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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG.POS-GRAD.FORM.CIENT.ED. TECNOLOGICA |
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EDITAL Nº 03/2020
SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL, NA CONDIÇÃO DE VOLUNTÁRIO, NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FORMAÇÃO CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA (PPGFCET-CT) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) - CÂMPUS CURITIBA
Atendendo a determinação do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Formação Científica, Educacional e Tecnológica (PPGFCET-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conforme disposto no Regulamento do PPGFCET-CT, a Comissão de Seleção designada para coordenar o Processo de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Formação Científica, Educacional e Tecnológica da UTFPR em 2020, vem tornar pública a disponibilidade de vagas para estágio pós-doutoral, conforme o que se segue.
Obs.: Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos aprovados. A eventual distribuição de bolsas segue edital específico para tal fim.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
Este processo de seleção visa o preenchimento de até 5 (cinco) vagas no ano de 2020 e até 5 (cinco) vagas no ano de 2021.
2. SITIO ELETRÔNICO OFICIAL DO PPGFCET-CT
Portal / Site do Programa: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet
3. DA CANDIDATURA
O ingresso de candidatos no estágio pós-doutoral do PPGFCET-CT é realizado em regime contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital.
Para se candidatar a uma vaga no estágio de pós-doutorado do PPGFCET-CT, os seguintes requisitos básicos são necessários:
3.1 Possuir o título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:
§ 1º - Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.
§ 2º - Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.
§ 3º - Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá a residência.
3.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme modelo do Anexo I, com atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGFCET-CT;
3.3 Apresentar Plano de Trabalho claramente inserido e aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGFCET-CT, cujo detalhamento encontra-se disponível no site do Programa (item 2. deste Edital);
3.4 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5 Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor do corpo docente de pesquisadores do PPGFCET-CT;
3.6 Atender a uma das seguintes modalidades:
Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/posdoc/resolucao-035-19.pdf
4. DO PROCESSO
4.1 Inscrições: entrega integral da documentação exigida no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5 e da proposta de projeto de pesquisa. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, de maneira contínua, através do endereço fcet-ct@utpr.edu.br apresentando os documentos em formato digital em arquivo PDF, que não pode exceder 10 Mb.
4.2 Mensalmente, com recessos em janeiro e julho, o(a) coordenador(a) submeterá a documentação das inscrições realizadas à Comissão de Seleção do PPGFCET-CT.
4.3 Reunião da Comissão de Seleção para análise curricular, das propostas e da documentação dos(as) candidatos(as).
4.3.1 Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: somente serão homologadas as inscrições de candidatos que contemplem todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção.
4.3.2 Classificação dos candidatos inscritos.
4.4 Reunião do colegiado para ajustes das cotas por professor e homologação final da lista dos(as) aprovado(as).
4.5 Divulgação da lista dos(as) aprovados(as) e não aprovados(as) no processo de seleção.
4.6 Recursos
4.6.1 Resultado dos recursos.
4.7 Matrícula em curso dos candidatos selecionados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Documentação a ser entregue no ato da inscrição:
CT no período de 6 a 24 meses (Anexo IV) e que possuam aderência ao Programa;
Tese;
Observações sobre a inscrição:
6. DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
O candidato deve apresentar Proposta de Projeto de Pesquisa que demonstre vínculo com os Projetos de Pesquisa em andamento no PPGFCET-CT, sob pena de eliminação do processo seletivo. Recomenda-se que o candidato entre com contato com um possível supervisor para maiores esclarecimentos e aconselhamentos no que diz respeito à Proposta de Projeto de Pesquisa.
Observações para definição dos Projetos de Pesquisa:
– Linhas de Pesquisa do PPGFCET-CT / Área de Concentração Ensino, Aprendizagem e Mediações:
– Linha de Pesquisa do PPGFCET-CT / Área de Concentração Ciência, Tecnologia e Sociedade e Meio Ambiente:
7. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção do PPGFCET-CT;
7.2 A avaliação e seleção dos(as) candidatos(as) deverá atender aos seguintes critérios:
Todas as atividades deverão ser comprovadas. Para os artigos em anais de congressos e periódicos, apresentar cópia da primeira página e/ou declarações, quando for o caso.
A proposta de projeto de pesquisa será avaliada pelo supervisor indicado pelo candidato no formulário de inscrição e pela Comissão de Seleção. Os candidatos que receberem nota inferior a 60 (em uma escala de 0 a 100) na proposta de projeto de pesquisa estarão automaticamente desclassificados.
8. DOS RESULTADOS
A lista com os nomes dos candidatos aprovados será publicada no Portal / Site do PPGFCET-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet) até 30 dias após a inscrição.
Pedidos de recursos serão aceitos exclusivamente através do e-mail do PPGFCET-CT (fcet-ct@utpr.edu.br). Os resultados dos recursos serão publicados no Portal / Site do PPGFCET-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet) em até cinco (5) dias úteis após a interposição.
Os documentos dos candidatos não selecionados poderão ser retirados no PPGFCET-CT em até 30 dias após divulgação dos resultados. Após esta data os mesmos serão inutilizados e descartados.
9. DA MATRÍCULA
Em caso de aprovação no processo seletivo, o supervisor (docente do PPGFCET-CT) deverá elaborar processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à Coordenação do PPGFCET-CT, para esta encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Para a elaboração do respectivo processo SEI, o candidato deverá entregar o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (Anexo II) preenchido e assinado por ele.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
10.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regulamento do PPGFCET-CT e Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR) e as normas deste edital;
10.2 O pós-doutorado será realizado considerando 40 horas semanais de dedicação;
10.3 Informações acerca da área de concentração, linhas de pesquisa e demais atividades do PPGFCET-CT poderão ser consultadas no Portal / Site do PPGFCET-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet).
10.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção do PPGFCET-CT e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGFCET-CT.
11. PUBLICAÇÃO
O presente edital será publicado no Portal / Site do PPGFCET-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet).
Observação: Ao se inscrever o candidato declara ter ciência e aceitar o constante neste Edital.
12. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Ao final do estágio, o pós-doutorando deverá apresentar relatório de atividades, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico qualificado referente à pesquisa desenvolvida.
13. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Curitiba, 10 de setembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO AMADEUS PEREIRA ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 17/09/2020, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 17/09/2020, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.030539/2020-04 | SEI nº 1621632 |