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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS |
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Instrução Normativa PROREC nº 01/2020, de 03 de SETEMBRO de 2020
Dispõe sobre a caracterização de atividades de extensão no âmbito da UTFPR e respectivo procedimento de registro.
O Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
considerando a definição de extensão universitária e suas modalidades, conforme estabelecido pelo do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras - FORPROEX; e
considerando a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Estratégia 12.7 da Meta 12 da Lei nº 13.005/2014,
ESTABELECE QUE:
Art. 1º - São atividades de extensão aquelas cujo foco é voltado para as intervenções que envolvam diretamente a comunidade externa, nas modalidades de programa, projeto, prestação de serviços, eventos, cursos e oficinas, conforme caracterizações em Anexo a esta IN.
Art. 2º - Na proposta de atividade de extensão deve estar identificado de forma clara o público alvo a ser atendido na comunidade externa; assim como, nos relatórios parciais e finais deverão constar documentos comprobatórios do atendimento ao referido público (a exemplo de ficha de frequência, imagens, dentre outros).
Parágrafo único - A ação de extensão deverá ser voltada a este público, envolvendo a troca de experiências, o diálogo e a apropriação do conhecimento, podendo atuar em diversos âmbitos, tais como: cultural, político, socioeconômico, tecnológico e educacional.
Art. 3º - Os registros de atividades de extensão envolvendo a comunidade externa devem ser realizados de acordo com a modalidade:
I. Programa de extensão deve seguir as orientações de Homologação de Programas (http://portal.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/formularios/documentos-da-homologacao-de-programas). Cabe ao DEPEX o registro como Programa. após a publicação da Resolução de homologação.
II. Projeto de extensão deve ser cadastrado pelo coordenador no Sistema de Acompanhamento de Projetos - SAP, recomendado pela chefia imediata e aprovado em edital ou pelo sistema de fluxo de homologação contínua. Após a homologação nas devidas instâncias, o DEPEX efetua o registro.
III. Curso de extensão deve ser cadastrado pelo coordenador no Sistema de Acompanhamento de Projetos - SAP, recomendado pela chefia imediata e aprovado pelo DEPEC que efetuará o registro.
IV. Oficina de extensão deve ser cadastrada pelo coordenador no Sistema de Acompanhamento de Projetos - SAP, recomendado pela chefia imediata e aprovado pelo DEPEX.
V. Evento de extensão deve ser cadastrado pelo coordenador no Sistema de Acompanhamento de Projetos - SAP, recomendado pela chefia imediata e aprovado pelo DEPEX.
VI. As atividades de Apoio Tecnológico bem como as demais Prestações de Serviços continuam com os trâmites atuais de registro no DEPET até que o SAP seja estendido para tal finalidade.
VII. Visitas Técnicas de Atividade Extensionista, quando relacionadas a projeto de extensão, devem constar no cronograma e etapas de desenvolvimento das ações do mesmo.
Art.4º - No registro de atividades de extensão, aplica-se o seguinte:
I. É vedado o registro simultâneo de carga horária em atividades de ensino vinculadas a atividades registradas no Sistema de Acompanhamento de Projetos – SAP.
II. Quando vinculada ao ensino a atividade deverá trazer referência ao registro da atividade no Sistema de Acompanhamento de Projetos – SAP, e a atividade de extensão deverá indicar a(s) atividade(s) de ensino a que está vinculada.
III. A carga horária dos servidores e estudantes participantes da atividade de extensão deve ser justificada pelo volume de atividades executadas por cada um; tal justificativa detalhada deve ser inserida no campo Metodologia do cadastro de registro de extensão disponível no SAP, ou em documento anexo a este.
Obs: para eventos de extensão, cursos de extensão e atividades de apoio tecnológico, as atividades de coordenação, apoio técnico e secretaria estão limitadas nos percentuais estabelecidos nas Normas Complementares (UTFPR 2018).
IV. Atividades que se assemelham às atividades de extensão, mas que são voltadas apenas à comunidade da UTFPR não podem ser registradas como atividades de extensão.
Art. 5º - A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR e Boletim Eletrônico de Serviços.
Douglas P. B. Renaux
Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias
Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 03/09/2020, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Anexo – Definições
Para caracterização das Atividades de Extensão no escopo desta IN, utiliza-se a seguintes definições:
- Comunidade Externa: A comunidade externa à UTFPR consiste de pessoas que não são servidores da UTFPR ou discentes da UTFPR; acrescenta-se à comunidade externa, os discentes da UTFPR enquanto empreendedores e/ou colaboradores atuando em outras organizações. Exemplifica-se como membros da comunidade externa, os discentes enquanto atuantes em empresas incubadas e empresas júnior, que tem CNPJ próprio.
- Extensão Universitária (FORPROEX, 2012): A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a Universidade e outros setores da sociedade.
