Boletim de Serviço Eletrônico em 10/09/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 48/2020 - DIRGRAD

PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS DA UTFPR - CAMPUS CURITIBA (PRADREA-CT) NA GRADUAÇÃO E NO ENSINO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

 

O Diretor de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que se estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de projetos que visem a produção de Recursos Educacionais Abertos (REA) para o retorno das atividades presenciais ou semipresenciais, após a pandemia da COVID-19.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 - O presente Edital institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Recursos Educacionais Abertos da UTFPR - Campus Curitiba (PRADREA-CT) com o objetivo de apoiar projetos que visem o desenvolvimento de materiais didáticos digitais na concepção de REA para o retorno das atividades presenciais ou semipresenciais após a pandemia da COVID-19.

1.2 - O apoio será efetuado por meio de concessão de bolsas, no âmbito do Campus Curitiba da UTFPR, destinadas aos estudantes da Graduação e do Ensino Técnico de Nível Médio.

1.3 – Poderão ser selecionados no contexto deste edital 24 (vinte quatro) projetos.

 

2. DO OBJETO

2.1 - Para fins deste edital, entende-se que Recursos Educacionais Abertos (REA) “são materiais de aprendizado, ensino e pesquisa em qualquer formato e mídia de domínio público ou com direitos autorais liberados sob uma licença aberta, que permitem acesso, reutilização sem custo, adaptação e redistribuição gratuita” (UNESCO, 2019)[1].

2.2 – Serão apoiadas por meio desse edital a produção de: criação de cursos completos por meios de salas virtuais de aprendizagem (SVA), aplicativos móveis, objetos de aprendizagem, jogos digitais, material didático multimídia, apostilas digitais, bancos de questões interativos, e-books, livros interativos e/ou ou multimídias, simulações, criação de cursos livres (MOOCs), softwares educacionais e videoaulas.

2.2.1 – Para fins deste edital, entende-se que Salas Virtuais de Aprendizagem (SVA) são ambientes digitais, em que o estudante pode interagir com o material ou atividades disponibilizadas, buscando adquirir ou ressignificar seus conhecimentos. A SVA deve apresentar diferentes possibilidades para promoção da aprendizagem, tais como: chat, fóruns, atividades, vídeos, imagens, sons, podcast, livros virtuais, dentre outros.

2.3 - A produção dos artefatos digitais, descritos anteriormente, visa contribuir com os processos de ensino e aprendizagem, em diferentes modalidades de ensino (presencial, semipresencial ou não presencial), e devem colaborar com as ações docentes, como material de apoio educacional, e ao discente como recurso de aprendizagem, para o retorno das atividades didáticas após a pandemia da COVID-19, nos níveis de formação atendidos pela DIRGRAD-CT.

2.5 - Os recursos apoiados por este Edital devem ser desenvolvidos em formato digital e passíveis de licenciamento, utilizando uma das licenças estabelecidas nos itens 13.8, 13.9  e 13.10 do presente Edital.

2.6 - Outros REA, não elencados no item 2.2,  poderão ser desenvolvidos, desde que o proponente, solicite autorização da comissão de seleção, estabelecida para este edital, até a finalização o início do período de submissão aos colegiados de curso.

 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento das bolsas aos estudantes de Graduação.

 

4. DAS NORMAS GERAIS

4.1 – Cada docente poderá propor um projeto vinculado a um ou mais cursos de Graduação ou Ensino Técnico de Nível Médio.

4.2 – Os projeto submetidos ao edital deverão apresentar CARTA DE ANUÊNCIA, conforme modelo disponibilizado no Apêndice III, atestando a aprovação e homologação no colegiado de curso ou conselho departamental.

4.2.1 – Havendo mais de uma proposta, o colegiado de curso ou conselho departamental deve classificar e homologar todas os projetos atendendo aos critérios estabelecidos no Apêndice IV.

