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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO |
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EDITAL prorec/diragi nº 05/2020
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO
BOLSAS UTFPR_HT
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), em conjunto com a Diretoria da Agência de Inovação (DIRAGI), informa que no período de 01/10/2020 a 19/10/2020 estará aberto às equipes com Projetos Pré-incubados na Incubadora Tecnológica (IUT) da UTFPR, o processo para solicitação de Bolsa Pré-incubação, com recursos da UTFPR.
DOS OBJETIVOS
Incentivar a participação dos estudantes em projetos pré-incubados de base tecnológica com foco em inovação, orientados por servidor da UTFPR;
Estimular a proteção da Propriedade Intelectual (PI) no âmbito da UTFPR desenvolvidos por estudantes pré-incubados no hotel tecnológico;
Contribuir para a formação e o engajamento de recursos humanos para atividades de inovação;
Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País;
Contribuir para o desenvolvimento de projetos de base tecnológica estimulando a formação de empreendimentos inovadores.
DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DA EQUIPE DO PROJETO PRÉ-INCUBADO
Só poderão concorrer equipes com projetos pré-incubados em vigência contratual.
As equipes deverão:
Possuir um orientador:
Servidor da UTFPR;
Que comprove orientar o projeto hospedado;
Que não esteja afastado durante a vigência do projeto: somente será permitido o afastamento por motivo de saúde, por um período de até 30 dias.
Apresentar, com anuência do orientador, o projeto pré-incubado no Seminário de Extensão e Inovação (SEI), da UTFPR, conforme programação a ser divulgada oportunamente;
Participar com, pelo menos um integrante da equipe com projeto pré-incubado das sessões do Seminário de Extensão e Inovação (SEI), da UTFPR;
Incluir o nome do orientador como coautor de publicações, sempre que elaborados com a efetiva participação do mesmo;
Fazer menção ao apoio financeiro da UTFPR em publicações e materiais;
Apresentar plano de trabalho com alocação dos recursos (Anexo I);
Executar as atividades elencadas no Plano de trabalho, dedicando 20 horas semanais ao mesmo;
Apresentar relatório técnico, com os resultados do plano de trabalho com alocação de recursos, avaliando a possibilidade de proteção intelectual e apontando as dificuldades encontradas ao longo do desenvolvimento do projeto a cada seis meses.
Indicar o discente que será o responsável financeiro pelo projeto pré-incubado para o recebimento da bolsa, com anuência do orientador:
É permitida a alteração do responsável financeiro desde que solicitada à Coordenação do PROEM e com a anuência do orientador;
A Alteração não poderá ocorrer após o pagamento de 6ª (sexta) parcela da bolsa.
DOS REQUISITOS, DIRETOS E DEVERES DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO
O Discente, responsável financeiro, deverá:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UTFPR;
Apresentar relatório técnico de prestação de contas da utilização da bolsa auxílio recebida e validado pelo orientador.
A bolsa auxílio é para uso exclusivo no desenvolvimento do projeto pré-incubado;
É expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS
A inscrição de projeto ao presente Edital é gratuita.
A inscrição de Projeto de Pré-incubação para concorrer a bolsa será da seguinte forma:
Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário eletrônico pelo link https://forms.gle/oa7WcVFxE8M3nnhu6
No formulário de inscrição cada equipe deverá informar o link para acesso ao Plano de Trabalho com alocação de recursos (seguindo modelo contido no Anexo I);
Parágrafo Único: os planos de trabalho deverão apresentar duração mínima de 6 (seis) meses e duração máxima de 12 (doze) meses.
Ao formalizar o processo de inscrição junto à Incubadora do Câmpus de lotação do projeto, tanto a equipe quanto o orientador aceitam os termos do presente Edital, dele não podendo alegar desconhecimento.
DA ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O processo de análise dos documentos compreenderá de:
Análise no Câmpus:
Cada plano de trabalho inscrito será analisado, conforme os critérios de avaliação e classificação constantes no Anexo II, pela DIREC e Coordenação do PROEM do Câmpus onde o projeto estiver lotado;
Cada PROEM/DEPET/DIREC enviará, até às 12h do dia 26 de outubro de 2020, relação de planos de trabalho aprovados, em ordem decrescente, isto é, da maior pontuação para a menor pontuação (e-mail: proem@utfpr.edu.br).
A PROREC/DIRAGI divulgará no site da UTFPR, a lista preliminar de projetos aprovados, até o dia 26 de outubro de 2020.
O período para apresentação da documentação do responsável financeiro será até 30 de outubro de 2020, no DEPET/DIREC do Câmpus onde o projeto estiver lotado. A documentação necessária à inscrição consta na página eletrônica da UTFPR/Editais.
