Boletim de Serviço Eletrônico em 28/08/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 46/2020 - DIRGRAD-ct

 

Seleção de professores preceptores para o Programa de Residência Pedagógica Edital CAPES 01/2020

Subprojeto da componente curricular Língua Portuguesa – Câmpus Curitiba

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de professores preceptores para o Programa de Residência Pedagógica na UTFPR, conforme estabelecido no Edital CAPES 01/2020 para a componente curricular Língua Portuguesa - câmpus Curitiba.

 

1. DO OBJETO

 

O Programa de Residência Pedagógica tem como finalidade a implementação de projetos inovadores que estimulem articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura, conduzidos em parceria com as redes públicas de educação básica. Seus objetivos são:

I - Aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;

II - Induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica;

III - Fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores.

IV - Promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Edital CAPES no 01/2020 e na Portaria CAPES GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019.

2.2 A concessão da bolsa de Professor Preceptor de Residência Pedagógica está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Portaria CAPES GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019) e dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 As atividades dos preceptores selecionados deverão ser desenvolvidas sem prejuízo das suas atividades docentes.

2.4 O valor da bolsa de Professor Preceptor de Residência Pedagógica será de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), que serão depositados em conta corrente do Professor.

2.5 Os valores referentes às bolsas serão provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA RESIDÊNCIA CAPES/MEC.

2.6 O projeto tem início previsto para o mês de outubro de 2020, com duração máxima de 18 meses.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR PRECEPTOR

Constituem-se atribuições do Professor Preceptor de Residência Pedagógica:

a) participar do curso de formação de preceptores,

b) auxiliar o docente orientador na orientação do residente quanto à elaboração do seu Plano de Atividade;

c) acompanhar e orientar as atividades do residente na escola-campo, zelando pelo cumprimento do Plano de Atividade;

d) controlar a frequência do residente;

e) informar ao docente orientador qualquer ocorrência que implique o cancelamento ou suspensão da bolsa do residente, quando houver;

f) avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;

g) reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

h) articular-se com a gestão da escola e outros docentes visando criar na escola-campo um grupo colaborativo de preceptoria e socialização de conhecimentos e experiências;

i) participar das atividades de acompanhamento e avaliação dos programas definidas pela Capes ou pela IES, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da política de formação de professores da educação básica;

j) participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES e/ou pela Capes.

 

4. DOS REQUISITOS PARA  CANDIDATAR-SE AO PROCESSO SELETIVO

Poderão candidatar-se às bolsas de Professor Preceptor da UTFPR os professores que atendam aos requisitos abaixo:

I - Ser licenciado na área/disciplina da componente curricular Língua Portuguesa;

II – Ser professor do quadro próprio permanente – QPM da rede estadual do Paraná;

III - Estar atuando em sala de aula na área da componente curricular Língua Portuguesa em pelo menos uma das escolas participante listadas no quadro

IV - Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

V - Dispor do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

VI - Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br.

 

5. DAS VAGAS OFERECIDAS E ESCOLAS PARTICIPANTES

O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas Residência Pedagógica na modalidade Professor Preceptor.

As escolas participantes estão listadas no Quadro I.

   

Quadro I- Escolas participantes

Município

Colégio

Curitiba

JULIA WANDERLEY C E EF M PROFIS

Curitiba

MARIA BALBINA COSTA DIAS C E PROFA EF M

Curitiba

ANGELO TREVISAN E E EF

Curitiba

GUARDA MIRIM

Curitiba

POL MILITAR C CEL P M F S MIR EF M

Curitiba

BEATRIZ FARIA ANSAY C E EF M

Curitiba

CAROLA E E DONA EF

Curitiba

JOAO PAULO I C E PAPA EF M

Curitiba

SANTA CANDIDA C E EF M PROFIS

Curitiba

PARANA C E DO EF M PROFIS

Curitiba

 POLIVALENTE DE CURITIBA C E EF M

 

6. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Para concorrer ao processo de seleção como professor preceptor para o Programa Residência Pedagógica, o candidato deverá atender aos requisitos do item 4 deste edital e:

I - Ser brasileiro ou possuir visto de permanência definitivo.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros.

III - Estar em dia com as obrigações militares, para brasileiros.

IV - Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes tão logo seja convocado.