4.3 - A concessão da bolsa para os estudantes que participarão nos projetos aprovados, está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital;

4.4 – A seleção do(s) estudantes para o desenvolvimento do projeto ficará sob responsabilidade do docente coordenador da proposta, com o apoio e supervisão da coordenação de curso e/ou chefia departamental.

4.4.1 – A seleção do estudante bolsista deve ocorrer por meio de processo seletivo específico divulgado no âmbito departamental.

4.4.2 – A critério do docente coordenador da proposta poderão ser selecionados estudantes volutários.

4.5 - O docente coordenador do projeto selecionado é o responsável direto pela articulação das atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas e volutários selecionados, para realização do projeto com as ações de desenvolvimento de materiais didáticos digitais para o retorno das atividades presenciais ou semipresenciais após a pandemia da COVID-19.

4.6 - Além dos bolsistas e estudantes volutários, uma equipe técnica poderá ser constituída, formada por outros profissionais vinculados formalmente à UTFPR, na qualidade de colaboradores, sem remuneração.

4.7 - Quando finalizados, os REA produzidos, constituirão o Repositório Educacional da UTFPR ou repositório específico a ser definido pela Coordenação de Tecnologia na Educação (COTED-CT) e estarão disponíveis a toda a comunidade acadêmica da UTFPR.

4.8 - As informações e produtos gerados com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas nos repositórios da UTFPR serão de domínio público.

4.9 - Todo o material produzido pelos estudantes bolsistas, passível de proteção pela Propriedade Intelectual, referentes ao estabelecido na Lei de Direitos Autorais e Conexos: obras literárias, obras artísticas e programas de computador; Leis 9.610 de 19 fevereiro de 1998 e Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, será cedido à UTFPR, sem qualquer ônus.

4.10 - Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, Lei 10.973 de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela Lei de Propriedade Industrial, Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, segundo o Regulamento do Comitê de Avaliação para a Propriedade Intelectual da UTFPR, estabelecido na Resolução 07/11-COEMP de 15 de agosto de 2011.

4.11 - O presente Edital, regula-se pelos preceitos de direito público inseridos no caput do art. 37 da Constituição Federal e, em especial, pelas normas internas da UTFPR.

 

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.1 – Poderão submeter as propostas neste edital, somente, docentes vinculados aos cursos de Graduação ou Ensino Técnico de Nível Médio em efetivo exercício, a pelo menos dois semestre letivos no curso.

5.2 - A proposta deve ser submetida, por meio de um processo SEI, encaminhado a Coordenação de Tecnologia na Educação do Campus Curitiba (COTED-CT), dentro do prazo estabelecido no Apêndice I.

5.3 – A proposta de projeto deve ser apresentada em conformidade com o MODELO descrito no Apêndice II.

5.4 – O docente poderá ser coordenador de apenas uma proposta e atuar como colaborador em outros projetos submetidos.

5.5 – A proposta deve apresentar a CARTA DE ANUÊNCIA que comprove a aprovação e homologação do projeto pelo colegiado de curso ou conselho departamental em que o docente estiver vinculado.

5.6 - Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no Apêndice I.

 

6 - DO APOIO FINANCEIRO AOS PROJETOS APROVADOS

6.1 – Este edital contará com a apoio financeiro da UTFPR, por meio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba (DIRGRAD-CT) no valor de R$ 124.800,00 (cento e vinte quatro mil e oitocentos reais).

6.2 - Para este edital, entende-se que uma cota de bolsa corresponde o total de 8 (oito) meses.

6.2.1 – Serão disponibilizadas 192 (cento e noventa e dois) bolsas, no valor de R$ 650,00 (seiscentos reais) reais ou equivalente a 24 (trinta) cotas de bolsas no período de 8 (oito) meses.

6.3 – Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos da UTFPR-CT selecionados por este edital, conforme o CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

 

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 – A avaliação e classificação das propostas será realizada por uma comissão indicada pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Curitiba.

