Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

ORDEM DE SERVIÇO 07 - PROGRAD/ASSAE , de  01 de setembro de 2020

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESU 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/2008; 

Considerando a deliberação COUNI nº 12 de 16/05/2020 que institui o período especial em que poderão ser desenvolvidas atividades didáticas não presenciais,

Considerando a resolução 19/2020 de 01/06/2020 e retificada em 13/07/2020 do COGEP,   que estabelece a criação das Atividades didáticas não presenciais nos cursos de graduação, técnicos integrados e CALEM da UTFPR,

Considerando a Instrução normativa 08 de 11/07/2020 do Gabinete da Reitoria que dá prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências e

Considerando a necessidade de se estabelecer  um procedimento operacional  padronizado de prestação de contas das bolsas de inclusão digital tipo I e II estabelecidas pelos editais 028 e 029/20 a ser executado pelas Diretorias de Graduação e aos demais órgãos definidos para apoiarem esta ação nos campi.

R E S O L V E

Baixar a presente Ordem de Serviço, determinando que:

 

Prazos e processo de prestação de contas da bolsa de inclusão digital tipo I – Aquisição de pacote de acesso à internet

 Orientações aos estudantes quanto a natureza da conexão:

Os estudantes devem procurar, preferencialmente, os serviços de acesso à internet na modalidade pré-pago, pois, não exigem fidelização. Ou poderão contratar um pacote pós-pago que não exija fidelização ou um serviço de internet a cabo que não tenha fidelização. Porém, para este último não há previsão de orçamento no edital, para cobrir a taxa de instalação e tão pouco para pagamento de multa por quebra de contrato antes do período de carência.

Sobre o contrato de prestação de serviço de acesso à internet:

 Os contratos de prestação de serviço de acesso à internet e o comprovante de pagamento da primeira mensalidade devem ser emitidos em nome do estudante beneficiado em data posterior a publicação do resultado do edital e, enviados ao e-mail estabelecido no quadro 2 do subitem 14.2 e 15.2 do edital 028 e 029 respectivamente no prazo máximo de 40 dias corridos após o recebimento crédito da primeira bolsa.

Não atendida a condição do subitem 1.2.1 e, não havendo o envio dos documentos, o pagamento das bolsas futuras será suspenso e o(a) estudante deverá devolver os valores depositados até então.

Após o envio do contrato as DIRGRADs ou os demais órgãos definidos para apoiarem esta ação nos campi,  devem corrigir, para os pagamentos futuros, o valor da bolsa para aquele estabelecido no contrato enviado pelo(a) estudante.

 Se o valor contratado do serviço de acesso à internet for inferior aos R$100,00, inicialmente definidos como o valor para a bolsa de inclusão digital tipo I, o saldo deve ser devolvido por meio de uma guia de recolhimento da União(GRU) a ser gerada pela DIRGRAD, com apoio da Dirplad/Deofi, e enviada por e-mail ao(a) estudante. 

Se o(a) estudante contratar um serviço de acesso a internet com o valor maior que o da bolsa tipo I, a DIRGRAD deverá informá-lo(a), por e-mail, antes do pagamento da bolsa do mês seguinte que a UTFPR não pagará um valor maior que os R$100,00 estabelecidos no edital e a diferença a maior é por conta do(a)estudante.

Após a prestação de contas inicial definida nos subitens 1.21 e 1.2.2 cabe ao estudante enviar, até o dia 20 do mês seguinte e durante todo o período de vigência da bolsa,  o comprovante de pagamento do pacote de dados que foi contratado. Caso não proceda dessa forma, ou declare desistência de todas as ADNPs que esteja frequentando, terá os pagamentos da bolsa suspensos.

Como comprovante de pagamento podem ser aceitos recibos, demonstrações de débito em conta corrente, ou dos aplicativos das respectivas operadoras em nome do estudante;

Quaisquer situações que não se enquadrem nas orientações anteriores devem ser justificadas por escrito e acompanhadas de documentos comprobatórios e encaminhadas à PROGRAD para análise reservando-se o direito, a esta última, de não aceitar tal justificativa.

