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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS TOLEDO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - TD |
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RETIFICADO EM 15.09.2020
RETIFICADO EM 14.08.2020
EDITAL n.º 02/2020
PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISA – PAGP-td
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.278, de 06 de dezembro de 2017, a Portaria n.° 1.783, de 07 de outubro de 2016 e a Portaria n.º 264, de 21 de fevereiro de 2018, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), Campus Toledo, tornam público que, no período de 11/08/2020 a 24/08/2020, estarão abertas as inscrições para que os Grupos de Pesquisa da UTFPR, Campus Toledo, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, possam solicitar recursos financeiros, para apoiar a execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico da UTFPR.
DO OBJETIVO
Apoiar Grupos de Pesquisa da UTFPR, Campus Toledo, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de recursos para auxílio financeiro de custeio.
DA ELEGIBILIDADE
Para concorrer a este Edital, o Coordenador da Proposta do Grupo de Pesquisa deve ser docente da UTFPR Campus Toledo e deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores, que faça parte de seu Grupo de Pesquisa, para participar do processo de seleção previsto no Edital. A cota de auxílio, caso o Grupo seja contemplado, será executada pelo Coordenador da Proposta do Grupo de Pesquisa.
A proposta deverá estar vinculada a um projeto homologado na plataforma PDTI e/ou OPPX (ou submetido nesta).
Poderão participar do presente Edital os servidores ativos do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;
Os Pesquisadores que comporão a Equipe do Grupo de Pesquisa a ser avaliada não podem possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e DIRPPG anteriores e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua produção/contribuição para o grupo, no âmbito deste Edital, não ser considerada.
A Equipe de Pesquisadores do Grupo de Pesquisa que será avaliada deverá ser informada pelo Coordenador da Proposta do Grupo de Pesquisa e ser composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 6 (seis) Pesquisadores com o título de mestre ou doutor, devendo o Líder possuir título de doutor e que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 11/08/2020;
A pontuação dos Itens 5.3.1 e 5.3.2 das Equipe será normalizada pelo número de integrantes.
Para participar do Edital, o Grupo de Pesquisa deverá ainda obedecer aos seguintes requisitos:
ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq antes de 11/08/2020;
estar com certificação vigente no CNPq na data de envio da proposta;
Além do enquadramento no item 2.2 deste Edital, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, o Coordenador da Proposta do Grupo não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS
ITENS FINANCIÁVEIS:
Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem:
MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Pesquisador deverá consultar a DIRPLAD de seu Campus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:
manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa;
serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa;
locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa.
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição.
São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a:
DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;
DIÁRIAS E PASSAGENS;
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;
SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;
BOLSAS de qualquer espécie.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita pelo Coordenador da Proposta do Grupo de Pesquisa, no período de 11 de agosto de 2020 até 23 de agosto de 2020, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:
Formulário de Inscrição do Grupo de Pesquisa (Apêndice A) assinado pelos Pesquisadores da Equipe. A assinatura de todos os membros da Equipe deve ser de forma eletrônica no SEI; entretanto, a ausência de qualquer assinatura inviabilizará a participação dele como membro da Equipe;
§1 - Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe. Caso um pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído, em ambas as propostas, não será considerado.
§2 - Não é permitida a participação de pesquisadores externos à UTFPR Campus Toledo.
Formulário de Pontuação da Equipe do Grupo de Pesquisa avaliada (Apêndice B).
Comprovante de certificação vigente do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, em PDF), no qual também se encontra a Data de Formação e Data da Situação do Grupo de Pesquisa;
Os documentos solicitados nos subitens do item 4.1 devem ser anexados no SEI em arquivos separados e identificados com o número do referido item e subitem.
Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4, a proposta será automaticamente eliminada.
Em caso de solicitações duplicadas ou distintas de um mesmo Coordenador de Proposta será considerada aquela de data mais recente.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela DIRPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.
A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 2 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste Edital.
A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1 (Apêndice B).
Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
5.3.1 |
Produção científica da Equipe indicada pelo coordenador da proposta do Grupo de Pesquisa (uma produção, por integrante, entre 2017 e 2020) |
Será feita a média* dos valores de SNIP das produções informadas no Item 5.3.1. do APÊNDICE B. Para a proposta com maior somatório de SNIP será atribuída a pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior. *A somatória dos valores será divida pelo número de integrantes da Equipe. |
30 pontos |
5.3.2 |
Produção científica da Equipe indicada pelo coordenador da proposta do Grupo de Pesquisa (uma produção, por integrante, entre 2017 e 2020, distintas das indicadas no Item 5.3.1) |
Será feita a média* dos valores de Qualis (periódicos ou conferências) das produções informadas no Item 5.3.2. do APÊNDICE B. Para a proposta com maior somatório de Qualis será atribuída a pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior. OBS.: Serão considerados os seguintes valores: A1 = 10 pontos; A2 = 7 pontos; B1 = 5 pontos; Demais = 1 ponto. *A somatória dos valores será divida pelo número de integrantes da Equipe. |
30 pontos |
5.3.3 |
Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas ou depositadas entre 2017 e 2020 |
A patente pode envolver apenas a participação de 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de patentes será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior. |
20 pontos |
5.3.4 |
Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos entre 2017 e 2020 |
O registro de software concedido pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de registros concedidos, será atribuída pontuação máxima, as demais serão normalizadas em relação a maior. |
10 pontos |
5.3.5 |
Produção científica em conjunto com ao menos dois integrantes da proposta entre 2017 e 2020, distintas das indicadas nos Itens 5.3.1 e 5.3.2. |
Poderão ser indicados até duas produções científicas (com SNIP ou Qualis) em conjunto com ao menos dois integrantes da equipe. |
5 pontos por produção (limitado a 10 pontos) |
As propostas serão classificadas de acordo com a soma das pontuações atribuídas de acordo com o Quadro 1, sendo alocada uma cota de auxílio para cada uma das 12 (doze) propostas melhores pontuadas.
Para fins de pontuação da produção científica da Equipe, deverá ser considerado o SNIP da produção, referente à base SCOPUS 2018 (http://www.scopus.com), o Qualis Periódicos, referente a base SUCUPIRA Qualis Periódicos, e o Qualis Conferências, referente a base Capes Qualis Conferências - 2016.
Em caso de empate entre propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:
maior pontuação no item 5.3.1.;
maior pontuação no item 5.3.2.;
maior pontuação no item 5.3.3.;
maior SNIP individual de uma única produção informada no item 5.3.1;
grupo com o ano de formação mais antigo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor dos recursos orçamentários estimados pela DIRPPG-TD para este Edital é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo que o valor de cada proposta será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por Grupo de Pesquisa proponente.
Os grupos de pesquisa podem inscrever até duas propostas, sendo que cada proposta deverá estar vinculada a um projeto homologado na plataforma PDTI e/ou OPPX (ou submetido nesta). Será feita uma média da produção da equipe e normalizada.
As solicitações dos proponentes serão classificadas em ordem decrescente, em função da pontuação obtida, sendo atribuído cotas de auxílio para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos no item 6.1.
O valor máximo de auxílio financeiro à Pesquisa será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por grupo de pesquisa;
O quantitativo de propostas contempladas será proporcional ao percentual de recursos liberados nos limites orçamentários da UTFPR. Caso haja disponibilidade orçamentária, a DIRPPG-TD poderá conceder cotas suplementares, seguindo a ordem de classificação deste Edital;
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 3 “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico desenvolvidos pelo grupo de pesquisa proponente.
Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador (http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view) e obedecendo aos princípios da Lei n.° 8.666/1993.
Os recursos financeiros devem ser executados até a data de 13 de novembro de 2020 e prestação de contas até 18 de novembro de 2020, via SEI. A prestação de contas deverá ser feita pelo Coordenador da proposta.
A execução financeira do edital PAGP-TD 2020 deverá atender a prestação de contas e deverá ser encaminhada à DIRPPG do Campus Toledo, mediante formulário específico, disponibilizado na página da DIROF (https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/6ArX7GPxUq3cx5l).
O recurso financeiro será concedido pela ação institucional via DIRPPG do Campus Toledo, que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro a Pesquisador).
Os recursos financeiros não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000 até o dia 16 de novembro de 2020, retornado ao orçamento anual da UTFPR (o comprovante de recolhimento via GRU deverá constar da prestação de contas feita até o dia 18 de novembro de 2020).
Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
A DIRPPG-TD divulgará a relação das propostas contempladas no Portal Institucional da UTFPR, podendo os líderes interpor recursos em relação à decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 10.
A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser feita pelo Coordenador da proposta, via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. O processo deverá ser aberto com o tipo:
“Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”.
O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela DIRPPG-TD, de acordo com o cronograma do item 10.
Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 10.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em .PDF, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 10.2 para inserir em seu recurso.
