Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 47/2020 - DIRGRAD
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação e ensino técnico de nível médio na UTFPR, câmpus Curitiba, no desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas, com recursos da DIRGRAD-CT.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto-sensu presenciais da UTFPR - Campus Curitiba para atuarem no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação e ensino técnico de nível médio na UTFPR, câmpus Curitiba, no desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento das bolsas aos estudantes de Graduação.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 Serão concedidas 78 bolsas de R$ 500,00 para o período de 9 (nove) meses, totalizando R$ 351.000,00.
3.2 A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 O valor correspondente a atuação mensal será depositado em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante.
a) A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua e fica sob responsabilidade do mesmo inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.4 Os discentes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.
3.5 Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o professor orientador, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
3.6 O professor orientador será um professor do Departamento Acadêmico, indicado pelo chefe de departamento.
a) Fica a critério de cada departamento especificar o número de professores orientadores para os bolsistas.
4. DAS VAGAS
4.1 As vagas para seleção neste edital, bem como requisitos específicos para cada departamento, estão detalhados no Quadro I.
a) Os estudantes podem concorrer à qualquer vaga/departamento, desde que atenda aos requisitos específicos.
4.2 Para todas as vagas será necessário:
a) Ter conhecimentos das ferramentas dos pacotes office ou broffice (softwares de edição de textos, planilhas e apresentação)
Quadro 1 – Vagas disponibilizadas por departamento Departamento
Departamentos Acadêmicos |
Nº. de Vagas |
CÓD. Vaga |
Requisitos |
DACOC - Departamento Acadêmico de Construção Civil |
2 |
DACOC1 |
Alunos de Engenharia Civil, a partir do 4º período
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2 |
DACOC2 |
Alunos de Engenharia Civil, a partir do 6º período
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DADIN- Departamento Acadêmico de Desenho Industrial |
5 |
DADIN1 |
Sem requisitos específicos. |
DAEFI - Departamento Acadêmico de Educação Física |
4 |
DAEFI1 |
Sem requisitos específicos. |
DAELN - Departamento Acadêmico de eletrônica |
5 |
DAELN1 |
Sem requisitos específicos. |
DAELT - Departamento Acadêmico de Eletrotécnica |
1 |
DAELT1 |
- Ter sido aprovado na disciplina de Sistemas elétricos de Potência. |
1 |
DAELT2 |
- Ter sido aprovado na disciplina de Instalações Prediais. |
|
1 |
DAELT3 |
- Ter sido aprovado na disciplina de Controle |
|
1 |
DAELT4 |
- Ter sido aprovado na disciplina de Circuitos elétricos B. |
|
1 |
DAELT5 |
- Ter sido aprovado em Eletrônica 1.
|
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DAEST - Departamento Acadêmico de Estatística |
3 |
DAEST1 |
Aluno que foi aprovado nas seguintes disciplinas: Probabilidade e Estatística, cálculo I e cáculo II. |
1 |
DAEST2 |
Aluno que foi aprovado nas seguintes disciplinas: Ambiente Hospitalar, Bioética e Biossegurança. |
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DAFIS - Departamento Acadêmico de Física |
2 |
DAFIS1 |
Ter sido aprovado na disciplina de Física teórica 1 |
1 |
DAFIS2 |
Ter sido aprovado na disciplina de Física teórica 2 |
|
1 |
DAFIS3 |
Ter sido aprovado na disciplina de Física teórica 3 |
|
1 |
DAFIS4 |
Ter sido aprovado nas disciplinas de Física experimental 1, Física teórica 1 e Física teórica 2
|
|
DAGEE - Departamento Acadêmico de Gestão e Economia |
4 |
DAGEE1 |
Sem requisitos específicos. |
DAINF - Departamento Acadêmico de Informática |
4 |
DAINF1 |
Estudantes dos cursos de Bacharelado em Sistemas de Informação ou de Engenharia de Computação
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DALEM - Departamento Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas |
4 |
DALEM1 |
- Alunos a partir do segundo período de qualquer curso de graduação; - Ter conhecimento básico de ferramentas de ensino remoto, incluindo gravação, edição e transmissão de vídeo-aulas; - Ter conhecimento de língua inglesa em nível intermediário ou superior; - É preferencial (mas não obrigatório) ter conhecimento de língua francesa e/ou alemã em nível intermediário ou superior.