7.2 – As propostas que não atenderem aos critérios, previstos no item 5, serão, automaticamente, desclassificadas.

7.3 - As propostas serão avaliadas segundo os critérios de mérito e relevância, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Apêndice IV, deste edital.

7.3.1 – Na análise do mérito e relevância serão observados os seguintes parâmetros:

I) Consistência técnica de execução do Projeto;

II) Potencialidade do REA como artefato didático-pedagógico;

III) Possibilidade de reutilização do REA, como módulos, no processo de ensino-aprendizagem;

IV) Inovação tecnológica utilizadas na implementação do REA;

V) Quantidade de cursos e áreas de conhecimento potencialmente beneficiadas pelo REA;

VI) Equipe multidisciplinar envolvida na execução do projeto.

7.4 – A classificação final das propostas atenderá a pontuação obtida na análise de mérito e relevância, considerando a contemplação de pelo menos um projeto por curso de Graduação ou Ensino Técnico de Nível Médio ou Departamento Acadêmico que não oferte curso de Graduação.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 – Os recursos contra resultados preliminares deverão ser encaminhados para o e-mail coted-ct@utfpr.edu.br nas datas estabelecidas no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice I deste edital.

8.2 – A resposta aos recursos será informada aos interessados, por e-mail, em datas estabelecidas no CRONOGRAMA (Apêndice I) deste edital.

 

9. DO BOLSISTA

9.1 – A seleção dos alunos bolsistas, para cada projeto aprovado, ficará a critério do coordenador da proposta contemplada, com apoio e supervisão da coordenação de curso e/ou chefia departamental. Este processo se fará mediante edital próprio de seleção de estudante, publicizado de acordo com o que preza os princípios da transparência e racionalidade administrativa, disponibilizado no site da coordenação de curso e/ou departamento.

9.2 - O bolsista terá direito a receber uma bolsa mensal, pelo período máximo de 8 (oito) meses, a contar da data de início do projeto.

9.3 – Os bolsistas selecionados deverão realizar um curso de formação sobre recursos Educacionais Abertos (REA) a ser ofertado pela COTED-CT.

9.4 - O valor da bolsa concedida aos estudantes será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104).

9.5 - Não é permitido ao aluno acumular a bolsa prevista neste Edital com qualquer outra bolsa de fomento e/ou iniciação científica, a exceção de bolsas ou recursos de auxílio oriundos do PNAES e/ou bolsa permanência, especificadas no Art. 6º da Portaria 389, de 9 de maio de 2013, do MEC.

9.6 - Será permitido a exclusão e inclusão de bolsistas, cabendo ao docente coordenador da proposta comunicar a desvinculação e a indicação de novo bolsista a COTED-CT.

 

10. DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

10.1 – Os projetos aprovados terão sua execução acompanhada pela COTED-CT, com a devida anuência da DIRGRAD-CT.

10.2 - Os projetos devem ser desenvolvidos dentro do prazo de início e encerramento das atividades estabelecido no CRONOGRAMA (ver Apêndice I).

10.3 - O responsável pela execução dos projetos deve, responsabilizar-se pela orientação do(s) estudante(s) bolsista(s) e voluntários, acompanhamento da equipe de colaboradores e pela comunicação com as instâncias necessárias ao desenvolvimento das atividades.

10.4 - Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à COTED-CT, acompanhada da devida justificativa, devendo a modificação ser autorizada pela DIRGRAD-CT antes da efetivação.

10.5 - Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a COTED-CT deverá ser feita para o e-mail do setor coted-ct@utfpr.edu.br .

10.6 – A DIRGRAD-CT e a COTED-CT, reservam-se ao direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando o aperfeiçoamento do projeto e a fiscalização dos recursos financeiros empregados.

