Boletim de Serviço Eletrônico em 28/08/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO

COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

 

Edital n.º 05/2020

O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.278, de 06 de dezembro de 2017, a Portaria n.° 1.783, de 07 de outubro de 2016, a Portaria n.º 264, de 21 de fevereiro de 2018 e a Portaria n.º 366, de 23 de março de 2020, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), Campus Toledo, e o Programa de Pós Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB), tornam público que no período de 28.08.2020 a 15.09.2020 estarão abertas as inscrições para solicitação de recurso financeiro para bolsista em nível de mestrado, por meio de seleção de pesquisador do Programa de Pós Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB).

 

DOS OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivo selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes de pós graduação na UTFPR, com o recebimento de 1 (uma) bolsa de mestrado – com recursos próprios da DIRPPG-TD - que compreende ao valor equivalente a um ano (12 parcelas no valor de R$ 1.500,00, total de R$ 18.000,00), com dotação orçamentária do Campus Toledo, nos moldes do Edital 03/2020 - DIRPPG-TD - PROGRAMA DE APOIO À BOLSA DE PESQUISA DE MESTRADO. Tal seleção objetiva também proporcionar o recebimento de orientação qualificada aos estudantes visando o desenvolvimento do pensamento científico, contribuindo para a formação de recursos humanos voltados à pesquisa científica do país.

 

dos REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

2.1. Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.

2.2. Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:

docente permanente, colaborador ou jovem docente pesquisador do quadro de docentes do Programa de Pós Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB).

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.3.

Não possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

Após ter sido contemplado com a bolsa, indicar no prazo estipulado no item 8.8, o discente candidato, selecionado em processo seletivo do PPGQB.

Incluir o nome do estudante como coautor de publicações sempre que elaborados com a participação deste.

Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da agência financiadora da bolsa.

Não transferir a orientação para outro pesquisador sob qualquer circunstância.

No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa ao Colegiado do PPGQB, que deliberará sobre a alocação do estudante.

 

dos REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE

O estudante selecionado pelo docente para bolsa deve estar regularmente matriculado no PPGQB-TD.

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 042/2013 do CNPq.

Estágios serão considerados compatíveis com a dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa apenas quando realizados em período não letivo e com a anuência por escrito do orientador.

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.

Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicado neste edital, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

Executar individualmente 40 horas semanais para o Plano de Trabalho para o qual foi indicado.

Mediante justificativa pertinente, enviada por escrito para a Coordenação do Programa de Pós Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB) da UTFPR, é permitido 01 afastamento das atividades de desenvolvimento do Plano de Trabalho por período máximo de quinze dias consecutivos.

É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

Devolver às agências de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso não sejam cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos acima, na RN 017/2006 alterada pela RN 042/2013 do CNPq ou ainda por pagamentos equivocados.

 

da INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSA

4.1. O pesquisador proponente deverá fazer uma única inscrição, por meio do envio ao correio eletrônico ppgqb-td@utfpr.edu.br. Deverá ser enviado ao correio eletrônico mencionado o comprovante de pontuação obtido pelo pesquisador proponente no edital PIBIC 2020 da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 8.1 do presente Edital.

Parágrafo Único: caso o proponente não tenha enviado proposta ao Edital PIBIC 2020 da UTFPR deverá preencher a tabela de pontuação do Apêndice A no período de 2017 a 2019.

Todas as bolsas pretendidas pelo proponente deverão ser solicitadas em uma única inscrição. A atribuição de qual será o projeto em que o estudante atuará se dará na fase de indicações, podendo ser um projeto diferente para cada estudante.

Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2017 a 2019, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2016, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.

 

da CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

Nesta fase a pontuação dos proponentes será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes, até a data prevista no item 8.2 e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital.

A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo a Tabela no Apêndice A, considerando o período de 01/01/2017 até 31/12/2019.

Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:

número de artigos A1 publicados entre 2017 e 2019;

número de artigos A2 publicados entre 2017 e 2019;

número de artigos B1 publicados entre 2017 e 2019;

número de artigos B2 publicados entre 2017 e 2019;

tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.

A Comissão de Bolsas do PPGQB-TD fará a divulgação no sítio eletrônico do programa, http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb, da pontuação do proponente e sua classificação.

A PPGQB não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos proponentes em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do DOI. Para os casos em que o D.O.I. de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.

O ISSN das produções do período a ser avaliado, poderá ser corrigido na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.2. A conferência dos ISSN das produções constantes na plataforma Lattes pode ser feita utilizando a base Scopus e o QUALIS CAPES vigente.

Após a divulgação da pontuação e sua classificação e no prazo estabelecido no item 8.5 deste Edital, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados.

O recurso deverá ser formalizado via correio eletrônico ppgqb-td@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 8.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em .pdf, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 8.2 para inserir em seu recurso.

O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato .pdf, não sendo aceito documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes.

