Boletim de Serviço Eletrônico em 03/09/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL nº 21/2020 - DIRGRAd-dv/dirge-dv

 

APOIO A PROJETOS DE ENSINO

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos – DIRGRAD-DV no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o ano de 2020/2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de Projetos de Ensino com apoio financeiro na forma de concessão de bolsas para estudantes matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Dois Vizinhos.

 

1. DO OBJETO

 

1.1 Os Projetos de Ensino se constituem por atividades voltadas ao apoio, a inovação e a melhoria dos processos de ensino-aprendizagem nos cursos de graduação, bem como, ao desenvolvimento acadêmico dos estudantes, por meio de atividades complementares como cursos de nivelamento, aprofundamento, grupos de estudo/debates, empreendedorismo aplicado ao ensino, aprendizagem autônoma, ou mesmo de integração de estudantes ao ensino superior, acessibilidade, além de produção de materiais didáticos/pedagógicos. 

 

2. DO OBJETIVO 

 

2.1 Este Edital tem por objetivo: 

a) Financiar projetos de ensino que atendam ao objeto deste edital por meio de pagamento de bolsas remuneradas para estudantes dos cursos de graduação da UTFPR, Campus Dois Vizinhos.

 

3. DO PÚBLICO ALVO

 

3.1 Poderão participar dos projetos de ensino e de suas atividades, servidores e estudantes da UTFPR, sendo vedada a participação da comunidade externa.

3.2 Poderão coordenar projetos de ensino:

a) Docentes efetivos no exercício de suas funções na UTFPR, Campus Dois Vizinhos.

b) Técnicos-administrativos no exercício de suas funções na UTFPR, Campus Dois Vizinhos, que estejam lotados em setores vinculados à DIRGRAD.

3.3 Poderão se candidatar a bolsa estudantes matriculados nos cursos de graduação da UTFPR, Campus Dois Vizinhos, que não tenham sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR e que não estejam recebendo outra bolsa da UTFPR ou de órgãos/agências de fomento, exceto bolsas oriundas do PNAES.

 

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

4.1 O presente edital utilizará recursos da DIRGRAD Origem dos recursos: Fonte: 8100000000, Plano de trabalho resumido: 169382 e Plano interno: M20RKG0100J, no valor total de R$ 60.000,00 divididas em 15 cotas de R$ 4.000,00, podendo contemplar até 15 projetos de ensino. 

4.2 Cada cota de R$ 4.000,00 será destinada a pagar uma bolsa de ensino a um estudante da graduação para auxiliar no desenvolvimento do projeto, sendo vedado a divisão da cota entre estudantes.

4.3 O valor da bolsa será pago em dez parcelas de R$ 400,00 a contar do início das atividades definidas no cronograma de execução do projeto.

4.4 No período de vigência do edital, havendo disponibilidade financeira, os projetos aprovados, além do limite de 15 bolsas previsto no Item 4.1, poderão ser contemplados com recursos por ordem de classificação, mediante aceite do coordenador do projeto.

4.5 No período de vigência do projeto, os estudantes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e este deverá cumprir seiscentas horas de atividades, não sendo permitido o mesmo dedicar-se mais que 15h por semana e nem mais que 6h por dia.

4.6 A aprovação de um projeto de Ensino não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, também não garante a dispensa em processos licitatórios ou de quaisquer outros trâmites necessários no âmbito do funcionalismo público.

 

5. REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS 

 

5.1 Ser o coordenador do projeto;

5.2 Estar em pleno exercício de suas funções na UTFPR;

5.3 Firmar termo que, ao final do projeto, o coordenador e/ou os participantes por ele designados irão: 

 

a) Apresentar os resultados obtidos com as ações desenvolvidas no projeto em eventos, científicos ou de capacitação de servidores, preferencialmente no âmbito do campus e da universidade, como semanas acadêmicas, capacitação ou mês de planejamento, na forma de comunicação oral, painel, palestra ou oficina, num período máximo de seis meses após o término do projeto; e,

b) Realizar o depósito dos produtos/materiais elaborados durante o projeto no repositório institucional correspondente, observadas as normativas para tal fim, no prazo máximo de três meses após a apresentação dos resultados do projeto.

