Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ GABINETE DA REITORIA |
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Instrução Normativa nº 12, de 10 de setembro de 2020
Dá prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
considerando a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 20, de 13 de março de 2020, pela Instrução Normativa nº 21, de 17 de março de 2020, pela Instrução Normativa nº 27, de 25 de março de 2020 e pela Instrução Normativa nº 35, de 29 de abril de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
considerando a Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC e dá outras providências;
considerando Instrução Normativa nº 60/2020, de 23 de julho de 2020, do Ministério da Economia;
considerando o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 825/2020/ME;
considerando a Nota do Comitê de Contingência Covid-19 da UTFPR de 29/04/2020;
considerando as Deliberações nº 07, 11 e 12/2020 do COUNI;
considerando as Ordens de Serviço nº 01, 02, 05 e 06/2020 e as IN 07 e 08/2020 da Reitoria da UTFPR;
considerando a necessidade de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (SESA/PR);
considerando a LEI COMPLEMENTAR nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, e considerando a NOTA JURÍDICA n. 00354/2020/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU, exarado pela Procuradoria Federal junto à Universidade Tecnológica Federal do Paraná,
RESOLVE
Art. 1º Esta Instrução Normativa dá prosseguimento às orientações já estabelecidas, no âmbito da UTFPR, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19) pelo período de 11 de setembro a 10 de outubro de 2020.
ACESSO À UTFPR
Art. 2º O acesso às dependências da UTFPR será restrito, sendo apenas permitido:
a) aos servidores de posse do seu crachá ou identidade funcional;
b) aos estudantes previamente autorizados pelo docente responsável pela atividade que irá desenvolver;
c) às empresas que necessitarem acesso, previamente autorizadas pelo contratante;
d) aos participantes de programas de empreendedorismo, incluindo empresas incubadas e hotel tecnológico, previamente autorizados pela DIREC.
Parágrafo Único - Conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 20.189 de 28 de abril de 2020, torna-se obrigatório no Estado no Paraná o uso de máscara de proteção facial a todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, em espaços de uso público ou de uso coletivo, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (SARS-CoV-2). O Decreto nº 4.692 de 25 de maio de 2020 que regulamentou a Lei Estadual nº 20.189.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 3º Para o desenvolvimento de atividades, a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da UTFPR disponibiliza uma série de ferramentas, sendo elas: Moodle institucional, SEI, Nuvem institucional, Sistemas Corporativos, G Suite for Education, as salas virtuais da RNP e alguns serviços da Microsoft (Office 365 A1).
Parágrafo Único - cabe à Diretoria de Tecnologia da Informação prestar suporte e solucionar dúvidas quanto à utilização das referidas ferramentas.
REUNIÕES
Art. 4º Ficam permitidas as reuniões presenciais apenas em casos de justificada necessidade, observado o limite de participantes proporcional ao ambiente utilizado, respeitando a área mínima de 4 m2 por pessoa, garantindo uma distância mínima de 2m entre todos os participantes.
Art. 5º Oficinas, reuniões e grupos de trabalho que envolvam deslocamento entre câmpus permanecerão suspensas até o dia 10 de outubro de 2020, quando será reavaliado o contexto da pandemia no Paraná e no Brasil.
§ 1º Fica facultado às chefias a convocação para encontros remotos.
§ 2º As convocações para essas reuniões deverão conter, de forma clara, os atos que motivam a adoção das medidas excepcionais para realização não presencial da reunião, assim como a indicação da ferramenta, aplicativo ou plataforma a ser utilizada, observando os Regulamentos Internos, Estatuto e Regimento da UTFPR.
ESTAGIÁRIOS EM ATIVIDADE NA UTFPR
Art. 6º O trabalho dos estagiários que atuam na UTFPR deverá ser realizado preferencialmente, a critério da chefia imediata, na modalidade trabalho remoto, sendo formalizada esta decisão junto ao estagiário pelo supervisor, no prazo máximo de três dias, a partir da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 7º Caberá ao supervisor do estagiário em atividade na UTFPR definir se é possível a continuidade do estágio de maneira remota.
