Boletim de Serviço Eletrônico em 09/09/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 13/2020 - PPGAG

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS PATO BRANCO

 

APRESENTAÇÃO

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), Áreas de Concentração Produção Vegetal e Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), tornam público que estão abertas as inscrições para o PPGAG, nível Mestrado, para ingresso em março de 2021.

 

O PPGAG tem por objetivo a capacitação de docentes, pesquisadores e profissionais para atender à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento regional.

 

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA

 

O PPGAG está estruturado em duas áreas de concentração e cinco linhas de pesquisa, conforme segue:

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

LINHAS DE PESQUISA

Produção Vegetal

Fitotecnia

Horticultura

Proteção de Plantas

Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária

Integração Lavoura-Pecuária

Ciência do Solo

 

PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

As inscrições estarão abertas no período de 05/10/2020 até as 17 horas do dia 04/11/2020 e deverão ser realizadas somente pelo endereço eletrônico:

https://utfws.utfpr.edu.br/acad05/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=198&p_cursoanonr=2021

 

Serão admitidos, para inscrição ao processo de seleção, alunos portadores de diploma dos cursos de graduação plena em Agronomia e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as demais normas vigentes na UTFPR.

 

O candidato deverá preencher o formulário de inscrição na íntegra.

 

Na Etapa 1 do formulário o candidato deverá selecionar:

Programa (Curso): PPGAG (Mestrado Acadêmico)

Ano de início do curso: 2021

Área de Concentração:

Linha de Pesquisa:

 

  Cada candidato deverá optar por apenas uma linha de pesquisa, sob pena de ser desclassificado do processo.

 

Na Etapa 2 do formulário de inscrição, deve ser anexado o currículo lattes documentado, e outros documentos, seguindo o modelo:  MODELO DE CURRICULO DOCUMENTADO (tamanho máximo 10MB), disponível no portal do PPGAG (http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag).

O currículo lattes documentado deve ser anexado em formato .pdf e tamanho máximo de 10MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf

Editar o currículo de forma a apresentar apenas as atividades que pontuam, conforme o Anexo 01 deste Edital.

No mesmo documento (item 3.5), além do currículo lattes, deverão ser incluídos: Diploma de curso de graduação ou Declaração de conclusão de curso; Histórico escolar; Ficha de pontuação preenchida (vide Anexo 01); Documentos comprobatórios.

 

Todos os documentos que fazem parte do processo de avaliação (diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação, histórico escolar, currículo lattes, ficha de pontuação e documentos comprobatórios) DEVERÃO ser enviados em arquivo único, conforme alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.5, e numerados de forma sequencial em algarismo arábico iniciando pelo número 1 (essa numeração pode ser feita manualmente), sendo tais números informados no Anexo n° 01 deste Edital (na coluna “Número da Página”).

 

O arquivo deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo, sob pena de ser desclassificado do processo.

 

Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional, assinado pelas instituições (nacional e internacional).

 

Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 3.1.

 

É vedada a inscrição extemporânea.

 

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e legível, que não fizer preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

O PPGAG não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 17 horas do dia 04 de novembro de 2020.

 

VAGAS

 

Serão ofertadas 27 vagas. O processo de seleção será feito por Linha de Pesquisa, obedecendo o seguinte número de vagas:

Área de Concentração

Linhas de Pesquisa

Número de vagas

Produção Vegetal

Fitotecnia

4

Horticultura

8

Proteção de Plantas

4

 

Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária

Integração Lavoura-Pecuária

4

Ciência do Solo

7

 

TOTAL

27

 

Após o período de matrícula, havendo vagas remanescentes, poderão ser chamados candidatos conforme ordem de classificação prioritariamente obedecendo a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato.

 

Caso não existam candidatos aprovados em uma Linha de Pesquisa, poderão ser chamados candidatos classificados nas demais linhas de pesquisa, inicialmente dentro da mesma Área de Concentração, obedecendo a ordem de classificação. Persistindo a inexistência de candidatos aprovados em uma Linha de pesquisa de uma Área de Concentração, poderão ser chamados candidatos classificados de outra Área de Concentração, sempre obedecendo a ordem de classificação.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO AO MESTRADO EM AGRONOMIA

 

O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia será realizado pela Comissão de Seleção, com apoio do Colegiado do PPGAG.

 

A seleção será feita mediante avaliação dos seguintes itens:

Currículo Lattes (CL): Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste edital, elaborado pelo colegiado do PPGAG. Esta avaliação terá peso 8,0 (oito) para efeito do cálculo da nota final.