 

6. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO DE ENSINO 

 

6.1 O projeto de ensino deverá ser voltado a:

a) Pelo menos um dos cursos de graduação ofertados no Campus Dois Vizinhos; e 

b) Estar associado a uma ou várias disciplinas, áreas de conhecimento, temáticas ou competências do (s) curso (s) envolvido (s). 

 

6.2 Os projetos terão duração mínima de 10 meses e duração máxima de 1 ano e meio a contar do início das atividades previstas em cronograma.

 

6.3 Os projetos deverão versar sobre pelo menos um dos seguintes temas, todos eles vinculados ao ensino na graduação e aplicados à realidade da UTFPR Campus Dois Vizinhos: 

a) Métodos de ensino; 

b) Práticas pedagógicas; 

c) Inovação curricular; 

d) Internacionalização da graduação; 

e) Empreendedorismo no ensino de graduação;

f) Investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão; 

g) Produção de material didático-pedagógicos de apoio às disciplinas dos cursos de graduação. 

 

6.4 O referencial teórico do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina; 

 

6.5 O projeto deve ser composto dos seguintes itens: 

 

A. - CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA (no máximo 1500 caracteres)

B. - JUSTIFICATIVA (no máximo 2500 caracteres); 

C. - OBJETIVOS;

D. - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 

E. - MÉTODOS E PROCEDIMENTOS (no máximo 6000 caracteres); 

F. - RESULTADOS E PRODUTOS ESPERADOS (no máximo 2500 caracteres, sem espaço) 

G. RECURSOS FINANCEIROS, HUMANOS E FÍSICOS E EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS (no máximo 1500 caracteres)

H. - CRONOGRAMA. 

      i. CRONOGRAMA DO PROJETO

      ii. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES (COM DESCRIÇÃO E CARGA HORÁRIA

      iii. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO BOLSISTA CASO O PROJETO SEJA CONTEMPLADO COM BOLSA

      iv. CRONOGRAMA DE HORAS MENSAL E TOTAL DOS ENVOLVIDOS/PARTICIPANTES E RESPECTIVAS FUNÇÕES NO PROJETO

I. – REFERÊNCIAS

 

6.6 Serão vedados projetos que se possam ser caracterizados como extensão, pesquisa ou de capacitação de servidores.

6.7 Os objetivos, justificativa e metodologia devem ser claros, concisos e exequíveis.

 

7. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO DE ENSINO 

 

7.1 Compete ao Coordenador do projeto de ensino homologado no presente Edital: 

a) Definir a equipe de execução do projeto em questão;

b) Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outra similar; 

c) Selecionar o estudante bolsista que atuará no projeto; 

Encaminhar, via SEI para o NUENS-DV, relatório parcial quando decorrido metade do ;

d) Autorizar o pagamento do estudante bolsista conforme cronograma de pagamento previsto no projeto;

e) Encaminhar, via SEI para o NUENS-DV, relatório final após cumpridas todas as etapas do projeto incluindo comprovante de apresentação dos resultados e de depósito no repositório institucional.

 

7.2 No caso de não ser possível apresentar os resultados e ou fazer o deposito no repositório institucional, o coordenador deve apresentar justificativa, a qual deverá ser aprovada pela chefia imediata com anuência da DIRGRAD-DV.

 

8. DO PROCEDIMENTO PARA SUBMISSÃO

 

8.1 As submissões serão feitas exclusivamente pelo SEI no período de 03 a 18 de setembro de 2020 conforme item 8.5 deste edital.

8.2 O projeto deverá ser submetido por seu Coordenador.

8.3 A submissão fora do prazo implica na desclassificação do projeto para fins de contemplação neste edital, podendo o mesmo ser avaliado e aprovado na condição de sem apoio financeiro.