Prazos e processo de prestação de contas da bolsa de inclusão digital tipo II - aquisição do notebook

No momento da compra deve ser solicitada a emissão Nota Fiscal (NF), pois, não serão aceitos cupons eletrônicos. A nota fiscal eletrônica deve ser emitida no nome do(a) estudante beneficiado e seu CPF.

Deve-se solicitar que na Nota fiscal eletrônica contenha a identificação do modelo e o número de série do produto juntamente com as especificações e os acessórios que o acompanham. Porém, considerando que as NFs são emitidas de forma automática se não houver nenhuma solicitação do estudante durante a compra elas sairão como normalmente são expedidas. Se as especificações saírem resumidas, os(as) estudantes devem solicitar ao fornecedor um documento complementar com a especificação completa do equipamento.

Sendo assim documentos complementares como cartas de correção e declarações das empresas informando o número de série do produto e demais informações sobre as configurações poderão ser aceitos. Ou poderão ser aceitas informações do site do fabricante.

Havendo saldo da compra do notebook este deverá ser devolvido à UTFPR por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pela DIRGRAD, com apoio da Dirplad/Deofi,  e enviada ao e-mail do(a) estudante.

Não havendo o envio da NF, dentro do prazo estabelecido no edital, deverá ser aberto  um processo disciplinar discente, instaurado no campus seguindo os procedimentos de apuração de responsabilidades descritos no capítulo V, do processo preliminar, do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente aprovado pela resolução 39/2020-COGEP.

Uma vez que a configuração do equipamento adquirido pelo(a) estudante não o impeça de realizar/acessar as ADNPs, as aquisições devem ser aceitas com as observações das possíveis  não conformidades em relação ao que está previsto no edital, para que possam ser analisadas posteriormente pela PROGRAD.

Após o recebimento das notas fiscais eletrônicas referentes às aquisições dos notebooks a PROPLAD será comunicada para que possa trabalhar em uma instrução específica aos Dirplads sobre o processo de recebimento dos equipamentos.

Quaisquer situações que não se enquadrem nas orientações anteriores devem ser justificadas por escrito e acompanhadas de documentos comprobatórios e encaminhadas à PROGRAD para análise reservando-se o direito, a esta última, de não aceitar tal justificativa.

ORIENTAÇÃO  SOBRE o preenchimento DA Guia de recolhimento da união gRUS - 

Passamos a descrever os campos da GRU que devem ser preenchidos no sistema via internet para emissão,  disponível em http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

O código da Unidade Gestora (UG): Cada câmpus da UTFPR possui uma unidade gestora, então aqui a informação é a UG do câmpus emitente da ordem bancária de pagamento da bolsa.

O código da Gestão: A UTFPR possui apenas um código de gestão para todos os câmpus: 15246.

O Código de Recolhimento: O código de recolhimento será o: 68888-6 Anulação de despesa do exercício. Estas devoluções são de despesa do exercício e devem retornar ao empenho, só entram na fonte 250 receitas próprias do órgão. Para que isto não ocorra o código correto é o de devolução de despesa que é o 68888-6 Anulação de despesa do exercício.

O Número de Referência: Esse número é de livre escolha e identifica a entrada de recursos. Como esse campo só aceita caracteres numéricos sugiro colocar o número do edital e o ano: 282020 ou 292020.

O valor a ser pago: É o valor do saldo a ser recolhido, nos termos do edital. Esse valor será inserido nos campos "Valor Principal" e "Valor Total" da GRU.

Nome do contribuinte/recolhedor - Inserir o nome do(a) estudante.

CNPJ ou CPF do contribuinte - Inserir o CPF do(a) estudante.

  Atentar ao comunica do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal de 20/08/2020 que está flexibilizando o pagamento de GRUs enquanto o estado de isolamento social, provocado pela pandemia continuar, sendo assim as GRUs poderão ser pagas, em caráter excepcional, em terminais simples de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros Bancos. O PASSO-A-PASSO ESTA DISPONÍVEL EM:HTTPS://WWW.GOV.BR/TESOURONACIONAL/PT-BR/GRU-E-PAG-TESOURO

 

CUMPRA-SE.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Luis Mauricio Martins de Resende

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Carlos Henrique Mariano 

Assessor de Assuntos Estudantis

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 04/09/2020, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.029044/2020-24 SEI nº 1603613