 

11. DA PRODUÇÃO E FORMATO DO REA

11.1 – Todos os REA devem ser produzidos de maneira a permitir, que outros usuários possam utilizar, distribuir, reutilizar e remixar os recursos desenvolvidos, utilizando ferramentas tecnológicas de uso livre e gratuito.

11.2 – Todas as orientações para a produção e formato dos REA serão disponibilizadas pela COTED-CT.

11.3 - As salas virtuais de aprendizagem (SVA) devem, obrigatoriamente, ser desenvolvidas no Moodle Institucional.

11.3.1 - As SVA devem apresentar, no seu desenvolvimento, uma organização completa da ementa de uma disciplina, ministrada pelo coordenador do projeto ou outra temática de interesse do curso de Graduação ou Educação Técnica de Nível Médio ou Departamento.

11.3.2 – As SVA devem apresentar elementos que permitam a interatividade do estudante com o ambiente.

11.3.3 – As SVA elaboradas e fomentadas por este edital, deverão ser disponibilizadas em uma licença livre.

11.3.4 – Os elementos presentes nas SVA, que não estiverem alojados no Moodle Institucional, devem ser devidamente indicados no Guia Didático.

11.4 - Todos os REA produzidos deverão apresentar:

a) Título;

b) Dados de autoria (responsável intelectual pelo conteúdo) e colaboradores;

c) Créditos (indicar as funções desempenhadas pelos membros da equipe);

d) Créditos ao Edital (indicar no formato: “Recurso Educacional Aberto produzido com o fomento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Recursos Educacionais Abertos da UTFPR - Campus Curitiba (PRADREA-CT) na Graduação e no Ensino Técnico de Nível Médio”;

e) Licença de uso;

f) Guia Didático.

11.5 - É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto e à disponibilização do recurso. Tais permissões podem, inclusive, significar a necessidade de autorização para uso de marcas.

11.5.1 - Recomenda-se que seja evitada e exposição de marcas, produtos, espaço, imagens, figuras e ilustrações que detenham direitos autorais, proprietários ou não, que possam ser identificados.

11.5.2 – Caso o REA inclua imagens de pessoas, vozes ou dados digitais, todos os envolvidos deverão preencher e assinar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS, que está disponível no link abaixo.

http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/sobre/Termo_Autorizacao_Uso_Imagem_Voz_Dados_Digitais.pdf

11.6 - Todos os REA produzidos serão licenciados, de forma aberta, em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o Artigo 49 da Lei nº 9.610/1998. Serão utilizados os termos da licença Creative Commons, “Creative Commons – Atribuição NãoComercial-CompartilhaIgual (CC BY-NC-SA)[2]

11.7 – Para identificação da licença, o REA deve apresentar em seu início a imagem a seguir.

 

 

11.8 - Softwares e documentação associada, opcionalmente, poderão estar sob uma das licenças GNU, adotando GPLv3, LGPLv3, AGPL ou FDL[3], cujos termos devem ser enviados juntamente com o recurso.

 

12. DA ENTREGA DO REA

12.1 – Ao final da execução do projeto o docente deve entregar o REA à COTED-CT, que se responsabilizará pela validação, registro e disponibilização em repositório institucional ou específico, se for o caso.

12.2 – A entrega do REA deve ocorrer até a data especificada no CRONOGRAMA disponibilizado na Apêndice I.

12.3 -  Todos os REA desenvolvidos, serão amplamente divulgados à comunidade acadêmica, de forma a retratar o resultado da proposta apresentada e aprovada com fomento deste este edital.

12.4 – Em se tratando de aplicativos móveis e softwares educacionais, deve ser enviado o arquivo executável, o código fonte, os diagramas esquemáticos e a documentação contendo os dados de autoria e instruções de uso.

12.5 – Todos os recursos desenvolvidos devem ser entregues com um Guia Didático (arquivo de texto), em formato digital, contendo: resumo em português e inglês, público alvo, disciplinas e/ou conteúdos relacionados, orientações pedagógicas de uso e pré-requisitos (quando for o caso).