 

6.2 Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 01 a 09 de setembro de 2020 por meio do email nivear@utfpr.edu.br, aos cuidados de Nívea Rohling, no período indicado no edital, até às 23 horas do dia 09 de setembro de 2020. Para validar a sua inscrição, no e-mail o candidato deverá anexar os seguinte arquivos em PDF:

I - Formulário de Inscrição preenchido (ANEXO A);

II - Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, com a atividade profissional e acadêmica documentada (cópia simples das atividades a serem pontuadas). A Plataforma está disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br  e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão pdf.

III - Declaração de que não acumula bolsa com outra concedida por Instituição Pública ou bolsa vinculada a programas financiados pela CAPES, FINEP, CNPq ou de outras agências de fomento (ANEXO B).

IV - Declaração da Escola participante (modelo ANEXO C) atestando ser professor do quadro QPM da rede estadual de ensino do Paraná e efetivo exercício de magistério na unidade, informando a carga horária semanal do professor na disciplina da componente curricular Língua Portuguesa e os turnos de atuação (manhã, tarde ou noite).

V – Cópia do diploma de Licenciatura em Letras Português.

VI – Comprovar a experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6.2 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A seleção dos Professores Preceptores para Residência Pedagógica será conduzida pela coordenação do curso de Licenciatura em Letras Inglês e docentes orientadores do subprojeto do câmpus Curitiba, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-CT a partir da análise dos seguintes aspectos:    

a. A obediência às condições dos itens 4 e 6.

b.Dados contidos no currículo do candidato cadastrado na Plataforma Capes e documentado.

8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos docentes orientadores da componente curricular Língua Portuguesa do câmpus Curitiba e pela coordenação do curso de Licenciatura em Letras Português do câmpus Curitiba.

8.3 A pontuação dos candidatos será obtida observando os itens de avaliação listados no Quadro II:

 

Quadro II - Pontuação

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Doutorado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Língua Portuguesa

30 pontos

Conclusão no Programa PDE

25 pontos

Mestrado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Língua Portuguesa

20 pontos

Especialização em Ensino ou Educação na área da       curricular Língua Portuguesa

10 pontos

Carga horária semanal na disciplina XXX na escola participante

acima de 12 aulas

20 pontos

de 09 a 12 aulas

10 pontos

de 04 a 08 aulas

05 pontos

Turnos de atuação na escola participante

(será pontuado em apenas um item)

dois turnos, sendo um deles no período matutino

20 pontos

dois turnos

10 pontos

Publicação de trabalhos* em anais de eventos ou periódicos especializados da área de ensino ou Educação

05 pontos por trabalho publicado (máximo de 20 pontos)

Cursos de Aperfeiçoamento* em Ensino ou Educação na área da componente curricular XXX

03 pontos por curso de carga horária mínima de 30 horas (máximo de 15 pontos)

Apresentação de trabalhos* (pôster e/ou comunicações orais) em eventos da área de ensino ou Educação

03 pontos por trabalho apresentado (máximo de 15 pontos)

Participação em semanas acadêmicas* de cursos de licenciatura na da componente curricular  Língua Portuguesa

02 pontos por evento (máximo de 10 pontos)

Supervisão de projeto PIBID ou RP

02 pontos a cada 6 meses (máximo de 10 pontos)

Projetos desenvolvidos na escola* ou participação em projetos de extensão*

02 pontos por projeto (máximo de 10 pontos)

Conclusão de Cursos ofertados pela SEED*

02 pontos por curso (máximo de 10 pontos)

Supervisão de estágio supervisionado* de cursos de licenciatura na área da componente curricular Língua Portuguesa

0,50 pontos por acadêmico supervisionado (máximo de 20 pontos)

Tempo de magistério na educação básica na componente curricular Língua Portuguesa

01 ponto por ano

* Serão considerados para pontuação os últimos 5 anos (a partir de 2015).

 

8.4 A classificação dos candidatos será feita de acordo com as seguintes etapas:

Etapa I. classificação dos candidatos por escola, em ordem decrescente de pontuação;

Etapa II. classificação dos candidatos de maior pontuação em cada escola, em ordem decrescente.

8.5 O preenchimento das vagas previstas no item 5 será feito pelos 3 (três) primeiros candidatos listados na etapa II do item 8.4.

8.6 Em casos de existência de candidatos somente de duas escolas participantes, deverão ser observados os mesmos critérios de classificação dos candidatos estabelecidos no item 8.4, sendo a terceira vaga ocupada pelo segundo colocado de maior pontuação.

