Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS APUCARANA

DIR.DE RELACOES EMPRES.E COMUNITARIAS-AP

 

EDITAL nº 02/2020 - DIREC-AP

APOIO A PROJETOS PARA O COMBATE AO COVID-19 NA UTFPR - CÂMPUS APUCARANA.

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Apucarana por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-AP) torna público o presente edital que visa apoiar projetos relevantes de combate ao COVID-19. O valor total deste edital está limitado a R$ 12.000,00 (doze mil reais) e a fonte de recursos é o orçamento de custeio da UTFPR-AP, da ação 20RK. 

1 OBJETIVOS

1.1 O presente edital contempla a linha de atuação Tecnológica e tem por objetivo selecionar projetos coordenados por servidores da UTFPR Câmpus Apucarana que estejam desenvolvendo ações voltadas para o combate à pandemia do COVID-19.

1.2 Ressalta-se o caráter de urgência de tal ação, dada à relevância das ações no enfrentamento da pandemia, dentre os quais podem ser citados: produção de máscaras, produção de aventais, produção de álcool em gel, produção de sabão e desinfetantes, dos relacionados à prevenção e ao tratamento da COVID-19, dentre outros.

2 CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS A SEREM APOIADOS NESTE EDITAL

2.1 O presente edital apoia projetos tecnológicos. A duração máxima do apoio a estes projetos é de 3 meses.

3 APOIOS PREVISTOS NESTE EDITAL

3.1 Os projetos serão selecionados na categoria de cunho tecnológico. Podem ser solicitados apoios na forma de bolsas para estudantes. Serão disponibilizadas até 10 (dez) bolsas, no valor máximo de R$ 400/mês, por um período de 3 (três) meses.

3.2 Serão disponibilizados até 5 (cinco) bolsas por projeto classificado, até atingir o limite máximo de 10 (dez) bolsas, conforme item 3.1.

3.3 Não atingindo o limite estipulado neste edital, as bolsas que por ventura estiverem disponíveis após o resultado final, poderão ser alocadas a projeto classificado, desde que solicitado e justificado pelo Coordenador do projeto.

4 FORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

4.1 Bolsas de estudantes devem ser alocadas pelo coordenador do projeto à estudante regularmente matriculado na UTFPR a partir de processo seletivo que não pode ser superior a 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final definido e executado pelo coordenador e equipe de pesquisadores associada ao projeto. 

4.2 Para alocação da Bolsa, o coordenador deve criar um Ofício no processo SEI do projeto submetido endereçado à DIREC-AP, informando o período de vigência,  valor, nome do estudante, cpf  e dados bancários do bolsista e também anexar:

4.2.3 Tendo sido encaminhado a documentação conforme item 4.2, a DIREC-AP encaminhará solicitação de empenho à DIRPLAD-AP.

4.3 Para realização dos pagamentos das bolsas deverá ser seguido o seguinte trâmite:

4.3.1 Para autorização de pagamento das bolsas, o Coordenador do projeto deverá anexar a Ficha de Frequência do bolsista devidamente preenchida e assinada pelo estudante e Coordenador e encaminhar despacho com as devidas informações dentro do processo SEI solicitando à DIREC-AP o pagamento da bolsa.

4.3.2 Após o encaminhamento por parte do Coordenador do projeto conforme elencado no subitem 4.3.1, estando toda documentação de acordo, a DIREC-AP encaminhará Ofício autorizando o pagamento à DIRPLAD-AP.

4.4 Os modelos de documentos podem ser obtidos no link: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/formularios.

5 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR/EXTENSIONISTA 

5.1 Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 5.2 a 5.5, sob pena de desclassificação da proposta.

5.2 O coordenador do Projeto deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores, mínimo de 2 (dois) pesquisadores.

5.3 Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:

I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

5.4 Serão inelegíveis as propostas às quais qualquer um dos Pesquisadores da Equipe proponente possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG/PROREC e/ou DIRPPG/DIREC do Câmpus Apucarana da UTFPR, anteriores a este e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

5.5 Durante o período de execução financeira, o Responsável pelo Projeto de Desenvolvimento Tecnológico não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação Stricto Sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

5.6 A aprovação de um projeto neste edital não exclui a necessidade de se obter a autorização de acesso às dependências da UTFPR nem a autorização de uso, pelos responsáveis, dos recursos de infraestrutura da instituição.

6 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA

6.1 O estudante candidato a bolsa ou voluntariado deve estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação do Câmpus Apucarana da UTFPR.

6.2 O estudante candidato a bolsa não deve ter vínculo empregatício, devendo dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 043/2013 do CNPq.

6.3 Estágios serão considerados compatíveis com a dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa apenas quando realizados em período não letivo e com a anuência por escrito do orientador.

7 SUBMISSÃO DE PROJETOS

7.1 Os projetos devem ser submetidos via SEI e encaminhados pelo coordenador à DIREC-AP.

A submissão deverá conter um plano de trabalho com:

7.1.1 É imprescindível que conste dentro do plano de trabalho a quantidade de bolsas necessárias e a justificativa da necessidade, sob pena de desclassificação do projeto.

7.2 A submissão do projeto indica total concordância com os termos deste edital.

7.3 Todos os documentos no processo SEI de submissão do projeto, deverão estar com nível de acesso “público”.

8 ANÁLISE DOS PROJETOS DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA

8.1 Uma comissão designada pela Direção-Geral será responsável pela análise dos projetos de acordo com os seguintes critérios:

a) Efetividade no combate a pandemia COVID-19 (25 pontos);

b) Grau de maturidade do projeto (15 pontos);

c) Relevância em relação às demandas recebidas no Câmpus Apucarana e percebidas na comunidade (10 pontos).

8.2 Os projetos serão classificados conforme consta no subitem 8.1 do Edital.

8.3 Como critério de desempate serão utilizadas as pontuações da subseção 8.1., tendo maior peso o projeto que obtiver maior pontuação na seguinte ordem: 8.1.a, 8.1.b e 8.1.c.

8.4 Serão desclassificados os projetos cuja nota for inferior a 20 pontos.

8.5 Caso um coordenador de projeto selecionado desista do suporte financeiro deste edital, o projeto seguinte na lista de pontuação será selecionado.

9 CRONOGRAMA

Atividade

Período

Publicação do edital

14/09/2020

Submissão de projetos

até 16/09/2020

Resultado preliminar

17/09/2020

Prazo para recursos

até as 17:00 do dia 18/09/2020

Resultados dos recursos e resultado final

até as 17:00 do dia 21/09/2020

Início das atividades nos projetos selecionados

22/09/2020

Prazo limite de execução dos projetos

28/12/2020

Prazo limite para envio dos relatórios da execução dos projetos

28/01/2020

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

10.2 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o proponente inelegível para UTFPR Câmpus Apucarana por prazo a ser definido.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela DIREC-AP em conjunto com a DIRGE-AP.

10.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

10.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR- Câmpus Apucarana.

10.6 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 11/09/2020, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALOYSIO GOMES DE SOUZA FILHO, DIRETOR(A), em 11/09/2020, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.029403/2020-43 SEI nº 1621400