das atividades a serem pontuadas). A Plataforma está disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão pdf.
III - Declaração de que não acumula bolsa com outra concedida por Instituição Pública ou bolsa vinculada a programas financiados pela CAPES, FINEP, CNPq ou de outras agências de fomento (ANEXO B).
IV - Declaração da Escola participante (modelo ANEXO C) atestando ser professor do quadro QPM da rede estadual de ensino do Paraná e efetivo exercício de magistério na unidade, informando a carga horária semanal do professor na disciplina da componente curricular Letras/Língua Portuguesa e os turnos de atuação (manhã, tarde ou noite).
V – Cópia do diploma de Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa.
VI – Comprovar a experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6.2 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção dos Professores Supervisores do PIBID será conduzida pela coordenação do curso de Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa e coordenadores do subprojeto do câmpus Curitiba, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – Dirgrad-CT a partir da análise dos seguintes aspectos:
a) A obediência às condições dos itens 4 e 6.
b) Dados contidos no currículo do candidato cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica e documentados.
8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos coordenadores de área da componente curricular Letras/Língua Portuguesa do câmpus Curitiba e pela coordenação do curso de Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa do câmpus Curitiba.
8.3 A pontuação dos candidatos será obtida observando os itens de avaliação listados no Quadro II:
Quadro II - Pontuação
ITEM DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Doutorado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Letras/Língua Portuguesa |
30 pontos |
|
Conclusão no Programa PDE |
25 pontos |
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Mestrado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Letras/Língua Portuguesa |
20 pontos |
|
Especialização em Ensino ou Educação na área da componente curricular Letras/Língua Portuguesa |
10 pontos |
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Carga horária semanal na disciplina Língua Portuguesa na escola participante |
acima de 12 aulas |
20 pontos |
de 09 a 12 aulas |
10 pontos |
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de 04 a 08 aulas |
05 pontos |
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Turnos de atuação na escola participante (será pontuado em apenas um item) |
dois turnos, sendo um deles no período matutino |
20 pontos |
dois turnos |
10 pontos |
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Publicação de trabalhos* em anais de eventos ou periódicos especializados da área de ensino ou Educação |
05 pontos por trabalho publicado (máximo de 20 pontos) |
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Cursos de Aperfeiçoamento* em Ensino ou Educação na área da componente curricular XXX |
03 pontos por curso de carga horária mínima de 30 horas (máximo de 15 pontos) |
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Apresentação de trabalhos* (pôster e/ou comunicações orais) em eventos da área de ensino ou Educação |
03 pontos por trabalho apresentado (máximo de 15 pontos) |
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Participação em semanas acadêmicas* de cursos de licenciatura na da componente curricular Letras/Língua Portuguesa |
02 pontos por evento (máximo de 10 pontos) |
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Supervisão de projeto PIBID e Residência Pedagógica |
02 pontos a cada 6 meses (máximo de 10 pontos) |
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Projetos desenvolvidos na escola* ou participação em projetos de extensão* |
02 pontos por projeto (máximo de 10 pontos) |
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Conclusão de Cursos ofertados pela SEED* |
02 pontos por curso (máximo de 10 pontos) |
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Supervisão de estágio supervisionado* de cursos de licenciatura na área da componente curricular Letras/Língua Portuguesa |
0,50 pontos por acadêmico supervisionado (máximo de 20 pontos) |
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Tempo de magistério na educação básica na componente curricular Letras/Língua Portuguesa |
01 ponto por ano |
* Serão considerados para pontuação os últimos 5 anos (a partir de 2015).
8.4 A classificação dos candidatos será feita de acordo com as seguintes etapas:
Etapa I. classificação dos candidatos por escola, em ordem decrescente de pontuação;
Etapa II. classificação dos candidatos de maior pontuação em cada escola, em ordem decrescente.
8.5 O preenchimento das vagas previstas no item 5 será feito pelos 3 (três) primeiros candidatos listados na etapa II do item 8.4.
8.6 Em casos de existência de candidatos somente de duas escolas participantes, deverão ser observados os mesmos critérios de classificação dos candidatos estabelecidos no item 8.4, sendo a terceira vaga ocupada pelo segundo colocado de maior pontuação.
8.7 Em casos de existência de candidatos somente de uma escola participante, deverá ser observada somente a Etapa I do item 8.4.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de empate, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:
a) Maior tempo de experiência comprovada no magistério na educação básica.
b) Maior idade.
10. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RECURSO
O resultado preliminar será divulgado no dia 16 de setembro de 2020 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, no link https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba/
Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, via email dirgrad-ct@utfpr.edu.br, aos cuidados de Aurea Niada, até às 18 horas do dia 17 de setembro de 2020.
O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
11. DO RESULTADO FINAL
O resultado final dos Professores Supervisores selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado no dia 21 de setembro de 2020 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus Curitiba no link https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba/
12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Fases |
Datas |
Publicação do Edital pela DIRGRAD - CT |
Até 31 de agosto |
Inscrição dos candidatos a professores supervisores |
01 a 09 de setembro |
Divulgação do resultado preliminar |
16 de setembro |
Data limite para recursos |
17 de setembro |
Homologação do Resultado final |
21 de setembro |
13. DA EXCLUSÃO DO SUPERVISOR DO PROGRAMA PIBID
O professor supervisor perderá o direito de integrar o programa PIBID nos seguintes casos:
I. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no edital CAPES 02/2020 e no Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, conforme Portaria CAPES/GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019.
II. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no projeto institucional, com base em parecer emitido pelo coordenador de área da componente curricular Letras/Língua Portuguesa, do câmpus Curitiba.
III. Encerramento do subprojeto da componente curricular Letras/Língua Portuguesa ou do projeto Institucional.
IV. Término do prazo máximo de vigência do projeto Institucional.
V. A pedido do professor supervisor.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Para fins de substituição de bolsistas dar-se-á prioridade à escola onde o projeto encontra-se em andamento, assegurando a continuidade de suas atividades.
14.2 O presente edital terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da publicação do resultado final, para fins de substituição de bolsistas, assegurando a continuidade das atividades na escola-campo com o projeto em andamento.
14.3 A inscrição do professor implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no edital Capes 02/2020.
14.4 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 02/2020.
14.5 A Capes resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessário.
14.6 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.7 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14.8 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste edital.
14.9 O presente edital será publicizado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus Curitiba.
14.10 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.11 Ao se inscrever o candidato declara ter conhecimento e concordar com as regras do presente edital.
14.12 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
14.13 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Curitiba, 31 de agosto de 2020.
Prof.ª Aurea Cristina Magalhães Niada
Diretora Adjunta de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
Prof. Marcos Flavio de Oliveira Schiefler Filho
Diretor Geral
UTFPR - Campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em 26/08/2020, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 26/08/2020, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1590693 e o código CRC (and the CRC code) 3886BC47. |
ANEXO A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES SUPERVISORES – PIBID EDITAL CAPES 02/2020
SUBPROJETO da componente curricular Letras/Língua Portuguesa – CAMPUS Curitiba
Nome: |
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Escola participante:: |
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Tempo de magistério na educação básica: |
Tempo de atuação na escola: |
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Formação: Graduação: ______________________________________________________________________ Especialização: ___________________________________________________________________ Mestrado: ________________________________________________________________________ Doutorado: _____________________________________________________________________ |
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Componente Curricular: |
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Carga horária semanal na escola: |
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Turnos em que atua na escola: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite |
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E-mail: |
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Telefones para contato: |
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Endereço: |
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RG: |
CPF: |
|
Data de nascimento: |
Nacionalidade: |
Local e data: _________________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________________
ANEXO B
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
PIBID EDITAL CAPES 02/2020
SUBPROJETO da componente curricular Letras/Língua Portuguesa – CAMPUS Curitiba
Eu________________________________________________________________________________, CPF ___________________, professor da educação básica lotado na escola ______________________________________________________________ declaro, para os devidos fins, que:
- não estou em débito de qualquer natureza com a CAPES ou com outras instituições públicas de fomento;
- não estou em licença ou afastamento, total ou parcial, das minhas atividades na escola;
- não acumulo qualquer outro tipo de bolsa concedida pela CAPES ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de instituição pública ou privada.
Local e data: _________________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________________
ANEXO C
MODELO DE DECLARAÇÃO
(deve ser apresentada com o timbre da escola)
Eu ________________________________, Diretor(a) da Escola participante _______________________________ declaro que o(a) professor(a) _______________________ pertence ao Quadro Próprio Permanente – QPM da rede estadual de ensino do Paraná e encontra-se em efetivo exercício de magistério nesta unidade com carga horária semanal de ________ aulas na disciplina da componente curricular _________ atuando nos seguintes turnos __________________.
Local e data
Assinatura e carimbo do diretor(a)