8.7 Em casos de existência de candidatos somente de uma escola participante, deverá ser observada somente a Etapa I do item 8.4.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de empate, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

a) Maior tempo de experiência comprovada no magistério na educação básica.

b) Maior idade.

 

10. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RECURSO

O resultado preliminar será divulgado no dia 16 de setembro de 2020 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, no link  https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba/

Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, via email dirgrad-ct@utfpr.edu.br, aos cuidados de Aurea Niada, até às 18 horas do dia 17 de setembro de 2020. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

11. DO RESULTADO FINAL

O resultado final dos estudantes selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado no dia 21 de setembro de 2020 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus Curitiba no link https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba/

 

12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Fases

Datas

Publicação do Edital pela DIRGRAD - CT

Até 31 de agosto

Inscrição dos candidatos a professores supervisores

01 a 09 de setembro

Divulgação do resultado preliminar

16 de

Data limite para recursos

17 de setembro

Homologação do Resultado final

21 de setembro

 

13. DA EXCLUSÃO DO PRECEPTOR DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

O professor preceptor perderá o direito de integrar o programa Residência Pedagógica nos seguintes casos:

I. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no edital CAPES 01/2020 e no Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, conforme Portaria CAPES/GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019.

II. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no projeto institucional, com base em parecer emitido pelo docente orientador da componente curricular Língua Portuguesa, do câmpus Curitiba.

III. Encerramento do subprojeto da componente curricular Língua Portuguesa ou do projeto Institucional.

IV. Término do prazo máximo de vigência do projeto Institucional.

V. A pedido do professor preceptor.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Para fins de substituição de bolsistas dar-se-á prioridade à escola onde o projeto encontra-se em andamento, assegurando a continuidade de suas atividades.

14.2 O presente edital terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da publicação do resultado final, para fins de substituição de bolsistas, assegurando a continuidade das atividades na escola-campo com o projeto em andamento.

14.3 A inscrição do professor implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no edital Capes 01/2020.

14.4 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 01/2020.

14.5 O presente edital será publicizado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus.

14.6 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito. 

14.7 Ao se inscrever o candidato declara ter conhecimento e concordar com as regras do presente edital. 

14.8 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

14.9 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

 

Curitiba, 31 agosto de 2020.

 

 

Prof.ª Aurea Cristina Magalhães Niada
Diretora Adjunta de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba

 

 

 

 

Prof. Marcos Flavio de Oliveira Schiefler Filho
Diretor Geral
UTFPR - Campus Curitiba

 

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em 26/08/2020, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 26/08/2020, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1590788 e o código CRC (and the CRC code) 3D28F09D.



          ANEXO A

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES PRECEPTORES –

SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR LÍNGUA PORTUGUESA – CAMPUS CURITIBA

 

 

Nome:

Escola participante:

Tempo de magistério na educação básica:

Tempo de atuação na escola:

Formação:

Graduação: ______________________________________________________________________

Especialização: ___________________________________________________________________

Mestrado: ______________________________________________________________________

Doutorado: _____________________________________________________________________

Componente Curricular:

Carga horária semanal na escola:

Turnos em que atua na escola: (      ) Manhã     (      ) Tarde       (      ) Noite

E-mail:

Telefones para contato:

Endereço:

 

RG:

CPF:

Data de nascimento:

Nacionalidade:

 

Local e data: __________________________________________________________

 

 

Assinatura: ____________________________________________________________

 

 

ANEXO B

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR LÍNGUA PORTUGUESA – CAMPUS CURITIBA

 

 

 

Eu________________________________________________________________________________, CPF ___________________, professor da educação básica lotado na escola ______________________________________________________________ declaro, para os devidos fins, que:

- não estou em débito de qualquer natureza com a CAPES ou com outras instituições públicas de fomento;

- não estou em licença ou afastamento, total ou parcial, das minhas atividades na escola;

- não acumulo qualquer outro tipo de bolsa concedida pela CAPES ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de instituição pública ou privada.

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura: __________________________________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO C

MODELO DE DECLARAÇÃO

(deve ser apresentada com o timbre da escola)

Eu ________________________________, Diretor(a) da Escola participante _______________________________ declaro que o(a) professor(a) _______________________ pertence ao Quadro Próprio Permanente – QPM da rede estadual de ensino do Paraná e encontra-se em efetivo exercício de magistério nesta unidade com carga horária semanal de ________ aulas na disciplina da componente curricular _________ atuando nos seguintes turnos __________________.

 

Local e data

 

 

Assinatura e carimbo do diretor(a)