As diretrizes da Extensão Universitária são:
• Interação Dialógica,
• Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade,
• Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão,
• Impacto na Formação do Estudante, e
• Impacto e Transformação Social.
- Modalidades de Extensão (MEC 2018) – As atividades extensionistas se inserem nas seguintes modalidades:
I. programas;
II. projetos;
III. cursos e oficinas;
IV. eventos;
V. prestação de serviços.
Obs: as atividades de Apoio Tecnológico previstas no Regulamento das Ações de Apoio Tecnológico da UTFPR (Resolução COEMP 11/2011) se inserem na classificação de Prestação de Serviços.
- Projeto de extensão: Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. (FORPROEX, 2007). Os projetos de extensão podem ser vinculados a um Programa de Extensão.
- Programa de extensão: Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, a clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo. (FORPROEX, 2007).
- Atividades artístico-culturais: As atividades extensionistas de cunho artístico-cultural estão previstas no Plano de Cultura da UTFPR. Por apresentarem particularidades na sua execução, elas poderão ser desenvolvidas com a participação de estudantes, servidores e comunidade externa, seja como membros da equipe executora, seja como público alvo das ações.
Observação: Atividades culturais voltadas para o público interno serão regidas por regulamento próprio e poderão ser registradas no Sistema de Acompanhamento de Projetos - SAP, em área específica e dedicada para atividades culturais desta natureza, quando disponíveis.
- Ação Extensionista: Conforme contexto, pode se referir a (1) parte pontual de uma atividade extensionista ou (2) execução de uma atividade extensionista.
- Curso de Extensão: Ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos. (FORPROEX, 2007).
Responde a demandas não atendidas pela atividade regular do ensino formal de graduação ou de pós-graduação e pode estar vinculada a um Programa ou Projeto de Extensão ou ser isolado. É concebido e estruturado para atender ao público externo, podendo ter a participação minoritária de participantes da comunidade da UTFPR.
Os cursos de Extensão são classificados em (UTFPR, 2019):
· Cursos de Atualização: objetivam oferecer noções introdutórias numa área específica do conhecimento ou ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área de conhecimento e cuja duração seja de no mínimo 8 (oito) horas.
· Cursos de Qualificação: objetivam o treinamento e a capacitação em atividades profissionais específicas e cuja duração seja de no mínimo 20 (vinte) horas.
· Cursos de Aperfeiçoamento: objetivam capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades técnicas, em áreas específicas do conhecimento, destinado a graduados e cuja duração seja de no mínimo 180 (cento e oitenta).
- Oficina de Extensão: Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial e/ou remoto, com carga horária inferior a 8 horas.
Oficina é uma metodologia de trabalho que prevê a formação coletiva, prevendo momentos de interação e troca de saberes a partir da uma horizontalidade na construção do saber, tomando como fundamento a relação teoria-prática. (Ander-Egg, apud Omiste 2000).
- Evento de Extensão: Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. (FORPROEX, 2007).
São exemplos de eventos de extensão: campanha de difusão cultural, campeonato, ciclo de estudos, circuito, colóquio, concerto, conclave, conferência, congresso, conselho, debate, encontro, espetáculo, exibição pública, exposição, feira, festival, fórum, jornada, lançamento de publicações e produtos, mesa-redonda, mostra, olimpíada, palestra, recital, semana de estudos, workshop, seminário, simpósio, congressos, apresentações artístico-culturais, atividades esportivas, entre outras manifestações, cujo conteúdo se refira a atividades extensionistas e que sejam concebidos e estruturados visando o público externo, podendo haver a participação da comunidade da UTFPR.
- Prestação de Serviços: Realização do trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.); a prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem. (FORPROEX, 2007). Obs: Quando a prestação de serviço é oferecida como curso ou projeto de extensão deve ser registrada como tal (curso ou projeto).
Os serviços são classificados em (FORPROEX, 2007):
- Extensão tecnológica A extensão tecnológica tem como finalidade promover a melhoria da competitividade brasileira, estimulando a cultura empresarial para inovação, por intermédio de atendimentos tecnológicos, como apoio às atividades na gestão da produção, produto e/ou processo. O atendimento realizado em organizações externas, (empresas, associações, e particularmente em Micro-Pequena-Média-Empresa – MPME) objetiva identificar, diagnosticar, solucionar problemas tecnológicos, implementar (novas) tecnologias e desta forma contribuir à absorção de novas técnicas e tecnologias por estas organizações, levando à melhoria e modernização tecnológica nacional. Inclui medidas sistêmicas para melhorar o patamar tecnológico das MPME e envolve adequações pragmáticas nos produtos e processos empresariais (adaptado de BID, 2015, Guia Sibratec – MCTIC 2016, Isaac 2012 )
- Pesquisa Tecnológica Extensionista - O desenvolvimento de um projeto de Pesquisa Tecnológica Extensionista considera as seguintes etapas: o diagnóstico de uma situação problema; o desenvolvimento de pesquisa voltada para a solução; e a aplicação prática do resultado da pesquisa avaliando sua viabilidade e possíveis melhorias a serem realizadas. Para se caracterizar como tal, as três etapas devem ser previstas num projeto de Pesquisa Tecnológica Extensionista.
