Boletim de Serviço Eletrônico em 18/09/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD.FORM.CIENT.ED. TECNOLOGICA

 

                                                                                                                                           

                                                                                                    EDITAL Nº 03/2020

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL, NA CONDIÇÃO DE VOLUNTÁRIO, NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FORMAÇÃO CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA (PPGFCET-CT) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) - CÂMPUS CURITIBA

 

Atendendo a determinação do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Formação Científica, Educacional e Tecnológica (PPGFCET-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conforme disposto no Regulamento do PPGFCET-CT, a Comissão de Seleção designada para coordenar o Processo de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Formação Científica, Educacional e Tecnológica da UTFPR em 2020, vem tornar pública a disponibilidade de vagas para estágio pós-doutoral, conforme o que se segue.

Obs.: Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos aprovados. A eventual distribuição de bolsas segue edital específico para tal fim.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

Este processo de seleção visa o preenchimento de até 5 (cinco) vagas no ano de 2020 e até 5 (cinco) vagas no ano de 2021.

 

2. SITIO ELETRÔNICO OFICIAL DO PPGFCET-CT

Portal / Site do Programa: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet


3. DA CANDIDATURA

O ingresso de candidatos no estágio pós-doutoral do PPGFCET-CT é realizado em regime contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital.

Para se candidatar a uma vaga no estágio de pós-doutorado do PPGFCET-CT, os seguintes requisitos básicos são necessários:

3.1 Possuir o título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:

§ 1º - Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.

§ 2º - Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.

§ 3º - Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá a residência.

3.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme modelo do Anexo I, com atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGFCET-CT;

3.3 Apresentar Plano de Trabalho claramente inserido e aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGFCET-CT, cujo detalhamento encontra-se disponível no site do Programa (item 2. deste Edital);

3.4 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

3.5 Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor do corpo docente de pesquisadores do PPGFCET-CT;

3.6 Atender a uma das seguintes modalidades:

Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/posdoc/resolucao-035-19.pdf


4DO PROCESSO

4.1 Inscrições: entrega integral da documentação exigida no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5 e da proposta de projeto de pesquisa. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, de maneira contínua, através do endereço fcet-ct@utpr.edu.br apresentando os documentos em formato digital em arquivo PDF, que não pode exceder 10 Mb.

4.2 Mensalmente, com recessos em janeiro e julho, o(a) coordenador(a) submeterá a documentação das inscrições realizadas à Comissão de Seleção do PPGFCET-CT.

4.3 Reunião da Comissão de Seleção para análise curricular, das propostas e da documentação dos(as) candidatos(as).

4.3.1 Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: somente serão homologadas as inscrições de candidatos que contemplem todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção.

4.3.2 Classificação dos candidatos inscritos.

4.4 Reunião do colegiado para ajustes das cotas por professor e homologação final da lista dos(as) aprovado(as).

4.5 Divulgação da lista dos(as) aprovados(as) e não aprovados(as) no processo de seleção.

4.6 Recursos

4.6.1 Resultado dos recursos.

4.7 Matrícula em curso dos candidatos selecionados.


5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Documentação a ser entregue no ato da inscrição:

CT no período de 6 a 24 meses (Anexo IV) e que possuam aderência ao Programa;

Tese;

Observações sobre a inscrição:

  1. No caso de falta de documentação, o processo não será homologado e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção.
  2. O resultado da homologação será publicado no Portal / Site do PPGFCET-CT.


6. DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA

O candidato deve apresentar Proposta de Projeto de Pesquisa que demonstre vínculo com os Projetos de Pesquisa em andamento no PPGFCET-CT, sob pena de eliminação do processo seletivo. Recomenda-se que o candidato entre com contato com um possível supervisor para maiores esclarecimentos e aconselhamentos no que diz respeito à Proposta de Projeto de Pesquisa.

Observações para definição dos Projetos de Pesquisa:

  1. Acessar o Portal / Site do Programa: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet
  2. Identificar a Área de Concentração de interesse;
  3. Examinar a Linha de Pesquisa escolhida e os Projetos de Pesquisa vinculados.

 – Linhas de Pesquisa do PPGFCET-CT / Área de Concentração Ensino, Aprendizagem e Mediações:

– Linha de Pesquisa do PPGFCET-CT / Área de Concentração Ciência, Tecnologia e Sociedade e Meio Ambiente:


7. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

7.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção do PPGFCET-CT;

7.2 A avaliação e seleção dos(as) candidatos(as) deverá atender aos seguintes critérios:

Todas as atividades deverão ser comprovadas. Para os artigos em anais de congressos e periódicos, apresentar cópia da primeira página e/ou declarações, quando for o caso.

A proposta de projeto de pesquisa será avaliada pelo supervisor indicado pelo candidato no formulário de inscrição e pela Comissão de Seleção. Os candidatos que receberem nota inferior a 60 (em uma escala de 0 a 100) na proposta de projeto de pesquisa estarão automaticamente desclassificados.


8. DOS RESULTADOS

A lista com os nomes dos candidatos aprovados será publicada no Portal / Site do PPGFCET-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet) até 30 dias após a inscrição.

Pedidos de recursos serão aceitos exclusivamente através do e-mail do PPGFCET-CT (fcet-ct@utpr.edu.br). Os resultados dos recursos serão publicados no Portal / Site do PPGFCET-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet) em até cinco (5) dias úteis após a interposição.

Os documentos dos candidatos não selecionados poderão ser retirados no PPGFCET-CT em até 30 dias após divulgação dos resultados. Após esta data os mesmos serão inutilizados e descartados.


9. DA MATRÍCULA

Em caso de aprovação no processo seletivo, o supervisor (docente do PPGFCET-CT) deverá elaborar processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à Coordenação do PPGFCET-CT, para esta encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Para a elaboração do respectivo processo SEI, o candidato deverá entregar o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (Anexo II) preenchido e assinado por ele.


10. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

10.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regulamento do PPGFCET-CT e Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR) e as normas deste edital;

10.2 O pós-doutorado será realizado considerando 40 horas semanais de dedicação;

10.3 Informações acerca da área de concentração, linhas de pesquisa e demais atividades do PPGFCET-CT poderão ser consultadas no Portal / Site do PPGFCET-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet).

10.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção do PPGFCET-CT e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGFCET-CT.

 

11. PUBLICAÇÃO

O presente edital será publicado no Portal / Site do PPGFCET-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet).

Observação: Ao se inscrever o candidato declara ter ciência e aceitar o constante neste Edital.

 

12. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

Ao final do estágio, o pós-doutorando deverá apresentar relatório de atividades, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico qualificado referente à pesquisa desenvolvida.


13. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

Curitiba, 10 de setembro de 2020.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO AMADEUS PEREIRA ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 17/09/2020, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 17/09/2020, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1621632 e o código CRC (and the CRC code) E5CADB1E.



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SEÇÃO DE ANEXOS

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Referência: Processo nº 23064.030539/2020-04 SEI nº 1621632