O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato .PDF, não sendo aceito documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes, ou modificações nos projetos de pesquisa já enviados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os arquivos a serem anexados devem estar obrigatoriamente no formato .PDF e ser limitado a 5,0 MB.
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-TD não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da DIRPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.
O Grupo de Pesquisa proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Toledo, podendo ser remetidos à Comissão especialmente estabelecida para este fim.
Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Toledo – Seção Judiciária do Paraná para as questões relativas a este Edital.
Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
DO CRONOGRAMA
10.1 |
Período de Inscrições |
11 a 24/08/2020 |
10.2 |
Limite para atualização do currículo Lattes |
24/08/2020 |
10.3 |
Divulgação das propostas enviadas |
26/08/2020 |
10.4 |
Divulgação dos resultados preliminares |
31/08/2020 |
10.5 |
Interposição de recursos |
01/09/2020 |
10.6 |
Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final |
02/09/2020 |
10.7 |
Execução Financeira * |
Até 13/11/2020 * |
10.8 |
Devolução do Saldo não Utilizado |
Até 16/11/2020 |
10.9 |
Prestação de Contas |
Até 18/11/2020 |
* A execução financeira iniciará a partir do momento que o proponente receber o recurso em sua conta corrente, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por BARBARA WINIARSKI DIESEL NOVAES, DIRETOR(A), em 15/09/2020, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RODOLFO EDUARDO VERTUAN, DIRETOR(A)-GERAL, em 15/09/2020, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1626654 e o código CRC (and the CRC code) 1D41A2FF. |
EDITAL DIRPPG 02/2020
APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA (MODELO)
Eu, ________________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Câmpus __________, Coordenador da proposta e participante do Grupo de Pesquisa: _________________________, Homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de _______ (ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 02/2020 da DIRPPG/UTFPR, vindo a pleitear uma cota de auxílio à Pesquisa, para apoiar o Grupo de Pesquisa supracitado.
Título do projeto de pesquisa:
A seguir apresento a relação dos Pesquisadores do Grupo de Pesquisa, que comporão a Equipe que será avaliada neste Edital.
* Caso o grupo envie somente uma proposta o coordenador deve ser necessariamente o líder do grupo de pesquisa. No caso de uma segunda proposta, o líder deve dar ciência ao coordenador. ** A data de Ingresso é obtida no Espelho do Grupo de Pesquisa retirado do Diretório de Grupos do CNPq. |
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Observações:
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Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a enviar a documentação complementar necessária para prestação de contas, conforme edital.
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EDITAL DIRPPG 02/2020
APÊNDICE B – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE DO GRUPO DE PESQUISA AVALIADA (MODELO)
Nome do Grupo de Pesquisa: |
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Nome do coordenador da proposta: |
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Item 5.3.1. - Produção científica da Equipe indicada pelo coordenador da proposta do Grupo de Pesquisa (produções mais relevantes, no período de 2017 a 2020)
Informar as produções da Equipe a serem consideradas |
Informar o valor do SNIP da produção (verificar na base SCOPUS 2018) |
Informar o (s) nome (s) dos Pesquisador(es) da Equipe que estão envolvidos em cada produção |
1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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Item 5.3.2. - Produção científica da Equipe indicada pelo pelo coordenador da proposta do Grupo de Pesquisa (produções mais relevantes, no período de 2017 a 2020)
Informar as produções da Equipe a serem consideradas |
Informar o valor do Qualis da produção (verificar na base Sucupira ou Conferencia) |
Informar o(s) nome(s) do(s) Pesquisador(es) da Equipe que estão envolvidos em cada produção |
1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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Item 5.3.3. - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas no período de 2017 a 2020**
Informar as produções individuais de patentes concedidas para os Pesquisadores da Equipe de 2017 a 2020 |
Informar o INPI da produção |
Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção |
1. |
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2. |
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** Inserir quantas linhas forem necessárias.
Item 5.3.4 - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos no período de 2017 a 2020***
Informar os dados dos registros de softwares concedidos para os Pesquisadores da Equipe de 2017 a 2020 |
Informar o INPI da produção, se houver |
Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção |
1. |
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2. |
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*** Inserir quantas linhas forem necessárias.
Item 5.3.5 - Produção científica em conjunto com ao menos dois integrantes da proposta entre 2017 e 2020
Indicar a(s) produção(ões) científica(s) em conjunto dos integrantes da equipe |
Informar o Indicador, conforme o caso | Informar o nome dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção |
1. |
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2. |
Referência: Processo nº 23064.023787/2020-91 | SEI nº 1626654 |