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DALIC - Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação |
2 |
DALIC1 |
Auxiliar nas atividades e nas disciplinas de Comunicação Oral e Escrita - Ser graduando do último ano dos Cursos de Letras ou Comunicação Organizacional da UTFPR (com formatura prevista após julho/2021) ou ser pós-graduando de qualquer Programa de Pós-Graduação da UTFPR, com formação superior em Letras ou Cursos de Comunicação. - Apresentar suficiência na utilização da suite de aplicativos do Google Educação (Docs, Slides, Spreadsheets, Formulários, Sites e Classroom). |
3 |
DALIC2 |
Auxiliar nas atividades remotas e na comunicação de conteúdos digitais - Ter noções básicas de gravação, edição e finalização de som e imagem, para atuar na produção de podcasts e vídeos;
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DAMAT - Departamento Acadêmico de Matemática |
6 |
DAMAT1 |
Sem requisitos específicos. |
DAMEC - Departamento Acadêmico de Mecânica |
5 |
DAMEC1 |
- ter conhecimento básico sobre ferramentas e mídias tecnologicas; - ter conhecimento básico sobre as ferramentas e plataformas do Google e GSuite; - ter conhecimento básico sobre ferramentas para gravação, reprodução, edição de vídeo; - ter conhecimento básico sobre as plataformas de mídias para disponibilizar os vídeos; - ter conhecimento básico sobre as ferramentas das mídias das salas de aulas (Moodle; Google sala de aula); - ter horários flexíveis, disponibilidade de tempo para atender as demandas dos professores; - ter paciência e persistência, ser pró-ativo para resolver problemas. - preferencialmente alunos de engenharia mecânica ou mecatrônica. |
DAQBI - Departamento Acadêmico de Química |
1 |
DAQBI1 |
- Desejável noções de produção e edição de vídeos - Ter aprovação nas seguintes disciplinas: Físico-Química I, Orgânica I, Inorgânica I e Analítica I ou suas equivalentes. |
1 |
DAQBI2 |
- Desejável noções de produção e edição de vídeos - Ter aprovação em Química Analítica, Termodinâmica Ambiental, Fundamentos de Química Orgânica, Química Inorgânica |
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1 |
DAQBI3 |
- Desejável noções de produção e edição de vídeos - Aprovacão em introdução à engenharia ambiental e sanitária, química orgânica fundamental, geologia e pedologia. |
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1 |
DAQBI4 |
- Desejável noções de produção e edição de vídeos - Estar no mínimo no quarto período de Licenciatura em Quimica - Ter aprovação nas seguintes disciplinas: Físico-Química I, Orgânica I, Inorgânica I e Analítica I ou suas equivalentes. |
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1 |
DAQBI5 |
- Desejável noções de produção e edição de vídeos
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DEAAU - Departamento Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo |
1 |
DEAAU1 |
- Área de REPRESENTAÇÃO E LINGUAGENS - ter sido aprovado nas disciplinas de Estudos da Forma 1 e 2, Meios de Expressão 1 e 2 e Geometria Descritiva. |
1 |
DEAAU2 |
- Área de PROJETO ARQUITETÔNICO - ter sido aprovado nas disciplinas de Projeto Arquitetônico 1 e 2. |
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1 |
DEAAU3 |
- Área de TECNOLOGIA - ter sido aprovado nas disciplinas de Materiais de Construção 1 e 2, Tecnologia das Construções 1 e 2, Conforto Ambiental 1 e 2, Instalações Hidrossanitárias, Instalações Prediais Elétricas e Sistemas Estruturais 1, 2 e 3. |
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1 |
DEAAU4 |
- Área de PLANEJAMENTO URBANO, ter sido aprovado nas disciplinas da área e apoio ao desenvolvimento de atividades do Laboratório de Urbanismo e Paisagismo- LUPA. |
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DEPED - Departamento Acadêmico de Educação |
4 |
DEPED1 |
- Não estar matriculado no primeiro período do curso de graduação e nem no último período do curso de graduação. - Conhecimento de softwares abertos e proprietários de edição gráfica, de vídeo e de áudio e texto. - Manuseio de equipamentos de gravação audiovisual. |
DAESO - Departamento Acadêmico de Estudos Sociais |
5 |
DAESO1 |
Sem requisitos específicos. |
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
I. Participar da capacitação oferecida pelo DEPED e COTED - UTFPR online sobre a utilização de ferramentas de auxílio a educação remota;
II. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
III. Auxiliar os docentes no planejamento das aulas, auxiliando nas seguintes atividades:
a) Assistência técnica na produção de materiais didáticos;
b) Apoio na transmissão das aulas síncronas realizadas no Moodle institucional, Google Meet ou Youtube;
c) Apoio para gravação e edição de videoaulas;
d) outras atividades inerentes à realização de atividades remotas e presenciais.