A Comissão de Bolsas do PPGQB analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.6 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do email do proponente e publicada no sítio eletrônico do PPGQB.

Recursos encaminhados por outro meio que não o ppgqb-td@utfpr.edu.br serão desconsiderados.

Encerrada a etapa de recursos os proponentes serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação. A pontuação e classificação final poderão ser consultadas no sítio do PPGQB (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb), no período indicado no item 8.6.

 

DA INDICAÇÃO DE ESTUDANTES E RECURSO

Nesta fase a DIRPPG conjuntamente com a Comissão de Bolsas do PPGQB e coordenação do programa em Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos serão responsáveis pela análise da documentação enviada pelos proponentes.

As bolsas serão alocadas para os proponentes seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação, sendo elegíveis para a concessão de bolsas apenas os proponentes que atingirem pontuação igual ou superior a 50 pontos.

A alocação das bolsas estará condicionada aos quantitativos de cotas, as datas e recursos financeiros realizados pela DIRPPG-Toledo.

Os documentos necessários, comprovantes requeridos pela DIRPPG-Toledo e o Plano de Trabalho individual para bolsista deverão ser inseridos no sistema SEI como processo “Stricto Sensu: Gerenciamento de Bolsa”. O plano de trabalho não pode ser o mesmo para dois bolsistas diferentes. Deve ser assinado pelo orientador e estudante. O Plano de Trabalho enviado não poderá ser alterado em nenhum de seus itens durante a vigência da bolsa.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. O PPGQB e DIRPPG-TD não se responsabilizam por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para Editais DIRPPG-TD nos 02 anos subsequentes ao deste Edital.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGQB em consonância com a DIRPPG-TD.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Toledo, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

DO CRONOGRAMA

 
Atividade Período
8.1 Período de inscrição 28/08 até 15/09/2020
8.2 Divulgação das inscrições 16/09/2020
8.3 Limite para atualização do currículo Lattes 31/08/2020
8.4 Conferências das produções 17/09 a 19/09/2020
8.5 Resultado da produção 21/09/2020
8.6 Interposição de recursos sobre produção Das 10 h de 22/09 até as 17 h de 23/09/2020
8.7 Resultado dos recursos sobre produção 24/09/2020
8.8 Indicação dos estudantes 25/09 a 02/10/2020

 

 

Toledo(PR), 28 de agosto de 2020.

 

Prof. Ricardo Schneider Barbara Winiarski Diesel Novaes Rodolfo Eduardo Vertuan
Coordenador do PPGQB Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Diretor-Geral UTFPR - Campus Toledo

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO SCHNEIDER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 28/08/2020, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BARBARA WINIARSKI DIESEL NOVAES, DIRETOR(A), em 28/08/2020, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RODOLFO EDUARDO VERTUAN, DIRETOR(A)-GERAL, em 28/08/2020, às 20:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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TABELA DE PONTUAÇÃO

           

1 - PRODUÇÃO

           

       

PONTUAÇÃO

           

LIMITE

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com QUALIS vigente

           

   

A1

   

   

40

   

    N.A.

   

   

A2

       

30

       

   

N.A.

   

B1

       

25           

   

N.A.

   

B2

   

       

20

       

   

N.A.

   

   

B3       

       

10

   

15 para soma destes itens

           

   

B4

   

       

5           

   

B5

   

       

3           

           

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato QUALIS vigente, mas com SNIP

           

   

0,01 a 0,500

       

8

   

N.A.   

   

0,501 a 1,000

   

       

15           

   

N.A.   

   

1,001 a 1,500

   

       

25

       

   

N.A.

   

acima de 1,500   

       

35

   

N.A.

           

Artigos completos publicados em anais

           

    Língua Estrangeira

       

5

   

20

   

Português

       

2

   

8

           

Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

           

    Internacional ou Nacional

   

       

1

   

8

           

Livro

           

   

Internacional

   

       

30

       

    90

   

Nacional

   

       

20

   

60

           

Capítulo em livro

           

   

Internacional

   

   

7

   

28

   

   

Nacional

       

5

   

20   

           

Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada

           

       

50

   

   

150

           

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

       

2

    6

           

Orientação concluída Doutorado

           

       

10

    3       

           

Orientação concluída Mestrado

           

       

6

   

   

18   

           

Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR ou cedidas por órgãos oficiais de fomento

           

       

3

   

12

           

Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR

       

2

   

10

           

 

           

           

2  PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISSÕES E EVENTOS EM 2019           

       

PONTUAÇÃO

   

    LIMITE

           

Participação CEP e CEUA UTFPR

        40

   

   

40

   

           

Participação em comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG

           

       

20

       

    20

           

Participação como Avaliador no Pré-SICITE

           

       

2

       

   

2

   

           

Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2019

           

       

3

   

3

           

Participação como Avaliador presencial no SICITE 2019

           

       

5

    5

   

              Legenda: N.A. – não se aplica.


Referência: Processo nº 23064.028430/2020-07 SEI nº 1596044