12.5.1 – Em caso de produção de mais de um recurso, cada um deverá apresentar a documentação exigida no item 11.4.

12.5.2 - Para a disponibilização de vários recursos em um mesmo registro é necessário indicar a ordem de execução dos arquivos, com a finalidade de otimizar a navegabilidade pelo usuário.

12.6 – Após análise e avaliação da COTED-CT, caso haja alguma inconsistência no REA apresentado, poderão ser solicitados ajustes, no que tange ao próprio recurso ou à documentação entregue.

12.7 – É expressamente proibida a disponibilização do REA, produzido com o fomento do presente edital, em repositórios externos à UTFPR.

12.8 - Quando se aplicar, também deverá ser entregue o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS, mencionado no item 11.5.2, devidamente preenchido e assinado por todos os envolvidos.

 

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1 – No prazo de 90 (noventa) dias após a data de encerramento das atividades do projeto o proponente deverá apresentar à DIRGRAD-CT:

a) O relatório final descritivo, com o detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto; e

b) Declaração de recebimento do REA emitida pela COTED-CT.

13.2 - A DIRGRAD-CT encaminhará, posteriormente, aos proponentes contemplados por este edital, o modelo de relatório final descritivo.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Por se tratar de uma atividade docente, o proponente que pertencer ao quadro de docentes poderá registrar a atividade do projeto, como uma ação de Projeto de Ensino (PROJENS), conforme ofício circular 01/2020 – GABIR-CT - de 09/06/2020, desde que com a ciência de sua chefia imediata.

14.2 - Todos os recursos produzidos com o apoio do presente Edital, que sejam passíveis de proteção de propriedade intelectual, terão seu direito de propriedade cedido à UTFPR, sem qualquer ônus, atendendo ao Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR.

14.3 - As PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS e qualquer outro meio de DIVULGAÇÃO DO TRABALHO de pesquisa, desenvolvimento e inovação resultante do apoio pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UTFPR, por meio, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Recursos Educacionais Abertos da UTFPR - Campus Curitiba (PRADREA-CT) na Graduação e no Ensino Técnico de Nível Médio

14.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

14.5 - A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-CT, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.

14.6 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela comissão estabelecida pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

14.7 – O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

14.8 Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 


[1] http://www.unesco.org/new/fileadmin/MULTIMEDIA/HQ/CI/CI/pdf/publications/oer_guidelines_pt.pdf

[2] Esta licença permite que “outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam a você o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos”. Disponível em: https://br.creativecommons.org/licencas/.

[3] Estas licenças permitem que outros remixem, compartilhem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam ao/à autor/a do conteúdo o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. Disponível em: http://www.gnu.org/licenses/.

 

Para anexos use a seção a seguir:

_______________________________________________________________________________

APÊNDICE I

 

Cronograma de Execução do Edital 48/2020

 

Atividade

Data / Período

Responsável

Publicação do edital de apoio à produção de REA

Até 10/09/2020

DIRGRAD-CT

Submissão das propostas aos colegiados de curso

Até 25/09/2020

Proponente

Publicação preliminar dos projetos homologados pelos colegiados de curso

Até 30/09/2020

Colegiados de Curso

Período de inscrições dos projetos no edital.

01/10/2020 a 09/10/2020

Proponente

Publicação preliminar da classificação dos projetos

14/10/2020

DIRGRAD-CT

Interposição de recurso ao resultado preliminar

15/10/2020

Proponente

Resultado da interposição de recurso do resultado preliminar da classificação dos projetos

16/10/2020

DIRGRAD-CT

Divulgação do resultado final do edital

16/10/2020

DIRGRAD-CT

Seleção dos alunos bolsistas pelo coordenador contemplada.

13/10/2020 a 23/10/2020

Colegiados de Curso

Indicação à COTED-CT dos bolsistas e estudantes voluntários selecionados.