Parágrafo único: é de responsabilidade do supervisor do estágio comunicar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de seu câmpus a ocorrência de alteração do contrato, bem como da impossibilidade de realização do trabalho remoto.
Art. 8º Na ficha de frequência dos estagiários deverá ser assinalado, para esse período, a expressão "trabalho remoto Covid 19".
ESTAGIÁRIOS EM ATIVIDADE EXTERNA À UTFPR
Art. 9º Para estágios externos à UTFPR, o aluno estagiário deverá seguir as orientações da Unidade Concedente de Estágio à qual estiver vinculado.
MONITORIA
Art. 10 As atividades de monitoria poderão ser desenvolvidas nas disciplinas que ofertarem Atividades Didáticas não Presenciais.
TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS, DOCENTES EM CARGO/FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E PESQUISADORES/ EXTENSIONISTAS
Art. 11 Os setores administrativos, priorizando o regime de trabalho remoto, total ou parcialmente, deverão manter o atendimento necessário para garantir o funcionamento da unidade e o cumprimento das demandas, assegurando a preservação e a ocorrência dos serviços.
a) Os setores que, excepcionalmente, necessitem de atendimento presencial ao público, este ocorrerá com agendamento prévio, por e-mail.
b) O atendimento presencial, quando possível, será feito, prioritariamente, das 10 às 16 horas, evitando-se os deslocamentos em horários de pico, com adoção de sistemas de rodízio e plantão, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho.
c) O regime de trabalho remoto compreenderá a realização de atividades e metas a serem definidas pela chefia imediata.
d) Na ficha de frequência do servidor que estiver trabalhando remotamente, deverá ser registrado o termo "Trabalho Remoto Covid 19”.
e) Na elaboração de escalas de serviço, quando necessário, deverá ser observada a melhor e menor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho e priorizando os servidores que não utilizam o transporte público.
Art. 12 Devem permanecer em isolamento, realizando suas atividades remotamente, os servidores que pertencem a grupos suscetíveis a complicações. São eles:
a) pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) diabéticos insulinodependentes;
c) doentes renais crônicos em estágios avançados, e os que estão em tratamento por meio de diálise e transplantados;
d) doentes pulmonares crônicos, incluindo asmáticos, pessoas com tuberculose ativa ou com sequela desta ou, ainda, aqueles com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e enfisema pulmonar;
e) doenças cardíacas incluindo pessoas com insuficiência cardíaca, infartados e hipertensos;
f) imunodeprimidos (salvo doentes autoimunes sem uso de imunossupressores);
g) doentes hepáticos (cirrose ou insuficiência hepática);
h) com obesidade mórbida (IMC≥40);
i) gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;
j) responsáveis que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19 ou com essa suspeita.
Parágrafo Único - A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas “b” a “j” ocorrerá mediante autodeclaração.
MEDIDAS DECORRENTES DO PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
Art. 13 Nos termos do Art. 10 da LC 173/2020, ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, no âmbito da UTFPR, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
§ 1º Os prazos suspensos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública.
MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO, CAUTELA E REDUÇÃO DA TRANSMISSIBILIDADE
Art. 14 Com intuito de reduzir aglomerações nos câmpus e Reitoria da UTFPR determina-se a realização de reuniões, preferencialmente, na modalidade de videoconferência ou por outro meio eletrônico.
Art. 15 Como medida preventiva, deverão ser mantidas janelas abertas em todos os ambientes da UTFPR, durante seu período de utilização.
Art. 16 Os câmpus e a Reitoria deverão, na medida do possível, disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) em ambientes de maior circulação de pessoas.
Art. 17 Os câmpus e a Reitoria deverão intensificar a frequência da limpeza das salas, banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas e demais pontos que possam contribuir com a contaminação dos usuários, bem como sinalizar todas as entradas sobre a obrigatoriedade de uso de máscara nas dependências da UTFPR.
Parágrafo único: os bebedouros das áreas comuns deverão ser temporariamente desativados.
