Boletim de Serviço Eletrônico em 07/09/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

Deliberação COUNI nº 19, de 21/08/2020

 

O Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO (Couni) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR):

 

considerando o Art. 5.o da Lei n.o 11.184, de 07 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de outubro de 2005;

 

considerando o Decreto/MEC, de 08 de setembro de 2016, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeou o Reitor da UTFPR;

 

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação n.o 06/07, de 29 de junho de 2007, e pela Portaria MEC/SESu n.o 303, de 16 de abril de 2008, publicada no DOU de 17 de abril de 2008, e as modificações posteriores deliberadas pelo Couni;

 

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo Couni por meio da Deliberação n.o 07/09, de 05 de junho de 2009, e modificações posteriores deliberadas pelo Couni;

 

considerando o Regulamento do Couni da UTFPR, aprovado pelo Couni por meio da Deliberação n.o 12/09, e modificações posteriores deliberadas pelo Couni;

 

considerando o parecer do Conselheiro Sidney Alves Lourenço, exarado ao processo nº 23064.004254/2020-18 e submetido à apreciação na 61ª Reunião Extraordinária do Couni, de 21 de agosto de 2020, e aprovado por 29 votos favoráveis e nove votos contrários.

 

DELIBERA:

 

I - aprovar o Regulamento do “PRÊMIO DA INOVAÇÃO DA UTFPR; e

 

II - esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

LUIZ ALBERTO PILATTI

Presidente do COUNI

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 07/09/2020, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1609988 e o código CRC (and the CRC code) 65E04E04.



ANEXO

REGULAMENTO DO “PRÊMIO DA INOVAÇÃO DA UTFPR”

 

O Prêmio da Inovação da UTFPR é uma premiação de reconhecimento àqueles que desenvolvem ideias inovadoras com forte potencial de criarem ou transformarem produtos, processos ou serviços que serão diretamente aplicados no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional valorizando as importantes funções acadêmicas da atividade criativa, da pesquisa, do desenvolvimento experimental e da inovação, bem como a sua aplicação em benefício da Sociedade.

 

A cerimônia do Prêmio da Inovação da UTFPR ocorrerá anualmente, em sessão solene do COUNI, com a participação do Reitor, da Comissão Coordenadora, dos inventores premiados e seus convidados, da comunidade da UTFPR e de convidados externos.

 

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1º – O “Prêmio da Inovação da UTFPR” terá as seguintes categorias:

a) Patentes concedidas;

b) Transferência de tecnologia;

c) Produto inovador.

 

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES

Art. 2º – A premiação tem como objetivo reforçar o reconhecimento e a valorização das ações dos servidores, discentes, pesquisadores/extensionistas voluntários e externos vinculados a projetos de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação (PD&I) e Extensão da UTFPR, que se destacaram, ao longo de suas atividades acadêmicas, na produção de inovações científicas, tecnológicas ou culturais, contribuindo assim com a constante busca por excelência dos resultados institucionais e para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Paraná e do País.

Art. 3º – A premiação na categoria “Patente Concedida” será entregue ao inventor cuja Patente de Invenção (PI) ou Modelo de Utilidade (MU), de sua autoria, tenha sido concedida pelo INPI.

Art. 4º – A premiação na categoria “Transferência de Tecnologia” (TT) será entregue aos Pesquisadores, Extensionistas e/ou Inventores responsáveis por um contrato de Transferência de Tecnologia da UTFPR para empresa / instituição externa / escola e com comprovados resultados, tais como pagamento de royalties para a UTFPR, execução da contrapartida da empresa/instituição, dentre outros.

Art. 5º – A premiação na categoria “Produto Inovador” (PrI) será entregue aos Pesquisadores, Extensionistas e/ou Inventores responsáveis por atividades de PD&I que resultaram em um produto inovador que esteja disponível e em uso pela Sociedade.

Art. 6º – Caberão à PROREC, PROPPG e PROGRAD, auxiliadas pelas DIRECs, DIRPPGs e DIRGRADs, definir anualmente os critérios de seleção em cada uma das categorias definidas nos Art 1º a Art 5º, bem como, o limite de premiados em cada categoria.

Art. 7º – Poderão ser premiados servidores, discentes, pesquisadores/extensionistas voluntários da UTFPR além de externos vinculados a projetos de PD&I da UTFPR.

§ 1o – Também poderão ser premiados aqueles que na ocasião da atividade de PD&I ou por ocasião da submissão do pedido ao INPI se enquadravam em uma das categorias do caput.

§ 2o – Cada Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade será premiado uma única vez.

§ 3o – Havendo mais de um autor da Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade, o prêmio será entregue ao:

a) autor com maior percentual de participação estabelecido na PI/MU;

b) em caso de percentuais iguais, ao autor indicado pelo conjunto dos autores.

§ 4o – Cada participante da Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Transferência de Tecnologia e Produto Inovador receberá um certificado.

 

CAPÍTULO III DA COMISSÃO COORDENADORA

Art. 8º – A Comissão Coordenadora, designada pelo Reitor para esta finalidade, será responsável pelo planejamento, agendamento, logística, processo de seleção em cada categoria da premiação, elaboração da relação preliminar de premiados, compreendendo todo o conjunto de providências necessárias para a concessão dos prêmios.

 

Parágrafo Único - A Comissão Coordenadora deverá possuir ao menos três servidores de campus distintos da UTFPR.

 

CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO DOS PREMIADOS

Art. 9º – A Comissão Coordenadora, elaborará a relação preliminar de premiados a partir dos critérios de seleção, conforme Art 6º, e de informações obtidas:

na Agência de Inovação da UTFPR referente às PIs e MUs concedidos pelo INPI;

na Agência de Inovação da UTFPR referente aos contratos ativos de Transferência de Tecnologia;

a partir de solicitações encaminhadas por entidade externa, que tenha executado projeto de Inovação com participação da UTFPR que resultou em produto/processo/serviço inovador e que efetivamente tenha tido sucesso, de acordo com declaração desta entidade.

Art. 10 – Cabe ao Reitor homologar a relação dos premiados elaborada pela Comissão Coordenadora e encaminhar ofício aos premiados informando-os desta premiação.

Parágrafo único – Os inventores/pesquisadores/extensionistas têm prazo de 15 dias, contados a partir da homologação, para solicitar, a comissão coordenadora, RECONSIDERAÇÃO da relação de premiados.

 

CAPÍTULO V DA SOLENIDADE DE OUTORGA

Art. 11 – A premiação ocorrerá anualmente, em sessão solene do COUNI.

Art. 12 – A premiação consistirá em troféu de bronze e certificados, conforme Art 7º.

 

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13 – Este Regulamento entrará em vigor, após a sua aprovação pelo Conselho Universitário, na data de sua publicação no Boletim de Serviço e na página eletrônica da UTFPR.

Art. 14 – No ano da publicação deste regulamento, a solenidade de outorga poderá ocorrer em local e data a ser definida pelo Reitor, podendo ser concomitante a reunião solene do COUNI, a uma ocasião comemorativa ou uma solenidade específica para esta premiação.

Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.


Referência: Processo nº 23064.004254/2020-18 SEI nº 1609988