- Visita técnica: tem como objetivo fornecer aos participantes uma rápida visão de aspectos operacionais, funcionais e de instalações físicas de uma organização. É uma visita oficial que pode ser feita a empresas, industriais, instituições, propriedades agrícolas e/ou produtivas, centros de pesquisa, escolas e universidades. Visitas técnicas são classificadas em: de atividade didática, de atividade extensionista e gerencial, conforme definições a seguir.
- Visita técnica de atividade didática: São visitas realizadas em organizações, como parte de uma metodologia para a aprendizagem, com o acompanhamento de um ou mais docentes, com o objetivo de proporcionar aos estudantes uma visão técnica da futura profissão. Não se classifica como atividade de extensão e, portanto, segue a normatização operacional definida pela área de Ensino.
- Visita técnica extensionista: São visitas que estão inseridas no contexto de uma atividade de extensão (programa, projeto, …) ou são preliminares a uma possível atividade de extensão. Destaca-se neste caso a interação dialógica e a troca de saberes entre os participantes da visita e a organização que está sendo visitada. Procuram pensar a universidade no seu entorno como “territórios para o exercício da cidadania e desenvolvimento social”, utilizando estratégias para o processo educativo que possibilitem a interação dos estudantes com a realidade, oportunizando assim, o estímulo a novas aprendizagens, além de ampliar a conscientização com relação à conservação e preservação do meio social. Pode ser registrada como atividade de extensão, vinculada a outra atividade (p. ex. programa/projeto de extensão) ou em tela própria quando disponível no SAP.
- Visita técnica gerencial: São visitas realizadas pelos servidores em organizações visando o contato institucional e a busca por parcerias e oportunidades de cooperação. Pode ser registrada como atividade de extensão, vinculada a outra atividade (p. ex. programa/projeto de extensão) ou em tela própria quando disponível no SAP.
(FORPROEX 2007) FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS. Extensão Universitária: organização e sistematização. Organização: Edison José Corrêa. Coordenação Nacional do FORPROEX. Belo Horizonte: Coopmed, 2007. 112 p. Acessado em 17 de março de 2020. https://www.ufmg.br/proex/renex/images/documentos/Organizacao-e-Sistematizacao.pdf
(FORPROEX 2012) FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRAS (FORPROEX). Política Nacional de Extensão Universitária. Gráfica da UFRGS. Porto Alegre, RS, 2012 (Coleção Extensão Universitária; v. 7). Acessado em 17 de março de 2020. https://www.ufmg.br/proex/renex/images/documentos/Pol%C3%ADtica-Nacional-de-Extens%C3%A3o-Universit%C3%A1ria-e-book.pdf
(MEC 2018) MEC-CNE. Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Resolução n. 7 de 18-Dez-2018. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/atos-normativos--sumulas-pareceres-e-resolucoes
(RENEX 2020) RENEX. Plano Nacional de Extensão Universitária. Disponível em: https://www.ufmg.br/proex/renex/images/documentos/Plano-nacional-de-extensao-universitaria-editado.pdf
(UTFPR 2019) UTFPR Regulamento Para Os Cursos De Extensão Da UTFPR. Resolução COEMP 10/2019.
(UTFPR 2018) UTFPR Norma Complementar 01/2018. Deliberação COUNI 07/2018.
(ISAAC, 2012) ISAAC, Pedro Henrique; BERMUDEZ, Luiz Afonso; DESSEN, Marina Campos; AFFIUNE, Anne Augusta. Extensão Tecnológica: uma possibilidade viável com relevantes impactos socioeconômicos. ParticipAção, Semana Universitária, n. 22, 2012. Disponível em:<http://periodicos.unb.br/index.php/participacao/article/view/6454/5933>.
(MCTIC 2016) MCTIC. Guia de extensão tecnológica das redes SIBRATEC: da implantação à operacionalização. 2016.
(BID 2015) Inter-American Development Bank. SHAPIRA, Philip; YOUTIE, Jan; COX, Debbie; UYARRA, Elvira; GOK, Abullah; ROGERS, Juan; DOWNING, Chris PCM (Org.) Institutions for technology diffusion. IDB, 2015.p. 2-6. (IDB Technical Note, 832).
(OMISTE, 2000) OMISTE, A . Saavedra; LÓPEZ, Maria Del C.; RAMIREZ, J. Formação de grupos populares: uma proposta educativa. In CANDAU, Vera Maria; SACAVINO, Susana (Org.) Educar em direitos humanos: construir democracia. Rio de Janeiro : DP&A, 2000.
Referência: Processo nº 23064.029202/2020-46 | SEI nº 1607789 |