26/10/2020

Colegiados de Curso

Entrega da documentação dos estudantes bolsistas e volutários selecionados para o presente edital

28/10/2020

Estudantes bolsistas e voluntários

Início das atividades do projeto

01/11/2020

X

Encerramento das atividades do projeto.

30/06/2021

X

Prazo final para a entrega do REA pelo docente coordenador do projeto.

31/07/2021

Proponente

Prazo final para a execução de eventuais ajustes.

31/08/2021

COTED-CT e Proponentes

Prazo final para entrega do relatório final.

30/09/2021

Proponente

Divulgação dos REA desenvolvidos.

Até 30/09/2021

DIRGRAD-CT

 

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APÊNDICE II

 

MODELO DE  PROPOSTA

 

{Título do Projeto}

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

1.1 Nome: {Identificação do coordenador da proposta}

1.2 Vínculo com a instituição: {docente permanente, docente temporário, técnico administrativo, professor convidado, etc.}

1.3 Departamento / Coordenação / Curso ou Setor: {Departamento de / Coordenação de / Curso ou Setor}

1.4 Vinculação a grupos de pesquisa (item não obrigatório): {Informar os grupos de pesquisa nos quais atua, classificando-os em ordem decrescente de importância em relação à temática do Edital}

 

2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

2.1 Título do projeto: {Exemplos: Videoaulas para o ensino de lógica. / Cálculo 1: banco de questões / Desenvolvimento de APP para conversação em inglês / etc. }.

2.2 Objetivo de projeto: {Exemplos: Produzir videoaulas para... / Produzir banco de questões para... / Produzir jogo educativo para... / Produzir imagens para... / Produzir audiolivros de... / Produzir simulações de... / Produzir APP Android/IOS para... / Construir um auditório em ambiente de metaverso... / Construir o modelo das instalações do Câmpus para o Google Earth... / Produzir banco de modelos matemáticos no Matlab para... / Construir modelo de Realidade Virtual Ampliada para... / etc.}

2.3 Resumo do projeto: {Apresentar um resumo informativo que ressalte a contextualização da proposta apresentada, a metodologia de trabalho e o(s) resultado(s) a ser(em) alcançado(s).)

2.4 Recurso(s) educacional(is) aberto(s) (REA) a ser(em) produzido(s): {Exemplos: aplicativo móvel, apostila, banco de questões, livro, audiobook, simulação, apresentação em slides, software educacional, videoaulas.} (Um projeto pode produzir quantos REAs forem possíveis.}

2.5 Indicação de cursos que podem ser beneficiados com o REA: (Cursos de Análise de Sistemas / Cursos de Engenharia / Ensino de Cálculo / Ensino de Física / Ensino de Eletrônica / etc.} (A finalidade é quantificar as áreas e cursos que poderão fazer uso do recurso.)

2.6 Indicação de áreas e subáreas do conhecimento, de acordo com a tabela de áreas do conhecimento do CNPq: (Indicar o código e a descrição da área de conhecimento de acordo com a tabela de áreas do conhecimento do CNPq)

http://www.cnpq.br/documents/10157/186158/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf

2.7 Tecnologias utilizadas: (Edição de vídeo / Edição de áudio / Desenvolvimento para Computação Móvel/ Realidade Virtual Ampliada / Edição de Imagens / Animação / Editoração de Documentos / Modelagem 3D / CAD / Empacotamento SCORM } (A finalidade é identificar se o recurso será utilizado por tecnologias emergentes ou por tecnologias consolidadas)

2.8 Vínculo com outros projetos (item não obrigatório): (Ensino de Cálculo, Ensino de Física, EaD, Videoaulas RNP, PET, PIBIC, PIBIT, PIBID, etc.)