VIAGENS
Art. 18 Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), permanecem suspensas todas as viagens internacionais e nacionais a serviço de servidores e alunos realizadas mediante autorização da UTFPR, exceto as situações previstas no Art. 19.
Parágrafo único: No caso de necessidade excepcional de viagens e deslocamentos relacionadas a atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão ou Gestão, o Requerente deverá fundamentar a sua solicitação, tanto ao envolvimento presencial na respectiva atividade que gerou a necessidade de viagem ou deslocamento, quanto aos eventuais impactos negativos da sua não execução, solicitação esta que será analisada pelo C-COVID UTFPR.
Art. 19 No caso de viagens relacionadas a afastamentos para cursar mestrado ou doutorado, ou para a realização de estágio de pós-doutoramento, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), o Requerente, além da documentação disposta na Base de Conhecimento SEI “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação (solicitação, prorrogação, cancelamento, avaliação)”, também deverá incluir:
i) Declaração do responsável na Instituição receptora de que todas as atividades descritas no Plano de Trabalho ou Projeto de Pesquisa poderão ser cumpridas em condições sanitárias que assegurem a integridade e a saúde do Servidor da UTFPR;
ii) Despacho da Direção Geral do Câmpus informando que, a despeito da Pandemia COVID-19, é de interesse institucional do câmpus a realização, no ano de 2020, das atividades descritas no Plano de Trabalho ou Projeto de Pesquisa, tendo em vista o impacto positivo no planejamento do respectivo câmpus.
Parágrado Único: Em caso de necessidade de suspensão do afastamento em curso, face aos desdobramentos da pandemia COVID-19, o Servidor deve solicitar a suspensão, de acordo com o disposto nos Arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 60, de 23 de Julho de 2020, do Ministério da Economia.
MEDIDAS DE ISOLAMENTO
Art. 20 Quaisquer membros da UTFPR com sintomas compatíveis com o COVID-19, ainda que leves e não comprovados por exames laboratoriais, ou aqueles que porventura tiveram contato com pessoas comprovadamente infectadas, devem permanecer obrigatoriamente em atividade remota por pelo menos 14 dias. Adicionalmente, casos comprovados de infecção e de contato com pessoas infectadas deverão retornar as atividades presenciais mediante atestado médico, comprovando a ausência de risco de transmissão.
ATIVIDADES NA GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Art. 21 O calendário acadêmico continua suspenso para os cursos regulares e não será permitida nenhuma atividade regular e oficial de ensino presencial, seja de graduação ou pós-graduação.
Art. 22 As atividades de ensino presencial serão retomadas por comunicado oficial da reitoria, permanecendo válidos todos os registros acadêmicos feitos até 28/03/2020.
Art. 23 As aulas de laboratório não realizadas no período de 16 a 28/03/2020 deverão ser repostas, em cronograma a ser proposto pelo professor responsável pela disciplina, e aprovado pelo coordenador de curso.
Art. 24 Para os cursos de graduação, de técnico integrado e do CALEM da UTFPR as atividades didáticas não presenciais seguirão resolução específica do COGEP.
Art. 25 Para a pós-graduação stricto sensu estão permitidas atividades remotas, síncronas e assíncronas, mediadas por TICs ou meios equivalentes, para fins de cumprimento, parcial ou integral, das atividades necessárias à integralização curricular dos discentes.
Parágrafo único: As orientações para o cumprimento das atividades pertinentes ao caput deste artigo devem seguir o disposto na IN 04/2020 PROPPG e demais que venham a normatizar o tema pelo Conselho específico.
Art. 26 Os coordenadores de projetos de extensão definirão: a) pela continuidade de seus projetos, replanejando as atividades e respeitando esta Instrução Normativa; ou b) pela interrupção de seus projetos. Em qualquer caso, a decisão deve ser acordada com equipe e parceiros e devidamente registrada.
Art. 27 Os coordenadores dos cursos de especialização lato sensu devem seguir a orientação exarada pela PROPPG em 26 de março de 2020.
BANCAS
Art. 28 Está permitida a realização de bancas (estágio, TCC, defesas stricto sensu), apenas de maneira remota.