Coeficiente de rendimento (CR) do curso de graduação: Esta avaliação terá peso 2,0 (dois) para efeito do cálculo da nota final.

Composição da nota final (NF): A nota final (NF) será calculada conforme a fórmula abaixo:

NF = 0,8 CL + 0,2 CR

 

 Em caso de empate, prevalecerá a maior nota na avaliação do Currículo Lattes.

 

Compete ao candidato, e é de sua inteira responsabilidade, fornecer o CR já calculado. Caso a Instituição em que o candidato se graduou não forneça o CR diretamente no histórico, o mesmo deverá solicitá-lo à Secretaria Acadêmica do curso de graduação ou à Diretoria do curso de graduação (apresentar documento timbrado e assinado).

 

Aos candidatos que não informarem o CR será atribuída nota ZERO nesse item.

 

Aos candidatos que informarem o CR sem o endosso do órgão ligado ao Registro Acadêmico e/ou Diretoria de Graduação da instituição de ensino de origem, também será atribuído nota ZERO.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

 

O resultado do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Agronomia será homologado pelo Colegiado do PPGAG e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag, até o dia 04/12/2020.

 

A divulgação final do resultado do processo seletivo será feita em ordem decrescente de classificação, por Linha de Pesquisa, constando o desempenho de cada candidato nas avaliações de Currículo Lattes e Coeficiente de Rendimento do curso de graduação.

 

Após a divulgação do resultado, os candidatos que não foram classificados ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia, nível Mestrado, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da data de publicação.

 

O recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGAG.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

 

O presente edital será publicado no sítio do PPGAG: http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

 

A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo, previstas neste Edital, bem como aquelas contidas no Regulamento do PPGAG.

 

Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGAG.

 

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

 

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Pato Branco, 08 de setembro de 2020.

 

 

Prof. Dr. Idemir Citadin

Diretor-Geral

UTFPR/Câmpus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 08/09/2020, às 22:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Anexo n° 01 do EDITAL n° 13/2020 – PPGAG

 

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo. Esta avaliação terá peso 8,0 (oito) para efeito do cálculo da nota final.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

 

Os trabalhos publicados em anais de congresso (item 1.1 deste Anexo) devem, OBRIGATORIAMENTE, conter a identificação do evento onde os mesmos foram publicados. Também será aceito o certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir.  

No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

 

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, enviar preenchido o formulário abaixo.

 

 

1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes.

 

1.1. Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples) (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação do Candidato

Preenchimento pelo candidato

Número da página

a) Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional

0,5 pt. / trabalho

 

 

 

1.2. Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis/CAPES Ciências Agrárias I – Quadriênio 2013-2016) (limitado a 50 pontos). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista, também serão pontuados.

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação do Candidato

Preenchimento pelo candidato

Número da página

b) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES

 

 

c) Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação)

A1

20

 

 

A2

17

 

 

B1

14

 

 

B2

11

 

 

B3

8

 

 

B4

5

 

 

B5

2

 

 

C

1

 

 

d) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

20

 

 

 

1.3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação* (limitado a 30 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação do Candidato

Preenchimento pelo candidato

Número da página

e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI, PVICT, Ações Afirmativas, etc.), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão competente**

10 pontos por ano

 

 

f) Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias, Empresa Jr. e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Exceto estágio obrigatório de final de curso)

5 pontos por ano

 

 

g) Pós-graduação lato sensu em Ciências Agrárias

5/360 horas (limitados a 5 pontos)

 

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Não serão aceitos documentos assinados apenas pelo professor orientador.

 

1.4. Experiência profissional em instituições de ensino, pesquisa e extensão* (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade**

Pontos***

Pontuação do Candidato

Preenchimento pelo candidato

Número da página

h) Experiência profissional em extensão e assistência técnica em Agronomia e áreas afins

1/ano

 

 

i) Experiência profissional em instituição de pesquisa em Agronomia e áreas afins

2/ano

 

 

j) Tempo de ensino em Agronomia e áreas afins (técnico e superior)

3/ano

 

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Somente será pontuada a experiência profissional obtida após a colação de grau.

*** A pontuação será calculada de forma proporcional ao tempo de execução da atividade.

 

2. Coeficiente de rendimento (CR) no curso de graduação.

Discriminação da atividade

Pontuação do Candidato

Preenchimento pelo candidato

Número da página

Coeficiente de rendimento (CR) do curso de graduação

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.028859/2020-96 SEI nº 1612615