O responsável financeiro do plano de trabalho aprovado que não entregar a documentação pertinente para recebimento da bolsa no período determinado terá sua cota cancelada. Ou seja, perderá o direito à bolsa.
RECURSOS
Após a divulgação dos resultados, a equipe poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão dos avaliadores;
O recurso deverá estar bem fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com no máximo uma lauda;
O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital será até a 18h do dia 27 de outubro de 2020 a partir da publicação do resultado. Os recursos serão recebidos para o e-mail proem@utfpr.edu.br;
O resultado dos recursos será publicado no site da UTFPR até as 18h do dia 28 de outubro de 2020;
Os casos omissos serão resolvidos pela DIRAGI em consonância com a PROREC;
Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Planos de trabalhos aprovados no presente Edital, serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual (PI) da UTFPR, disponível na página eletrônica da DIRAGI, de modo a resguardar todos os seus direitos.
Havendo a proteção, a mesma dar-se-á em cotitularidade com a equipe pré-incubada descrita no contrato de pré-incubação.
Os custos para proteção serão distribuídos na proporção da titularidade de cada parte.
DAS BOLSAS
A quantidade de Bolsas UTFPR_Pré-incubação para o ano de 2020/2021 é de 20 (vinte bolsas). A distribuição das bolsas locadas para a modalidade de Pré-incubação, obedecerá ao critério inicial de 1 (uma) bolsa por Câmpus, totalizando 13 (treze) bolsas;
As 7 (sete) bolsas restantes serão distribuídas de forma a atender o maior número possível de campus, obedecendo os seguintes critérios:
Proporção do número de equipes inscritas por câmpus em relação ao total de inscritos: os câmpus serão classificados considerando a quantidade de propostas submetidas a este edital e receberão as bolsas na sequência da proporção;
No caso de haver o mesmo número de projetos inscritos em mais de um câmpus, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
Maior pontuação no plano de trabalho, ou permanecendo empate
Maior nota no critério formação da equipe, ou permanecendo empate
Maior nota no critério relatório de orientação, ou permanecendo empate
Maior nota no critério inovação do projeto, ou permanecendo empate
Maior nota no critério benefício para a sociedade.
Em havendo dotação orçamentária para a liberação de novas bolsas, as mesmas seguirão os critérios acima estabelecidos para sua distribuição.
O valor da Bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do responsável financeiro, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.
O pagamento das bolsas poderá ser interrompido por solicitação da Coordenação do PROEM, do orientador ou da equipe. Em caso de interrupção do projeto, por afastamento do orientador ou qualquer outro motivo, o orientador e/ou a equipe do projeto deverão formalizar a situação junto à DIREC e à Coordenação do PROEM. As parcelas remanescentes da bolsa serão oferecidas ao próximo projeto, do mesmo campus, classificado na lista.
O número de parcelas a serem pagas será de 06 (seis) parcelas (uma a cada mês) e será renovada em mais 06 (seis) parcelas (uma a cada mês), desde que a prestação de contas esteja em conformidade com o plano de trabalho e com aprovação do orientador do projeto.
As bolsas terão início em 03 de novembro de 2020, sendo seu pagamento realizado no mês subsequente.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
ITENS FINANCIÁVEIS: Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados a realização do projeto, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo:
Material de Consumo (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;
Locação de software (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o projeto pré-incubado poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (339039): antes de alocar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Coordenador do projeto deverá consultar a DIRPLAD de seu câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:
Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;
Serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto;
Locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto.
Diárias e Passagens por ocasião de deslocamento fora da região metropolitana ou do município sede, para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto.
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do projeto relativas a:
Despesas de Custeio: ornamentação, alimentação em geral, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios e contrapartida pelo uso do espaço no hotel tecnológico, entendidas como despesas de contrapartida do projeto;
Despesas de Capital: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de ¨Licenciamento Perpétuo¨, ou seja, aquele software que o projeto poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;
Outros serviços de terceiros/pessoa jurídica tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, alimentação, ornamentação, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
Serviços de terceiros/pessoa física que envolvam remuneração de serviço de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como estagiários, monitores, secretariado entre outros;
Bolsas de qualquer espécie.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Discente deverá comprovar a execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor total da bolsa, em gastos que não sejam em capacitação e eventos .
O Discente, responsável financeiro do projeto, em conjunto com o Orientador do projeto, deverá prestar contas a DIREC do Câmpus, devendo apresentar:
Relatório detalhado das atividades executadas e dos resultados obtidos;
Relação, conforme anexo I, dos gastos realizados e em conformidade com os itens financiáveis do projeto;
Comprovantes fiscais relacionados no inciso anterior;
Devolver os recursos não utilizados no projeto.