2.9 Equipe de Colaboradores (item não obrigatório) (Indicar os servidores colaboradores na execução do projeto e justificar as atividades que executarão na ação proposta)

2.10 Necessidade de bolsistas ou bolsistas volutários na execução do projeto (Indicar o número de bolsistas (com bolsa e voluntário). (Justificar a necessidade do(s) bolsista(s) para a execução do projeto)

2.11 Cursos de origem do bolsista sugerido (O proponente poderá selecionar alunos de cursos diferentes daquele em que está vinculado, favorecendo equipes interdisciplinares; por exemplo, um projeto da eletrônica voltado à aprendizagem de matemática por pessoas surdas, pode contar com alunos de letras, matemática, informática, licenciaturas, etc. É importante enfatizar os conhecimentos necessários para a realização das atividades).

 

3. DESCRITIVO EDUCACIONAL

3.1 Identificação do público-alvo: (Apresentar e contextualizar o público alvo que será atendido pelo desenvolvimento do REA)

3.2 Definição dos objetivos educacionais ou de ensino-aprendizagem a serem alcançados com a produção do REA (Ensinar... / Consolidar conceitos... / Exercitar... / Avaliar... / Praticar... / etc.}

3.3 Definição do nível de ensino que será beneficiado com o REA {Ensino fundamental / Ensino Médio / Ensino Superior / Pós-Graduação / etc.}

3.4 Definição do formato da mídia do REA ( ‘.odp’ / ‘.odg’ / ‘svg’ / ‘.odt’, / ‘.tex’ / ‘.epub’ / ‘.odf’ / ‘.ods’ / ‘.gns3’ / ‘mp4’ / ‘.mkv’ / .webm’ / PDF / CSV / HTML / XML } (A finalidade é identificar o tipo de arquivo digital que será utilizado no desenvolvimento e disponibilização do REA. No caso de tipos específicos, utilizados em aplicativos especializados, informar o aplicativo ou plugin que processa o arquivo, indicando se livre ou proprietário.)

3.5 Descritivo de conteúdo (Elaborar um breve descritivo que explica o que é o REA, que conteúdo(s) será(ão) disponibilizado(s); de forma que seja possível compreender a proposta do recurso. Por exemplo: a simulação utilizará a linguagem processing para visualizar os dados de um kit educacional desenvolvido para experimento de física desenvolvido em arduino. Por meio dele os usuários poderão interagir com o experimento por meio da interface.)

3.6 Definição de estratégias de ensino-aprendizagem (Explicar como o recurso poderá ser utilizado e avaliado, tecendo considerações entre o conteúdo a ser aprendido, a abordagem pedagógica e o recurso educacional aberto a desenvolver)

3.7 Definição dos tipos de atividades possíveis (Aprendizagem de conceitos, solução de problemas, desenvolvimento de projeto, construção de conhecimento, fórum de discussões, etc.)

3.8 Definição de processos de avaliação da qualidade do conteúdo (item não obrigatório): (O proponente poderá indicar especialista(s) na área do REA desenvolvido para apresentarem parecer quanto à viabilidade do projeto e, após a conclusão, para a validação do conteúdo desenvolvido. É importante que a(s) pessoa(s) envolvida(s) emita(m) um aceite para esta atividade, sendo, em primeira instância uma carta de recomendação da proposta de projeto e, ao final, um parecer quanto à qualidade do REA produzido.)

 

4. DESCRIÇÃO DA EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO

(Os itens abaixo poderão ser dispostos em uma tabela, na qual cada coluna corresponde a um dos itens. Indicar quando a atividade será delegada a um bolsista. Em havendo a indicação de necessidade de mais de 1 bolsista, indicar a atividade a ser desenvolvida de forma específica (ex: bolsista 1, bolsista 2, bolsista voluntário 1, bolsista voluntário 2, colaborador 1, colaborador 2, etc.)

 

4.1 Papéis: (Revisor / Autor / Narrador / Fotógrafo / Operador de Câmera / Editor de vídeo / Editor de Áudio / Conteudista / Professor /... etc.)