8.4 Cada proponente poderá inscrever somente um projeto de ensino como Coordenador.

8.5 O projeto deve ser submetido via SEI ao setor NUENS-DV contendo obrigatoriamente os seguintes documentos:

 

a) Ofício do Coordenador do projeto e dos demais servidores participantes da equipe do projeto, se houver, à chefia imediata solicitando autorização e concordância da mesma para poder requerer a avaliação do projeto de ensino e sua execução;

b) Documento externo em PDF contendo o projeto de ensino conforme item 6.5;

c) Termo de compromisso;

d) Despacho da(s) chefia(s) imediata(s) do(s) servidor(es) dando ciência a proposta e autorizando seu(s) respectivo(s) servidor(es) a solicitar a avaliação do projeto no período previsto no cronograma; e

e) Requerimento direcionado à Comissão de Avaliação de Projetos de Ensino solicitando a avaliação do projeto de ensino anexo assinado pelo coordenador da proposta.

 

8.6 A ausência da documentação descrita no item anterior e/ou o envio de arquivo em formato diferente do solicitado, invalida a submissão.

8.7 O proponente, ao inscrever-se, declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital. 

 

9. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO

 

9.1 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontos por uma comissão designada pela DIRGRAD-DV a qual levará em conta os seguintes aspectos:

 

a) Objeto do edital (item 1.1 deste Edital) – Eliminatório

b) Caracterização do projeto (item 6.6) – Eliminatório

c) Documentação (item 8.5 deste Edital) – Eliminatório

d) Impacto (item 6.1 deste Edital) – 0 a 100 pontos

e) Proposta– (item 6.3) – 0 a 100 pontos

f) Justificativa (item 6.4 deste Edital) – 0 a 100 pontos

g) Forma (item 6.5 deste Edital) – 0 a 100 pontos

h) Viabilidade (item 6.7) – 0 a 100 pontos

 

9.2 As quinze propostas melhor classificadas terão prioridade em receber os recursos financeiros descritos no item 4.1.

 

 10. DO RESULTADO PRELIMINAR

 

10.1 O resultado preliminar com a classificação dos projetos será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às 23h59 do dia 23 de setembro de 2020.

 

 11. DOS RECURSOS

 

11.1 Os recursos contra o resultado preliminar devem ser encaminhados, via SEI, para a DIRGRAD até às 23h59 do dia 25 de setembro de 2020.

 

12. DO RESULTADO FINAL

 

12.1 O resultado final com a classificação dos projetos será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às 23h59 do dia 29 de setembro de 2020

 

 

 

 13. DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES BOLSISTAS

 

13.1 A seleção dos estudantes bolsistas para cada projeto deverá atender as seguintes exigências:

 

a) Atender ao item 3.3 do Edital;

b) Apresentação de Currículo Vitae, Portfólio pessoal de projetos ou Currículo Lattes do estudante que comprove experiência profissional, acadêmica ou afinidade para atuação no projeto a que concorre; e

c) Carta de apresentação do estudante expondo os motivos de se candidatar a vaga de bolsista no projeto.

 

 14. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

14.1 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

15.1 Se durante a execução do projeto o coordenador necessitar se licenciar ou se ausentar de suas funções na Universidade, o mesmo deve indicar um substituto, caso não o faça, o projeto será encerrado e finalizado, e, havendo bolsista remunerado, este receberá o valor proporcional de bolsa conforme cronograma de execução e pagamento do projeto.

15.2 A análise dos projetos estará condicionada ao calendário de recessos, férias docentes e feriados da UTFPR.

15.3 A UTFPR resguarda-se no direito de cancelar o presente Edital, com ou sem aviso prévio, em virtude de alterações no orçamento repassado pela Reitoria e/ou Ministério da Educação, não gerando aos partícipes qualquer direito adquirido em virtude de aprovação do projeto preteritamente.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão para análise dos projetos de ensino da UTFPR, em consonância com a DIRGRAD.

15.5 O presente Edital, aprovado pela DIRGRAD, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR. 

15.6 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Dois Vizinhos, 02 de setembro de 2020.

 

 

 

 

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

Câmpus Dois Vizinhos

 

 

 

 

FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Câmpus Dois Vizinhos


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Documento assinado eletronicamente por FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em 02/09/2020, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 02/09/2020, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.028046/2020-04 SEI nº 1605748