DATAS IMPORTANTES
Período de inscrição/submissão de projetos (incluindo toda a documentação pertinente), conforme item 4
01 de outubro de 2020 a 19 de outubro de 2020.
Envio pela DIREC do Câmpus à PROREC/DIRAGI da relação de Projetos aprovados
Até 12h do dia 26 de outubro de 2020.
Divulgação do resultado preliminar
26 de outubro de 2020.
Interposição de recursos
Até às 18h do dia 27 de outubro de 2020.
Análise dos recursos; homologação e publicação do resultado final.
Até 18h do dia 28 de outubro de 2020
Entrega da documentação dos responsáveis financeiros dos projetos
Até 30 de outubro de 2020
Vigência da bolsa
03 de novembro de 2020 à 02 de novembro de 2021.
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR, sendo então disponibilizado às Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias de cada Câmpus da UTFPR.
As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Curitiba, 23 de Setembro de 2020
Prof. Douglas Paulo Bertrand Renaux Prof. Gilberto Branco Prof. Ricardo Mânica
Pró-reitor de Relações Empresariais e Comunitárias Diretor da Diretoria da Agência de Inovação Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação
Documento assinado eletronicamente por RICARDO MANICA, ASSESSOR(A), em 23/09/2020, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por GILBERTO BRANCO, DIRETOR(A), em 23/09/2020, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 06/10/2020, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1620970 e o código CRC (and the CRC code) 0CBC178B. |
ANEXO I
MODELO DO PLANO DE TRABALHO
PROJETO (NOME):
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NOME PARA CONTATO:
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FUNÇÃO/ CARGO:
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VIGÊNCIA: INÍCIO: TÉRMINO:
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A QUE SE PROPÕE O PROJETO:
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AÇÃO OU FASE |
INÍCIO |
TÉRMINO |
RESPONSÁVEL |
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AÇÃO |
VALOR EM R$ |
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TOTAL |
R$ |
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ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
CRITÉRIOS |
ENQUADRAMENTO |
PONTOS |
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PROJETO (55 pontos)
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Benefício para a sociedade (até 15 pontos) |
- o projeto apresenta de forma explícita benefícios para a sociedade? (15 pontos) - o projeto apresenta algum benefício para a sociedade? (10 pontos) - o projeto não apresenta benefício para a sociedade (0 pontos) |
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Plano de trabalho (até 20 pontos) |
- o plano de trabalho é de fácil compreensão e todos os recursos estão alocados corretamente? (20 pontos) - o plano de trabalho é de média compreensão e a maioria dos recursos estão alocados corretamente? (15 pontos) - o plano de trabalho é de difícil compreensão e poucos recursos estão alocados corretamente? (10 pontos) - não se consegue compreender o plano de trabalho e a alocação dos recursos (0 pontos) |
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Inovação do projeto (até 15 pontos) |
- O projeto apresenta inovação no país? (15 pontos) - O projeto apresenta inovação no Estado? (12 pontos) - O projeto apresenta inovação local? (8 pontos) - O projeto não apresenta inovação (0 pontos)
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Aderência com a vocação do câmpus (até 5 pontos) |
- O projeto tem entre 90% e 100% de aderência à vocação do Câmpus (5 pontos) - O projeto tem entre 50% e 89% de aderência à vocação do Câmpus (3 pontos) - O projeto tem menos de 50% de aderência à vocação do Câmpus (1 ponto) - O projeto não tem aderência à vocação do Câmpus (0 pontos) |
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EQUIPE (45 pontos) |
Formação da Equipe (até 20 pontos) |
- A equipe possui competências técnicas, comercial e gestão? (20 pontos) - A equipe possui duas competências entre técnica, comercial e gestão? (15 pontos) - A equipe possui uma competência entre técnica, comercial e gestão? (10 pontos) - A equipe não possui competência técnica, comercial ou gestão (0 pontos)
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Grau de envolvimento da equipe no projeto (até 15 pontos) |
- Toda equipe dedica 20 horas semanais ao projeto? (15 pontos) - Metade da equipe dedica 20 horas semanais ao projeto (10 pontos) - Um membro da equipe dedica 20 horas semanais ao projeto? (5 pontos) - Nenhum membro dedica ao menos 20 horas semanais ao projeto (0 pontos)
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Relatório de orientação (até 10 pontos) |
- É realizada orientação semanalmente? (10 pontos) - É realizado orientação quinzenalmente? (5 pontos) - É realizada orientação mensalmente? (3 pontos) - Não é realizada orientação (0 pontos) |
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TOTAL |
100 |
SOMATÓRIA → |
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Referência: Processo nº 23064.028580/2020-11 | SEI nº 1620970 |