IV. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
V. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais na modalidade remota, como Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e,
VI. Elaborar o relatório das mensal das atividades desenvolvidas para entrega ao professor orientador
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
I. Em conjunto com o chefe de departamento, estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos.
II. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista;
III. Distribuir as demandas dos professores para os alunos bolsistas;
IV. Acompanhar as atividades realizadas pelo bolsista;
V. Informar à chefia de departamento, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado.
VI. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista a chefia de departamento.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE DEPARTAMENTO ACADÊMICO
Constituem atribuições do Chefe de Departamento Acadêmico:
I. Estabelecer os professores orientadores dos bolsistas.
II. Em conjunto com os professores orientadores, estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos.
III. Informar à DIRGRAD-CT, caso haja, a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado
IV. Encaminhar a DIRGRAD-CT, após a finalização das atividades previstas neste edital, o relatório final das atividades desenvolvidas pelos bolsistas.
A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento de curso em conjunto com os orientadores, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice I.
8.2 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:
a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação strictu sensu presencial da UTFPR, Campus Curitiba;
b) Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil Emergencial Covid-19, se for o seu caso;
c) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
8.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link https://forms.gle/rWVsCM9amwVrD2wq5
a) Na inscrição, o estudante poderá optar por até dois departamentos/vagas, escolhidas em ordem de prioridade, para concorrer a apenas uma vaga remunerada.
8.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
8.5 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 8.3) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 8.3).
9. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS/DAS CANDIDATOS(AS)
9.1 A etapa de seleção e classificação, será realizada pelos Departamentos Acadêmicos, que devem divulgar previamente aos alunos, por e-mail, os critérios utilizados para a classificação dos candidatos inscritos.
I. O departamento poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação seleção e;
II. A critério do departamento, poderá ser agendada uma entrevista no formato de videoconferência ou chamada de voz com os candidatos;
III. Cabe ao chefe de departamento, informar o resultado preliminar da seleção à DIRGRAD-CT, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I, para que seja publicada a lista preliminar de estudantes classificados.
9.2 Após a divulgação de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quando ao resultado apresentado, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
I) Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 47/2020 DIRGRAD-CT.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
10.2 Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pelo Departamento Acadêmico, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida.
10.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado pelo Departamento Acadêmico outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 As vagas não preenchidas por algum departamento no presente edital serão redistribuídas para outros departamentos, conforme análise da DIRGRAD-CT.
10.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.
10.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
10.5 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba
10.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 03 de setembro de 2020.
Prof.ª Aurea Cristina Magalhães Niada
Diretora Adjunta de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
Marcos Flavio de Oliveira Schiefler Filho
Diretor Geral
UTFPR - Campus Curitiba
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em 03/09/2020, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 03/09/2020, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1605975 e o código CRC (and the CRC code) A4393852. |
APÊNDICE I
Cronograma de Execução do Edital 47/2020
Atividade |
Data / Período |
Publicação do edital de apoio as atividades remotas na UTFPR – Campus Curitiba |
03/09/2020 |
Inscrição dos Candidatos |
03/09/2020 a 09/09/2020 |
Análise das inscrições, Seleção e Classificação dos Candidatos pelos Departamentos Acadêmicos |
11/09/2020 a 18/09/2020 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
21/09/2020 |
Interposição de Recurso quando ao Resultado Preliminar |
22/09/2020 |
Resultado da interposição de Recurso quando ao Resultado Preliminar |
25/09/2020 |
Homologação do Resultado Final |
28/09/2020 |
Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
29/09/2020 |
Início das Atividades dos bolsistas selecionados |
01/10/2020 |
Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
30/06/2021 |
Entrega do Relatório Final pelos Departamentos Acadêmicos |
06/08/2021 |