4.2 Responsabilidades (Revisar os textos do material / Elaborar o discurso / Criar o roteiro / Editar os vídeos produzidos / Empacotar o material no formato de saída / etc.)

4.3 Disponibilidade de horário (Carga-horária de envolvimento no projeto.)

4.4 Qualificação (Indicação de formação desejada para o papel. Essa indicação servirá de referência para a seleção de bolsistas. Em alguns casos, o proponente poderá se responsabilizar por qualificar o bolsista para realizar a tarefa esperada.)

 

5. CRONOGRAMA

(Detalhar as atividades a serem desenvolvidas mensalmente, atendendo aos prazos de início e encerramento das atividades do projeto disponíveis no CRONOGRAMA do Edital (Apêndice I).)

 

6. CARTA DE ANUÊNCIA DA UNIDADE DE EXECUÇÃO

(Modelo disponível no Apêndice III.)

_____________________________________________________________________________

APÊNDICE III

 

CARTA DE ANUÊNCIA

 

(Este modelo deve ser utilizado para anuência do colegiado de curso ou conselho departamental do proponente e deverá ser apensando e assinado no processo SEI por meio de uma declaração ou despacho. Caso haja mais de um projeto selecionado, deve ser informada a ordem de classificação).

 

 

Declaro, para os devidos fins, que {o Departamento / a Coordenação} da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba, apoia a proposta de desenvolvimento de Recurso Educacional Aberto intitulada {Título do Projeto} coordenada pelo servidor {nome do servidor}, SIAPE { número do SIAPE} a ser submetida ao no Edital 48/2020 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Recursos Educacionais Abertos da UTFPR - Campus Curitiba (PRADREA-CT) na Graduação e no Ensino Técnico de Nível Médio, promovido pela DIRGRAD-CT.

 

Informamos ainda que a proposta foi classsificada em {1°, 2°, 3°, ...   } lugar, de acordo com a avaliação deste colegiado.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

 

Curitiba, {dia} de {mês} de 2020.

 

 

 

Assinatura do presidente do colegiado de curso ou chefia departamental.

_____________________________________________________________________________

APÊNDICE IV

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO E DA RELEVÂNCIA DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE REA

 

(Modelo da ficha de avaliação a  ser utilizado pela comissão avaliadora deste edital)

 

Título do Projeto: ____________________________________________________

 

Docente Coordenador da Proposta: _____________________________________

 

 

 

ANÁLISE DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA

O Projeto atende a todos os critérios de elegibilidade previstos no item 5 do Edital 48/2020 – DIRGRAD-CT

 

Sim

 

Não

 

ANÁLISE DO MÉRITO E DA RELEVÂNCIA DA PROPOSTA

Item

Critério de Avaliação

Pontuação Total

Pontuação Obtida

1

Consistência técnica de execução do Projeto.

          20

 

2

Potencialidade do REA como artefato didático-pedagógico.

          20

 

3

Possibilidade de reutilização do REA, como módulos, no processo de ensino-aprendizagem.

          10

 

4

Inovação tecnológica utilizada na implementação do REA.

          10

 

5

Quantidade de cursos e áreas de conhecimento potencialmente beneficiadas pelo REA.

          20

 

6

Equipe multidisciplinar envolvida na execução do projeto

          20

 

TOTAL

         100

 

 

 

Curitiba, 10 de setembro de 2020.

 

 

 

Prof. Marcelo Souza Motta

Presidente da Comissão de Seleção

UTFPR - Campus Curitiba

 

 

 

 

Prof. Guilherme Alceu Schneider
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba

 

 

 

 

Prof. Marcos Flavio de Oliveira Schiefler Filho
Diretor Geral
UTFPR - Campus Curitiba

 

 



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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOUZA MOTTA, ASSESSOR(A), em 10/09/2020, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, DIRETOR(A), em 10/09/2020, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 10/09/2020, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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