Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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Deliberação COUNI nº 19, de 21/08/2020
O Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO (Couni) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR):
considerando o Art. 5.o da Lei n.o 11.184, de 07 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de outubro de 2005;
considerando o Decreto/MEC, de 08 de setembro de 2016, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeou o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação n.o 06/07, de 29 de junho de 2007, e pela Portaria MEC/SESu n.o 303, de 16 de abril de 2008, publicada no DOU de 17 de abril de 2008, e as modificações posteriores deliberadas pelo Couni;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo Couni por meio da Deliberação n.o 07/09, de 05 de junho de 2009, e modificações posteriores deliberadas pelo Couni;
considerando o Regulamento do Couni da UTFPR, aprovado pelo Couni por meio da Deliberação n.o 12/09, e modificações posteriores deliberadas pelo Couni;
considerando o parecer do Conselheiro Sidney Alves Lourenço, exarado ao processo nº 23064.004254/2020-18 e submetido à apreciação na 61ª Reunião Extraordinária do Couni, de 21 de agosto de 2020, e aprovado por 29 votos favoráveis e nove votos contrários.
DELIBERA:
I - aprovar o Regulamento do “PRÊMIO DA INOVAÇÃO DA UTFPR; e
II - esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
LUIZ ALBERTO PILATTI
Presidente do COUNI
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 07/09/2020, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO
REGULAMENTO DO “PRÊMIO DA INOVAÇÃO DA UTFPR”
O Prêmio da Inovação da UTFPR é uma premiação de reconhecimento àqueles que desenvolvem ideias inovadoras com forte potencial de criarem ou transformarem produtos, processos ou serviços que serão diretamente aplicados no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional valorizando as importantes funções acadêmicas da atividade criativa, da pesquisa, do desenvolvimento experimental e da inovação, bem como a sua aplicação em benefício da Sociedade.
A cerimônia do Prêmio da Inovação da UTFPR ocorrerá anualmente, em sessão solene do COUNI, com a participação do Reitor, da Comissão Coordenadora, dos inventores premiados e seus convidados, da comunidade da UTFPR e de convidados externos.
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1º – O “Prêmio da Inovação da UTFPR” terá as seguintes categorias:
a) Patentes concedidas;
b) Transferência de tecnologia;
c) Produto inovador.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
Art. 2º – A premiação tem como objetivo reforçar o reconhecimento e a valorização das ações dos servidores, discentes, pesquisadores/extensionistas voluntários e externos vinculados a projetos de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação (PD&I) e Extensão da UTFPR, que se destacaram, ao longo de suas atividades acadêmicas, na produção de inovações científicas, tecnológicas ou culturais, contribuindo assim com a constante busca por excelência dos resultados institucionais e para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Paraná e do País.
Art. 3º – A premiação na categoria “Patente Concedida” será entregue ao inventor cuja Patente de Invenção (PI) ou Modelo de Utilidade (MU), de sua autoria, tenha sido concedida pelo INPI.
Art. 4º – A premiação na categoria “Transferência de Tecnologia” (TT) será entregue aos Pesquisadores, Extensionistas e/ou Inventores responsáveis por um contrato de Transferência de Tecnologia da UTFPR para empresa / instituição externa / escola e com comprovados resultados, tais como pagamento de royalties para a UTFPR, execução da contrapartida da empresa/instituição, dentre outros.
Art. 5º – A premiação na categoria “Produto Inovador” (PrI) será entregue aos Pesquisadores, Extensionistas e/ou Inventores responsáveis por atividades de PD&I que resultaram em um produto inovador que esteja disponível e em uso pela Sociedade.
Art. 6º – Caberão à PROREC, PROPPG e PROGRAD, auxiliadas pelas DIRECs, DIRPPGs e DIRGRADs, definir anualmente os critérios de seleção em cada uma das categorias definidas nos Art 1º a Art 5º, bem como, o limite de premiados em cada categoria.
Art. 7º – Poderão ser premiados servidores, discentes, pesquisadores/extensionistas voluntários da UTFPR além de externos vinculados a projetos de PD&I da UTFPR.
§ 1o – Também poderão ser premiados aqueles que na ocasião da atividade de PD&I ou por ocasião da submissão do pedido ao INPI se enquadravam em uma das categorias do caput.
§ 2o – Cada Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade será premiado uma única vez.
§ 3o – Havendo mais de um autor da Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade, o prêmio será entregue ao:
a) autor com maior percentual de participação estabelecido na PI/MU;
b) em caso de percentuais iguais, ao autor indicado pelo conjunto dos autores.
§ 4o – Cada participante da Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Transferência de Tecnologia e Produto Inovador receberá um certificado.
CAPÍTULO III DA COMISSÃO COORDENADORA
Art. 8º – A Comissão Coordenadora, designada pelo Reitor para esta finalidade, será responsável pelo planejamento, agendamento, logística, processo de seleção em cada categoria da premiação, elaboração da relação preliminar de premiados, compreendendo todo o conjunto de providências necessárias para a concessão dos prêmios.
Parágrafo Único - A Comissão Coordenadora deverá possuir ao menos três servidores de campus distintos da UTFPR.
CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO DOS PREMIADOS
Art. 9º – A Comissão Coordenadora, elaborará a relação preliminar de premiados a partir dos critérios de seleção, conforme Art 6º, e de informações obtidas:
na Agência de Inovação da UTFPR referente às PIs e MUs concedidos pelo INPI;
na Agência de Inovação da UTFPR referente aos contratos ativos de Transferência de Tecnologia;
a partir de solicitações encaminhadas por entidade externa, que tenha executado projeto de Inovação com participação da UTFPR que resultou em produto/processo/serviço inovador e que efetivamente tenha tido sucesso, de acordo com declaração desta entidade.
Art. 10 – Cabe ao Reitor homologar a relação dos premiados elaborada pela Comissão Coordenadora e encaminhar ofício aos premiados informando-os desta premiação.
Parágrafo único – Os inventores/pesquisadores/extensionistas têm prazo de 15 dias, contados a partir da homologação, para solicitar, a comissão coordenadora, RECONSIDERAÇÃO da relação de premiados.
CAPÍTULO V DA SOLENIDADE DE OUTORGA
Art. 11 – A premiação ocorrerá anualmente, em sessão solene do COUNI.
Art. 12 – A premiação consistirá em troféu de bronze e certificados, conforme Art 7º.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 – Este Regulamento entrará em vigor, após a sua aprovação pelo Conselho Universitário, na data de sua publicação no Boletim de Serviço e na página eletrônica da UTFPR.
Art. 14 – No ano da publicação deste regulamento, a solenidade de outorga poderá ocorrer em local e data a ser definida pelo Reitor, podendo ser concomitante a reunião solene do COUNI, a uma ocasião comemorativa ou uma solenidade específica para esta premiação.
Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Referência: Processo nº 23064.004254/2020-18 | SEI nº 1609988 |