Art. 29 A critério do orientador e demais membros da banca, defesas agendadas no período de vigência desta Instrução Normativa poderão ser postergadas para outra data.
Parágrafo Único - tal reagendamento somente poderá ocorrer se não houver prejuízo ao aluno, considerando os prazos para cumprir o programa.
BIBLIOTECAS, DEPARTAMENTOS DE REGISTRO ACADÊMICO (DERAC/SECRETARIA), DE EDUCAÇÃO (DEDEP), NÚCLEOS DE ENSINO E DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (NUENS E NUAPE)
Art. 30 Bibliotecas, Deracs, Depeds, Nuens e Nuapes permanecerão em regime de trabalho remoto e as possíveis demandas para esses setores deverão ser feitas via e-mail ou mecanismo equivalente.
Art. 31 Todos os requerimentos deverão ser feitos por e-mail, não podendo ser realizados atendimentos presenciais para a comunidade.
EDITAIS
Art. 32 Deverá ser implementada, após estudo desta UTFPR, a possibilidade de seleção na modalidade à distância. Os processos e etapas dos editais que independem de interação presencial serão mantidos.
EVENTOS, ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS
Art. 33 Estão suspensas todas as atividades esportivas, culturais e eventos presenciais, independentemente do número de participantes.
FORMATURAS
Art. 34 As formaturas deverão ser celebradas na modalidade virtual, conforme Ordem de Serviço específica.
INTERCÂMBIO
Art. 35 Os alunos que estejam afastados para intercâmbio (mobilidade estudantil ou duplo diploma) deverão seguir as recomendações das instituições em que estejam matriculados.
LABORATÓRIOS DE PESQUISA
Art. 36 O uso dos laboratórios de pesquisa será permitido, evitando agrupamentos de pessoas, com o limite proporcional ao ambiente com no mínimo 4 m2 de área por pessoa, garantindo o espaçamento mínimo de 2 m entre cada participante.
Parágrafo Único - Caberá ao Docente responsável pelo Laboratório a observância do previsto no caput, especialmente no que se refere a evitar aglomerações de pessoas no mesmo horário de utilização do espaço físico.
RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS (RU’s), CANTINAS E FOTOCOPIADORAS
Art. 37 Os restaurantes universitários, cantinas e fotocopiadoras deverão permanecer fechados.
Parágrafo Único - Em relação aos contratos, a DIRPLAD de cada câmpus, ouvida a PROPLAD, e de acordo com as necessidades locais, tomará as decisões acerca de sua continuidade ou suspensão, após análise individual de cada situação e instrumento contratual.
AUXILIO ESTUDANTIL EMERGENCIAL
Art. 38 Os(as) estudantes atendidos(as) pelo programa de auxílio estudantil da UTFPR, que foram contemplados(as) pelo edital 015/2020 do auxílio estudantil emergencial-covid-19, com vigência igual ao tempo em que as aulas presenciais estiverem suspensas, receberão os auxílios pagos diretamente na conta bancária cadastrada.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39 No caso dos trabalhadores terceirizados, os gestores e fiscais dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas da responsabilidade de adotarem todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários dos riscos do Coronavírus (COVID-19), bem como definir aqueles essenciais à UTFPR, tais como vigilância e limpeza.
Parágrafo único: Em caso de omissão que resulte em prejuízo à UTFPR, as empresas estão passíveis de responsabilização.
Art. 40 Os Diretores-Gerais poderão estabelecer outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias de acordo com especial situação vivenciada na respectiva localidade.
Art. 41 Casos omissos serão definidos pelo Reitor em conjunto com seu Comitê de Contingência sobre o Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 42 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Portal da UTFPR.
Art. 43 Revoga-se a Instrução Normativa n.º 08/2020-UTFPR.
Cumpra-se.
VANESSA ISHIKAWA RASOTO
Reitora em Exercício
Documento assinado eletronicamente por VANESSA ISHIKAWA RASOTO, REITOR(A) EM EXERCÍCIO, em 10/09/2020, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.030156/2020-28 | SEI nº 1618263 |