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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIREÇÃO-GERAL - CÂMPUS APUCARANA DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS COORD. DE CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA - AP |
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EDITAL nº 01/2020 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO - direc-ap.
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – CÂMPUS APUCARANA, situada à Rua Marcílio Dias, 635, Apucarana - PR, torna público que, durante o período de combate à pandemia do COVID-19, estará recebendo doações de recursos financeiros para produção, em caráter urgente, de ventiladores pulmonares para o suprimento dos leitos de UTI em hospitais da região norte do Paraná.
1. OBJETO E FINALIDADE
1.1 Constitui objeto do presente Edital a obtenção de recursos financeiros para viabilizar o desenvolvimento do projeto intitulado "VENTILADOR PULMONAR COM SENSORIAMENTO DE FLUXO PARA COMBATE AO COVID-19", na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, coordenado pelo professor Dr. Willian Ricardo Bispo Murbak Nunes, com a participação dos professores Vinícius Dário Bacon e Carlos Matheus Rodrigues de Oliveira, como apoiadores e divulgadores, representantes para fins deste edital, todos da Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica (COELT-AP) do Câmpus Apucarana. A solução proposta será disponibilizada a hospitais durante o período de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para a participação deste edital, as pessoas e/ou instituições interessadas poderão fornecer qualquer valor a partir de R$ 10,00 (dez reais) por meio de depósito/transferência para a conta bancária da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF-PR). Os doadores que assim o desejarem, terão seus nomes divulgados no sitio da UTFPR na internet. Ao efetuar um depósito na conta bancária, solicita-se informar pelo e-mail inovar.ventiladorpulmonar@gmail.com o nome da pessoa ou instituição responsável pela doação e o comprovante de depósito.
2.2 Doação de materiais, bens ou serviços, em espécie, úteis para o desenvolvimento do projeto, em cota de patrocínio a partir de R$ 10,00.
2.3 Se assim o desejar, o doador pode informar na mensagem enviada por e-mail que a doação é anônima.
3. DOAÇÃO
3.1 O valor doado, respeitando o limite mínimo estabelecido no item 2 deste edital, deverá ser depositado/transferido para a conta da FUNTEF-PR:
Banco do Brasil
Ag. 3793-1
CC 12772-8
CNPJ 02.032.297/0001-00
4. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
4.1 Serão analisadas todas as doações, não podendo ser aceitas as que não atenderem a este edital;
4.2 Não pode ser doador:
I - a pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública;
II - a pessoa jurídica:
a) declarada inidônea;
b) suspensa ou impedida de contratar com a administração pública; ou
c) que tenha sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - quando a doação caracterizar conflito de interesses;
IV - quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;
V - quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a seguridade social, nos termos do disposto no § 3º do art. 195, da Constituição;
VI - que visem à promoção de candidatos, autoridades ou partidos políticos;
VII - que atentem contra os princípios da administração pública;
VIII - que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
5.1 Atender aos itens 2 e 4 deste edital.
6. DIVULGAÇÃO DOS DOADORES
6.1 Todos os doadores não anônimos serão citados em página especial de agradecimento dentro do portal da UTFPR;
6.2 Os casos omissos serão tratados pela Comissão Organizadora.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este edital será publicado no portal da UTFPR, acessível também no endereço https://sites.google.com/professores.utfpr.edu.br/ventiladorpulmonar/;
7.2 As doações que atenderem aos requisitos deste edital e que forem aceitas serão divulgadas no mesmo endereço do item 7.1 deste edital, de modo contínuo, até o dia 31 de março de 2021;
7.3 A prestação de contas será divulgada no mesmo endereço do item 7.1 deste edital e será feita de duas formas:
a) divulgação mensal durante a vigência deste edital, mediante a apresentação dos comprovantes de compras realizadas com os recursos arrecadados;
b) relatório final a ser publicado 30 dias após o encerramento do edital.
7.4 Este edital deixará de receber doações assim que houver o controle da pandemia do COVID-19, obedecendo orientações de órgãos de saúde nas esferas municipal, estadual e federal;
7.5 Para dirimir questões não solucionadas administrativamente deve-se obedecer ao foro da Justiça Federal de Apucarana - PR;
7.6 Informações adicionais poderão ser obtidas pelos endereços de e-mail inovar.ventiladorpulmonar@gmail.com e willianr@utfpr.edu.br ou pelo sítio https://sites.google.com/professores.utfpr.edu.br/ventiladorpulmonar/.
Marcelo Ferreira da Silva
Diretor-Geral do Câmpus Apucarana da UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 10/09/2020, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1617433 e o código CRC (and the CRC code) 62E38E87. |
Referência: Processo nº 23064.023692/2020-77 | SEI nº 1617433 |